Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão independente de ação de paternidade
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- Опубликовано: 23 июн 2024
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente do seu trânsito em julgado.
Com a fixação da tese - definida por unanimidade -, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do tema repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
REsp 2029809
Link da notícia: www.stj.jus.br/sites/portalp/...
Importante.
Expliquem como alguém sem saber se é filho ou não vai pedir alguma herança !?