Execução provisória no Júri (CPP: Art. 492, I, "e", dos parágrafos 3º a 6º) 1. Noções introdutórias: Tribunal do Júri é órgão de 1ª instância do Poder Judiciário, da justiça federal ou estadual (não há na militar, nem na eleitoral), previsto no art. 5º CRFB - cláusula pétrea. Federal qd se enquadrar no art. 109/CRFB. Colegiado e heterogêneo; Temporário; Dotado de soberania, para julgar cfe íntima convicção. 2. Competência do Júri: crime dolosos contra a vida, força atrativa ao conexos e continentes, salvo militares e eleitorais (=separação), previstos 121-128 CP crimes contra a vida* !!Cuidado: art. 122 *participação em automutilação não é crime contra a vida, mas contra a integridade corporal de competência do juiz singular. 3. Execução provisória no Júri X Execução provisória de acórdão em 2ª instância Com julgamento pelo Júri o condenado "sai preso" X STF(ADC 43, 44 e 54) pressupõe-se o trânsito em julgado. Júri: independe de pressupostos da preventiva e do quantum de pena STF, HC118770 e HC140449. 4. Com pacote anticrime depende de quantum (>=15anos) - art. 492, I, 'e' CPP** RE 1235340 em análise pelo STF 5. Fundamento: Soberania dos veredictos no Júri X decisão dos jurados contrária a prova dos autos e Júri- órgão de 1ª instância- e violação ao duplo grau de jurisdição. 6. Apelação no Júri regra: Apelação não tem efeito suspensivo Exceção: requisitos questão substancial (concreta/séria-art.492,§5º,II), não protelatório, plausibilidade da alegação. *art.492,§5º,II "absolvição" -> caso de desclassificação 7.Direito intertemporal Se declarada a constitucionalidade (RE 1235340) - haverá aplicação imediata? 1ª possibilidade: Execução imediata seguindo o posicionamento do STF no HC 126292 2ª norma processual mista/de direito material: ultratividade da lex mellius, irretroatividade da lex gravior
Professor! O meu trabalho de conclusão de curso é sobre a execução imediata da condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Agradeço pela grandiosa aula e pelos grandes ensinamentos. Apresento amanhã (30/10), e essas explicações foram de uma importância sem tamanho! Obrigada.
Professor, é possível aplicar o acordo de não persecução penal no concurso material de crimes? se sim, somam-se as penas mínimas ou considera cada crime de forma separada e isolada, para se ter a pena inferior aos 4 anos?
Execução provisória no Júri (CPP: Art. 492, I, "e", dos parágrafos 3º a 6º)
1. Noções introdutórias:
Tribunal do Júri é órgão de 1ª instância do Poder Judiciário, da justiça federal ou estadual (não há na militar, nem na eleitoral), previsto no art. 5º CRFB - cláusula pétrea. Federal qd se enquadrar no art. 109/CRFB. Colegiado e heterogêneo; Temporário; Dotado de soberania, para julgar cfe íntima convicção.
2. Competência do Júri: crime dolosos contra a vida, força atrativa ao conexos e continentes, salvo militares e eleitorais (=separação), previstos 121-128 CP crimes contra a vida* !!Cuidado: art. 122 *participação em automutilação não é crime contra a vida, mas contra a integridade corporal de competência do juiz singular.
3. Execução provisória no Júri X Execução provisória de acórdão em 2ª instância
Com julgamento pelo Júri o condenado "sai preso" X STF(ADC 43, 44 e 54) pressupõe-se o trânsito em julgado.
Júri: independe de pressupostos da preventiva e do quantum de pena STF, HC118770 e HC140449.
4. Com pacote anticrime depende de quantum (>=15anos) - art. 492, I, 'e' CPP** RE 1235340 em análise pelo STF
5. Fundamento: Soberania dos veredictos no Júri X decisão dos jurados contrária a prova dos autos e Júri- órgão de 1ª instância- e violação ao duplo grau de jurisdição.
6. Apelação no Júri
regra: Apelação não tem efeito suspensivo
Exceção: requisitos questão substancial (concreta/séria-art.492,§5º,II), não protelatório, plausibilidade da alegação. *art.492,§5º,II "absolvição" -> caso de desclassificação
7.Direito intertemporal
Se declarada a constitucionalidade (RE 1235340) - haverá aplicação imediata?
1ª possibilidade: Execução imediata seguindo o posicionamento do STF no HC 126292
2ª norma processual mista/de direito material: ultratividade da lex mellius, irretroatividade da lex gravior
O RE 1235340 já foi julgado?
Aula formidável!!!!!!
Acho que o melhor processualista da América Latina na atualidade!
Brilhante como sempre!
Aula excepcional!!!
Sabe muito e possui excelência na didática!👏🏾👏🏾👏🏾
O melhor. Não me canso de dizer, indicar e, sobretudo, agradecer.
Muito bom mestre.
Muito obrigado pela aula.
Professor! O meu trabalho de conclusão de curso é sobre a execução imediata da condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Agradeço pela grandiosa aula e pelos grandes ensinamentos. Apresento amanhã (30/10), e essas explicações foram de uma importância sem tamanho! Obrigada.
Excelente!!!
Excelente exposição 👏👏🔝
Esse professor não é da terra, é do céu!!!
Professor, é possível aplicar o acordo de não persecução penal no concurso material de crimes? se sim, somam-se as penas mínimas ou considera cada crime de forma separada e isolada, para se ter a pena inferior aos 4 anos?
grande professor Renato Brasileiro