Art. 345 do Código Penal | Exercício arbitrário das próprias razões | Escrevente do TJ - SP #46
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- Опубликовано: 26 окт 2024
- Art. 345 do Código Penal | Exercício arbitrário das próprias razões | Escrevente do TJ - SP #46
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
www.getusp.com....
adorei.....muito bem explicado...nos mínimos detalhes...parabéns..
E o Juiz Arbitral como e' e como fica?????
A proprietaria do imóvel onde eu moro está usando retomada aribitraria do imovel. Ela nos deu 20 dias pra sairmos daqui, pelo simples motivo: reclamei com ela porque os vizinhos que tambem sao inquilinos estão ligando som alto todo dia o dia inteiro e perturbando o nosso sossego. Como faço pra me defender contra essa ação arbitraria. me auxiliem por favor.
Foi útil pra mim. Usa um óculos anti-reflexivo, realçará mais sua aparência simpática e permitirá ver seus olhos e a franqueza no seu falar ou na leitura.
Uma pessoa pode tirar uma pessoa na arbitrariamente de uma casa que ele locou sem contrato? Pode desligar a luz ou agua?
se for pra ler, eu mesmo leio
....
resumiu meu sentimento ao ver esse vídeo
ENTÃO LEIA UÉ!
Simples e completo. Muito bom!
É crime ou contravenção penal?