Olá, Mari. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais.
Está previsto no estatuto da cidade e no plano diretor que a cidade precisa cumprir sua função social, que em suma é destinar um uso ao solo/ao local. A área permeável é tambem um instrumento, mas em sua devida proporção. O desejo de promover área vegetada no lote, não exime da obrigação de atender aos índices urbanísticos previstos em lei.
O Plano Diretor não restringe o limite de altura, apenas exige uma outorga onerosa quando o empreendimento ultrapassar a área construída exigida no coeficiente de aproveitamento determinado em cada zona. São medidas que só beneficiam a cidade. Abrs.
O cara confunde crescimento populacional e empreendimentos imobiliários com Desenvolvimento... Cidade desenvolvida não tem nada a ver com isso aí. Cidade desenvolvida é cidade que tem transporte público eficiente, infraestrutura, lazer, esgoto tratado, segurança pública...
Parabéns ! Paulo Scheuer ,que palestra super interessante ,sou recém formada em Arquitetura e Urbanismo e me tirou várias dúvidas sobre o PDE .
Gostei muito da palestra...Legal...
Muito simples e didático!
isto e bom sabermos
Que aula, parabéns!
Se você tem um terreno com mais de 60% sem edificação, por que não tem a opção de plantar árvores na área, para ajudar o meio ambiente?
Olá, Mari. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no RUclips. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nas palestras presenciais.
Está previsto no estatuto da cidade e no plano diretor que a cidade precisa cumprir sua função social, que em suma é destinar um uso ao solo/ao local. A área permeável é tambem um instrumento, mas em sua devida proporção. O desejo de promover área vegetada no lote, não exime da obrigação de atender aos índices urbanísticos previstos em lei.
Obrigada! @@Sarabatista12
São Paulo não pode ter limite de altura dos predios para a cidade se desenvolver como outras no mundo
O Plano Diretor não restringe o limite de altura, apenas exige uma outorga onerosa quando o empreendimento ultrapassar a área construída exigida no coeficiente de aproveitamento determinado em cada zona. São medidas que só beneficiam a cidade. Abrs.
Muito bom!
O cara confunde crescimento populacional e empreendimentos imobiliários com Desenvolvimento... Cidade desenvolvida não tem nada a ver com isso aí. Cidade desenvolvida é cidade que tem transporte público eficiente, infraestrutura, lazer, esgoto tratado, segurança pública...