Video perfeito, profundo definitivo. - Caro professor Loberto Sasaki, meus cumprimentos e meus agradecimentos por compartilhar saberes tão úteis com incrível domínio e simpatia. Parabéns!
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COMECE SEU ANO MUDANDO DE VIDA: Talvez você pense que nada na sua vida da certo, ou talvez, muitas coisas na sua vida estão dando certo, mas você ainda sente um vazio. Ou indo mais além, talvez você ache que tudo está perfeito, mas esteja focando muito em nossa curta passagem pela terra e esteja esquecendo do que vem depois. Seja qual for a sua situação, eu quero te ajudar. Em 2° Pedro 1:20, a Bíblia diz que, ainda que escrita por homens, a mesma foi 100% inspirada e idealizada por Deus. Esse é nosso manual aqui na terra, o segredo para uma vida abundante. Indo agora para Romanos 3:23, a mesma explica que TODOS nós pecamos e fomos destituidos da Glória de Deus, isso ocorreu desde o primeiro ser humano, onde o mal entrou no mundo. Nosso destino seria o sofrimento eterno, e agora ?? Felizmente, se lermos João 3:16, descobrimos que Deus Pai envio a Cristo Jesus para que todo pecador dito acima, reconheça seus erros e seja justificado através de sua morte na cruz, o qual tomou nosso lugar. Todo que precisamos fazer é reconhecer nossos erros (1 João 1 : 9,10) e entregar nossa vida à Ele, conforme a palavra em Romanos 10: 9,10 diz: "Se com nossa boca confessarmos e com nosso coração creermos, seremos salvos". Tenha em mente esta salvação é um processo diário em nossas vidas, precisamos mudar nossas atitudes e ações (Colossenses 3:23). Jesus está de braços abertos para te receber da maneira que você está (Mateus 11:28), Ele conhece seus problemas, suas dores, choro, aflições, doenças e quer te dar uma nova vida neste ano! Ele quer te restaurar, purificar, curar e estar no controle de tudo em sua vida, aí sim as coisas vão começar a dar certo e cooperar para o bem! ( Em 8:28 ) Você terá uma vida de paz e harmonia aqui na terra e quando a mesma chegar ao fim, poderá passar a eternidade junto a Deus. A biblia relata que o inferno será sofrimento eterno, e não se compara com o sofrimento na terra. Por isso queremos viver com Ele para todo sempre, em alegria eterna! Para isso, precisamos nos arrepender e entregar nossa vida. Faça a seguinte: Tire um momento e ore da seguinte maneira: ""Senhor Jesus, reconheço que tenho levado minha vida de acordo com minha própria vontade até hoje. Mas isso muda agora. Peço que perdoe todos meus pecados e que se torne o Rei e Senhor e salvador da minha vida. Amém."" Se você está afastado dos caminhos deles, faça esta mesma oração acima, também! Ele tem uma nova história pra você, acredite!! Abra seu coração, o amor dele é real e quer te alcançar, te encher e te dar a verdadeira alegria!! Esqueça o que todo mundo já te falou sobre isso e experimente por conta própria! Se possível, procure a igreja mais próxima de sua casa para desenvolver um relacionamento ainda mais forte com o Senhor, não importa a placa, desde que esteja de acordo com a palavra! Você chegará a lugares que jamais sonhou, garanto. Se precisar de falar sobre isso, me chame no Instagram: @felipeawait Deus abençoe!
Professor obrigada por tamanha grandeza nas explicações! tenho uma dúvida, vejo uma discursão sobre a classificação contábil da antecipação de lucros, o que o senhor recomenda, lançar a antecipação como Ativo Circulante ou redutora do PL?
Olá! Para o fisco, a distribuição de lucro efetivamente paga ao sócio ou titular é definitiva, seja baseado no lucro contábil ou lucro presumido líquido. Porém, para a legislação societária (Lei 6.404/76, artigo 201, 4°), qualquer distribuição de lucro antes do encerramento do exercício social é caracterizada antecipação. É importante constar em cláusula dos atos constitutivos a periodicidade da antecipação (mensal ou bimestral ou trimestral ou semestral). Neste caso, deve-se encerrar as contas de resultado e apurar o lucro líquido da referida periodicidade e transferi-lo para o Patrimônio Líquido(PL). Exemplo: Lucro Mês Janeiro Conclusão: a) se distribuir o lucro contábil, a antecipação deve ser contabilizada e classificada no PL, em conta retificadora do Lucro Líquido Periódico. Ambas as contas são transitórias e deverão ser encerradas em contrapartida à conta Lucros acumulados no final do exercício social. b) caso opte por seguir somente a legislação tributária (LC 123/2006, artigo 14, parágrafo primeiro), a antecipação deve ser contabilizada em conta do ativo circulante. NOTA: o único curso do país que esclarece tudo isto aos mínimos detalhes, com todos os fundamentos legais (coisa que nem as literaturas não lhe ensinam claramente), chama-se CONTABILIDADE 6 EM 1 que por acaso é ministrado por este humilde professor que lhe responde. E mais: está ainda na promoção da Black Friday estendida. Se possível, confira lá no site www.natacursos.com Abraço forte
Por fim, encontrei um vídeo que explica como pagar de PJ para PF. Muito útil esse vídeo. Parabéns!!! Fiquei na duvida, porque na LPL no diminui os gastos que foram feitos no DEFIS? Ou a Receita Bruta Anual é o saldo do Ingresso -menos a despessas?
Excelente aula! ganhou uma inscrita. No estudo de caso , se o Jose retirar o LPL mais o valor maximo dentro da alíquota isenta (12 x 1903), e também tirar um pró-labore (de 1-2 mínimos), esse valor do pró-labore seria tributado, porque o recebimento excederia a faixa de alíquota 0%? Grata!
Boa Tarde Loberto ! suas aulas são ótimas ! fiquei com uma dúvida, na ficha REND.TRIBUT. RECEBIDOS DE PJ, não existe o código para LUCROS RECEBIDOS (no programa de 2024), aonde encontro ? Se lançar esse valor isento (22.847,76)nessa ficha é obrigatório que o sócio faça o RECOLHIMENTO de INSS ?
1. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, você deve lançar em outros, usando o título Lucros Recebidos ou Rendimentos Recebidos de Empresa do Simples Nacional. 2. Distribuição de Lucros não incide INSS por não ser Rendimento do Trabalho.
Professor, o Sr. falou que, se o LPL for maior que o LC, eu posso distribuí-lo. Como fica esse lançamento na Contabilidade, se lá eu apurei outro Lucro diferente de que vou distribuir ? Quais as contas que devo Debitar e Creditar ? Os lançamentos/contas não ficarão com saldos errados ? Parabéns pelo vídeo e explicações. Muito grato.
Você tem razão na sua preocupação. Essa opção só é possível caso tenha lucros e/ou reservas de lucros de anos anteriores que dê cobertura. Contabilização, se pago no final do exercício: debitam-se contas do PL (Lucros Acumulados e/ou Reservas de Lucros) e credita-se Disponibilidades. Abraço
Não, não incide INSS por se tratar de Distribuição de Lucros. Por isto informe: Distribuição de Lucros e Dividendos. Observação: NÃO informe Pró-labore
Professor, como fica a contabilização do valor excedente? Algumas pessoas dizem que deve ficar no realizável a longo prazo, outras como despesa, mas como despesa interfere no resultado e consequentemente nas distribuições dos próximos exercícios. Pode me ajuadar a clarear essa operação?
Prof Loberto, na DIRPF de sócios que receberam lucros e dividendos, no Rend. Isento e Não Tributável, o código seria 13, porque está se tratando de uma tributação pelo simples nacional?? E quando utilizo o código 09? Vejo que muitos erram esses códigos. Adorei sua aula!
Olá! Olha, como a RFB orienta usar o código 9, fui conservador. Mas declarando no 13 também está certo. Desde que seja em um desses citados, tá dentro da regra e não terá aborrecimentos com a RFB. Abraço
Prof. confirme pra mim, por gentileza, qual o código utilizado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para distribuição de lucros e dividendos pelo Simples Nacional, código 13 ou 09?
Boa noite professor, o que o Sr entende sobre a resolução 140 do CSGN artigo 145, mais especificamente o inciso 2, que diz sobre escrituração contábil, no caso o inciso se refere à ECD? essa mesma linha de raciocínio valeria para o MEI?
Olá! Olha, nos dias de hoje, se tiver que fazer uma contabilidade, recomendo que transmita a ECD que sai é de graça e não tem que imprimir. Agora, para atender o artigo 145, seja o MEI ou ME ou EPP, se assim desejar, pode fazer o Diário impresso, encadernado e autenticar no respectivo órgão de registro (junta comercial ou cartório). Abraço Nota: assista ao vídeo que trato do assunto autenticação de livros contábeis completo.
Professor, parabéns pela apresentação, eu gostaria de saber se no caso de parcelamento de DAS devemos somenter considerar o valor principal do IRPJ pago dentro do ano ou o total considerando multa e juros??
Olá! Professor. Estou inscrito no seu canal agora e estou muito maravilhado com a sua simplicidade e objetividade que tem repassados os seus conhecimentos. Meus parabéns!!!! Quero tira dúvidas em relação ao excesso de valores em relação a distribuição, usando como exemplos valores. Nos rendimentos não tributáveis vou colocar no item 9 ( Lucros e Div.) o valor da DEFIS e no item 13 (Rend. de sócio ou titular optante do Simples o valor de R$ 22.800,00 (R$ 1.900,00x12) está correto ou soma-se tudo em um campo só e qual seria mais apropriado? E esse valor de R$22.800,00 eu teria que pagar INSS por ele?
Olá! Não é bem assim! Faça o seguinte: 1. Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Receita Bruta da empresa MEI (x) Percentual de Lucro Presumido (=) Lucro Presumido (-) IRPJ (buscar no DAS) (=) Lucro Presumido Líquido (declare este valor no código 9 ou 13, tanto faz. Claro, se tiver sócio, deve ser na proporção percentual da participação no capital social da empresa). Obs.: se o Lucro Contábil for maior, pode distribui-lo aqui nesta ficha. 2. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas: Declare aqui o excesso de Distribuição de Lucro (se assim optar). Nota: nenhum dos valores acima não incidem INSS, desde que informe que é recebimento de Distribuição de Lucro. Abraço
@@lobertosasakioficial Professor, no caso na ficha rendimentos tributáveis já ficaria o valor do prolabore mensal. Aí no caso, esse valor que o senhor coloca de R$ 22.800,00 não entraria já que teria esse prolabore já retirado mensalmente?
@@TotumContabilidade Sim, se já existirem outros rendimentos tributáveis (como salários, pró-labore, aluguel), pode reduzir ou até mesmo não distribuir lucro em excesso. Abraço
@@lobertosasakioficial No caso, esses IRPJs são os valores cobrados em todos os DASs durante o ano? Ex (mensal): Digamos que o meu DAS deu 6.379,57. A repartição do IRPJ deu 350,88, então, esse seria o valor do IRPJ para deduzir do Lucro Presumido do Simples? Tipo: Fat.....: 93.555,92 LP = 93.555,92 x 8% LP = 7.484,47 LP Líquido = 7.484,47 - 350,88 LP Líquido = 7.133,59 Grato...
Olá mestre! Amo seus vídeos. Tudo é explicado de forma dinâmica e produtiva. Eu gostaria de tirar a seguinte dúvida. A empresa do regime simples nacional pode distribuir o lucro mês a mês com base do livro caixa? Pq um dia desses um certo contador me informou que só posso distribuir lucros se tiver no contrato social, demostracoes intermediárias nos termos da legislação contábil e mensal e lastro bancário. Com base no vídeo acima, eu posso fazer a distribuição mensal com base no livro caixa e vou fazendo a escrituração contábil e no final do ano , posso fazer essa apuração anual e vê qual é a melhor opção em relação a distribuição de lucro correto?
Olá! Quanto à legislação tributária, LC 123/2006: Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. § 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período. § 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. Portanto, sim, o fisco permite distribuir o LPL (Lucro Presumido - IRPJ) ou o Lucro Contábil, desde que comprovado o pagamento. A comprovação do pagamento deve ser via saída da conta corrente bancária da empresa. Lembrando que a movimentação bancária deve fazer parte do livro caixa. Do ponto de vista da Legislação Societária, de fato deve-se fazer uma alteração contratual e fazer constar que a empresa distribuirá lucro mensalmente, a título de antecipação, devendo, para isto, encerrar as contas de resultado mensalmente e apurar o resultado para fins de distribuição antecipada de lucro. Mas o fisco não liga para esta parte. Abraço
Loberto, acredito q seja óbvio a resposta mas, se nesse exemplo a empresa tivesse apenas 1 único sócio (100%) e o Lucro Contábil tivesse sido MENOR do que o Lucro Presumido Líquido, o limite isento e não tributável passaria a ser o LPL? Mas se o LC é menor do que o LPL eu posso distribuir ao sócio todo o valor de LPL ou estou limitado ao valor real real apurado que foi o LC? Acho que isso não ficou bem claro nessa excelente aula desse vídeo ... parabéns! Ganhou + 1 inscrito e seguidor.
Mestre, gostaria de tirar uma dúvida com o Sr. , se possível? Uma empresa simples, prestadora de serviços, que está parada a 3 anos, sem emissões de nota fiscal, ou seja sem faturamento e está aberta para receber reemboso de 10 anos atrás de perdcomps . A empresa recebeu neste mês R$ 230.000,00 , da Receita Federal do reembolso dos perdcomps. Estes R$ 230.000,00 podem ser distribuidos isentos de ir para os sócios de acordo com a resolução cgsn no 004 de 30 de maio de 2007 art. 6o que menciona: " 6º Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados."?
Olá! Sugestão: escriture-o a título de receita, apure o resultado e distribua a título de Distribuição de Lucro Contábil que é isento do IR, proporcionalmente a cada sócio. Abraço
Professor, ótimo vídeo! Parabéns. Tenho uma dúvida: Ano passado tive uma empresa MEI onde eu recebi, ao total de 6 meses, o valor de aproximadamente 50 mil reais. A empresa foi encerrada em dezembro pois o objetivo era abertura da empresa para recebimento de rendimento estrangeiro. Eu recebia meu salário de uma empresa Portuguesa, tinha descontos na fonte, lá em Portugal antes de receber meu valor no BR (era necessário transferir para uma conta do Brasil para emissão de NF e invoice). A declaração da parte PJ já foi feita pela contabilidade e minha dúvida principal é: onde devo declarar esse valor total do que recebei pela minha empresa MEI, Rendimentos tributáveis ou Rendimentos Não Tributáveis? Outra coisa, a Lei nº. 9.249/95 diz algo sobre distribuição de lucros não ser tributado, isso é suficiente para atribuir o total de rendimento do MEI nos Rendimentos Não Tributáveis? Obrigado e parabéns pelo conteúdo.
Olá! No caso do exemplo 1, sim, declare esse no campo 7.1. E no 7.2, o excesso de Distribuição de Lucro, onde até R$22.847,76 não pagará IR por se enquadrar na alíquota zero. Abraço
Prof uma pergunta que talve não esteja na matéria. Quando uma empresa de serviços compra os materiais para empregar no serviço e posteriormente a empresa contratante devolve esse custo de material junto com o pagamento pelo serviço no valor total da nota. Então, como fica o pagamento do simples? Tem que ser descontado esse custo na base de calculo de apuracao do simples? Porque a nota dessa empresa, está sendo emitida com os valores do serviço junto com o reembolso do material. Tem que ser emitida nota separada ? Obrigado! E aguardo a ajuda.
@@lobertosasakioficial O que fazer com uma empresa que não realizava escrituração, como posso proceder ? tendo em vista que o prazo para entrega da declaração já é fim do mês, e comecei a presta-la serviço, recentemente. Ou seja, ela cumpre todas as obrigações, exceto a parte contábil que não era gerada essas informações.
Ola Loberto tenho uma duvida, tenho uma conta MEI no banco c6 bank no qual tem um investimento de CDB e eu deixo parte do que ganho nesse cdb e o resto mando para minha conta pessoal para o dia a dia, como eu devo declarar o valor e os rendimentos do investimento da conta MEI PJ C6 bank? Tenho aproximadamente 7000 investidos, devo declarar na pessoa fisica ? pois na declaracao do mei nao tem espaço para investimentos...
Se o lucro contábil for R$500.000,00 e os sócios declararem rendimentos tributáveis os valores provenientes de pró-labore, esses R$500.000,00 poderão ser declarados em rendimentos não tributáveis e serem isentos de IR?
Sim, Marco, normalmente. São fatos diferentes. O valor distribuido, a titulo de dividendos, será informado na ficha de rendimentos isentos e o valor a título de pró-labore em rendimentos tributáveis.
Mais como fica o Prolabore retirado mês a mês mestre? Ele não seria abatido do valor total isento IR - Recebidos de PJ? Nesse caso diminuí o valor de lucros a distribuir?
Olá! Uma coisa não tem nada a ver com a outra, apesar de ambos serem facultativos. Pró-labore é REMUNERAÇÃO (tem caráter salarial para a legislação tributária) do administrador que pode ser sócio (ou titular) ou não-sócio. É um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, sujeito à retenção mensal. E deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Isso independentemente da Distribuição de Lucros conforme esclareci no vídeo. Abraço forte
@@lobertosasakioficial, mestre, então, alem do cálculo com base no Caixa ou Contábil, pode se distribuir + o limite do teto de isenção de IR, no exemplo: 1903,00x12?
@@lobertosasakioficial , então, vms considerar que é retirado como pro labore 1 salário mínimo mensal? Então seria a diferença entre1903 - 1 salário mínimo?
Uma dúvida. Se a contabilidade optar por sempre fazer a presunção ao invés de uma DRE, ela nunca saberá se a empresa obteve prejuízo, pois estará se baseando somente na receita. E tendo prejuízo, o correto seria não distribuir lucro nenhum. Correto?
Em dezembro a contabilidade deve fazer o encerramento, para apurar o Balanço, só será impossível fazer esse levantamento se não tiver contabilidade regular.
Rodrigo, para fins tributários, sim, é possível distribuir dividendos mesmo a empresa tendo prejuízo contábil em virtude da possibilidade da opção do cálculo pelo LPL, via livro caixa, como o professor bem exemplificou. Mas perante a legislação societária, com exceção do MEI, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a manter contabilidade regular. Soa até estranho saber que na prática inúmeras empresas optam pelo contrário.
Olá! Não, não presto serviços às empresas. Estou somente no magistério, por opção. Você pode procurar um escritório contábil aí da sua cidade que vai dar tudo certo. Tmj
A obrigação em distribuir o lucro ou não deve constar no contrato social. Da mesma forma se essa distribuição for feita de forma antecipada também deve está no contrato social. Aconselho consultar o Art. 145 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Professor se o lucro contábil foi 140.000,00 e cabe 70% desse valor ao sócio, e esse valor sendo de 98.000,00. de onde saiu esse Valor de 22.847,76 se os outros 30% pertence a outros sócios? como fica essa situação para a receita, mesmo que esse valor de 22mil não seja tributável ele saiu de algum lugar ?
Que aula, meus amigos. Parabéns pelo conteúdo de valor, Professor!
êta homem iluminado! Maravilhoso demais.
Opa! Ganhei o dia com seu comentário.
Conte com a gente.
Tmj
Impressionada como você abrange tudo, sua explicação é completa, não precisa montar quebra-cabeça. Muito Obrigada Prof.!!!!
Sou eu quem agradeço pelo feedback. Conte com a gente. Assista o de Lucro Presumido e de Lucro Real também. Tmj
O melhor Mestre de Contabilidade do Brasil. 👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Boa tarde.
Parabens professor Loberto Sasaki!
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Video perfeito, profundo definitivo. - Caro professor Loberto Sasaki, meus cumprimentos e meus agradecimentos por compartilhar saberes tão úteis com incrível domínio e simpatia. Parabéns!
Opa!
Ganhei o fim de semana com o seu depoimento.
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Fique com Deus. Tmj
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Assista até o fim e deixe seu comentário, sua avaliação. Abraço forte
Surreal e impressionante. Grande educador.
Obrigado. Conte com a gente. Se possível, Inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também. Tmj
Qui ser humano!!!!
Muito Obrigado
Conte com a gente. Tmj
Caramba, que didática.. muito obrigado!
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Obrigado professor pelos seus ensinamentos
Sou novo no MEI e estou aprendendo bastante
Conte com a gente. Tmj
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Assista a versão 2024 que tem muitas novidades!
UMA EXCELENTE AULA DE ENTENDIMENTO
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
O melhor
Da forma como você explica, fica bem entendido.
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Muito bom vídeo explicativo. Parabéns Professor foi uma show de aula.
Obrigado. Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos. Tmj
Parabéns pela excelente aula!
Obrigado. Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal. Tmj
Vídeo maravilhoso e esclarecedor. Muito obrigado professor por distribuir e compartilhar conosco esse conhecimento! Nota 10!
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal. Tmj
@@lobertosasakioficial já sou um inscrito! E like sempre!
Professor, excelente. O senhor sempre me salvando, um dia quero adquirir seu curso.
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
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Abraço forte
Melhor explicação que já vi!
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Tmj
Excelente, muito obrigado!
COMECE SEU ANO MUDANDO DE VIDA:
Talvez você pense que nada na sua vida da certo, ou talvez, muitas coisas na sua vida estão dando certo, mas você ainda sente um vazio.
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Em 2° Pedro 1:20, a Bíblia diz que, ainda que escrita por homens, a mesma foi 100% inspirada e idealizada por Deus. Esse é nosso manual aqui na terra, o segredo para uma vida abundante.
Indo agora para Romanos 3:23, a mesma explica que TODOS nós pecamos e fomos destituidos da Glória de Deus, isso ocorreu desde o primeiro ser humano, onde o mal entrou no mundo.
Nosso destino seria o sofrimento eterno, e agora ??
Felizmente, se lermos João 3:16, descobrimos que Deus Pai envio a Cristo Jesus para que todo pecador dito acima, reconheça seus erros e seja justificado através de sua morte na cruz, o qual tomou nosso lugar.
Todo que precisamos fazer é reconhecer nossos erros (1 João 1 : 9,10) e entregar nossa vida à Ele, conforme a palavra em Romanos 10: 9,10 diz: "Se com nossa boca confessarmos e com nosso coração creermos, seremos salvos".
Tenha em mente esta salvação é um processo diário em nossas vidas, precisamos mudar nossas atitudes e ações (Colossenses 3:23).
Jesus está de braços abertos para te receber da maneira que você está (Mateus 11:28), Ele conhece seus problemas, suas dores, choro, aflições, doenças e quer te dar uma nova vida neste ano!
Ele quer te restaurar, purificar, curar e estar no controle de tudo em sua vida, aí sim as coisas vão começar a dar certo e cooperar para o bem! ( Em 8:28 )
Você terá uma vida de paz e harmonia aqui na terra e quando a mesma chegar ao fim, poderá passar a eternidade junto a Deus.
A biblia relata que o inferno será sofrimento eterno, e não se compara com o sofrimento na terra.
Por isso queremos viver com Ele para todo sempre, em alegria eterna!
Para isso, precisamos nos arrepender e entregar nossa vida.
Faça a seguinte:
Tire um momento e ore da seguinte maneira:
""Senhor Jesus, reconheço que tenho levado minha vida de acordo com minha própria vontade até hoje. Mas isso muda agora. Peço que perdoe todos meus pecados e que se torne o Rei e Senhor e salvador da minha vida. Amém.""
Se você está afastado dos caminhos deles, faça esta mesma oração acima, também!
Ele tem uma nova história pra você, acredite!!
Abra seu coração, o amor dele é real e quer te alcançar, te encher e te dar a verdadeira alegria!! Esqueça o que todo mundo já te falou sobre isso e experimente por conta própria!
Se possível, procure a igreja mais próxima de sua casa para desenvolver um relacionamento ainda mais forte com o Senhor, não importa a placa, desde que esteja de acordo com a palavra! Você chegará a lugares que jamais sonhou, garanto.
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Deus abençoe!
obrigada
Conte com a gente. Abraço
obrigado pela aula
Conte com a gente. Tmj
Gostei do vídeo obrigado
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
Obrigada por tanta informação ❤
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Show demais esse video, parabens professor.,
Show de bola. 👏👏👏
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Excelente conteúdo Professor!
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Professor obrigada por tamanha grandeza nas explicações! tenho uma dúvida, vejo uma discursão sobre a classificação contábil da antecipação de lucros, o que o senhor recomenda, lançar a antecipação como Ativo Circulante ou redutora do PL?
Olá!
Para o fisco, a distribuição de lucro efetivamente paga ao sócio ou titular é definitiva, seja baseado no lucro contábil ou lucro presumido líquido.
Porém, para a legislação societária (Lei 6.404/76, artigo 201, 4°), qualquer distribuição de lucro antes do encerramento do exercício social é caracterizada antecipação. É importante constar em cláusula dos atos constitutivos a periodicidade da antecipação (mensal ou bimestral ou trimestral ou semestral).
Neste caso, deve-se encerrar as contas de resultado e apurar o lucro líquido da referida periodicidade e transferi-lo para o Patrimônio Líquido(PL). Exemplo: Lucro Mês Janeiro
Conclusão:
a) se distribuir o lucro contábil, a antecipação deve ser contabilizada e classificada no PL, em conta retificadora do Lucro Líquido Periódico. Ambas as contas são transitórias e deverão ser encerradas em contrapartida à conta Lucros acumulados no final do exercício social.
b) caso opte por seguir somente a legislação tributária (LC 123/2006, artigo 14, parágrafo primeiro), a antecipação deve ser contabilizada em conta do ativo circulante.
NOTA: o único curso do país que esclarece tudo isto aos mínimos detalhes, com todos os fundamentos legais (coisa que nem as literaturas não lhe ensinam claramente), chama-se CONTABILIDADE 6 EM 1 que por acaso é ministrado por este humilde professor que lhe responde.
E mais: está ainda na promoção da Black Friday estendida.
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Abraço forte
Por fim, encontrei um vídeo que explica como pagar de PJ para PF. Muito útil esse vídeo. Parabéns!!!
Fiquei na duvida, porque na LPL no diminui os gastos que foram feitos no DEFIS? Ou a Receita Bruta Anual é o saldo do Ingresso -menos a despessas?
As despesas só terão utilidade e serão consideradas se Contratar um Contador e fizer uma Escrituração Contábil.
Excelente aula! ganhou uma inscrita. No estudo de caso , se o Jose retirar o LPL mais o valor maximo dentro da alíquota isenta (12 x 1903), e também tirar um pró-labore (de 1-2 mínimos), esse valor do pró-labore seria tributado, porque o recebimento excederia a faixa de alíquota 0%? Grata!
Olá! Por favor, assista ao vídeo novo, versão 2024, que está muito mais rico de informações. Abraço
Toopppp
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Boa Tarde Loberto ! suas aulas são ótimas ! fiquei com uma dúvida, na ficha REND.TRIBUT. RECEBIDOS DE PJ, não existe o código para LUCROS RECEBIDOS (no programa de 2024), aonde encontro ? Se lançar esse valor isento (22.847,76)nessa ficha é obrigatório que o sócio faça o RECOLHIMENTO de INSS ?
1. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, você deve lançar em outros, usando o título Lucros Recebidos ou Rendimentos Recebidos de Empresa do Simples Nacional.
2. Distribuição de Lucros não incide INSS por não ser Rendimento do Trabalho.
Professor, o Sr. falou que, se o LPL for maior que o LC, eu posso distribuí-lo. Como fica esse lançamento na Contabilidade, se lá eu apurei outro Lucro diferente de que vou distribuir ? Quais as contas que devo Debitar e Creditar ? Os lançamentos/contas não ficarão com saldos errados ? Parabéns pelo vídeo e explicações. Muito grato.
Você tem razão na sua preocupação. Essa opção só é possível caso tenha lucros e/ou reservas de lucros de anos anteriores que dê cobertura.
Contabilização, se pago no final do exercício: debitam-se contas do PL (Lucros Acumulados e/ou Reservas de Lucros) e credita-se Disponibilidades.
Abraço
Muito bom, excelente conteudo, uma duvida professor, o excendende de distribuição de lucro tem tributação de INSS?
Não, não incide INSS por se tratar de Distribuição de Lucros.
Por isto informe: Distribuição de Lucros e Dividendos.
Observação: NÃO informe Pró-labore
Professor, como fica a contabilização do valor excedente?
Algumas pessoas dizem que deve ficar no realizável a longo prazo, outras como despesa, mas como despesa interfere no resultado e consequentemente nas distribuições dos próximos exercícios.
Pode me ajuadar a clarear essa operação?
Prof Loberto, na DIRPF de sócios que receberam lucros e dividendos, no Rend. Isento e Não Tributável, o código seria 13, porque está se tratando de uma tributação pelo simples nacional?? E quando utilizo o código 09? Vejo que muitos erram esses códigos. Adorei sua aula!
Olá!
Olha, como a RFB orienta usar o código 9, fui conservador.
Mas declarando no 13 também está certo.
Desde que seja em um desses citados, tá dentro da regra e não terá aborrecimentos com a RFB.
Abraço
Prof. confirme pra mim, por gentileza, qual o código utilizado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis para distribuição de lucros e dividendos pelo Simples Nacional, código 13 ou 09?
Boa noite professor, o que o Sr entende sobre a resolução 140 do CSGN artigo 145, mais especificamente o inciso 2, que diz sobre escrituração contábil, no caso o inciso se refere à ECD? essa mesma linha de raciocínio valeria para o MEI?
Olá!
Olha, nos dias de hoje, se tiver que fazer uma contabilidade, recomendo que transmita a ECD que sai é de graça e não tem que imprimir.
Agora, para atender o artigo 145, seja o MEI ou ME ou EPP, se assim desejar, pode fazer o Diário impresso, encadernado e autenticar no respectivo órgão de registro (junta comercial ou cartório).
Abraço
Nota: assista ao vídeo que trato do assunto autenticação de livros contábeis completo.
Atenção: a única situação em que empresas do Simples Nacional ficam obrigadas a transmitir a ECD é quando recebe aporte de capital de investidor anjo.
Link Tudo sobre Autenticação de Livros Contábeis:
ruclips.net/video/8v2rxwIfLTg/видео.htmlsi=o8wltwwSVSMo1vVX
Link sobre Investidor Anjo:
ruclips.net/video/43pRF-g1hIE/видео.htmlsi=MCOLOKcaE5XoRsRQ
Professor, parabéns pela apresentação, eu gostaria de saber se no caso de parcelamento de DAS devemos somenter considerar o valor principal do IRPJ pago dentro do ano ou o total considerando multa e juros??
Olá!
Considera-se somente o valor do IRPJ pago no ano, sem os acréscimos.
Abraço
Olá! Professor. Estou inscrito no seu canal agora e estou muito maravilhado com a sua simplicidade e objetividade que tem repassados os seus conhecimentos. Meus parabéns!!!! Quero tira dúvidas em relação ao excesso de valores em relação a distribuição, usando como exemplos valores. Nos rendimentos não tributáveis vou colocar no item 9 ( Lucros e Div.) o valor da DEFIS e no item 13 (Rend. de sócio ou titular optante do Simples o valor de R$ 22.800,00 (R$ 1.900,00x12) está correto ou soma-se tudo em um campo só e qual seria mais apropriado? E esse valor de R$22.800,00 eu teria que pagar INSS por ele?
Olá!
Não é bem assim!
Faça o seguinte:
1. Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Receita Bruta da empresa MEI
(x) Percentual de Lucro Presumido
(=) Lucro Presumido
(-) IRPJ (buscar no DAS)
(=) Lucro Presumido Líquido (declare este valor no código 9 ou 13, tanto faz. Claro, se tiver sócio, deve ser na proporção percentual da participação no capital social da empresa).
Obs.: se o Lucro Contábil for maior, pode distribui-lo aqui nesta ficha.
2. Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas:
Declare aqui o excesso de Distribuição de Lucro (se assim optar).
Nota: nenhum dos valores acima não incidem INSS, desde que informe que é recebimento de Distribuição de Lucro.
Abraço
@@lobertosasakioficial Professor, no caso na ficha rendimentos tributáveis já ficaria o valor do prolabore mensal. Aí no caso, esse valor que o senhor coloca de R$ 22.800,00 não entraria já que teria esse prolabore já retirado mensalmente?
@@TotumContabilidade Sim, se já existirem outros rendimentos tributáveis (como salários, pró-labore, aluguel), pode reduzir ou até mesmo não distribuir lucro em excesso. Abraço
Esse IRPJ do DAS seria do DAS pago anterior ao cálculo? Gostaria de saber onde foi buscar esse IRPJ.
@@renatobf Olá! São os IRPJs dos meses do ano-calendário. Abraço
@@lobertosasakioficial No caso, esses IRPJs são os valores cobrados em todos os DASs durante o ano?
Ex (mensal):
Digamos que o meu DAS deu 6.379,57. A repartição do IRPJ deu 350,88, então, esse seria o valor do IRPJ para deduzir do Lucro Presumido do Simples?
Tipo:
Fat.....: 93.555,92
LP = 93.555,92 x 8%
LP = 7.484,47
LP Líquido = 7.484,47 - 350,88
LP Líquido = 7.133,59
Grato...
Olá mestre! Amo seus vídeos. Tudo é explicado de forma dinâmica e produtiva.
Eu gostaria de tirar a seguinte dúvida. A empresa do regime simples nacional pode distribuir o lucro mês a mês com base do livro caixa? Pq um dia desses um certo contador me informou que só posso distribuir lucros se tiver no contrato social, demostracoes intermediárias nos termos da legislação contábil e mensal e lastro bancário.
Com base no vídeo acima, eu posso fazer a distribuição mensal com base no livro caixa e vou fazendo a escrituração contábil e no final do ano , posso fazer essa apuração anual e vê qual é a melhor opção em relação a distribuição de lucro correto?
Olá!
Quanto à legislação tributária, LC 123/2006:
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.
§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
Portanto, sim, o fisco permite distribuir o LPL (Lucro Presumido - IRPJ) ou o Lucro Contábil, desde que comprovado o pagamento. A comprovação do pagamento deve ser via saída da conta corrente bancária da empresa. Lembrando que a movimentação bancária deve fazer parte do livro caixa.
Do ponto de vista da Legislação Societária, de fato deve-se fazer uma alteração contratual e fazer constar que a empresa distribuirá lucro mensalmente, a título de antecipação, devendo, para isto, encerrar as contas de resultado mensalmente e apurar o resultado para fins de distribuição antecipada de lucro. Mas o fisco não liga para esta parte.
Abraço
@@lobertosasakioficial Muito Obrigada. Mestre, Ainda vou comprar seu curso. 🤑
@@menterenovada.oficial Conte com a gente. Tmj
Preciso do link do curso q ensina na pratica a distribuição de lucros
Como chegou nesa distribuição pro Jose???
Oi, os cálculos estão no vídeo. Abraço
Esse outro valor de R$22.847,76 que foi distribuído no exemplo do lucro contábil, pode ser feito também quando o lucro for o lucro presumido líquido?
@@LeandroCosta-n4o Sim. E se for declarar no modelo completo, pode acrescentar mais 25% nesse valor que dará IR Zero. Abraço
Loberto, acredito q seja óbvio a resposta mas, se nesse exemplo a empresa tivesse apenas 1 único sócio (100%) e o Lucro Contábil tivesse sido MENOR do que o Lucro Presumido Líquido, o limite isento e não tributável passaria a ser o LPL? Mas se o LC é menor do que o LPL eu posso distribuir ao sócio todo o valor de LPL ou estou limitado ao valor real real apurado que foi o LC? Acho que isso não ficou bem claro nessa excelente aula desse vídeo ... parabéns! Ganhou + 1 inscrito e seguidor.
Sim, pode! Para a legislação tributária pode distribuir o maior de forma isenta.
Mestre, gostaria de tirar uma dúvida com o Sr. , se possível? Uma empresa simples, prestadora de serviços, que está parada a 3 anos, sem emissões de nota fiscal, ou seja sem faturamento e está aberta para receber reemboso de 10 anos atrás de perdcomps . A empresa recebeu neste mês R$ 230.000,00 , da Receita Federal do reembolso dos perdcomps. Estes R$ 230.000,00 podem ser distribuidos isentos de ir para os sócios de acordo com a resolução cgsn no 004 de 30 de maio de 2007 art. 6o que menciona: " 6º Consideram-se isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados."?
Olá! Sugestão: escriture-o a título de receita, apure o resultado e distribua a título de Distribuição de Lucro Contábil que é isento do IR, proporcionalmente a cada sócio. Abraço
Muito obrigado , Deus te abençoe muito por sua ajuda!!!!!@@lobertosasakioficial
Professor, ótimo vídeo! Parabéns. Tenho uma dúvida: Ano passado tive uma empresa MEI onde eu recebi, ao total de 6 meses, o valor de aproximadamente 50 mil reais.
A empresa foi encerrada em dezembro pois o objetivo era abertura da empresa para recebimento de rendimento estrangeiro.
Eu recebia meu salário de uma empresa Portuguesa, tinha descontos na fonte, lá em Portugal antes de receber meu valor no BR (era necessário transferir para uma conta do Brasil para emissão de NF e invoice).
A declaração da parte PJ já foi feita pela contabilidade e minha dúvida principal é: onde devo declarar esse valor total do que recebei pela minha empresa MEI, Rendimentos tributáveis ou Rendimentos Não Tributáveis?
Outra coisa, a Lei nº. 9.249/95 diz algo sobre distribuição de lucros não ser tributado, isso é suficiente para atribuir o total de rendimento do MEI nos Rendimentos Não Tributáveis?
Obrigado e parabéns pelo conteúdo.
Olá!
Aplique os procedimentos ensinados neste vídeo que vai dar tudo certo.
Abraço
Uma duvida, no DEFIS na seção 7 identificação e rendimentos dos sócios. No exemplo do Sócio Jose teria que colocar esse valor de R$73640 (Resolução1)?
Tb tenho essa dúvida
Olá!
No caso do exemplo 1, sim, declare esse no campo 7.1.
E no 7.2, o excesso de Distribuição de Lucro, onde até R$22.847,76 não pagará IR por se enquadrar na alíquota zero.
Abraço
Prof uma pergunta que talve não esteja na matéria. Quando uma empresa de serviços compra os materiais para empregar no serviço e posteriormente a empresa contratante devolve esse custo de material junto com o pagamento pelo serviço no valor total da nota. Então, como fica o pagamento do simples? Tem que ser descontado esse custo na base de calculo de apuracao do simples? Porque a nota dessa empresa, está sendo emitida com os valores do serviço junto com o reembolso do material. Tem que ser emitida nota separada ? Obrigado! E aguardo a ajuda.
o lucro Contábil do exemplo seria no caso o Lucro Liquido da DRE, certo ?
Olá!
Sim, o simples lucro líquido apurado encerrando as contas de resultado.
Abraço
@@lobertosasakioficial O que fazer com uma empresa que não realizava escrituração, como posso proceder ? tendo em vista que o prazo para entrega da declaração já é fim do mês, e comecei a presta-la serviço, recentemente. Ou seja, ela cumpre todas as obrigações, exceto a parte contábil que não era gerada essas informações.
@@PortaldaConstrução-r1f Por favor, assista ao vídeo por completo pq expliquei tudo isso. Abraço
Ola Loberto tenho uma duvida, tenho uma conta MEI no banco c6 bank no qual tem um investimento de CDB e eu deixo parte do que ganho nesse cdb e o resto mando para minha conta pessoal para o dia a dia, como eu devo declarar o valor e os rendimentos do investimento da conta MEI PJ C6 bank? Tenho aproximadamente 7000 investidos, devo declarar na pessoa fisica ? pois na declaracao do mei nao tem espaço para investimentos...
Não tem que declarar na PJ nem na PF.
Se o lucro contábil for R$500.000,00 e os sócios declararem rendimentos tributáveis os valores provenientes de pró-labore, esses R$500.000,00 poderão ser declarados em rendimentos não tributáveis e serem isentos de IR?
Sim, Marco, normalmente. São fatos diferentes. O valor distribuido, a titulo de dividendos, será informado na ficha de rendimentos isentos e o valor a título de pró-labore em rendimentos tributáveis.
@@carlosdeivis3636 Exatamente. Obrigado pela contribuição. Vlw, Tmj
E esses R$500.000,00, era pra ter algum recolhimento de IR até 31/01/2023?
Empresa do Simples Nacional.
Mais como fica o Prolabore retirado mês a mês mestre? Ele não seria abatido do valor total isento IR - Recebidos de PJ? Nesse caso diminuí o valor de lucros a distribuir?
Olá!
Uma coisa não tem nada a ver com a outra, apesar de ambos serem facultativos.
Pró-labore é REMUNERAÇÃO (tem caráter salarial para a legislação tributária) do administrador que pode ser sócio (ou titular) ou não-sócio. É um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, sujeito à retenção mensal. E deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Isso independentemente da Distribuição de Lucros conforme esclareci no vídeo.
Abraço forte
@@lobertosasakioficial, mestre, então, alem do cálculo com base no Caixa ou Contábil, pode se distribuir + o limite do teto de isenção de IR, no exemplo: 1903,00x12?
@@felipepaulinodasilva8951 Se a ideia é declarar ao máximo sem pagar IR, sim, e desde que não possua outro rendimento tributável.
@@lobertosasakioficial , então, vms considerar que é retirado como pro labore 1 salário mínimo mensal?
Então seria a diferença entre1903 - 1 salário mínimo?
Uma dúvida. Se a contabilidade optar por sempre fazer a presunção ao invés de uma DRE, ela nunca saberá se a empresa obteve prejuízo, pois estará se baseando somente na receita. E tendo prejuízo, o correto seria não distribuir lucro nenhum. Correto?
Em dezembro a contabilidade deve fazer o encerramento, para apurar o Balanço, só será impossível fazer esse levantamento se não tiver contabilidade regular.
Rodrigo, para fins tributários, sim, é possível distribuir dividendos mesmo a empresa tendo prejuízo contábil em virtude da possibilidade da opção do cálculo pelo LPL, via livro caixa, como o professor bem exemplificou. Mas perante a legislação societária, com exceção do MEI, todas as pessoas jurídicas são obrigadas a manter contabilidade regular. Soa até estranho saber que na prática inúmeras empresas optam pelo contrário.
@@carlosdeivis3636 Exatamente. Obrigado pela contribuição. Abraço Tmj
A opção de lucro presumido e lucro real podem ser definida em qual momento? Da realização da declaração ou na constituição da empresa?
sr.Loberto sasaki eu pretendo abrir um mei ainda este ano o sr.faz contabilidade para mei se sim por favor entrar em contato nesse endereço. obrigado.
Olá!
Não, não presto serviços às empresas.
Estou somente no magistério, por opção.
Você pode procurar um escritório contábil aí da sua cidade que vai dar tudo certo.
Tmj
Mestre...show..uma dúvida..o valor de 1903 x 12 e obrigatório no ajuste anual,?? Obrigado
Não, é Facultativo. A vantagem é dontribuinte MEI, o que justifica a minha dica. Abraço
Se houver distribuição de lucro, a empresa tem que declarar isso já Dirf, correto?
Não.
Distribuição de Lucro é Isento.
Na DIRF você só declara Rendas que teve retenção.
Abraço
Seus vídeos são bem a prática !!
@@lobertosasakioficialobrigada
Se o lucro no simples nacional de 100mil posso distribuir por exemplo apenas 70 mil p/ os sócios? Ou é obrigada a distribuir todo o valor apurado?
A obrigação em distribuir o lucro ou não deve constar no contrato social. Da mesma forma se essa distribuição for feita de forma antecipada também deve está no contrato social. Aconselho consultar o Art. 145 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Professor se o lucro contábil foi 140.000,00 e cabe 70% desse valor ao sócio, e esse valor sendo de 98.000,00. de onde saiu esse Valor de 22.847,76 se os outros 30% pertence a outros sócios? como fica essa situação para a receita, mesmo que esse valor de 22mil não seja tributável ele saiu de algum lugar ?
É o excesso de Distribuição de Lucro inerente a cada sócio.