Sim, no meu caso comprei um terreno e por a minha renda cair giz o distrato, e tinha duas dívidas uma com a corretora é outra com a imobiliária,e paguei 1.000 reais a corretora, e 2.500 a imobiliária daí incorporada vai me devolver fo 1.000 reais 800 reais já a imobiliária disse que não irá me devolver nada para costear dispesas da imobiliária ,não sei o que fazer ou reveendicar imobiliária
Boa noite! Assinei com a construtora, mas ainda não paguei nada, pois a entrada foi parcelada e não venceu a primeira parcela ainda. Terei de pagar alguma coisa se desistir! Também não assinei com a caixa.
Ola Dr Helir Rodrigues ! eu fiz um financiamento pela CEF de 23 anos, mas acabei construindo a casa aos poucos e não precisei pegar nem um centavo desse saldo, inclusive não precisei nem pedir a visita do engenheiro ,pois não peguei o dinheiro. Agora a CEF não quer cancelar, mesmo se eu pagar o saldo devedor, que seria de quase 5 mil reais, eles querem me fazer começar a pagar algumas parcelas, inclusive continuar pagando um seguro mensal de quase 800 reais , além do engenheiro que nunca visitou a obra, querem que eu pague... depois pedir o cancelamento. Tenho alguma saída ou eles estão certos? estou ha mais de 1 ano pagando as taxas, o seguro, mas as parcelas só começariam a serem cobradas caso eu pegasse o dinheiro de uma das fases, inclusive eu pagaria também a visita do engenheiro...mas eu vendi uma chacara, uma moto e uma SUV e consegui fazer a casa, sem usar o dinheiro da CAiXA...se puder me esclarecer essa duvida , ficarei grata. Obrigada! P.S. financiei quase 500 mil reais.
The Coral Beach resort não está querendo negociar e devolver corrigido e ainda está cobrando a corretagem e de forma integral sendo q eu paguei uma oarte na entrada. Isso foi em setembro de 2019. E pago até hj esta fração de um imóvel que até hj não foi entregue.
Pago essa fração de casa no The Coral Beach resort com nojo e no outro dia procuramos o corretor e ele disse q iamos perder a entrada. Ou seja, desse 2019 pago por uma coisa que é sem futuro. Quero desistir pq descobri q como não foi entregue posso receber integral mas a empresa não está facilitando
Fiz o destrato da compra em fevereiro, já estamos em maio e ate hoje não me devolveram o sinal pago e nem as parcelas!!! Dizem que só devolvera o valor quando fizer a venda do mesmo e receber o valor podem estou precisando muito do valor e eles me dizem que n pode fazer nada, que é pra mim procurar compradores para o terreno.. não estão me cobrando nada, nenhuma porcentagem mas também estou no escuro precisando do valor e sem ter oque fazer.
Boa noite A paz do senhor Jesus Cristo amigo tudo bem. Seus vídeos top comprei um apartamento gran.vita Goiânia. Na pranta tou pagado evolução de obra Do apartamento 480 FGTS 13450 caixa econômica Federal. Ja assinei com a caixa econômica. Etou pagando imobiliária mrv 36x240 icc.entra. tem como distrito. O apartamento e 5vistoria rachaduras na parede amdulacao.na produtos e serviços relacionados com o apartamentos tá muito fraco obrigado
Bom dia ! Tudo na Paz ! Amém! Entendo perfeitamente o seu caso. Como o Sr. já tem o financiamento assinado, por regra não é mais possível distratar, visto que o imóvel não é mais da construtora, bem como, já existe a alienação difuciária, não teria como distratar. Todavia, como o Sr. está me falando que existe defeito no produto (rachaduras), é possível o distrato, porém o Sr. precisa ver custo e beneficio para fazer esse processo. Trata-se de um processo muitoooooooo morosooo, que a CAIXA será envolvida, processo perante a justiça FEderal, que poderá durar anos,, além que o Sr. terá gastas com perícias, engenheiro, advogado e o processo. As vezes não vale a pena. Por outro lado o Sr. tem garantia de 5 anos no imóvel, além de mais 20 anos para entrar com uma ação cobrando os danos materiais pelos vícios no imóvel. Sinceramente, se eu fosse o Sr. iria ativar a empresa para correção das falhas na construtora, pq é mais vantajoso para o Sr, do que mover o processo. Assim, vc continua com o imóvel e sem custo pq os custos serão integramente da construtora. espero ter ajudado. abs Dr. helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br instagram.com/dr.helir.adv/ WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Parabéns Dr, exelente vídeo ! só para agregar valor ao conteúdo, no tocante a comissão de corretagem, é possível reaver o valor, desde que o distrato tenha ocorrido por conta da construtora, pode ser pleiteado a título de dano material. Abraço Dr
Boa Tarde Marcos, tudo bem ? Obrigado pelo interesse em nosso conteúdo. Com relação a sua pergunta, é exatamente isso. Caso a construtora venha dar causa ao distrato, você poderá pedir a restituição do valor de Comissão de Corretagem, todavia, deverá ser pedido à Titulo de Perdas e Danos, visto que vc teve que desembolsar valores para terceiros e por causa da construtora vc sofreu prejuízos. Não discuta a ilegalidade ou não da cobrança de comissão, pois esse assunto já foi pacificado pelo STJ, no qual é legal a cobrança de comissão de corretagem. Espero ter ajudado, uma grande abraço. um abraço Dr. Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Olá eu tenho uma dúvida, comprei uma cota de um apartamento, e assim que cheguei em casa me arrependi, farei o recomendado pelo vídeo a notificação extrajudicial. E um hotel que será reformado e entregues em 2028. Há uma cláusula que como a contratação foi feita dentro do estabelecimento, não tem o direito de solicitar o cancelamento no prazo de 7 dias previsto no artigo 49 código do consumidor. Isso implicará em algo?
Olá! Ótima explicação. Mas ainda fiquei com uma dúvida. Temos um distrato em andamento, será retido 25% porém o pagamento a construtora quer parcelar em 27x e sem nenhum ajuste monetário sobre as parcelas. Queria saber se a lei do distrato fala sobre isso e se o correto não seria devolver os 75% a vista? Isso não configura enriquecimento ilícito?
Boa Noite Jonathan, A lei não fala se é à vista ou parcelado, somente cita a devolução com retenção de 25% ou 50%, porém, corrigidos. Em caso de não correção dos valores, SIM !!! isso gera enriquecimento ilícito, uma vez que ela gozou de seus valores pagos. O que que eu aconselho é tentar negociar para no máximo sair um pagamento em 3, até umas 5 parcelas, foram isso, impossível. Lógico se vc aceitar nessas condições, como eu disse a lei nao fala que tem que ser à vista. Porém se for partir para o Judicial, vai tem que ser à vista e corrigido, pq o juiz manda pagar. Caso desejar, podemos analisar eu caso. um abraço DR. HELIR E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br Instagram: @dr.helir.adv
Fiz a compra de um apartamento . porém comprei achando que tinha vaga de garagem, a corretora mim mostrou um empreendimento, no entanto foi fechado outro pq eles quis assim pois estava em promoção. Mais afirmando que teria vaga de garagem. Agora fico sabendo que não tem vaga de garagem. Já dei uma entrada a caixa já pegou meu FGTS mais ainda não assinei o contrato com a caixa . Como devo proceder se eu fizer o distrato eu saio perdendo? Mim sinto lesada.
@@alexandraoficial857 na verdade o que aconteceu foi que a construtora não mim deu nenhum suporte. Pós assinatura de contrato, a corretora disse que não podia fazer nada que foi passado pra ela que teria vaga de (carro) sim . A caixa mim chamou e eu assinei o contrato pq eu não queria perder do valor que eu já tinha pago pra construtora que não foi tão pouco.
Olá, comprei um lote e a empresa decretou falência. Enviei a solicitação de distrato e agora eles pediram para enviar por email outra carta com os dados pessoais e do lote para recebimento do valor. Como seria um modelo de carta para essa solicitação?
Oii doutor bom dia Eu comprei um terreno em loteamento fechado porém não consta em contrato a data de entrega eu posso fazer o distrato sem multa? Obrigada
Queria saber Comprei um lote Dei uma entrada mas no contrato não está falando q essa entrada é para o corretor C eu querer fazer um destrato , essa entrada eu perco ou não ?
Boa Noite Ezequiel ! Obrigado pelo contato ! Atualmente os valores de comissão de corretagem devem constar no contrato, ou é provável que o Sr. tenha assinado um termo separado para confessando a dívida com o corretor. Todavia, caso realmente o Sr. tenha assinado um tempo separado e realmente essa entrada foi para comissão, NÃO poderá recuperar esse valor em caso de distrato, visto que o trabalho do corretor é intermediar a venda, razão que como um corretor autonomo o valor será pago para o mesmo pelos trabalhos prestados. Assim, em caso de distrato, somente o que pagou será restituído para o Sr. Aconselho verificar se nao tem outro contrato de comissão anexo ao seu. desde já ficamos à disposição. um abraço Dr. Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Foi assinado um contrato de um Apartamento num valor e já tinha sido feita a avaliação da caixa do crédito e do apartamento ..porém quando foi o assinar com a caixa o valor da avaliação n cobria mais o valor do apartamento pois tinha reavaliado e ficado mais caro daí teria q ser feita outra reavaliação de crédito pois o valor liberado n ia mais cobrir a compra ... Portanto desistimos da compra e n autorizamos uma nova reavaliação de credito..como fica isso visto q n seguiriamos com essa proposta de compra num preço novo
Bom dia ! Como a Senhora está me relatando, "vcs estão desistindo", razão essa que neste caso pela nova lei vcs teriam que pagar multa de 50% a 25% sobre o valor pago, além dos custos de corretagem. Caso ainda a compra estar dentro de 7 dias, poderá haver desistência sem nenhum custos para vocês. fico à disposição Dr. Helir Rodrigues
Se poder me responder agradeço! Tenho um AP financiei em 2017 e hj nao tenho mais emprego e tenho que me mudar de cidade fui ao banco e me informaram que não tem como devolver o apartamento o que eu faço ele está fechado e sem ninguém morando.
OLA GOSTARIA DE SABER O QUE DEVO FAZER, A CAIXA JA DEBITOU MEU FGTS, MAS AINDA NAO ASSIMEI COM A CAIXA, O QUE EU PERCO SE PEDIR DISTRATO? COMO SABER SE OS VALORES QUE PAGO PELA CONSTRUTORA NAO ESTÃO ABUSIVOS? JA DILUIRAM UM VALOR NAS PARCELAS E QUEREM DILUIR MAIS VALORES NAS PARCELAS, SÓ QUE AI FICA MUITO PESADO PARA PAGAR, COMO PROCEDER COM ISSO?
Boa tarde Celso, 1. O FGTS o Sr. não perde, só informar a CAIXA sobre sua desistência que eles vão estornar o valor. 2. Com relação ao distrato. Com base na Nova lei de distrato sobre os valores pagos para construtora o Sr. perde 50% caso existir na incorporação Patrimônio de Afetação ou perderá 25% caso não exista Patrimônio de Afetação. 3. Com relação os valores da construtora, somente fazendo calculo, mas acredito que nao esteja errado, pois desde Agosto/2021 o INCC e IGPM bateram recordes em seus índices com maiores crescimento dos ultimos 30 anos, razão que todos os contratos as parcelas e saldo devedor são atualizados mensalmente, razão essa diferença em suas parcelas. um abraço Boa sorte. Dr. Helir.
Dr. Boa noite. Tudo bem? Tem certeza que eu tenho que continuar a pagar a corretagem? Eu entendo que em menos de um mês eu desisti e perdi, ok o valor pago. Agora ter que pagar duas parcelas altas como a primeira não é justo.
Boa Noite Essa lei também vale para a compra de imóvel que foi adquirido pela Minha Casa Minha Vida (CAsa Verde e Amarela), porém deve ser observado um ponto importante. - Caso tenha já assinado com a CEF, não será mais possível o distrato, pois a partir do financiamento vc entra no sistema da alienação fiduciária. A lei somente será utilizada "ANTES" da assinatura com a CAIXA, para restituir dos valores com a construtora. um abraço Dr. Helir
Olá Como fica o caso de metragem de casa errada e eu não quero mais ficar com a casa perdemos 8 m da casa, dei 85 mil da casa e estava esperando só pra financiar o restante 150 mil, mas a casa nem foi entregue já está infiltrando, e estão atrasado. Sobrado!
Boa Tarde Juliane, Com relação a metragem do imóvel, a lei civil determinar um mínimo de diferença aceitável até 5%, já o Código de Defesa do consumidor, estabelece que todo produto deve ser entregue com a qualidade e a quantidade correta (art. 18 da Lei 8.078/90). Nesse caso, a Sra. poderá pedir (i) restituição em dinheiro da diferença da metragem; (ii) troca do imóvel por outra unidade; (iii) ou pedir o distrato com devolução integral de todos os valores. Como a obra está atrasada e apresenta vício, o correto é o distrato e restituição dos 85 mil pagos, além da comissão de corretagem. Caso a Sra. venha assinar com o banco, será muito difícil contratar, já que o imóvel será passada para a propriedade do banco como garantia, assim, impossível a construtora te devolver os valores. caso desejar, podemos analizar seu caso com mais profundidade e dar um parecer como solucionar da melhor forma possível o seu caso. fico à disposição. Dr. Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Boa Noite, como vai PMC ?? Eu atuo em SP, então tenho uma referência do tribunal de SP. Geralmente em Primeira instancia de 3 a 4 meses, se houver apelação mais us 5 meses, isso se nao houver acordo. Eu sempre dou uma estimativa de 10 meses. desde já agradeço, ficamos à disposição. abs Dr. Helir Rodrigues
Olá boa noite me ajuda tirando uma dúvida por favor, no dia que comprei meu ap assinei o contrato onde constava chuveiro a gás! No dia da minha vistoria não tinha o chuveiro a gás era elétrico sendo que o contrato do banco também constava como a gás... Quero desistir da compra pois estou pagando o financiamento e nem estou com as chaves 🥺😕 me da uma luz do que fazer por favor
Bom dia ! A ação de rescisão de contrato / distrato, somente é possível quando ainda não exista o financiamento bancário. Salvo se a obrar não for entregue, ai vc poderá mover uma ação contra a caixa para restitição dos valores. Em resumo infelizmente não será possível desistir do negócio. Todavia, há 2 possibilidade: I - CESSÃO DE DIREITOS DE SEU CONTRATO: Vc pode contratar um corretor para vender seu imóvel no mercado, depois efetivar a transferencia do financiamento para ele. II - NÃO PAGAR: seu imóvel vai para leilão para quitar sua dívida, porém poderá ficar com o nome restrito um determinado período. OBS. se tiver saldo a pagar com a construtora ou corretor, deverá pagar, pois o negocio já foi fechado e eles não são mais proprietários do imóvel. espero ter ajudo Dr. Helir um abraço E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Site: helirrodriguesadvogado.com.br/... www.distratodeimovelnaplanta.c... Instagram: @Dr.helir.adv
Boa noite comprei um imóvel da construtura novolar e eles me venderam o imóvel sabendo que e minha esposa estamos com o FGTS bloqueado por causa do saque aniversário obs isso tudo foi falado no ato da compra e o mediador disse que não tinha nada haver usou de má fé agora meu processo não pode mas seguir adiante como faço pra adquirir o valor que paguei da entrada do imóvel
Quando na desistência da compra de um lote, a construtora alega por telefone que vai devolver menos de 50% do valor pago e não manda esse distrato por e-mail sem que antes o cliente dê um ok e passe o número da conta, como podemos produzir provas da abusividade para entrar com um processo?
Boa Noite !! Tudo bem ?? Nesse caso eu não aconselho passar qualquer informações bancárias. Até porque estará aceitando de forma tácita o acordo verbal, e isso poderá causar prejuízo em sua defesa. O que eu aconselho para fazer provas é NOTIFICAR de forma extrajudicial, pedido o distrato e devolução dos valores de acordo com a lei, inclusive com prazo e informando o numero de sua conta corrente na notificando, bem como, solicitar a confecção da Minuta do Distrato por escrito, sob pena de serem tomada as medidas judiciais. Acredito que para garantia de seu direito a melhor saida é a notificação e requerendo os procedimentos, assim, demonstra sua boa-fé e a tentativa que vc buscou de forma amigável o distrato. Caso contrário nao tenha retorno, deve ser buscar a justiça para fazer o distrato judicialmente. fico à disposição. um abraço Dr. Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Boa Tarde Fabi Santos. O ideal é notificar o banco de sua intenção. Ocorre que por seu contrato ser de alienação fiduciária, o não pagamento irá levar o imóvel para quitação da sua dívida. Pode tentar antecipar esse procedimento notificando o banco e buscando sua intenção de devolução, ou conversando com seu gerente no qual irá que encaminhar para o dep. responsável. Boa Sorte. sds Dr. Helir
No meu contrato fala que vou ter que pagar 1/3 do valor do contrato ja paguei um 88 mil de 2 lotes ja entrei em contato com a corretora a 1 mes e ela esta mim enrolando o que faso
Se eu optar pelo distrato , sou obrigada a pagar a correção do INCC ? Assinei um contrato de promessa de compra em agosto de 2020 , o corretor me afirmou que em 6 meses já estaria assinando o financiamento com a Caixa , isso não aconteceu , deram um prazo de mais 6 meses , ou seja teria que esperar 1 ano , o INCC já esta alto pois esta sendo cobrado em cima do valor total do imóvel. Devido a demora e incerteza , estou pensando em solicitar o distrato, pois quanto mais espero , mais vou pagar de juros.
Boa Tarde Francilene, Está incorreto ! Essa cobrança é ilegal. O distrato tem que ser feito sobre todo o valor pago para a construtora (pago no imóvel). Muitas construtora usam isso de má-fé, para fazer com que a multa seja maior. Essa cláusula é ilegal e totalmente possível de ser cancelada. Nesse caso o juiz vai arbitrar a retenção sobre o valor pago. Caso desejar, podemos analisar mais profundamente seu caso. ficamos à disposiçao. um abraço Dr. Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Olá, compramos um Apartamento em out/2020 , agora em 08/2021 Ficamos sabendo oficialmente pela construtora que há contaminação no solo, posso pedir distrato? Como devo proceder?
BOM DIA GABRIELA, Essa Multa que fala o seu contrato ela é ILEGAL. Não poderá ser aplicado, pois como seu contrato é anterior a nova lei, o percentual que deverá corresponder é de 10% até ao máximo 25% de Multa. Nesse caso a Sra. deverá entrar com um processo de distrato para solicitar a NULIDADE dessa cláusula contratual, além de pedir a a restituição de 90% até 75% do valor corrigido. Caso desejar, podemos fazer uma analise do seu caso, sem compromisso. fico no aguardo. Dr . Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br instagram.com/dr.helir.adv/ WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Boa Tarde Charles, Essa Lei """""NÃO VALE"""""para os contratos assinados antes de 28/12/2018. Nesse caso se vc tiver contrato antes dessa data, o Sr. tem direito de vir restituir de 90% a 75%. Ocorre que em verdade, as construtoras mal intencionadas, falam para o consumidor que esta valendo, ou seja, como objetivo de enganar o consumidor. A lei nova, nao modifica o contrato antigo, vc tem um direito adquirido, mas infelizmente pessoas sem orientação de um advogado, cai nesse pegadinha, e depois que vc assina um distrato com base na nova lei, nao tem como voltar atrás. Caso tiver um contrato antigos, ficamos à disposição para poder lhe orientar. atenciosamente Dr. Helir Rodrigues E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
dr Boa noite. Obrigado pelo vídeo! Gostaria de saber se para quem fez o contato antes de 2018 não tem o fazer ? 12% a.a. + igpm não é abusivo (na época não tinha nem ideia do que era igpm) ? Existe uma lei que enquadra a loteadora como agiota, ao não cobrar o teto de 10% na recisão do contrato ?
Boa Tarde Arthur ? Gerente de quem vc conversou ? dos Corretores ? do Stand de Venda ?? É provável que esse pessoal te enrolou completamente, pq eles não querem perder venda. Você de notificar a própria CONSTRUTORA EM SUA SEDE, e evitando que sua notificação de desistência do negócio seja estraviada. Busque o endereço no site da empresa, ou aquele que esteja em seu contrato de compra e venda. De preferencia faço por TELEGRAMA COM REGISTRO DE RECEBIMENTO E CÓPIA ou POR CARTA SIMPLES COM AR. Se houver dúvidas de endereço é com enviar mais de uma notificação para nao perder o prazo. espeto te ajudado .. Boa sorte. Fico à disposição. um abraço Dr. Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br Instagran: @dr.helir.adv
Oi Dr Hélir , estou com Uma dúvida Comprei terreno No valor 60mil financiando a construção junto na caixa ,e construção já dei a entrada de 40 mil para construtora ,já está liberado para início da obra de de Agosto de 2021 quando assinamos com a caixa , apos isso única eles colocaram o poste de energia dia 11/10/2021 , pois já fazem quase 150 dias e não fizem mais nada só errolao ,posso pedir o destrato oque fazer nessa ocasião?
Boa noite! Eu assinei um contrato apenas com a construtora, dei um sinal para o apê que escolhi e como a caixa nunca chama para assinarmos o contrato, eu desisti. Tenho direito ao distrato? Desse sinal que eu dei
Sim, tem o direito. Como voce assinou agora, seu distrato será pela nova lei. Ou seja, poderá perder de 50% a 25% dos valores pagos. Todavia, caso tenha comissão de corretor a ser pago, deverá ser paga, mesmo com o distrato. fico à disposição. um abraço Dr. Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Solicitei o cancelamento junto a incoporadora e me disseram que não existe a possibilidade do cancelamento da compra sendo que fiz a compra em 2020. Obs: estou pagando a entrada ainda, o imóvel só sai em janeiro Obs 2: tentei entrar em contato com a caixa para tentar realizar o cancelamento e me disseram que estava sem sistema, nunca imaginei que fosse tão difícil a desistência
Você comprou um imóvel com o tipo de financiamento chamado Associativo. Realmente esse imóvel nao é mais da construtora e sim da CAIXA. Vc somente vai conseguir distratar se houver atraso na obra. O máximo que vc consegue fazer é (i) deixar de pagar par ao imóvel ir para leilao, (ii) fazer um cessão de direito para um terceiro assumir sua dívida junto da caixa e da construtora. fora isso, nao há como distratar no seu caso. sds Dr. HELIR contato@hrsadvocacia.com.br Whats. 11.96484-6747
Bom dia Sra. Rosa, Como a construtora está em atraso há mais de 9 meses, ela tem que te devolver 100% dos valores pagos, além dos Danos Materiais de Comissão de Corretagem. A partir do prazo de entrega em contrato ela tem mais 6 meses de prazo adicional, e como já passou 9, nao tem mais direito de te reter 50%, deverá te devolver tudo que pagou. Qualquer dúvida ficamos à disposição. um abraço Dr. Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Opa meu querido boa tarde, me tira uma duvida. Eu dei 50 mil de entrada em uma casa na planta em junho de 2020, agora por meio de abril ou maio eles entregam, mais o problema agora é que ao fazer o meu IR tenho que pagar uns 15 mil de multa, e pra eu poder financiar o restante do valor da casa eu tenho que ter renda de 8 mil reais pra poder a prestação ficar baixa. Eu não to afim de pagar essa multa do IR agora, portando eu quero a desistência da compra da casa, quanto eu recebo de volta do valor da entrada do imóvel?
Oi estou com um problema comprei um lote no valor de 46mil a 2 meses dei 36 e fiquei devendo 10 que foi parcelado 24 de 490 agora não passou nem 3 meses a loteadora aumento para 70 mil e quer que eu pague o restante que vai dar 24 mil 34 em vez de pagar os 10 mil eu tenho que pagar ou posso pedir desconto poi eles aumentaram 24 mil em 2 meses
Boa Noite Elaine, A Senhora NÃO TEM QUE PAGAR NÃO. Se a Senhora comprou o imóvel pelo valor de R$ 46 mil, o valor não pode ser modificado, essa loteadora está descumprindo o acordo firmando com você. Acredito que a Sra. tenha um contrato escrito com a descriminação dos valores, razão essa que poderá exigir que os valores acordados inicialmente sejam cumprido, inclusive a Sra pode depositar inclusive o valor em Juízo caso da empresa nao venha aceitar os valores. Caso desejar, podemos analisar seu contrato. att. Dr. Helir E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Boa Tarde Flávio, Infelizmente essa lei nao se aplica na venda entre pessoas físicas, somente entre empresas (vendedora) para pessoa física (consumidor). Nesse caso a lei a ser aplicada entre pessoas físicas, será o Código Civil. espero te ajudado abs Dr. Helir
Oi helir tudo bem? Pode me tirar uma duvida? Fui assinar com a caixa com e na descrição do contrato estava constando para que os compradores tivessem ciencia que o terreno do empreendimento encontra se contaminado sob investigação, e isso nao estava no contrato da construtora o que eu posso fazer nesse caso?? Ainda nao assinei.
Boa tarde, O Código de Defesa do consumidor, em seu Artigo Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; Ou seja, é obrigação da construtora lhe fornecer todas as informaçoes necessárias, além de não causar dano a saúde e a vida do consumidor. Se essa informação foi omitida, poderá pedir o distrato do contrato. O ideal é buscar informaçoes junto da prefeitura e no cetesb sobre o terreno, para fazer provas processual e pedir o distrato. Espero que tenha ajudado fico à disposição um abraço E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Uma dúvida quero fazer o distrato pois só dei somente 400 reais e não assinei nada com a caixa e também ainda não comecei a pagar nada com a construtora tenho que pagar algo por fora?
Bom dia ! Se estiver dentro do prazo de 7 dias que assinou o contrato com a construtora, o Sr. tem o direito ao Direito de Arrependimento, ou seja, não precisa pagar nada. Caso já tenha passado os 7 dias, infelizmente terá que assumir a comissão de corretagem, além que poderá perder de 50% a 25% sobre os valor já pago. ficamos à disposição. Dr. Helir Rodrigues E-mail: contato@hrsadvocacia.com.br WhatApp: 11-96484-6747 Fone. 11 - 5562-6001 Site: www.hrsadvocacia.com.br www.distratodeimovelnaplanta.com.br
Bom dia Mateus, A partir do momento que vc assina com a CAIXA, o imóvel não é mais da MRV e sim da CAIXA, por isso fica esse jogo de empurra. Nesse caso vc somente vai conseguir distratar em caso de atraso de obra, pois seu contrato já tem financiamento. O que vc pode fazer para se livrar esse contrato é fazer um Cessão de Direito para outra pessoas, e depois transferir o contrato de financiamento, ou não pagar mais o contrato da caixa e deixar ir para leilao o imóvel. Espero ter ajudado. um abraço DR. HELIR
@@helir Dr Helir. Assinei com a contrutora. Nao consegui por alguns problemas cumprir o valor da entrada. Estou devendo quase 50 mil. Tenho ate dia 30 para agora pra fazer o distrato.Existe alguma clausula que me permita entrar no imovel com essa divida ? Pois no contrato fala. Entrega das chaves somente com o pagamento integral
@@cleonicemeredyk2718 Temos um problemas. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir do outro o cumprimento da obrigação, isso é o que determina o art. 476 do Código Civil. Esta forma infelizmente poderá a construtora barrar sua entrega no imóvel, caso vc não venha cumprir sua obrigação contratual, qual seja, pagar o saldo devedor. Nesse caso essa autorização será por mera liberdade da empresa, se eles aceitarem, tudo bem, caso contrário a lei está a favor deles.
Sim, no meu caso comprei um terreno e por a minha renda cair giz o distrato, e tinha duas dívidas uma com a corretora é outra com a imobiliária,e paguei 1.000 reais a corretora, e 2.500 a imobiliária daí incorporada vai me devolver fo 1.000 reais 800 reais já a imobiliária disse que não irá me devolver nada para costear dispesas da imobiliária ,não sei o que fazer ou reveendicar
imobiliária
Parabéns pelo trabalho acabei de me livrar de um enorme problema 👏👏👏 seguindo estes conselhos
Boa !!!! Estamos aqui para isso. qq dúvida só chamar.!
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abs
DR.HELIR
Boa noite!
Assinei com a construtora, mas ainda não paguei nada, pois a entrada foi parcelada e não venceu a primeira parcela ainda.
Terei de pagar alguma coisa se desistir!
Também não assinei com a caixa.
Queria saber sobre isso também
Ola Dr Helir Rodrigues ! eu fiz um financiamento pela CEF de 23 anos, mas acabei construindo a casa aos poucos e não precisei pegar nem um centavo desse saldo, inclusive não precisei nem pedir a visita do engenheiro ,pois não peguei o dinheiro. Agora a CEF não quer cancelar, mesmo se eu pagar o saldo devedor, que seria de quase 5 mil reais, eles querem me fazer começar a pagar algumas parcelas, inclusive continuar pagando um seguro mensal de quase 800 reais , além do engenheiro que nunca visitou a obra, querem que eu pague... depois pedir o cancelamento. Tenho alguma saída ou eles estão certos? estou ha mais de 1 ano pagando as taxas, o seguro, mas as parcelas só começariam a serem cobradas caso eu pegasse o dinheiro de uma das fases, inclusive eu pagaria também a visita do engenheiro...mas eu vendi uma chacara, uma moto e uma SUV e consegui fazer a casa, sem usar o dinheiro da CAiXA...se puder me esclarecer essa duvida , ficarei grata. Obrigada! P.S. financiei quase 500 mil reais.
The Coral Beach resort não está querendo negociar e devolver corrigido e ainda está cobrando a corretagem e de forma integral sendo q eu paguei uma oarte na entrada. Isso foi em setembro de 2019. E pago até hj esta fração de um imóvel que até hj não foi entregue.
Pago essa fração de casa no The Coral Beach resort com nojo e no outro dia procuramos o corretor e ele disse q iamos perder a entrada. Ou seja, desse 2019 pago por uma coisa que é sem futuro. Quero desistir pq descobri q como não foi entregue posso receber integral mas a empresa não está facilitando
Fiz o destrato da compra em fevereiro, já estamos em maio e ate hoje não me devolveram o sinal pago e nem as parcelas!!! Dizem que só devolvera o valor quando fizer a venda do mesmo e receber o valor podem estou precisando muito do valor e eles me dizem que n pode fazer nada, que é pra mim procurar compradores para o terreno.. não estão me cobrando nada, nenhuma porcentagem mas também estou no escuro precisando do valor e sem ter oque fazer.
Bom dia Dr, o valor da corretagem no caso de distrato pode ser parcelada ou somente a vista? No contrato nao diz sobre isso.
Boa noite A paz do senhor Jesus Cristo amigo tudo bem. Seus vídeos top comprei um apartamento gran.vita Goiânia. Na pranta tou pagado evolução de obra Do apartamento 480 FGTS 13450 caixa econômica Federal. Ja assinei com a caixa econômica. Etou pagando imobiliária mrv 36x240 icc.entra. tem como distrito. O apartamento e 5vistoria rachaduras na parede amdulacao.na produtos e serviços relacionados com o apartamentos tá muito fraco obrigado
Bom dia ! Tudo na Paz ! Amém!
Entendo perfeitamente o seu caso.
Como o Sr. já tem o financiamento assinado, por regra não é mais possível distratar, visto que o imóvel não é mais da construtora, bem como, já existe a alienação difuciária, não teria como distratar.
Todavia, como o Sr. está me falando que existe defeito no produto (rachaduras), é possível o distrato, porém o Sr. precisa ver custo e beneficio para fazer esse processo. Trata-se de um processo muitoooooooo morosooo, que a CAIXA será envolvida, processo perante a justiça FEderal, que poderá durar anos,, além que o Sr. terá gastas com perícias, engenheiro, advogado e o processo. As vezes não vale a pena.
Por outro lado o Sr. tem garantia de 5 anos no imóvel, além de mais 20 anos para entrar com uma ação cobrando os danos materiais pelos vícios no imóvel.
Sinceramente, se eu fosse o Sr. iria ativar a empresa para correção das falhas na construtora, pq é mais vantajoso para o Sr, do que mover o processo. Assim, vc continua com o imóvel e sem custo pq os custos serão integramente da construtora.
espero ter ajudado.
abs Dr. helir
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Parabéns Dr, exelente vídeo ! só para agregar valor ao conteúdo, no tocante a comissão de corretagem, é possível reaver o valor, desde que o distrato tenha ocorrido por conta da construtora, pode ser pleiteado a título de dano material. Abraço Dr
Boa Tarde Marcos, tudo bem ?
Obrigado pelo interesse em nosso conteúdo.
Com relação a sua pergunta, é exatamente isso. Caso a construtora venha dar causa ao distrato, você poderá pedir a restituição do valor de Comissão de Corretagem, todavia, deverá ser pedido à Titulo de Perdas e Danos, visto que vc teve que desembolsar valores para terceiros e por causa da construtora vc sofreu prejuízos.
Não discuta a ilegalidade ou não da cobrança de comissão, pois esse assunto já foi pacificado pelo STJ, no qual é legal a cobrança de comissão de corretagem.
Espero ter ajudado, uma grande abraço.
um abraço
Dr. Helir
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Olá eu tenho uma dúvida, comprei uma cota de um apartamento, e assim que cheguei em casa me arrependi, farei o recomendado pelo vídeo a notificação extrajudicial.
E um hotel que será reformado e entregues em 2028.
Há uma cláusula que como a contratação foi feita dentro do estabelecimento, não tem o direito de solicitar o cancelamento no prazo de 7 dias previsto no artigo 49 código do consumidor. Isso implicará em algo?
Olá! Ótima explicação. Mas ainda fiquei com uma dúvida. Temos um distrato em andamento, será retido 25% porém o pagamento a construtora quer parcelar em 27x e sem nenhum ajuste monetário sobre as parcelas. Queria saber se a lei do distrato fala sobre isso e se o correto não seria devolver os 75% a vista? Isso não configura enriquecimento ilícito?
Boa Noite Jonathan,
A lei não fala se é à vista ou parcelado, somente cita a devolução com retenção de 25% ou 50%, porém, corrigidos.
Em caso de não correção dos valores, SIM !!! isso gera enriquecimento ilícito, uma vez que ela gozou de seus valores pagos.
O que que eu aconselho é tentar negociar para no máximo sair um pagamento em 3, até umas 5 parcelas, foram isso, impossível. Lógico se vc aceitar nessas condições, como eu disse a lei nao fala que tem que ser à vista. Porém se for partir para o Judicial, vai tem que ser à vista e corrigido, pq o juiz manda pagar.
Caso desejar, podemos analisar eu caso.
um abraço
DR. HELIR
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Fiz a compra de um apartamento . porém comprei achando que tinha vaga de garagem, a corretora mim mostrou um empreendimento, no entanto foi fechado outro pq eles quis assim pois estava em promoção. Mais afirmando que teria vaga de garagem. Agora fico sabendo que não tem vaga de garagem. Já dei uma entrada a caixa já pegou meu FGTS mais ainda não assinei o contrato com a caixa . Como devo proceder se eu fizer o distrato eu saio perdendo? Mim sinto lesada.
Olá! conseguiu resolver?
@@alexandraoficial857 na verdade o que aconteceu foi que a construtora não mim deu nenhum suporte. Pós assinatura de contrato, a corretora disse que não podia fazer nada que foi passado pra ela que teria vaga de (carro) sim . A caixa mim chamou e eu assinei o contrato pq eu não queria perder do valor que eu já tinha pago pra construtora que não foi tão pouco.
@@alexandraoficial857 comprei em Osasco e vc??
distrato por banco condicionar o financiamento e nao temos o restante , devo pagar taxa de corretagem , estao me cobrando 4 mil , por isso
E quanto tempo eles tem pra devolver o dinheiro do distrato? Por lei.
Olá, comprei um lote e a empresa decretou falência. Enviei a solicitação de distrato e agora eles pediram para enviar por email outra carta com os dados pessoais e do lote para recebimento do valor. Como seria um modelo de carta para essa solicitação?
Oii doutor bom dia
Eu comprei um terreno em loteamento fechado porém não consta em contrato a data de entrega eu posso fazer o distrato sem multa? Obrigada
Boa tarde
Eu comprei um terreno compra e venda mas o terreno tem menas metragem do que consta no documento, posso desfazer o negócio?
Queria saber
Comprei um lote
Dei uma entrada mas no contrato não está falando q essa entrada é para o corretor
C eu querer fazer um destrato , essa entrada eu perco ou não ?
Boa Noite Ezequiel !
Obrigado pelo contato !
Atualmente os valores de comissão de corretagem devem constar no contrato, ou é provável que o Sr. tenha assinado um termo separado para confessando a dívida com o corretor.
Todavia, caso realmente o Sr. tenha assinado um tempo separado e realmente essa entrada foi para comissão, NÃO poderá recuperar esse valor em caso de distrato, visto que o trabalho do corretor é intermediar a venda, razão que como um corretor autonomo o valor será pago para o mesmo pelos trabalhos prestados.
Assim, em caso de distrato, somente o que pagou será restituído para o Sr.
Aconselho verificar se nao tem outro contrato de comissão anexo ao seu.
desde já ficamos à disposição.
um abraço
Dr. Helir
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Foi assinado um contrato de um Apartamento num valor e já tinha sido feita a avaliação da caixa do crédito e do apartamento ..porém quando foi o assinar com a caixa o valor da avaliação n cobria mais o valor do apartamento pois tinha reavaliado e ficado mais caro daí teria q ser feita outra reavaliação de crédito pois o valor liberado n ia mais cobrir a compra ... Portanto desistimos da compra e n autorizamos uma nova reavaliação de credito..como fica isso visto q n seguiriamos com essa proposta de compra num preço novo
Bom dia !
Como a Senhora está me relatando, "vcs estão desistindo", razão essa que neste caso pela nova lei vcs teriam que pagar multa de 50% a 25% sobre o valor pago, além dos custos de corretagem. Caso ainda a compra estar dentro de 7 dias, poderá haver desistência sem nenhum custos para vocês.
fico à disposição
Dr. Helir Rodrigues
Se poder me responder agradeço! Tenho um AP financiei em 2017 e hj nao tenho mais emprego e tenho que me mudar de cidade fui ao banco e me informaram que não tem como devolver o apartamento o que eu faço ele está fechado e sem ninguém morando.
OLA GOSTARIA DE SABER O QUE DEVO FAZER, A CAIXA JA DEBITOU MEU FGTS, MAS AINDA NAO ASSIMEI COM A CAIXA, O QUE EU PERCO SE PEDIR DISTRATO?
COMO SABER SE OS VALORES QUE PAGO PELA CONSTRUTORA NAO ESTÃO ABUSIVOS? JA DILUIRAM UM VALOR NAS PARCELAS E QUEREM DILUIR MAIS VALORES NAS PARCELAS, SÓ QUE AI FICA MUITO PESADO PARA PAGAR, COMO PROCEDER COM ISSO?
Boa tarde Celso,
1. O FGTS o Sr. não perde, só informar a CAIXA sobre sua desistência que eles vão estornar o valor.
2. Com relação ao distrato. Com base na Nova lei de distrato sobre os valores pagos para construtora o Sr. perde 50% caso existir na incorporação Patrimônio de Afetação ou perderá 25% caso não exista Patrimônio de Afetação.
3. Com relação os valores da construtora, somente fazendo calculo, mas acredito que nao esteja errado, pois desde Agosto/2021 o INCC e IGPM bateram recordes em seus índices com maiores crescimento dos ultimos 30 anos, razão que todos os contratos as parcelas e saldo devedor são atualizados mensalmente, razão essa diferença em suas parcelas.
um abraço
Boa sorte. Dr. Helir.
@@helir Muito obrigado pela sua atenção. Abraços
Dr. Boa noite. Tudo bem? Tem certeza que eu tenho que continuar a pagar a corretagem? Eu entendo que em menos de um mês eu desisti e perdi, ok o valor pago. Agora ter que pagar duas parcelas altas como a primeira não é justo.
dr Helir, essa Lei vale para financiamento Minha casa, minha vida (CEF)?
Boa Noite
Essa lei também vale para a compra de imóvel que foi adquirido pela Minha Casa Minha Vida (CAsa Verde e Amarela), porém deve ser observado um ponto importante.
- Caso tenha já assinado com a CEF, não será mais possível o distrato, pois a partir do financiamento vc entra no sistema da alienação fiduciária.
A lei somente será utilizada "ANTES" da assinatura com a CAIXA, para restituir dos valores com a construtora.
um abraço
Dr. Helir
Olá
Como fica o caso de metragem de casa errada e eu não quero mais ficar com a casa perdemos 8 m da casa, dei 85 mil da casa e estava esperando só pra financiar o restante 150 mil, mas a casa nem foi entregue já está infiltrando, e estão atrasado. Sobrado!
Boa Tarde Juliane,
Com relação a metragem do imóvel, a lei civil determinar um mínimo de diferença aceitável até 5%, já o Código de Defesa do consumidor, estabelece que todo produto deve ser entregue com a qualidade e a quantidade correta (art. 18 da Lei 8.078/90).
Nesse caso, a Sra. poderá pedir (i) restituição em dinheiro da diferença da metragem; (ii) troca do imóvel por outra unidade; (iii) ou pedir o distrato com devolução integral de todos os valores.
Como a obra está atrasada e apresenta vício, o correto é o distrato e restituição dos 85 mil pagos, além da comissão de corretagem.
Caso a Sra. venha assinar com o banco, será muito difícil contratar, já que o imóvel será passada para a propriedade do banco como garantia, assim, impossível a construtora te devolver os valores.
caso desejar, podemos analizar seu caso com mais profundidade e dar um parecer como solucionar da melhor forma possível o seu caso.
fico à disposição.
Dr. Helir
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Bom dia, geralmente qual o tempo. Do processo de destrato ser concluído para a devolução do dinheiro
Boa Noite, como vai PMC ??
Eu atuo em SP, então tenho uma referência do tribunal de SP.
Geralmente em Primeira instancia de 3 a 4 meses, se houver apelação mais us 5 meses, isso se nao houver acordo.
Eu sempre dou uma estimativa de 10 meses.
desde já agradeço,
ficamos à disposição.
abs
Dr. Helir Rodrigues
Bom dia. como saber se meu distrato está sujeito a algum retorno?
Olá boa noite me ajuda tirando uma dúvida por favor, no dia que comprei meu ap assinei o contrato onde constava chuveiro a gás! No dia da minha vistoria não tinha o chuveiro a gás era elétrico sendo que o contrato do banco também constava como a gás... Quero desistir da compra pois estou pagando o financiamento e nem estou com as chaves 🥺😕 me da uma luz do que fazer por favor
Bom dia !
A ação de rescisão de contrato / distrato, somente é possível quando ainda não exista o financiamento bancário. Salvo se a obrar não for entregue, ai vc poderá mover uma ação contra a caixa para restitição dos valores.
Em resumo infelizmente não será possível desistir do negócio.
Todavia, há 2 possibilidade:
I - CESSÃO DE DIREITOS DE SEU CONTRATO: Vc pode contratar um corretor para vender seu imóvel no mercado, depois efetivar a transferencia do financiamento para ele.
II - NÃO PAGAR: seu imóvel vai para leilão para quitar sua dívida, porém poderá ficar com o nome restrito um determinado período.
OBS. se tiver saldo a pagar com a construtora ou corretor, deverá pagar, pois o negocio já foi fechado e eles não são mais proprietários do imóvel.
espero ter ajudo
Dr. Helir
um abraço
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Boa noite comprei um imóvel da construtura novolar e eles me venderam o imóvel sabendo que e minha esposa estamos com o FGTS bloqueado por causa do saque aniversário obs isso tudo foi falado no ato da compra e o mediador disse que não tinha nada haver usou de má fé agora meu processo não pode mas seguir adiante como faço pra adquirir o valor que paguei da entrada do imóvel
O AR tem que ser com firma reconhecida ?
bom dia !! Não precisa ! O objetivo e demonstrar sua boa fé. Envie tanto para sede da construtora como para a sede dos corretores.
um abraço
Dr. Helir
Quando na desistência da compra de um lote, a construtora alega por telefone que vai devolver menos de 50% do valor pago e não manda esse distrato por e-mail sem que antes o cliente dê um ok e passe o número da conta, como podemos produzir provas da abusividade para entrar com um processo?
Boa Noite !!
Tudo bem ?? Nesse caso eu não aconselho passar qualquer informações bancárias. Até porque estará aceitando de forma tácita o acordo verbal, e isso poderá causar prejuízo em sua defesa.
O que eu aconselho para fazer provas é NOTIFICAR de forma extrajudicial, pedido o distrato e devolução dos valores de acordo com a lei, inclusive com prazo e informando o numero de sua conta corrente na notificando, bem como, solicitar a confecção da Minuta do Distrato por escrito, sob pena de serem tomada as medidas judiciais.
Acredito que para garantia de seu direito a melhor saida é a notificação e requerendo os procedimentos, assim, demonstra sua boa-fé e a tentativa que vc buscou de forma amigável o distrato.
Caso contrário nao tenha retorno, deve ser buscar a justiça para fazer o distrato judicialmente.
fico à disposição.
um abraço
Dr. Helir
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@@helir muito obrigada, Dra.! Essa notificação extrajudicial pode ser feita através de e-mail?
@@aleitora5523 Sim pode ser feita por e-mail. Eu prefiro via correio por meio de Telegrama, mas e-mail tb é válido.
Boa tarde .. tenho um contrato com caixa .. perdi o emprego.. não vou conseguir mais pagar .. como faço para devolver o imóvel ..
Boa Tarde Fabi Santos.
O ideal é notificar o banco de sua intenção.
Ocorre que por seu contrato ser de alienação fiduciária, o não pagamento irá levar o imóvel para quitação da sua dívida. Pode tentar antecipar esse procedimento notificando o banco e buscando sua intenção de devolução, ou conversando com seu gerente no qual irá que encaminhar para o dep. responsável. Boa Sorte.
sds
Dr. Helir
No meu contrato fala que vou ter que pagar 1/3 do valor do contrato ja paguei um 88 mil de 2 lotes ja entrei em contato com a corretora a 1 mes e ela esta mim enrolando o que faso
Se eu optar pelo distrato , sou obrigada a pagar a correção do INCC ? Assinei um contrato de promessa de compra em agosto de 2020 , o corretor me afirmou que em 6 meses já estaria assinando o financiamento com a Caixa , isso não aconteceu , deram um prazo de mais 6 meses , ou seja teria que esperar 1 ano , o INCC já esta alto pois esta sendo cobrado em cima do valor total do imóvel. Devido a demora e incerteza , estou pensando em solicitar o distrato, pois quanto mais espero , mais vou pagar de juros.
Eles estão me cobrando em cima do valor do apartamento.isso tá certo?
Boa Tarde Francilene,
Está incorreto ! Essa cobrança é ilegal.
O distrato tem que ser feito sobre todo o valor pago para a construtora (pago no imóvel).
Muitas construtora usam isso de má-fé, para fazer com que a multa seja maior. Essa cláusula é ilegal e totalmente possível de ser cancelada. Nesse caso o juiz vai arbitrar a retenção sobre o valor pago.
Caso desejar, podemos analisar mais profundamente seu caso.
ficamos à disposiçao.
um abraço
Dr. Helir
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Olá, compramos um Apartamento em out/2020 , agora em 08/2021 Ficamos sabendo oficialmente pela construtora que há contaminação no solo, posso pedir distrato? Como devo proceder?
Pode pedir sim
Assinei meu contrato dia 10/12/2018. A lei é posterior. Meu contrato cobra 40% no distrato. Terei que pagar esse valor?
BOM DIA GABRIELA,
Essa Multa que fala o seu contrato ela é ILEGAL. Não poderá ser aplicado, pois como seu contrato é anterior a nova lei, o percentual que deverá corresponder é de 10% até ao máximo 25% de Multa.
Nesse caso a Sra. deverá entrar com um processo de distrato para solicitar a NULIDADE dessa cláusula contratual, além de pedir a a restituição de 90% até 75% do valor corrigido.
Caso desejar, podemos fazer uma analise do seu caso, sem compromisso.
fico no aguardo.
Dr . Helir
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essa lei do distrato de 28/12/2018 também vale para os contratos anteriores que foram feitas antes em 2015, 2016 ou 2017?
Boa Tarde Charles,
Essa Lei """""NÃO VALE"""""para os contratos assinados antes de 28/12/2018. Nesse caso se vc tiver contrato antes dessa data, o Sr. tem direito de vir restituir de 90% a 75%.
Ocorre que em verdade, as construtoras mal intencionadas, falam para o consumidor que esta valendo, ou seja, como objetivo de enganar o consumidor. A lei nova, nao modifica o contrato antigo, vc tem um direito adquirido, mas infelizmente pessoas sem orientação de um advogado, cai nesse pegadinha, e depois que vc assina um distrato com base na nova lei, nao tem como voltar atrás.
Caso tiver um contrato antigos, ficamos à disposição para poder lhe orientar.
atenciosamente
Dr. Helir Rodrigues
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dr Boa noite. Obrigado pelo vídeo!
Gostaria de saber se para quem fez o contato antes de 2018 não tem o fazer ?
12% a.a. + igpm não é abusivo (na época não tinha nem ideia do que era igpm) ?
Existe uma lei que enquadra a loteadora como agiota, ao não cobrar o teto de 10% na recisão do contrato ?
Como faço pra notificar a empresa ja falei com gerente ele falou que pedido distrato ja foi enviado .
Boa Tarde Arthur ?
Gerente de quem vc conversou ? dos Corretores ? do Stand de Venda ??
É provável que esse pessoal te enrolou completamente, pq eles não querem perder venda.
Você de notificar a própria CONSTRUTORA EM SUA SEDE, e evitando que sua notificação de desistência do negócio seja estraviada.
Busque o endereço no site da empresa, ou aquele que esteja em seu contrato de compra e venda.
De preferencia faço por TELEGRAMA COM REGISTRO DE RECEBIMENTO E CÓPIA ou POR CARTA SIMPLES COM AR. Se houver dúvidas de endereço é com enviar mais de uma notificação para nao perder o prazo.
espeto te ajudado .. Boa sorte.
Fico à disposição.
um abraço
Dr. Helir
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Oi Dr Hélir , estou com Uma dúvida Comprei terreno No valor 60mil financiando a construção junto na caixa ,e construção já dei a entrada de 40 mil para construtora ,já está liberado para início da obra de de Agosto de 2021 quando assinamos com a caixa , apos isso única eles colocaram o poste de energia dia 11/10/2021 , pois já fazem quase 150 dias e não fizem mais nada só errolao ,posso pedir o destrato oque fazer nessa ocasião?
Boa noite! Eu assinei um contrato apenas com a construtora, dei um sinal para o apê que escolhi e como a caixa nunca chama para assinarmos o contrato, eu desisti.
Tenho direito ao distrato? Desse sinal que eu dei
Sim, tem o direito.
Como voce assinou agora, seu distrato será pela nova lei. Ou seja, poderá perder de 50% a 25% dos valores pagos.
Todavia, caso tenha comissão de corretor a ser pago, deverá ser paga, mesmo com o distrato.
fico à disposição.
um abraço
Dr. Helir
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Solicitei o cancelamento junto a incoporadora e me disseram que não existe a possibilidade do cancelamento da compra sendo que fiz a compra em 2020.
Obs: estou pagando a entrada ainda, o imóvel só sai em janeiro
Obs 2: tentei entrar em contato com a caixa para tentar realizar o cancelamento e me disseram que estava sem sistema, nunca imaginei que fosse tão difícil a desistência
Você comprou um imóvel com o tipo de financiamento chamado Associativo.
Realmente esse imóvel nao é mais da construtora e sim da CAIXA. Vc somente vai conseguir distratar se houver atraso na obra.
O máximo que vc consegue fazer é (i) deixar de pagar par ao imóvel ir para leilao, (ii) fazer um cessão de direito para um terceiro assumir sua dívida junto da caixa e da construtora.
fora isso, nao há como distratar no seu caso.
sds
Dr. HELIR
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Mas indo para leilão o que acontece com o valor que paguei? Perco tudo?
@@naoeaneeko Infelizmente você vai pedir. Salvo se o valor da sua dívida for menor que o valor do imóvel, ai a diferença vc vai restituir.
sds
Helir
@@helir o que seria um financiamento associativo? Bom dia
Bom dia! A construtora está atrasada em mais de 9 meses na entrega. No caso de distrato a retenção tb é de 50% ?
Bom dia Sra. Rosa,
Como a construtora está em atraso há mais de 9 meses, ela tem que te devolver 100% dos valores pagos, além dos Danos Materiais de Comissão de Corretagem.
A partir do prazo de entrega em contrato ela tem mais 6 meses de prazo adicional, e como já passou 9, nao tem mais direito de te reter 50%, deverá te devolver tudo que pagou.
Qualquer dúvida ficamos à disposição.
um abraço
Dr. Helir
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Opa meu querido boa tarde, me tira uma duvida.
Eu dei 50 mil de entrada em uma casa na planta em junho de 2020, agora por meio de abril ou maio eles entregam, mais o problema agora é que ao fazer o meu IR tenho que pagar uns 15 mil de multa, e pra eu poder financiar o restante do valor da casa eu tenho que ter renda de 8 mil reais pra poder a prestação ficar baixa. Eu não to afim de pagar essa multa do IR agora, portando eu quero a desistência da compra da casa, quanto eu recebo de volta do valor da entrada do imóvel?
Vai perder mais q a roubalheira do imposto.
50%.
Vai perder 25.000,
Com devolução corrigida
Oi estou com um problema comprei um lote no valor de 46mil a 2 meses dei 36 e fiquei devendo 10 que foi parcelado 24 de 490 agora não passou nem 3 meses a loteadora aumento para 70 mil e quer que eu pague o restante que vai dar 24 mil 34 em vez de pagar os 10 mil eu tenho que pagar ou posso pedir desconto poi eles aumentaram 24 mil em 2 meses
Boa Noite Elaine,
A Senhora NÃO TEM QUE PAGAR NÃO. Se a Senhora comprou o imóvel pelo valor de R$ 46 mil, o valor não pode ser modificado, essa loteadora está descumprindo o acordo firmando com você.
Acredito que a Sra. tenha um contrato escrito com a descriminação dos valores, razão essa que poderá exigir que os valores acordados inicialmente sejam cumprido, inclusive a Sra pode depositar inclusive o valor em Juízo caso da empresa nao venha aceitar os valores.
Caso desejar, podemos analisar seu contrato.
att. Dr. Helir
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Olá ..Elaine conseguiu Resolver?
OLA GOSTARIA DE UM CONTATO!
Essa lei deve ser aplicada a compra e venda entre pessoas físicas ??
Boa Tarde Flávio,
Infelizmente essa lei nao se aplica na venda entre pessoas físicas, somente entre empresas (vendedora) para pessoa física (consumidor). Nesse caso a lei a ser aplicada entre pessoas físicas, será o Código Civil.
espero te ajudado
abs
Dr. Helir
@@helir
Muito obrigado
Oi helir tudo bem? Pode me tirar uma duvida? Fui assinar com a caixa com e na descrição do contrato estava constando para que os compradores tivessem ciencia que o terreno do empreendimento encontra se contaminado sob investigação, e isso nao estava no contrato da construtora o que eu posso fazer nesse caso?? Ainda nao assinei.
Boa tarde,
O Código de Defesa do consumidor, em seu Artigo Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Ou seja, é obrigação da construtora lhe fornecer todas as informaçoes necessárias, além de não causar dano a saúde e a vida do consumidor. Se essa informação foi omitida, poderá pedir o distrato do contrato.
O ideal é buscar informaçoes junto da prefeitura e no cetesb sobre o terreno, para fazer provas processual e pedir o distrato.
Espero que tenha ajudado
fico à disposição
um abraço
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Uma dúvida quero fazer o distrato pois só dei somente 400 reais e não assinei nada com a caixa e também ainda não comecei a pagar nada com a construtora tenho que pagar algo por fora?
Bom dia !
Se estiver dentro do prazo de 7 dias que assinou o contrato com a construtora, o Sr. tem o direito ao Direito de Arrependimento, ou seja, não precisa pagar nada.
Caso já tenha passado os 7 dias, infelizmente terá que assumir a comissão de corretagem, além que poderá perder de 50% a 25% sobre os valor já pago.
ficamos à disposição.
Dr. Helir Rodrigues
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Estou na luta com a MRV um joga para caixa e outra para MRV
Bom dia Mateus,
A partir do momento que vc assina com a CAIXA, o imóvel não é mais da MRV e sim da CAIXA, por isso fica esse jogo de empurra.
Nesse caso vc somente vai conseguir distratar em caso de atraso de obra, pois seu contrato já tem financiamento. O que vc pode fazer para se livrar esse contrato é fazer um Cessão de Direito para outra pessoas, e depois transferir o contrato de financiamento, ou não pagar mais o contrato da caixa e deixar ir para leilao o imóvel.
Espero ter ajudado.
um abraço
DR. HELIR
@@helir bom dia meu amigo,eu já acionei meu advogado e a culpa e da MRV pois não Assinei nada com a Caixa.
Boa noite
Boa Noite Cleonice !!!!!
@@helir Dr Helir. Assinei com a contrutora. Nao consegui por alguns problemas cumprir o valor da entrada. Estou devendo quase 50 mil. Tenho ate dia 30 para agora pra fazer o distrato.Existe alguma clausula que me permita entrar no imovel com essa divida ? Pois no contrato fala. Entrega das chaves somente com o pagamento integral
@@cleonicemeredyk2718 Temos um problemas. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir do outro o cumprimento da obrigação, isso é o que determina o art. 476 do Código Civil. Esta forma infelizmente poderá a construtora barrar sua entrega no imóvel, caso vc não venha cumprir sua obrigação contratual, qual seja, pagar o saldo devedor. Nesse caso essa autorização será por mera liberdade da empresa, se eles aceitarem, tudo bem, caso contrário a lei está a favor deles.
@@helir Terei que pedir um distrato entao.. Agradeço a orientaçao