Live Nº 6 - Pacote Anticrime e Execução Provisória no Júri

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  • Опубликовано: 12 сен 2024

Комментарии • 16

  • @julindir
    @julindir 4 года назад +13

    Execução provisória no Júri (CPP: Art. 492, I, "e", dos parágrafos 3º a 6º)
    1. Noções introdutórias:
    Tribunal do Júri é órgão de 1ª instância do Poder Judiciário, da justiça federal ou estadual (não há na militar, nem na eleitoral), previsto no art. 5º CRFB - cláusula pétrea. Federal qd se enquadrar no art. 109/CRFB. Colegiado e heterogêneo; Temporário; Dotado de soberania, para julgar cfe íntima convicção.
    2. Competência do Júri: crime dolosos contra a vida, força atrativa ao conexos e continentes, salvo militares e eleitorais (=separação), previstos 121-128 CP crimes contra a vida* !!Cuidado: art. 122 *participação em automutilação não é crime contra a vida, mas contra a integridade corporal de competência do juiz singular.
    3. Execução provisória no Júri X Execução provisória de acórdão em 2ª instância
    Com julgamento pelo Júri o condenado "sai preso" X STF(ADC 43, 44 e 54) pressupõe-se o trânsito em julgado.
    Júri: independe de pressupostos da preventiva e do quantum de pena STF, HC118770 e HC140449.
    4. Com pacote anticrime depende de quantum (>=15anos) - art. 492, I, 'e' CPP** RE 1235340 em análise pelo STF
    5. Fundamento: Soberania dos veredictos no Júri X decisão dos jurados contrária a prova dos autos e Júri- órgão de 1ª instância- e violação ao duplo grau de jurisdição.
    6. Apelação no Júri
    regra: Apelação não tem efeito suspensivo
    Exceção: requisitos questão substancial (concreta/séria-art.492,§5º,II), não protelatório, plausibilidade da alegação. *art.492,§5º,II "absolvição" -> caso de desclassificação
    7.Direito intertemporal
    Se declarada a constitucionalidade (RE 1235340) - haverá aplicação imediata?
    1ª possibilidade: Execução imediata seguindo o posicionamento do STF no HC 126292
    2ª norma processual mista/de direito material: ultratividade da lex mellius, irretroatividade da lex gravior

  • @fernandogaspar2066
    @fernandogaspar2066 3 года назад

    Aula formidável!!!!!!

  • @JP-nx6yn
    @JP-nx6yn 4 года назад +6

    Acho que o melhor processualista da América Latina na atualidade!

  • @sandroaraujo250
    @sandroaraujo250 4 года назад +2

    Brilhante como sempre!

  • @rodrigodiascarvalho1825
    @rodrigodiascarvalho1825 4 года назад +1

    Aula excepcional!!!

  • @brunohenriques1178
    @brunohenriques1178 4 года назад +1

    Sabe muito e possui excelência na didática!👏🏾👏🏾👏🏾

  • @glaydson1372
    @glaydson1372 4 года назад

    O melhor. Não me canso de dizer, indicar e, sobretudo, agradecer.

  • @ricardolembo8328
    @ricardolembo8328 4 года назад +1

    Muito bom mestre.

  • @hiltoneversonflores1990
    @hiltoneversonflores1990 4 года назад +1

    Muito obrigado pela aula.

  • @Fersuzuki
    @Fersuzuki 3 года назад

    Professor! O meu trabalho de conclusão de curso é sobre a execução imediata da condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Agradeço pela grandiosa aula e pelos grandes ensinamentos. Apresento amanhã (30/10), e essas explicações foram de uma importância sem tamanho! Obrigada.

  • @allanmourao9942
    @allanmourao9942 4 года назад +1

    Excelente!!!

  • @viniciusazulay4594
    @viniciusazulay4594 4 года назад +1

    Excelente exposição 👏👏🔝

  • @JaneRubiMS
    @JaneRubiMS 4 года назад +1

    Esse professor não é da terra, é do céu!!!

  • @eraldopeterson9261
    @eraldopeterson9261 4 года назад

    Professor, é possível aplicar o acordo de não persecução penal no concurso material de crimes? se sim, somam-se as penas mínimas ou considera cada crime de forma separada e isolada, para se ter a pena inferior aos 4 anos?

  • @jeanbernard9262
    @jeanbernard9262 4 года назад +2

    grande professor Renato Brasileiro