Gratidão meu conterrâneo!! Muito obrigada pelas magníficas informações! Parabéns pelo trabalho! Ajudou-me bastante! Sou neta da Marina ( irmã de tua avó Lulu).👏👏👏👏👏👏
Ola Fiz alvara em 2019 e chegou uma carta da RF para eu fazer cadastro CNO ( o q eu nem sabia q existia) porem fui ver q tem um erro na mecicao do alvara . Seria possivel consertar esse numero que era de 160 e esta em 180?
@@mariamariano5767 oi Maria. O erro é no alvará da Prefeitura? Se sim, tem que procurar a Prefeitura e esclarecer. Se o erro for na notificação é só alterar a metragem no CNO... Mas não esqueça que todos os dados devem bater para depois vc averbar no Registro de Imóveis. Por exemplo: Área do Alvará, área do CNO, área da CND e área do Habite-se... Caso haja divergência vc vai ter problema no futuro
Achei o vídeo excelente. Foi muito esclarecedor. Porém, fiquei com dúvida na data do início da obra. Esta data deve ser exatamente a que está no Alvará de Construção? Obrigado!
@@prof.juareznascimento3944 obrigado amigo. Se usar a data do alvará (documento oficial) e a obra começar meses depois por exemplo, o certo é vc paralisar o CNO e depois reativar. Se fizer esse procedimento não corre o risco de ter que declarar mão de obra nos meses que ela está paralisada. Caso seja uma obra mais antiga e o alvará for recente, pode-se usar uma data de uma conta de água ou luz como data de início
Boa noite meu amigo foi muito bom seu conteúdo, to aqui apanhando pra finalizar minha obra pois meu engenheiro não sabe fazer esse tipo de serviço, e vo ter q contratar um profissional, pois tenho q tirar a negativa da obra.
Que triste, se eu puder lhe ajudar pode contar comigo. Eu faço todo o calculo de redução para economia. Os que estou fazendo aqui é acima de 6mil reais de economia para o cliente. O que estou fazendo agora foram R$38.567,02 de economia. Meu cliente iria pagar 146mil. E agora vai pagar 107mil.
Celso, parabéns pelo vídeo, muito explicativo, pois fui cadastrar e tive medo de saber até onde chegar... eu me deparei com uma situação bem específica: meu imóvel tem habite-se de 2011, que é quando comprei ele financiado de um construtor, em 2017 fiz uma ampliação de 39mt e em 2019 entrei com processo de regularização dessa ampliação, que saiu em 2020 com um segundo habite-se (somente da ampliação), como esse imovel nao está vinculado na rf ao meu cpf, ele não aparece cadastrado com CNO, embora como já foi matriculado em 2011, passou pela RF. Pois bem, ao tentar selecionar na categoria a opção "acréscimo", sou obrigado a cadastrar a opção "existente". Li aqui uma resposta sua num comentário assim: "Se vc já tem essa área já averbada, a Receita deve entender que já passou por um processo de aferição. Então escolha acréscimo e lance a área de 67m... Automaticamente vai puxar a metragem já existente e ficará com a total existente atual e na hora de aferição ela vai cobrar só sobre os 67m" Aí minha dúvida: na opção de início de obra, já que estou citando a existente, seleciono 2011 (original) ou 2017 (ampliação que desejo regularizar)? e a outra dúvida é: cadastrarei um CNO completo contendo a área existente (109mt) + área acréscimo (39mt)? e na hora que for tentar regularizar terei então, em tese, que regularizar tudo, mesmo já tendo a matrícula dos 109mt ok no cartório? Ou deixo o campo da área existente com metragem 0? preenchendo apenas os 39mt no campo acréscimo? Obs: reforçando, tenho os dois habite-se Muito obrigado caso leia e possa tirar essa minha dúvida. grande abraço
@@ciceroaugustobruelantonio5153 oi Cicero. Obrigado pelo contato. Assim. Data de início vai ser de 2017 pois como vc já tem averbado os 109 provavelmente já existe uma CND dessa área. E é sempre um CNO por projeto. Vc vai marcar existente e acréscimo/ampliação. Informar as áreas de cada um. Antes de finalizar o CNO veja o resumo se as informações estão corretas. Depois na aferição o sistema teoricamente vai aferir somente os 39m2 pois os outros 109m2 já possuem a CND (pois se já está averbado já passou pela Receita)
@@eng.celsosilvajunior Celso, exatamente isso, fiz aqui e deu certo, e como finalizei a obra de ampliação em 2017 e tenho entrada de regularização com ART e tudo mais em 2019, já entrou em decadência, emiti a certidão já e protocolei a regularização no cartório, muito obrigado
Tenho uma obra antiga que nao tem o CNO, a data de inicio tenho que colocar exatamente a data que foi iniciada a obra? E na parte da Destinação para uma escola, seria comercial salas e lojas? Parabens pelo conteudo
@@augustogaldino5228 oi obrigado pelo contato. A data de início pode ser a que consta no alvará de construção ou uma data em que vc já tenha uma conta de água ou luz instalada no prédio (qto mais antiga melhor). Qto a destinação teria que ver o que consta no seu alvará de construção para verificar o enquadramento
Boa tarde, Eng. Celso, poderia me tirar uma dúvida? Minha residência Unifamiliar possui em seu projeto arquitetônico espaço de garagem, (apenas vaga para ocupação do carro) não possui paredes ou cobertura. Devo colocar na "Área complementar” Estacionamento Terreno no cadastro do CNO? Pois caso eu marque um acréscimo como Estacionamento devo informar qual o tipo de construção Ex. Alveiraria, Madeira ou Mista e no meu caso nenhuma delas se aplicam pois como eu disse é apenas vaga. Desde já agradeço
Tenho aquisição de terreno e construção, meu alvará é de 18/03/2024, mas só agora vou de fato começar a obra, como vou optar por fazer a Aferição Indireta, posso colocar a data do alvará como início da obra lá no CNO?
Opa. Pode colocar a data do CNO como a data do alvará. Paralisa o CNO e reativa quando for começar aí não gera débito... E porque vai optar pela aferição Indireta se tem a chance de pagar um pouco por mês e conseguir uma grande redução nesse INSS? Pensei bem!!! Vamos conversar. Quem sabe posso te ajudar a montar um planejamento e gerar uma economia grande!!! Whatsapp 53 99131 5321
@@LucivaniaFerreira31 oi Luci desculpa... Você pode colocar no CNO a data do Alvará. O que pode fazer para não gerar débito é paralisar o CNO e reativar quando for realmente começar. E porque vai optar por aferição Indireta? Reveja!!! Podemos fazer um planejamento e economizar muito no imposto. Vc vai pagando mês a mês e sem juros! Qualquer coisa, me chama no WhatsApp 53 99131 5321
Boa tarde Celso, se me permite tirar uma dúvida pontual, no campo que informamos a m2 da obra, em caso de múltiplas unidades unifamiliares (3 sobrados) em um mesmo alvará e em um mesmo terreno (sem ainda haver subdivisão dos lotes), o preenchimento seria do total das 3 unidades?
Opa. Boa tarde. Tudo bem? Obrigado pelo comentário... Sim. Coloque a M2 expedida pelo alvará. Vc gerará uma CND da M2 da construção. Depois a subdivisão vc faz no Registro de Imóveis
Muito bom o conteúdo. Queria tirar uma dúvida, consegui o alvará de construção em julho de 2023, e após fiz uma ampliação no projeto em dezembro de 2023, conseguindo um alvará de ampliação.. mas só vou inciar a construção agora em 2024, a minha dúvida seria, cadastro um único CNO com a área total, pois, até o momento não existiu construção a ampliar.. o que me diz?
@@eng.celsosilvajunior Entendi.... Por exemplo, mesmo que num terreno tenha uma casa totalmente legalizada e averbada, mas o proprietário coloca uma piscina de fibra com alvenaria ao redor/descoberta. Deve fazer um projeto na Prefeitura, depois de aprovado, deve gerar outra CNO para Averbar em Cartório.
@@maurosantos1238 oi. Mauro.. O certo seria. Mas tem que ver como a sua Prefeitura avalia a área construída. Se ela não contemplar a piscina a céu aberto como área construída é meio que inútil tu abrir um processo de acréscimo... Multas prefeituras não contabilizam a piscina como área construída
Celso, parabéns pelo vídeo, show. Mais um inscrito... Agora, tenho uma dúvida... Minha casa, já tem o registro no cartório e tudo certinho, inclusive financiada pela CEF. Porém, ela que tinha apenas 31 mtrs², hj tem 224 mtrs², ou seja, fiz um acréscimo. (O habite-se está mão) já regularizei junto a Prefeitura, tudo certinho dando uma diferença pra mais de 193 mtrs. Como eu disse, esses 31 mtrs antigos já estão registrados a décadas... Com IPTU's em dia. Pergunto: Em metragem do imóvel no preenchimento, (em se tratando de acréscimo e pelo fato de os outros 31 mtrs estarem legal no cartório) eu preencho apenas o que foi acrescentado? E no capo da área complementar já que só tem 4 opções, o que coloco, uma vez que fiz garagem, terraço, área de serviço, quartos e banheiros... Outra coisa, no meu caso que é regularização, onde e como vejo no e-Cac o valor devido de INSS? Me ajuda pfv.. se puder.. obrigado!!
@@jandertj opa. Primeiramente obrigado por se inscrever e acompanhar. Vamos lá: Se já tinha registrado na matrícula provavelmente já deve ter passado pela Receita esses 31m2. Tem que ver como a Prefeitura lançou no SisObraPref. Aí tem que entrar como acréscimo essa 190 e poucos M2... Com relação a áreas Complementares cuidado. Se a garagem está junto com a casa ela entra como área principal e não sofre redução. E áreas Complementares pra Receita somente são as 4 apresentadas no sistema. Com relação ao valor devido, eu posso te auxiliar com um cálculo preciso e ver a possibilidade de redução de forma legal. Me chama no WhatsApp e me envia a documentação que tens que vai ser um prazer te ajudar... 53 99131 5321
Boa tarde , excelente conteúdo. A minha obra tem 42 anos, tenho habite-se, alvará de construção, porém não consta no cadastro da receita, qual categoria me enquadro.
Boa noite, quero agradecer ao vídeo sobre CNO, a explanação direto do seu computador onde pude no passo a passo tirar o CNO e consequentemente o CND DO INSS. GRATIDÃO.
Estou num processo de regularização, meu engenheiro tirou o habite-se mas não se envolveu em fazer essa parte de cadastrar o cno e também de tirar a cnd e agora tenho que seguir a risca as informações que está na habite-se, e tá dando um imposto muito alto o que faço?
Me chama no WhatsApp que posso ver o que é possível. 53 99131 5321. E não culpe o Engenheiro pois essa parte são poucos profissionais que fazem e gostam de se envolver
Obrigada pelo vídeo amigo. Já repassei a alguns amigos kitineteiros. Só uma dúvida: doei o terreno pra filha. Eu que vou construir. Cadastro como “dono da obra” o CNO? Eu mesma dei entrada no projeto na prefeitura e eu estou fazendo o CNO. Estava consultando seu livro e isso não ficou claro pra mim. Obrigada
@@veronicas.s.8296 oi muito obrigado. Se o projeto está no seu nome na Prefeitura pode cadastrar como Dono da Obra. O que importa bastante depois na averbação é os dados como endereço, área estarem todos batendo um com o outro no CNO, habite-se e CND. Se precisar fazer um planejamento Tributário para reduzir seu INSS,entre em contato... Abraços
Boa noite meu amigo! Obrigado pelo video! porém estou com o seguinte problema! coloquei o Cpf do cliente e na parte responsáveis da obra! não consigo alterar para o nome do cliente! fica com os meus dados ali! o que eu faço?
Opa. Tem que colocar o CPF do Cliente e clicar em Alterar Titular logo na primeira aba e depois é só seguir o passo a passo. E não esqueça de NÃO VINCULAR O HABITE-SE e clicar sempre em PRÉ PREENCHER
@@eng.celsosilvajunior Ola obrigado pela resposta! então eu coloquei o CPF do cliente pra Alterar o Titular, porém não apareceu nada embaixo para pré preencher, quando avancei no próximo passo a parte de responsáveis estava os meus dados e não consegui alterar!
Quando a obra for financiada e foi contratado uma construtora para realização de obra o contrato é empreitada parcial, gero o CNO como responsável o proprietário e devo pedir para a construtora alocar os funcionários?
Quando é empreitada parcial a responsabilidade é do proprietário/dono da obra. A construtora só vai ser responsável quando for empreitada Global. E sim, os funcionários devem ser alocados ao CNO para poder comprovar as contribuições e assim se beneficiar do favor de ajuste.
Uma obra que será executada por uma construtora, o cadastro é feito no cpf do proprietário? E se o projeto foi aprovado no cnpj? Ainda assim é feito pelo cpf do proprietário da obra? E o proprietário informa no cadastro que quem executa é uma construtora?
Depende do contrato: ir empreitada global a. Responsabilidade do CNO é da construtora. Se não, do proprietário. É o que diz a Normativa. A aprovação do projeto não influencia pois o projeto pode ser feito por qualquer Profissional ou empresa e a mesma não se responsabilizar pela execução. E tem diferença entre dono da obra e proprietário. Proprietário é proprietário. Dono da obra é quem possui posse naquele momento (locatário por exemplo)
Tudo bem Celso. Primeiramente parabéns pelo vídeo, objetivo e super relevante. Estou regularizando a construção de minha residência que foi construída durante o processo de adequação das diretrizes da prefeitura para aceitar construção utilizando container marítimo. Ao criar agora a deve selecionar "Obra nova" ou "Existente"?
Opa. Boa tarde. Pô te juro que nunca peguei essa situação. Tem certeza? Colocou certinho o endereço? Sinceramente não sei o que te dizer kkk vou até tentar me informar
Boa noite! Primeiramente, gostaria de agradecer pelo vídeo. Foi o mais objetivo e esclarecedor que assisti. Gostaria de tirar uma dúvida. Minha obra foi iniciada há 1 ano e, na época, tinha alvará em nome de outra pessoa, porém não foi registrado o CNO. Agora, precisei refazer toda a documentação em meu nome, pois preciso pedir financiamento para terminá-la. Com isso, um novo alvará foi gerado em março/2024. Qual a data de início da obra devo informar? A de 2023 ou esta do novo alvará?
@@fabiane430 oi Obrigado. Assim: sempre 1 CNO por projeto. Se nessa mudança de documentação houve novo projeto use o alvará novo. Se não, não vejo problemas em usar o alvará antigo pois terias documentação aprovada da Prefeitura também... Até porque a CNO se refere a obra e não ao proprietário... Mas por via das dúvidas não custa vc se informar com o agente financeiro...
Celso bom dia, ja te agradeço porque pesquisei inumeros videos via yotube e o seu e o mais proximo com relação a minha necessidade, preencher de forma acertiva o CNO obra decadente, mas mesmo assim tenho duvidas e aqui na minha regiao todos que pergunto ninguem sabe, poderia me ajudar?
Boa noite, ótimo conteúdo! Uma dúvida: como é feita CNO pra obra que o proprietário do imóvel é mesmo que construiu. Tem projeto e o alvará de construção. Exemplo: Pedreiro comprou terreno e construiu.
Bom dia, tudo bem ? Tenho duvida na data da obra, eu to fazendo o CNO, a obra ainda esta em processo de aprovação do laudo na caixa, devo colocar uma data futura ou a data de hoje? OBS: Nas arts a data de incio esta dia 01/12/2023, pois desde de la tenho ido no processo da papelada, qual data devo colocar ? o que muda nisso ? Agradeço se puder me ajudar
Opa!!! Tua mensagem só apareceu agora aqui... Pode paralisar a obra sim... Se vc abriu o CNO na Receita Federal deve paralisar e na Prefeitura o seu alvará deve ter alguma validade. Vá na Secretaria que aprovou seu projeto e veja se eles exigem alguma coisa. Acredito que na Prefeitura é sem stress, mas na Receita paralise o CNO
Boa tarde amigo. Esse é um conteúdo de ouro kkk Daria um bom curso viu .. Artigo 42 da IN 2021/21. Parágrafos II, III E iV dá as diretrizes a respeito dos documentos necessários para se comprovar início e fim de obras. É a base para a isenção do INSS de obra.
Boa tarde. Estou com uma duvida na data de inicio da obra, estou criando a CNO para enviar para Caixa para liberar a construção pois fiz financiamento, então tecnicamente a obra n teve um inicio ainda, qual data eu colocaria.
@@adrianoalves7738 opa boa noite. Ou essa pessoa te passa uma procuração e vc entra no seu ecac e troca o perfil de acesso ou ela te fornece a senha gov dela e vc entra e faz no perfil dela
Opa. A procuração é quando nós vamos fazer o serviço para o cliente. Aí o cliente tem que nos dar uma procuração padrão da Receita registrada em cartório para poder fazer o processo no nome dele
Boa noite tenho um imóvel com a cno encerrada pois a obra existente já foi averbada na matrícula. Vou fazer uma ampliação e gostaria de saber se preciso reativar esta cno existente ou posso criar outra cno para essa ampliação que será 4 kitnet’s e uma sala comercial
Bom dia! Uma dúvida, tenho uma residência com 104.62 m². Porem ja pago iptu de uma area de 89.00 m² a mais de 5 anos a decadência em relacao a cno? Estou regularizando porem precisava de CND Saisse com a area total ou seja 104.62. Porem so saiu a area do acréscimo.15.62. Como devo preencher a cno para sair com Essa informação correta. Obrigado
Opa. Já tens averbado em matrícula a área de 89? Se sim, quer dizer que já passou pela Receita. Nesse caso vais lançar a CNO como acréscimo. Se não tiveres nada averbado em matrícula o Habite-se que vai sair vai constar a área total. Vai dizer lá: área existente de 89 e acréscimo de 15,62m2.. Nesse caso vais fazer uma CNO da área total como construção nova e vais fazer 2 aferições. Uma de 89m2 onde vais ter isenção de imposto e outra de 15,62m2 que vais pagar imposto ... Detalhe: Com aferição parcial só podes fazer uma a cada mês. Podes aferir uma em um mês e a outra no mês seguinte
Muito bom o video. Meus Parabéns. Com certeza de grande ajuda e esclarecimento. Uma dúvida, por favor: No caso de uma REFORMA, deve-se colocar o total de metros quadrados só da REFORMA ou da OBRA COMPLETA? Minha casa tinha 50 metros, agora tem 120 metros. Ampliei 70 metros. Qual seria a metragem correta a informar para a obra? Ainda, nesse caso, onde construi uma edicula no fundo do terreno, é considerado uma REFORMA mesmo ou OBRA NOVA? O telhado da casa e a edicula no fundo, não tem laje, apenas aquelas telhas sanduiche com isopor no meio mas paredes de alvenaria normal. É considerado obra mista? Obrigado
Opa. Obrigado pelo comentário. Nesse caso, deves estar atento ao que já consta na matrícula. Se já tinha averbado 50m2 é sinal que já passou pela Receita em algum momento. Aí entraria com os 70m2. Se não tiver nada na matrícula é obra nova com 120m2. E por último não pode ser considerada mista pois as paredes são de alvenaria e mista é quando as paredes ou estrutura da casa for de madeira ou metálica
Perfeito meu amigo. Muito obrigado pela resposta. Vai me ajudar bastante. Você oferece alguma consultoria? Precisava tirar mais uma dúvida: eu regularizei junto a prefeitura essa ampliação, mas o habite-se ainda consta com 50 metros. Ele deveria ser atualizado para 120 metros não? Grato@@eng.celsosilvajunior
@@filipewan opa bom dia. Deveria constar no habite-se a área existente e a ampliação e a área total... Presto consultoria sim. Pode chamar no whatsapp 53 99131 5321. Como costumo dizer: se eu souber, te ajudo... Abraços e te aguardo
Tenho outra dúvida: ao atualizar o CNO para regularizar uma obra inacabada, na aba metragem, devo inserir a metragem que consta no projeto ou a metragem que foi construída? Ex: no projeto consta 151m², porém, so foi construído até o momento 71m².
Opa. No CNO a área deve ser a total do projeto. O que se faz nesse caso é tu paralisar o CNO e quando voltar a construir ativar ele novamente. Com CNO paralisado vc evita cobrança de declaração e pagamento de imposto. O imposto só é cobrado enquanto a obra estiver "ativa"
@@eng.celsosilvajunior Mas já recebi o aviso para regularização, atualizei o CNO e estava me preparando para a AFERIÇÃO de obra inacabada. Qual é o procedimento para paralisar o CNO?
@@biancairigoyen4498 faça a aferição parcial então e depois de feita a aferição, paralise o CNO. Para paralisar o CNO, basta ir na aba Cadastros - Inscrever Obra - e vai aparecer a opção de Paralisar CNO
Boa noite, Celso, parabéns pelo conteúdo, sei que você já explicou sobre, inclusive li todas as respostas dos comentários, mas, para desencargo de consciência quero tirar essa dúvida... Tenho uma casa com 129m já registrada em cartório, e agora preciso legalizar pois a área construída atualmente é de 196m, estou concluindo o habite-se e legalização na prefeitura dessa área de 67m que está irregular. Quando sair o habite-se que eu for criar a CNO dessa área irregular devo escolher a modalidade 'ACRESCIMO", certo? E devo informar a área acrescida de 67m, certo? Desconsiderando os 129m que já está regularizado, para conseguir a certidão de 67m pra levar ao cartório.
Opa. Obrigado em primeiro lugar. Exatamente. Se vc já tem essa área já averbada, a Receita deve entender que já passou por um processo de aferição. Então escolha acréscimo e lance a área de 67m... Automaticamente vai puxar a metragem já existente e ficará com a total existente atual e na hora de aferição ela vai cobrar só sobre os 67m
@@2010iag oi. Não. O CNO é o primeiro passo para a Receita. O valor a ser pago tem que se fazer em outra etapa e é baseado nas informações cadastradas nesse CNO
Olá Celso tenho uma dúvida, tenho uma casa financiada pela caixa porém não tinha CNO, coloco como existente na hora de cadastrar, faz 3 anos que quitei ela e estou resolvendo isso porém não tenho a data de início da obra como comprei pronta já, o que fazer meu amigo?
Opa. Agora eu te devolvo a pergunta e peço que analises: se comprou financiada é porque a documentação estava em dia, ou seja, estava averbada já. Para que quer o CNO? Agora, se fez obra, aumentou a área, precisa ter passado pela Prefeitura para averbar a nova área. Nesse caso como existente...
@@eng.celsosilvajunior para fazer um empréstimo com garantia de imóvel o cartório tá pedindo o CND e para isso preciso do CNO, terei que pagar algum tipo de imposto para realizar esse procedimento?
@@desenhosfodas5422 opa. Nesse caso se tiver documento comprobatório de 2018 para trás fica isento: se tiver um IPTU de 2018 ou anterior que contenha a metragem da casa tal qual está na matrícula e é a existente atualmente, fica isento
Isso. No GOV vai entrar no nome de quem vai se fazer o CNO e a Aferição... Lembrando que se vc for fazer para algum cliente precisa ter a procuração dele liberada e alterar o perfil de acesso
Boa tarde, excelente vídeo.. me ajudou bastante, porem estou com uma duvida sobre como marcar a data de inicio, pois comprei uma residência pronta, porem não foi cadastrada no CNO, e agora estou regularizando. Ficou pronto o Habite-se em meu nome.. a data de inicio seria a do Habite ou o não?. o único documento que comprova que ela não é de agora é a conta de energia, mas não está em meu nome, esta no nome do antigo dono.
Oi Boa tarde. Primeiramente obrigado. O Habite-se pode usar como data de fim de obra. A data de início pode ser uma conta de água ou luz (a mais antiga possível) e não precisa estar no seu nome. Para a Receita o que importa é o endereço. Procure uma conta mais antiga possível e use como data de início
Oi. Muito bom o video. Se puder tirar uma dúvida: tenho uma obra com alvará de mar2021. A obra iniciou em março tb. Mas tenho que fazer a CNO. Teve agora em abr24 um alvará retificando um dado. Qual dt coloco como início da obra? Mar21? Não vai gerar multa? Dará diferença no INSS? Obrigada.
Boa tarde! Obrigado pelo vídeo, muito top! O que seria essa procuração que menciona no início do passo a passo? Se eu mesmo sou o dono da obra e vou fazer o cadastro preciso tambem? Eu consultei aqui e quando clico em Inscrever Nova Obra ja aparece o alvará atrelado ao meu nome. Essa procuração ainda é necessária? Obrigado!
Opa. Primeiro obrigado pelo contato e por acompanhar o canal. Se você é o proprietário da obra não é necessário fazer a procuração. Essa procuração é se você for abrir o CNO para outra pessoa. E cuide na hora de preencher. Tem diferença entre Dono da Obra e Proprietário. Dono é se vc tem a propriedade por um período e proprietário é se vc realmente tem a propriedade do imóvel. Já existe um alvará pois a prefeitura já lançou no SisObraPref. Sem problemas
Opa amigo. Para eu aprender a fazer os lançamentos e aferir obra eu investi pesado em conhecimento. Não tenho como ensinar isso num e-book de R$ 50,00. Concorda?
@@cleisonandrade6078 opa. Depende. Qual a finalidade? Essa outra pessoa é cônjuge? Tem nome na matrícula? O ideal é que sempre os documentos conversem entre si para vc não ter problema na averbação depois
@@cleisonandrade6078 Se o alvará está em nome da Construtora, o certo é o CNO ser aberto pela Construtora. Após a aferição da obra e emissão da CND é só levar no Registro de Imóveis para averbar. Claro que a matrícula deve estar no nome do proprietário certinho. Pois a documentação da Receita Federal é referente a obra e não a pessoa
Olá Celso, tudo bem ? Poderia me tirar uma dúvida por favor? Em obra nova, eu contratei uma construtora que tem funcionários registrados, ao iniciar a obra a construtora decide não cadastrar minha obra ao CNO. Eu poderei fazer por minha conta ? Será que vou conseguir abater alguma coisa na Receita com nfs de concreto usinado e com nfs da construtora? Ele não teria obrigação de fazer? Obrigado.
Por norma se for por empreitada total a responsabilidade é da construtora... Se for empreitada parcial não...Mas vc só consegue consegue abater se não NF tiver o número do CNO... Quando não há funcionário registrado e é obra de pessoa física a gente costuma pegar o recibo com os dados do trabalhador e com o valor pago mensalmente. Concreto usinado abate pouca coisa, mas ajuda também. Mas conversei com o dono da construtora e entenda o porquê ele não quer cadastrar o CNO
Olá. Boa noite Muito bom seu vídeo , obrigada pelo conteúdo. Vou fazer minha CNO agora mas tenho uma dúvida, tenho um alvará aprovado com uma área e já estou no meio da obra , porém houve aumento de área mas ainda a pretura da minha cidade não aprovou a alteração realizada na obra (o projeto ainda está em análise) mas preciso da CNO para dar entrada com processo de financiamento da caixa , nesse caso eu consigo usar a metragem antiga e só pra conseguir o registro da CNO e depois altera quando o novo projeto estiver aprovado?
Olá boa noite. Primeiro obrigado pelo contato e por assistir. O ideal seria esperar esse novo alvará para fazer só 1 vez e tudo certinho. Mas se não puder esperar, cadastre o CNO com o alvará existente e depois com o novo alvará de acréscimo arrumei a CNO.
Oi Celso, eu terminei uma obra este ano e nao fiz o cadastro da CNO no inicio da obra. Posso seguir o procedimento mostrado no video colocando a data retroativa?
Opa. Primeiro obrigado pelo comentário. Pode sim amigo, sem problemas. Te aconselho a dar uma olhada no artigo 42 da IN2021/21. Se não me engano no parágrafo 2 tem a lista de documentos que pode usar para comprovar início de obra. Por exemplo, se tens uma conta de água ou luz lá de 2015, pode ser usada como comprovante de início de obra. Vai que dá boa. E se precisar de qualquer consultoria, só chamar no WhatsApp 53 99131 5321 Abraços!
@@marceloalmeida9093 pode fazer pois serão datas diferentes e não se baseie no IPTU. A área do CNO deve ser a mesma do alvará de construção. Não se esqueça que os documentos tem que se conversar: Alvará, CNO, CND e Habite-se precisam estar em concordância (endereço, m2...) iguais para não ter problema na averbação
Boa noite Celso, tudo bem? Poderia me tirar uma dúvida, por gentileza? Meu irmão fez uma obra há alguns anos atrás (demoliu a casa que morava e construiu uma nova) e agora recebeu uma carta com "aviso de regularização de obra", sou arquiteta e estou tentando ajudá-lo a fazer esse processo, porém como nunca fiz tenho algumas dúvidas! No campo de informações da obra pede a data de início da obra (que meu irmão não sabe precisamente), essa data precisa ser exata? No próprio e-cac aparece a data de alvará (17/06/2020), posso usar essa ou precisa ser a data da obra mesmo que foi anterior a essa? Obrigada
Oi Boa noite. Primeiramente obrigado pelo comentário. Teria que analisar certinho, pois se aparece essa data é que ela foi informada pela Prefeitura no SisObraPref. Aí teria que analisar os projetos e ver o que constam neles para se entender o processo todo... Pois provavelmente vais ter que fazer uma CND da demolição (se constar essa área em matrícula) e uma CND da construção nova... Mas teria que avaliar como está aprovado na prefeitura para não se ter informação distorcida. Mas a princípio pode-se usar essa data. Não precisa ser exata
Olá Celso, parabéns pelo conteúdo! Tira uma duvida se for possível.... tenho um alvará de construção já aprovado com o projeto de uma piscina, porem decidi que não vou construir a piscina por enquanto, nesse caso para abrir a CNO, posso desconsiderar a metragem da piscina?
Opa. Primeiramente obrigado pelo contato. Olha o que consta no alvará. Se a área total do alvará contemplada a piscina o CNO seria certo constar essa área. O que podes fazer é depois aferir parcial deixando a área da piscina de fora .
Oi obrigado pelo comentário e por acompanhar. Sim. Pode ser retroativo sem problemas. Podes usar a data do alvará de construção ou uma conta de água ou luz mais antiga. Sem problemas
Amigo, na minha ART o início da obra está 01/02/24 e o alvará está o dia 01/04/24, sendo hoje 02/05/24 posso colocar o início da obra 03/04/24 para não correr risco de pagar multa ao cadastrar a obra 30 dias depois do início?
Oi Obrigado pelo comentário. Pode sem problema nenhum. Nunca vi multa por ultrapassar o dia do CNO. Coloque a data que realmente começou pois se colocar em Fevereiro, vai começar a contar antes o período para aferição... Pode colocar Abril sem problemas
Bom dia Sérgio. Obrigado por acompanhar e questionar. Difícil falar em valores... Depende da prestação de serviço. Se for cadastrar a CNO, fazer o lançamento no SERO, emitir a DCTFWEB, gerar a DARF para pagamento caso haja imposto a recolher e emitir a CND ou CPND é uma coisa. Agora se for fazer um estudo, tentar utilizar Fator de Ajuste para redução de imposto, fazer o trâmite na Receita (SERO), fazer cadastro e lançamento no e-social, gerar as guias para pagamento e as MAED de multas e depois emitir a CND é outro serviço. Para teres uma ideia. No processo mais simples eu trabalho a partir de R$ 1400. Se for fazer todo o estudo eu trabalho com uma porcentagem sobre o valor que poderá ser reduzido do imposto. E sinceramente, não me preocupo com os valores praticados pela concorrência pois sei que varia de região para região. Eu me preocupo na entrega, na qualidade e na segurança que proporciono para meus clientes. É como sempre falo: Existem profissionais que cobram 300... E tá tudo bem! Eu sei o valor que gero para o cliente...
@@eng.celsosilvajunior Parabéns pelo canal com informação de grande relevância, estou com a página para comprar o teu ebook, vi que tem 2 opções, estou querendo ficar com a opção mais completa, mas tenho uma dúvida, Estou com uma documentação pra regularizar, é uma chácara onde a construção finalizou em 1990, eu fiz um simulado no e-CAC do preenchimento da CNO e quando chegou exatamente na aba CATEGORIA, onde temos que marcar qual o tipo de obra, eu marquei no item obra Existente, ai que aparece a dificuldade, primeiro se é obra Existente a plataforma do governo teria que dá as duas opções, a primeira (obra existente sem complemento) e a segunda (obra existente com complemento). E a plataforma te induz a errar, nesse exemplo que eu fiz a casa da chácara tem 340m² de área construída, coloquei as informações da metragem na plataforma, desde 1990 não houve acréscimo de área, Só que na plataforma não tem como ir para o próximo passo sem que coloque informações de Área Complementar, na simulação coloquei “Estacionamento térreo” para poder prosseguir, e nesse campo também é exigido que coloque uma metragem, coloquei 20m², o sistema calculou 360m², ou seja, aumentou a medida da área construída, a minha dúvida seria o seguinte, eu teria que diminuir a metragem da área construída para qdo chegar nas informações de Área Complementar incluir a metragem para o sistema calcular o total, Exemplo a construção tem 340m² eu colocaria 320m² e na área complementar os outros 20m² para o sistema calcular a metragem certa da casa, que seria de 340m²? Celso, esse tipo de informação tem na apostila?
@@SergioSantos-fy5tf oi Sérgio se nunca foi aferida a construção é sempre obra nova... Só é existente se existisse já alguma aferição. Se marcar como nova pode dar seguimento. Se marcar como nova, não vai te travar... Se marcar como existente o sistema entende que já existia algo anterior. E não use esses artifícios de diminuir a área principal... Pois pode dar problema com as informo alvará e do Habite-se e vc ter problemas lá na frente. Com relação a essa questão, não abordo esse tipo de conteúdo no e-book. Nem teria como... O e-book te dá um Norte... Mas realmente se eu abordasse esse tipo de informação eu teria que fazer um e-book exclusivo de Receita Federal e com certeza não faria por esse valor... A parte de Receita tem muitos detalhes...
Que bom. Bem objetivo. Os homens estão arrasando nas aulas da net, são bem mãos objetivos nas aulas
Muito obrigado pelo comentário e te convido a continuar acompanhando
??
@@cleberramoscanella7340 não entendi
Excelente explicação!!!
@@manuelclaro7304 Muito obrigado. Te convido a continuar acompanhando o canal
ótimo vídeo!
@@danielpassos6848 muito obrigado. Te convido a continuar acompanhando o canal
Gratidão meu conterrâneo!! Muito obrigada pelas magníficas informações! Parabéns pelo trabalho! Ajudou-me bastante! Sou neta da Marina ( irmã de tua avó Lulu).👏👏👏👏👏👏
@@indaiadutra3530 opa que legal. Se precisar de alguma coisa, só chamar
Boa tarde
@@TeresinhaCostaMedeiros Boa tarde
Podia fazer um do SERO também.
Agradeço imensamente, me ajudou bastante!
@@lorenaribeirorocha7087 que bom. Fico Feliz. Precisando, só chamar
Ola
Fiz alvara em 2019 e chegou uma carta da RF para eu fazer cadastro CNO ( o q eu nem sabia q existia) porem fui ver q tem um erro na mecicao do alvara . Seria possivel consertar esse numero que era de 160 e esta em 180?
@@mariamariano5767 oi Maria. O erro é no alvará da Prefeitura? Se sim, tem que procurar a Prefeitura e esclarecer. Se o erro for na notificação é só alterar a metragem no CNO... Mas não esqueça que todos os dados devem bater para depois vc averbar no Registro de Imóveis. Por exemplo: Área do Alvará, área do CNO, área da CND e área do Habite-se... Caso haja divergência vc vai ter problema no futuro
Me ajudou bastante, obrigado.
Que bom. Fico feliz com o seu comentário. Sinal de que estou no caminho certo.Tmj
Achei o vídeo excelente. Foi muito esclarecedor. Porém, fiquei com dúvida na data do início da obra. Esta data deve ser exatamente a que está no Alvará de Construção?
Obrigado!
@@prof.juareznascimento3944 obrigado amigo. Se usar a data do alvará (documento oficial) e a obra começar meses depois por exemplo, o certo é vc paralisar o CNO e depois reativar. Se fizer esse procedimento não corre o risco de ter que declarar mão de obra nos meses que ela está paralisada. Caso seja uma obra mais antiga e o alvará for recente, pode-se usar uma data de uma conta de água ou luz como data de início
@@eng.celsosilvajunior, muito obrigado. Sucesso!
Bem didático!
@@georgecosta4421 obrigado amigo. Te convido a continuar acompanhando
Ótimo vídeo. Obrigado.
@@josepalu11 eu que agradeço o comentário e te convido a continuar acompanhando
Boa noite meu amigo foi muito bom seu conteúdo, to aqui apanhando pra finalizar minha obra pois meu engenheiro não sabe fazer esse tipo de serviço, e vo ter q contratar um profissional, pois tenho q tirar a negativa da obra.
Opa. Boa noite. Não culpe seu Engenheiro pois realmente é uma área bem delicada e restrita... Se precisar e eu puder ajudar só chamar (53)99131 5321
Que triste, se eu puder lhe ajudar pode contar comigo. Eu faço todo o calculo de redução para economia. Os que estou fazendo aqui é acima de 6mil reais de economia para o cliente. O que estou fazendo agora foram R$38.567,02 de economia. Meu cliente iria pagar 146mil. E agora vai pagar 107mil.
Celso, parabéns pelo vídeo, muito explicativo, pois fui cadastrar e tive medo de saber até onde chegar... eu me deparei com uma situação bem específica: meu imóvel tem habite-se de 2011, que é quando comprei ele financiado de um construtor, em 2017 fiz uma ampliação de 39mt e em 2019 entrei com processo de regularização dessa ampliação, que saiu em 2020 com um segundo habite-se (somente da ampliação), como esse imovel nao está vinculado na rf ao meu cpf, ele não aparece cadastrado com CNO, embora como já foi matriculado em 2011, passou pela RF.
Pois bem, ao tentar selecionar na categoria a opção "acréscimo", sou obrigado a cadastrar a opção "existente". Li aqui uma resposta sua num comentário assim: "Se vc já tem essa área já averbada, a Receita deve entender que já passou por um processo de aferição. Então escolha acréscimo e lance a área de 67m... Automaticamente vai puxar a metragem já existente e ficará com a total existente atual e na hora de aferição ela vai cobrar só sobre os 67m"
Aí minha dúvida: na opção de início de obra, já que estou citando a existente, seleciono 2011 (original) ou 2017 (ampliação que desejo regularizar)? e a outra dúvida é: cadastrarei um CNO completo contendo a área existente (109mt) + área acréscimo (39mt)? e na hora que for tentar regularizar terei então, em tese, que regularizar tudo, mesmo já tendo a matrícula dos 109mt ok no cartório? Ou deixo o campo da área existente com metragem 0? preenchendo apenas os 39mt no campo acréscimo?
Obs: reforçando, tenho os dois habite-se
Muito obrigado caso leia e possa tirar essa minha dúvida. grande abraço
@@ciceroaugustobruelantonio5153 oi Cicero. Obrigado pelo contato. Assim. Data de início vai ser de 2017 pois como vc já tem averbado os 109 provavelmente já existe uma CND dessa área. E é sempre um CNO por projeto. Vc vai marcar existente e acréscimo/ampliação. Informar as áreas de cada um. Antes de finalizar o CNO veja o resumo se as informações estão corretas. Depois na aferição o sistema teoricamente vai aferir somente os 39m2 pois os outros 109m2 já possuem a CND (pois se já está averbado já passou pela Receita)
@@eng.celsosilvajunior Celso, exatamente isso, fiz aqui e deu certo, e como finalizei a obra de ampliação em 2017 e tenho entrada de regularização com ART e tudo mais em 2019, já entrou em decadência, emiti a certidão já e protocolei a regularização no cartório, muito obrigado
@@ciceroaugustobruelantonio5153 bah meu amigo, tu não sabes o qto fico feliz em ler isso. Obrigado pelo retorno e continue acompanhando o canal...
quando a obra é decadente, coloco como obra nova ou existente ?
@@gabrieladuarte2160 oi tudo bem? Obrigado pelo comentário. Se ela nunca passou pela Receita não importa a idade da obra, sempre vai ser NOVA
Tenho uma obra antiga que nao tem o CNO, a data de inicio tenho que colocar exatamente a data que foi iniciada a obra?
E na parte da Destinação para uma escola, seria comercial salas e lojas?
Parabens pelo conteudo
@@augustogaldino5228 oi obrigado pelo contato. A data de início pode ser a que consta no alvará de construção ou uma data em que vc já tenha uma conta de água ou luz instalada no prédio (qto mais antiga melhor). Qto a destinação teria que ver o que consta no seu alvará de construção para verificar o enquadramento
Boa tarde, Eng. Celso, poderia me tirar uma dúvida? Minha residência Unifamiliar possui em seu projeto arquitetônico espaço de garagem, (apenas vaga para ocupação do carro) não possui paredes ou cobertura. Devo colocar na "Área complementar” Estacionamento Terreno no cadastro do CNO? Pois caso eu marque um acréscimo como Estacionamento devo informar qual o tipo de construção Ex. Alveiraria, Madeira ou Mista e no meu caso nenhuma delas se aplicam pois como eu disse é apenas vaga.
Desde já agradeço
Já foi respondido. Obrigado mais uma vez!
Tenho aquisição de terreno e construção, meu alvará é de 18/03/2024, mas só agora vou de fato começar a obra, como vou optar por fazer a Aferição Indireta, posso colocar a data do alvará como início da obra lá no CNO?
Opa. Pode colocar a data do CNO como a data do alvará. Paralisa o CNO e reativa quando for começar aí não gera débito... E porque vai optar pela aferição Indireta se tem a chance de pagar um pouco por mês e conseguir uma grande redução nesse INSS? Pensei bem!!! Vamos conversar. Quem sabe posso te ajudar a montar um planejamento e gerar uma economia grande!!! Whatsapp 53 99131 5321
E a resposta para minha pergunta?
@@LucivaniaFerreira31 oi Luci desculpa... Você pode colocar no CNO a data do Alvará. O que pode fazer para não gerar débito é paralisar o CNO e reativar quando for realmente começar. E porque vai optar por aferição Indireta? Reveja!!! Podemos fazer um planejamento e economizar muito no imposto. Vc vai pagando mês a mês e sem juros! Qualquer coisa, me chama no WhatsApp 53 99131 5321
Boa tarde Celso, se me permite tirar uma dúvida pontual, no campo que informamos a m2 da obra, em caso de múltiplas unidades unifamiliares (3 sobrados) em um mesmo alvará e em um mesmo terreno (sem ainda haver subdivisão dos lotes), o preenchimento seria do total das 3 unidades?
Opa. Boa tarde. Tudo bem? Obrigado pelo comentário... Sim. Coloque a M2 expedida pelo alvará. Vc gerará uma CND da M2 da construção. Depois a subdivisão vc faz no Registro de Imóveis
Muito bom o conteúdo. Queria tirar uma dúvida, consegui o alvará de construção em julho de 2023, e após fiz uma ampliação no projeto em dezembro de 2023, conseguindo um alvará de ampliação.. mas só vou inciar a construção agora em 2024, a minha dúvida seria, cadastro um único CNO com a área total, pois, até o momento não existiu construção a ampliar.. o que me diz?
Opa. Se são 2 projetos diferentes são 2 CNOs. Sempre 1 CNO por projeto.
@@eng.celsosilvajunior Entendi.... Por exemplo, mesmo que num terreno tenha uma casa totalmente legalizada e averbada, mas o proprietário coloca uma piscina de fibra com alvenaria ao redor/descoberta. Deve fazer um projeto na Prefeitura, depois de aprovado, deve gerar outra CNO para Averbar em Cartório.
@@maurosantos1238 oi. Mauro.. O certo seria. Mas tem que ver como a sua Prefeitura avalia a área construída. Se ela não contemplar a piscina a céu aberto como área construída é meio que inútil tu abrir um processo de acréscimo... Multas prefeituras não contabilizam a piscina como área construída
Celso, parabéns pelo vídeo, show. Mais um inscrito...
Agora, tenho uma dúvida...
Minha casa, já tem o registro no cartório e tudo certinho, inclusive financiada pela CEF. Porém, ela que tinha apenas 31 mtrs², hj tem 224 mtrs², ou seja, fiz um acréscimo. (O habite-se está mão) já regularizei junto a Prefeitura, tudo certinho dando uma diferença pra mais de 193 mtrs. Como eu disse, esses 31 mtrs antigos já estão registrados a décadas... Com IPTU's em dia.
Pergunto: Em metragem do imóvel no preenchimento, (em se tratando de acréscimo e pelo fato de os outros 31 mtrs estarem legal no cartório) eu preencho apenas o que foi acrescentado?
E no capo da área complementar já que só tem 4 opções, o que coloco, uma vez que fiz garagem, terraço, área de serviço, quartos e banheiros...
Outra coisa, no meu caso que é regularização, onde e como vejo no e-Cac o valor devido de INSS?
Me ajuda pfv.. se puder.. obrigado!!
@@jandertj opa. Primeiramente obrigado por se inscrever e acompanhar. Vamos lá:
Se já tinha registrado na matrícula provavelmente já deve ter passado pela Receita esses 31m2. Tem que ver como a Prefeitura lançou no SisObraPref. Aí tem que entrar como acréscimo essa 190 e poucos M2... Com relação a áreas Complementares cuidado. Se a garagem está junto com a casa ela entra como área principal e não sofre redução. E áreas Complementares pra Receita somente são as 4 apresentadas no sistema. Com relação ao valor devido, eu posso te auxiliar com um cálculo preciso e ver a possibilidade de redução de forma legal. Me chama no WhatsApp e me envia a documentação que tens que vai ser um prazer te ajudar... 53 99131 5321
Boa tarde , excelente conteúdo. A minha obra tem 42 anos, tenho habite-se, alvará de construção, porém não consta no cadastro da receita, qual categoria me enquadro.
@@josearidelsozampieri muito obrigado. Se não tem nada, sempre vai entrar como obra nova
Boa noite, quero agradecer ao vídeo sobre CNO, a explanação direto do seu computador onde pude no passo a passo tirar o CNO e consequentemente o CND DO INSS. GRATIDÃO.
@@josearidelsozampieri muito obrigado pelas palavras amigo. Te convido a continuar acompanhando o canal e sempre que precisar, pode chamar
Muito bom e objetivo.👍👏👏
@@leonardomoura3401 obrigado
Estou num processo de regularização, meu engenheiro tirou o habite-se mas não se envolveu em fazer essa parte de cadastrar o cno e também de tirar a cnd e agora tenho que seguir a risca as informações que está na habite-se, e tá dando um imposto muito alto o que faço?
Me chama no WhatsApp que posso ver o que é possível. 53 99131 5321. E não culpe o Engenheiro pois essa parte são poucos profissionais que fazem e gostam de se envolver
Obrigada pelo vídeo amigo. Já repassei a alguns amigos kitineteiros.
Só uma dúvida: doei o terreno pra filha. Eu que vou construir. Cadastro como “dono da obra” o CNO? Eu mesma dei entrada no projeto na prefeitura e eu estou fazendo o CNO.
Estava consultando seu livro e isso não ficou claro pra mim.
Obrigada
@@veronicas.s.8296 oi muito obrigado. Se o projeto está no seu nome na Prefeitura pode cadastrar como Dono da Obra. O que importa bastante depois na averbação é os dados como endereço, área estarem todos batendo um com o outro no CNO, habite-se e CND.
Se precisar fazer um planejamento Tributário para reduzir seu INSS,entre em contato... Abraços
Boa noite meu amigo! Obrigado pelo video! porém estou com o seguinte problema! coloquei o Cpf do cliente e na parte responsáveis da obra! não consigo alterar para o nome do cliente! fica com os meus dados ali! o que eu faço?
Opa. Tem que colocar o CPF do Cliente e clicar em Alterar Titular logo na primeira aba e depois é só seguir o passo a passo. E não esqueça de NÃO VINCULAR O HABITE-SE e clicar sempre em PRÉ PREENCHER
@@eng.celsosilvajunior Ola obrigado pela resposta! então eu coloquei o CPF do cliente pra Alterar o Titular, porém não apareceu nada embaixo para pré preencher, quando avancei no próximo passo a parte de responsáveis estava os meus dados e não consegui alterar!
Muito obrigada, ótimo vídeo ❤❤❤❤
@@LuCoronel_7 obrigado. Te convido a continuar acompanhando
Ajudou muito. Parabéns pela didática
Obrigado por acompanhar
cade o video da procuração ?
@@felipemiguel4759 poxa procuração vai dar um vídeo de menos de 1 minuto kkk
Quando a obra for financiada e foi contratado uma construtora para realização de obra o contrato é empreitada parcial, gero o CNO como responsável o proprietário e devo pedir para a construtora alocar os funcionários?
Quando é empreitada parcial a responsabilidade é do proprietário/dono da obra. A construtora só vai ser responsável quando for empreitada Global. E sim, os funcionários devem ser alocados ao CNO para poder comprovar as contribuições e assim se beneficiar do favor de ajuste.
Uma obra que será executada por uma construtora, o cadastro é feito no cpf do proprietário? E se o projeto foi aprovado no cnpj? Ainda assim é feito pelo cpf do proprietário da obra? E o proprietário informa no cadastro que quem executa é uma construtora?
Depende do contrato: ir empreitada global a. Responsabilidade do CNO é da construtora. Se não, do proprietário. É o que diz a Normativa. A aprovação do projeto não influencia pois o projeto pode ser feito por qualquer Profissional ou empresa e a mesma não se responsabilizar pela execução. E tem diferença entre dono da obra e proprietário. Proprietário é proprietário. Dono da obra é quem possui posse naquele momento (locatário por exemplo)
Tudo bem Celso. Primeiramente parabéns pelo vídeo, objetivo e super relevante. Estou regularizando a construção de minha residência que foi construída durante o processo de adequação das diretrizes da prefeitura para aceitar construção utilizando container marítimo.
Ao criar agora a deve selecionar "Obra nova" ou "Existente"?
Oi obrigado pelo contato e carinho. Se vai Regularizar pela primeira vez, obra nova.
muito bom, muito bom mesmo!
Fico feliz que curtiu. Te convido a continuar acompanhando. Tu não tens ideia de quanto esses feedbacks são importantes
muito obrigado pelo video!
Opa. Que bom que ajudou. Te convido a continuar acompanhando ela se inscrever no canal. Abraços
O campo cadastro imobiliário seria a matrícula do imóvel ou o índice cadastral que consta na guia de IPTU?
@@ricardoneves631 é o número de cadastro que consta no IPTU
Boa tarde, no maps não tem informação de plus code da minha casa, como faço?
Opa. Boa tarde. Pô te juro que nunca peguei essa situação. Tem certeza? Colocou certinho o endereço? Sinceramente não sei o que te dizer kkk vou até tentar me informar
Boa noite! Primeiramente, gostaria de agradecer pelo vídeo. Foi o mais objetivo e esclarecedor que assisti. Gostaria de tirar uma dúvida. Minha obra foi iniciada há 1 ano e, na época, tinha alvará em nome de outra pessoa, porém não foi registrado o CNO. Agora, precisei refazer toda a documentação em meu nome, pois preciso pedir financiamento para terminá-la. Com isso, um novo alvará foi gerado em março/2024. Qual a data de início da obra devo informar? A de 2023 ou esta do novo alvará?
@@fabiane430 oi Obrigado. Assim: sempre 1 CNO por projeto. Se nessa mudança de documentação houve novo projeto use o alvará novo. Se não, não vejo problemas em usar o alvará antigo pois terias documentação aprovada da Prefeitura também... Até porque a CNO se refere a obra e não ao proprietário... Mas por via das dúvidas não custa vc se informar com o agente financeiro...
@@eng.celsosilvajunior Obrigada!
Celso bom dia, ja te agradeço porque pesquisei inumeros videos via yotube e o seu e o mais proximo com relação a minha necessidade, preencher de forma acertiva o CNO obra decadente, mas mesmo assim tenho duvidas e aqui na minha regiao todos que pergunto ninguem sabe, poderia me ajudar?
Opa. Boa tarde amigo. Claro. Se eu souber e poder ajudar vai ser um prazer... Pode me chamar no whatsapp 53 99131 5321
Boa noite, ótimo conteúdo!
Uma dúvida: como é feita CNO pra obra que o proprietário do imóvel é mesmo que construiu. Tem projeto e o alvará de construção. Exemplo: Pedreiro comprou terreno e construiu.
Boa noite. Primeiramente agradecer pelo comentário. Não há problemas nenhum. Ele abre o CNO no nome dele como proprietário da obra.
Bom dia, tudo bem ?
Tenho duvida na data da obra, eu to fazendo o CNO, a obra ainda esta em processo de aprovação do laudo na caixa, devo colocar uma data futura ou a data de hoje? OBS: Nas arts a data de incio esta dia 01/12/2023, pois desde de la tenho ido no processo da papelada, qual data devo colocar ? o que muda nisso ?
Agradeço se puder me ajudar
@@wendrelseixas8783 respondido no whatsapp meu amigo
Pode mim ajuda? Solicitei o alvará de obra comecei a construir e quero Parar a obra e cancelar o alvará. Eu poço?
@eng. Celso
Opa!!! Tua mensagem só apareceu agora aqui... Pode paralisar a obra sim... Se vc abriu o CNO na Receita Federal deve paralisar e na Prefeitura o seu alvará deve ter alguma validade. Vá na Secretaria que aprovou seu projeto e veja se eles exigem alguma coisa. Acredito que na Prefeitura é sem stress, mas na Receita paralise o CNO
Boa tarde...você poderia nos ensinar a como reter a isensão do INSS da obra para residencias do qual tenha mais de 5 anos de construção
Boa tarde amigo. Esse é um conteúdo de ouro kkk Daria um bom curso viu .. Artigo 42 da IN 2021/21. Parágrafos II, III E iV dá as diretrizes a respeito dos documentos necessários para se comprovar início e fim de obras. É a base para a isenção do INSS de obra.
Muito bom
Muito obrigado. Te convido a continuar acompanhando
Bom dia Celso! Tudo bem? Sobre a metragem, ali vc coloca a áreado terreno ou somente a parte edificada? Parabéns pelos vídeos, ajuda bastante.
Oi. Obrigado. A metragem é da área construída
Boa tarde. Estou com uma duvida na data de inicio da obra, estou criando a CNO para enviar para Caixa para liberar a construção pois fiz financiamento, então tecnicamente a obra n teve um inicio ainda, qual data eu colocaria.
Opa. Se vc já tiver o alvará de construção a data pode ser a do alvará
Boa noite. Para lançar uma obra em nome de outra pessoa só com a procuração cadastrada na receita? Ou só alterar o responsável no e-cac?
@@adrianoalves7738 opa boa noite. Ou essa pessoa te passa uma procuração e vc entra no seu ecac e troca o perfil de acesso ou ela te fornece a senha gov dela e vc entra e faz no perfil dela
O melhor!! Obrigada
Olha que desse jeito eu começo a acreditar nisso hein?! Kkk
O que seria essa procuração?
Opa. A procuração é quando nós vamos fazer o serviço para o cliente. Aí o cliente tem que nos dar uma procuração padrão da Receita registrada em cartório para poder fazer o processo no nome dele
Boa noite tenho um imóvel com a cno encerrada pois a obra existente já foi averbada na matrícula. Vou fazer uma ampliação e gostaria de saber se preciso reativar esta cno existente ou posso criar outra cno para essa ampliação que será 4 kitnet’s e uma sala comercial
Sempre uma CNO por projeto. Vc deve fazer um projeto, aprovar na prefeitura e quando for iniciar a obra abra outro CNO
Bom dia!
Uma dúvida, tenho uma residência com 104.62 m². Porem ja pago iptu de uma area de 89.00 m² a mais de 5 anos a decadência em relacao a cno? Estou regularizando porem precisava de CND Saisse com a area total ou seja 104.62. Porem so saiu a area do acréscimo.15.62. Como devo preencher a cno para sair com Essa informação correta. Obrigado
Opa. Já tens averbado em matrícula a área de 89? Se sim, quer dizer que já passou pela Receita. Nesse caso vais lançar a CNO como acréscimo. Se não tiveres nada averbado em matrícula o Habite-se que vai sair vai constar a área total. Vai dizer lá: área existente de 89 e acréscimo de 15,62m2.. Nesse caso vais fazer uma CNO da área total como construção nova e vais fazer 2 aferições. Uma de 89m2 onde vais ter isenção de imposto e outra de 15,62m2 que vais pagar imposto ... Detalhe: Com aferição parcial só podes fazer uma a cada mês. Podes aferir uma em um mês e a outra no mês seguinte
Muito bom o video. Meus Parabéns. Com certeza de grande ajuda e esclarecimento. Uma dúvida, por favor: No caso de uma REFORMA, deve-se colocar o total de metros quadrados só da REFORMA ou da OBRA COMPLETA? Minha casa tinha 50 metros, agora tem 120 metros. Ampliei 70 metros. Qual seria a metragem correta a informar para a obra? Ainda, nesse caso, onde construi uma edicula no fundo do terreno, é considerado uma REFORMA mesmo ou OBRA NOVA? O telhado da casa e a edicula no fundo, não tem laje, apenas aquelas telhas sanduiche com isopor no meio mas paredes de alvenaria normal. É considerado obra mista? Obrigado
Opa. Obrigado pelo comentário. Nesse caso, deves estar atento ao que já consta na matrícula. Se já tinha averbado 50m2 é sinal que já passou pela Receita em algum momento. Aí entraria com os 70m2. Se não tiver nada na matrícula é obra nova com 120m2. E por último não pode ser considerada mista pois as paredes são de alvenaria e mista é quando as paredes ou estrutura da casa for de madeira ou metálica
Perfeito meu amigo. Muito obrigado pela resposta. Vai me ajudar bastante. Você oferece alguma consultoria? Precisava tirar mais uma dúvida: eu regularizei junto a prefeitura essa ampliação, mas o habite-se ainda consta com 50 metros. Ele deveria ser atualizado para 120 metros não? Grato@@eng.celsosilvajunior
@@filipewan opa bom dia. Deveria constar no habite-se a área existente e a ampliação e a área total... Presto consultoria sim. Pode chamar no whatsapp 53 99131 5321. Como costumo dizer: se eu souber, te ajudo... Abraços e te aguardo
Tenho outra dúvida: ao atualizar o CNO para regularizar uma obra inacabada, na aba metragem, devo inserir a metragem que consta no projeto ou a metragem que foi construída? Ex: no projeto consta 151m², porém, so foi construído até o momento 71m².
Opa. No CNO a área deve ser a total do projeto. O que se faz nesse caso é tu paralisar o CNO e quando voltar a construir ativar ele novamente. Com CNO paralisado vc evita cobrança de declaração e pagamento de imposto. O imposto só é cobrado enquanto a obra estiver "ativa"
@@eng.celsosilvajunior Mas já recebi o aviso para regularização, atualizei o CNO e estava me preparando para a AFERIÇÃO de obra inacabada. Qual é o procedimento para paralisar o CNO?
@@biancairigoyen4498 faça a aferição parcial então e depois de feita a aferição, paralise o CNO. Para paralisar o CNO, basta ir na aba Cadastros - Inscrever Obra - e vai aparecer a opção de Paralisar CNO
Posso cadastrar obra, no ecac, mesmo que ainda alvará não aparece no ecac ainda. Pode dar problema?
Oi pode cadastrar. As vezes a Prefeitura não lança no SisObraPref e aí não aparece... Obrigado pelo comentário
Boa noite, Celso, parabéns pelo conteúdo, sei que você já explicou sobre, inclusive li todas as respostas dos comentários, mas, para desencargo de consciência quero tirar essa dúvida... Tenho uma casa com 129m já registrada em cartório, e agora preciso legalizar pois a área construída atualmente é de 196m, estou concluindo o habite-se e legalização na prefeitura dessa área de 67m que está irregular.
Quando sair o habite-se que eu for criar a CNO dessa área irregular devo escolher a modalidade 'ACRESCIMO", certo? E devo informar a área acrescida de 67m, certo? Desconsiderando os 129m que já está regularizado, para conseguir a certidão de 67m pra levar ao cartório.
Opa. Obrigado em primeiro lugar. Exatamente. Se vc já tem essa área já averbada, a Receita deve entender que já passou por um processo de aferição. Então escolha acréscimo e lance a área de 67m... Automaticamente vai puxar a metragem já existente e ficará com a total existente atual e na hora de aferição ela vai cobrar só sobre os 67m
Fazendo isso, já saí o valor a ser pago?
@@2010iag oi. Não. O CNO é o primeiro passo para a Receita. O valor a ser pago tem que se fazer em outra etapa e é baseado nas informações cadastradas nesse CNO
Olá Celso tenho uma dúvida, tenho uma casa financiada pela caixa porém não tinha CNO, coloco como existente na hora de cadastrar, faz 3 anos que quitei ela e estou resolvendo isso porém não tenho a data de início da obra como comprei pronta já, o que fazer meu amigo?
Opa. Agora eu te devolvo a pergunta e peço que analises: se comprou financiada é porque a documentação estava em dia, ou seja, estava averbada já. Para que quer o CNO? Agora, se fez obra, aumentou a área, precisa ter passado pela Prefeitura para averbar a nova área. Nesse caso como existente...
@@eng.celsosilvajunior para fazer um empréstimo com garantia de imóvel o cartório tá pedindo o CND e para isso preciso do CNO, terei que pagar algum tipo de imposto para realizar esse procedimento?
@@desenhosfodas5422 opa. Nesse caso se tiver documento comprobatório de 2018 para trás fica isento: se tiver um IPTU de 2018 ou anterior que contenha a metragem da casa tal qual está na matrícula e é a existente atualmente, fica isento
@@eng.celsosilvajunior tem algum contato pra tirar algumas dúvidas com você meu amigo?
Falo pois meu IPTU comecei a pagar apenas em 2021
Boa noite. Sempre entrar no .gov.br com o CPF e senha do proprietário da obra?
Isso. No GOV vai entrar no nome de quem vai se fazer o CNO e a Aferição... Lembrando que se vc for fazer para algum cliente precisa ter a procuração dele liberada e alterar o perfil de acesso
Tem vídeo de sero para obra antiga
Opa amigo. Ainda não, mas está na mira para ser gravado. Em breve. Mas se eu puder ajudar em algo, só chamar
Existe obrigatoriedade de inscrever CNO de uma obra pública cono por exemplo o asfaltamento de vias públicas?
Opa. Sim. CNO e INSS de obra não é apenas para obras prediais... Tem que inscrever sim...
Boa tarde, excelente vídeo.. me ajudou bastante, porem estou com uma duvida sobre como marcar a data de inicio, pois comprei uma residência pronta, porem não foi cadastrada no CNO, e agora estou regularizando. Ficou pronto o Habite-se em meu nome.. a data de inicio seria a do Habite ou o não?. o único documento que comprova que ela não é de agora é a conta de energia, mas não está em meu nome, esta no nome do antigo dono.
Oi Boa tarde. Primeiramente obrigado. O Habite-se pode usar como data de fim de obra. A data de início pode ser uma conta de água ou luz (a mais antiga possível) e não precisa estar no seu nome. Para a Receita o que importa é o endereço. Procure uma conta mais antiga possível e use como data de início
Não seria mais fácil pedir o comprovante de ligação de água na empresa de água da sua cidade? Foi o que tirei para fazer o habite-se
Bom dia. A prefeitura faz no ecac, vai aparecer alvará para empresa. Ou posso fazer aqui?
Você cadastra a obra no CNO
Boa Noite !
Ótimo conteúdo , uma dúvida ,tem uma aba para abater concreto usinado ?
Oi boa noite. Obrigado em primeiro lugar. Essa informação é lançada no momento da aferição
Oi. Muito bom o video. Se puder tirar uma dúvida: tenho uma obra com alvará de mar2021. A obra iniciou em março tb. Mas tenho que fazer a CNO. Teve agora em abr24 um alvará retificando um dado. Qual dt coloco como início da obra? Mar21? Não vai gerar multa? Dará diferença no INSS? Obrigada.
@@kellysievers6570 oi pode colocar o mais antigo
Boa tarde! Obrigado pelo vídeo, muito top! O que seria essa procuração que menciona no início do passo a passo? Se eu mesmo sou o dono da obra e vou fazer o cadastro preciso tambem? Eu consultei aqui e quando clico em Inscrever Nova Obra ja aparece o alvará atrelado ao meu nome. Essa procuração ainda é necessária? Obrigado!
Opa. Primeiro obrigado pelo contato e por acompanhar o canal. Se você é o proprietário da obra não é necessário fazer a procuração. Essa procuração é se você for abrir o CNO para outra pessoa. E cuide na hora de preencher. Tem diferença entre Dono da Obra e Proprietário. Dono é se vc tem a propriedade por um período e proprietário é se vc realmente tem a propriedade do imóvel. Já existe um alvará pois a prefeitura já lançou no SisObraPref. Sem problemas
No seu book irei aprender sobre como fazer a aferição e tmb lançar informações para obter os créditos?
Opa amigo. Para eu aprender a fazer os lançamentos e aferir obra eu investi pesado em conhecimento. Não tenho como ensinar isso num e-book de R$ 50,00. Concorda?
Peço desculpas se a pergunta gera incômodo. Apenas não ficou claro no anúncio! Por isso q perguntei. Agradeço o retorno!
@@DeyveMir Que isso amigo, não ofendeu de jeito nenhum!! Estamos abertos a todos os comentários. Espero que os vídeos continuem fazendo sentido
Muito bom vídeo. Pergunto, posso cadastrar o cno com o alvará e habite-se no nome de outra pessoa?
@@cleisonandrade6078 opa. Depende. Qual a finalidade? Essa outra pessoa é cônjuge? Tem nome na matrícula? O ideal é que sempre os documentos conversem entre si para vc não ter problema na averbação depois
É para averbação. O alvará está no nome da construtora.
@@cleisonandrade6078 Se o alvará está em nome da Construtora, o certo é o CNO ser aberto pela Construtora. Após a aferição da obra e emissão da CND é só levar no Registro de Imóveis para averbar. Claro que a matrícula deve estar no nome do proprietário certinho. Pois a documentação da Receita Federal é referente a obra e não a pessoa
Olá Celso, tudo bem ? Poderia me tirar uma dúvida por favor? Em obra nova, eu contratei uma construtora que tem funcionários registrados, ao iniciar a obra a construtora decide não cadastrar minha obra ao CNO. Eu poderei fazer por minha conta ? Será que vou conseguir abater alguma coisa na Receita com nfs de concreto usinado e com nfs da construtora? Ele não teria obrigação de fazer? Obrigado.
Por norma se for por empreitada total a responsabilidade é da construtora... Se for empreitada parcial não...Mas vc só consegue consegue abater se não NF tiver o número do CNO... Quando não há funcionário registrado e é obra de pessoa física a gente costuma pegar o recibo com os dados do trabalhador e com o valor pago mensalmente. Concreto usinado abate pouca coisa, mas ajuda também. Mas conversei com o dono da construtora e entenda o porquê ele não quer cadastrar o CNO
Olá. Boa noite
Muito bom seu vídeo , obrigada pelo conteúdo. Vou fazer minha CNO agora mas tenho uma dúvida, tenho um alvará aprovado com uma área e já estou no meio da obra , porém houve aumento de área mas ainda a pretura da minha cidade não aprovou a alteração realizada na obra (o projeto ainda está em análise) mas preciso da CNO para dar entrada com processo de financiamento da caixa , nesse caso eu consigo usar a metragem antiga e só pra conseguir o registro da CNO e depois altera quando o novo projeto estiver aprovado?
Olá boa noite. Primeiro obrigado pelo contato e por assistir. O ideal seria esperar esse novo alvará para fazer só 1 vez e tudo certinho. Mas se não puder esperar, cadastre o CNO com o alvará existente e depois com o novo alvará de acréscimo arrumei a CNO.
Oi Celso, eu terminei uma obra este ano e nao fiz o cadastro da CNO no inicio da obra. Posso seguir o procedimento mostrado no video colocando a data retroativa?
Opa. Primeiro obrigado pelo comentário. Pode sim amigo, sem problemas. Te aconselho a dar uma olhada no artigo 42 da IN2021/21. Se não me engano no parágrafo 2 tem a lista de documentos que pode usar para comprovar início de obra. Por exemplo, se tens uma conta de água ou luz lá de 2015, pode ser usada como comprovante de início de obra. Vai que dá boa. E se precisar de qualquer consultoria, só chamar no WhatsApp 53 99131 5321
Abraços!
Parabéns pelo vídeo Celso , uma duvida tenho 2 habite-se um em 2004 e outra em 2008 sendo uma ampliação, devo fazer dois CNO, um para cada habite-se ?
@@marceloalmeida9093 a regra é sempre um CNO por projeto. Se vc tem um alvará de 2004 e outro alvará de 2008, então 2 CNOS
@eng.celsosilvajunior muito obrigado
Eu posso fazer os dois CNOs no mesmo dia ?
Outra dúvida o metro quadrado que está no habite-se tem que ser o mesmo que está no iptu atual?
@@marceloalmeida9093 pode fazer pois serão datas diferentes e não se baseie no IPTU. A área do CNO deve ser a mesma do alvará de construção. Não se esqueça que os documentos tem que se conversar: Alvará, CNO, CND e Habite-se precisam estar em concordância (endereço, m2...) iguais para não ter problema na averbação
@@eng.celsosilvajunior muito obrigado novamente, grande abraço.
Boa noite Celso, tudo bem? Poderia me tirar uma dúvida, por gentileza? Meu irmão fez uma obra há alguns anos atrás (demoliu a casa que morava e construiu uma nova) e agora recebeu uma carta com "aviso de regularização de obra", sou arquiteta e estou tentando ajudá-lo a fazer esse processo, porém como nunca fiz tenho algumas dúvidas! No campo de informações da obra pede a data de início da obra (que meu irmão não sabe precisamente), essa data precisa ser exata? No próprio e-cac aparece a data de alvará (17/06/2020), posso usar essa ou precisa ser a data da obra mesmo que foi anterior a essa? Obrigada
Oi Boa noite. Primeiramente obrigado pelo comentário. Teria que analisar certinho, pois se aparece essa data é que ela foi informada pela Prefeitura no SisObraPref. Aí teria que analisar os projetos e ver o que constam neles para se entender o processo todo... Pois provavelmente vais ter que fazer uma CND da demolição (se constar essa área em matrícula) e uma CND da construção nova... Mas teria que avaliar como está aprovado na prefeitura para não se ter informação distorcida. Mas a princípio pode-se usar essa data. Não precisa ser exata
@@eng.celsosilvajunior Muito obrigada pelo retorno, vou procurar saber como fazer essas 2 CNDs. Obrigada
Olá Celso, parabéns pelo conteúdo! Tira uma duvida se for possível.... tenho um alvará de construção já aprovado com o projeto de uma piscina, porem decidi que não vou construir a piscina por enquanto, nesse caso para abrir a CNO, posso desconsiderar a metragem da piscina?
Opa. Primeiramente obrigado pelo contato. Olha o que consta no alvará. Se a área total do alvará contemplada a piscina o CNO seria certo constar essa área. O que podes fazer é depois aferir parcial deixando a área da piscina de fora .
@@eng.celsosilvajunior muito obrigado pela informação!
Otimo video, obrigada pela informacao. Uma duvida. Para um cadastro novo, para obra ja em andamento. O inicio da obra pode ser retroativo?
Oi obrigado pelo comentário e por acompanhar. Sim. Pode ser retroativo sem problemas. Podes usar a data do alvará de construção ou uma conta de água ou luz mais antiga. Sem problemas
Amigo, na minha ART o início da obra está 01/02/24 e o alvará está o dia 01/04/24, sendo hoje 02/05/24 posso colocar o início da obra 03/04/24 para não correr risco de pagar multa ao cadastrar a obra 30 dias depois do início?
Fiz o pedido de água dia 09/04 e ainda não recebi a primeira fatura de energia.
Oi Obrigado pelo comentário. Pode sem problema nenhum. Nunca vi multa por ultrapassar o dia do CNO. Coloque a data que realmente começou pois se colocar em Fevereiro, vai começar a contar antes o período para aferição... Pode colocar Abril sem problemas
@@CarolineNobre-dc2ox Ok. Sem problemas. Vai servir como comprovante de início de obra depois
@@eng.celsosilvajunior Obrigada por responder! Deus abençoe.
Olá! Poderia me informar se o Laudo Técnico exigido para obra inacabada pode ser emitido por engenheiro de outro município do mesmo estado?
Oi obrigado pelo comentário. Não vejo problema algum desde que acompanhado de laudo fotográfico. Mas qual seria a intenção do mesmo?
Então, recebi o tal aviso para regularização e o engenheiro que irá fazer o laudo não é o mesmo que fez o projeto.
@@biancairigoyen4498 não tem problema. Quem irá fazer o laudo vai atestar a construção existente
Bom dia Celso, quanto um profissional cobra para fazer essa regularização, inclusive com a emissão da CND?
Bom dia Sérgio. Obrigado por acompanhar e questionar. Difícil falar em valores... Depende da prestação de serviço. Se for cadastrar a CNO, fazer o lançamento no SERO, emitir a DCTFWEB, gerar a DARF para pagamento caso haja imposto a recolher e emitir a CND ou CPND é uma coisa. Agora se for fazer um estudo, tentar utilizar Fator de Ajuste para redução de imposto, fazer o trâmite na Receita (SERO), fazer cadastro e lançamento no e-social, gerar as guias para pagamento e as MAED de multas e depois emitir a CND é outro serviço. Para teres uma ideia. No processo mais simples eu trabalho a partir de R$ 1400. Se for fazer todo o estudo eu trabalho com uma porcentagem sobre o valor que poderá ser reduzido do imposto. E sinceramente, não me preocupo com os valores praticados pela concorrência pois sei que varia de região para região. Eu me preocupo na entrega, na qualidade e na segurança que proporciono para meus clientes. É como sempre falo: Existem profissionais que cobram 300... E tá tudo bem! Eu sei o valor que gero para o cliente...
@@eng.celsosilvajunior Parabéns pelo canal com informação de grande relevância, estou com a página para comprar o teu ebook, vi que tem 2 opções, estou querendo ficar com a opção mais completa, mas tenho uma dúvida, Estou com uma documentação pra regularizar, é uma chácara onde a construção finalizou em 1990, eu fiz um simulado no e-CAC do preenchimento da CNO e quando chegou exatamente na aba CATEGORIA, onde temos que marcar qual o tipo de obra, eu marquei no item obra Existente, ai que aparece a dificuldade, primeiro se é obra Existente a plataforma do governo teria que dá as duas opções, a primeira (obra existente sem complemento) e a segunda (obra existente com complemento). E a plataforma te induz a errar, nesse exemplo que eu fiz a casa da chácara tem 340m² de área construída, coloquei as informações da metragem na plataforma, desde 1990 não houve acréscimo de área, Só que na plataforma não tem como ir para o próximo passo sem que coloque informações de Área Complementar, na simulação coloquei “Estacionamento térreo” para poder prosseguir, e nesse campo também é exigido que coloque uma metragem, coloquei 20m², o sistema calculou 360m², ou seja, aumentou a medida da área construída, a minha dúvida seria o seguinte, eu teria que diminuir a metragem da área construída para qdo chegar nas informações de Área Complementar incluir a metragem para o sistema calcular o total, Exemplo a construção tem 340m² eu colocaria 320m² e na área complementar os outros 20m² para o sistema calcular a metragem certa da casa, que seria de 340m²? Celso, esse tipo de informação tem na apostila?
@@SergioSantos-fy5tf oi Sérgio se nunca foi aferida a construção é sempre obra nova... Só é existente se existisse já alguma aferição. Se marcar como nova pode dar seguimento. Se marcar como nova, não vai te travar... Se marcar como existente o sistema entende que já existia algo anterior. E não use esses artifícios de diminuir a área principal... Pois pode dar problema com as informo alvará e do Habite-se e vc ter problemas lá na frente.
Com relação a essa questão, não abordo esse tipo de conteúdo no e-book. Nem teria como... O e-book te dá um Norte... Mas realmente se eu abordasse esse tipo de informação eu teria que fazer um e-book exclusivo de Receita Federal e com certeza não faria por esse valor... A parte de Receita tem muitos detalhes...
Quanto tempo leva alvará sendo emitido pela prefeitura, para aparecer alvará, para que construtora possa inscrever a cno?
Se a Prefeitura não cadastrar no SisObraPref não vai aparecer.
Então deve ser por isto não aparece. Deus lhe pague. Estou aprendendo lidar com isto agora. Se vídeo foi muito bom
Muito bom
Opa. Obrigado por acompanhar. Que bom que gostou!!! Tmj!!
Muito bom.
@@andersonpantaleaoalves obrigado