Reportagem Especial: Informações e decisões do STJ sobre superendividamento

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  • Опубликовано: 1 июл 2024
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    A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, completa, nesta terça-feira (2), três anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruça sobre o tema muito antes da lei ser promulgada. Em 2016, por exemplo, a Terceira Turma limitou em 30% os descontos na conta-corrente utilizada para o recebimento do salário de um devedor que fez empréstimo consignado, porque havia risco a subsistência, ou seja, poderia prejudicar a sobrevivência dele.
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    Para lembrar da importância do tema cada vez mais presente na realidade dos brasileiros, a Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV) divulga nas redes sociais do STJ e na Rádio e TV Justiça produtos audiovisuais informativos.

Комментарии • 1

  • @eduardomonteiro5629
    @eduardomonteiro5629 День назад

    Pelo que entendi do artigo 104 há uma grante contradição nessa lei entre o CREDOR RECEBER NO MÍNIMO O VALOR DEVIDO X O DEVEDOR TER O MÍNIMO EXISTENCIAL. EX: O devedor ganhava 5k por mês e tava pagando 3k mensais de empréstimo, perde o cargo
    e passa a ganhar 3k por mês. Nesse caso se contrato for reajustado e perdoado todos
    os juros para que o banco receba apenas o valor devido, ainda assim o devedor não vai ter condições
    de PAGAR O VALOR DEVIDO e MANTER O MÍNIMO EXISTENCIAL. Eu já trabalhei em banco e essa situação do devedor
    ter diminuição na renda é bem comum.
    Nesse caso de conflito, o que acontece? O juiz vai dar prioridade ao banco receber ou ao devedor manter o mínimo existencial?
    Sendo que em qualquer uma das decisões ele vai estar decidinco contra 1 artigo dessa lei. Ou ele decide que o ban otem direito de receber ou decide que o devedor tem direito do mínimo existencial.