CF/88 - Art. 128, § 5º, II (Vedações Institucionais)

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
  • Aula sobre o art. 128, § 5º, II da CF/88.
    Neste vídeo o Prof. Emerson Bruno discorre sobre as vedações institucionais dos membros no Ministério Público no Brasil.
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Комментарии • 98

  • @Adielbatista2
    @Adielbatista2 8 лет назад +69

    Galera, cliquem nos banners que aparecem no vídeo. Isso ajuda o canal a ganhar mais dinheiro. E esse canal merece...

  • @JailtonNovais
    @JailtonNovais 9 лет назад +31

    Obrigado, o senhor é um altruísta, pois dispor suas aulas on line de graça para nós concurseiros que somos a maioria uns "duros" estás a fazer um bem que sem dúvida serás retribuído por Deus.

  • @angelcarolinel8602
    @angelcarolinel8602 6 лет назад +9

    Nem vivendo umas três vidas conseguirei agradecer a Editora Atualizar pelas excelentes aulas. Tenho certeza que, assim como eu, tem muito gente com poucos recursos para estudar. Eu nem sei como seria sem vocês.

  • @moisesnogueira756
    @moisesnogueira756 6 лет назад +14

    Tantas visualizações e poucos likes, absurdo total e falta de gratidão.

  • @Douglasgoulartt
    @Douglasgoulartt 9 лет назад +15

    Parabéns e muito obrigado pela sua existência em nossas vidas, porque sem o senhor não teríamos o direito constitucional vivo em nossa mente. Obrigado.

  • @phillipyricardo5835
    @phillipyricardo5835 6 лет назад +8

    como sempre excelente aula! para agregar:
    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2006, que Disciplina o exercício de atividade político partidária e de cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional.
    Art. 1º Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004.
    Art. 2º Os membros do Ministério Público estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. (Redação original restaurada pela Resolução n° 144, de 14 de junho de 2016)
    Parágrafo único. A vedação não alcança os que integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior. (Redação original restaurada pela Resolução n° 144, de 14 de junho de 2016) www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o-0052.pdf

    • @levilima.1884
      @levilima.1884 5 лет назад

      kkkkk faltou ele evidenciar isso srsr Obrigado, eu já estava sentindo falta dessa explanação!! #ShowValew

    • @joflarruda
      @joflarruda 5 лет назад

      A resolução 3 de 16 de Dezembro de 2005, RESOLUÇÃO Nº 73, de 15 de junho de 2011 e RESOLUÇÃO N° 133, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015, diz o seguinte:
      Resolução 3 - Art. 1º. Ao membro dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, ainda que
      em disponibilidade, é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o de
      magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais,
      consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula.
      RESOLUÇÃO Nº 73 - Art. 1º. Ao membro do Ministério Público da União e dos Estados, ainda que em
      disponibilidade, é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério,
      público ou particular
      RESOLUÇÃO N° 133 - Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 73 de 15 de junho de 2011 passará a vigorar com a
      seguinte redação:
      “Art. 1º. Ao membro do Ministério Público da União e dos Estados, ainda que em
      disponibilidade, é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o
      magistério, público ou particular.”
      Fiquei na duvida agora.
      Pode ou não exercer atividade de magistério particular?

    • @PedroHenrique-ut8vt
      @PedroHenrique-ut8vt Год назад

      @@joflarruda defeso significa impedido

  • @leandrobirolo5269
    @leandrobirolo5269 9 лет назад +9

    Continue salvando nossas vidas na dura vida de concurseiro!

  • @ConcursosMP
    @ConcursosMP  11 лет назад +6

    Agradecemos a audiência. Sempre será postado conteúdos de qualidade nos canais da Editora Atualizar. Atualmente existem os seguintes canais ativos para melhor organizar os conteúdos:
    - EDITORA ATUALIZAR (canal principal)
    - Concursos MP (canal com matérias específicas sobre o MP);
    - Concursos TRTs (canal com matérias específicas para TRTs);
    - Concursos TJMG (canal com matérias relacionadas ao TJMG);
    Em breve diversos outros canais estarão ativos.

  • @clickticonsultoria
    @clickticonsultoria 4 года назад +1

    Às vezes preciso de ajuda teórica/prática mas em suas aulas consegui a ajuda motivacional que precisava para estudar a constituição. Cada parágrafo que deixava de entender estudando a lei seca me deixava mais triste e desmotivado porém, com suas aulas consegui recuperar a esperança e auto confiança para seguir. Obrigado mestre Emerson Bruno

  • @aryanebotelho
    @aryanebotelho 10 лет назад +6

    Ótima aula. O Senhor consegue passar o conteúdo com uma didática super clara e bem simples e o melhor, sem deixar a aula chata, já que é um conteúdo extenso!! Parabéns. Super satisfeita com as suas aulas!!!

  • @ConcursosMP
    @ConcursosMP  11 лет назад +3

    Obrigado Orlando. Não deixe de acompanhar os canais da Editora Atualizar. Sempre estamos postando conteúdos de qualidade e em breve muito conteúdo jurídico estará disponível gratuitamente para sua preparação. Desejamos sucesso para todos que estão na árdua tarefa de conquistar sua vaga no setor público.

  • @everen8027
    @everen8027 11 лет назад +3

    Esse professor tem uma ótima didática para explicar um assunto que exige muito, por ser um assunto extenuante, ficou bem mais fácil de entender e assistir... PARABÉNS!!!! e Boa Sorte no site que vocês cresçam para nos proporcionar mais materiais bons e que num futuro, eu possa adquirir algum material pago de vocês.. Obrigado!!

  • @andreasantana6962
    @andreasantana6962 7 лет назад +4

    Fera, fera, fera.😊

  • @cel.-1340
    @cel.-1340 3 года назад +2

    II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; ( receber participação no processo).
    b) exercer a advocacia;( magistrados: carência de 3 anos pra exercer no mesmo lugar, não tá implícito se pode ou não.)
    c) participar de sociedade comercial, na *forma da lei*( e a lei permite,membros do MP não podem participar de soc. Comercial, exceto como cotista.
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra *função pública*, salvo uma de magistério;
    No magistrado só função, no MP função pública. No MP pode ser sócio cotista.
    e) exercer atividade político-partidária;
    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.( excessão: dei uma palest4a e recebo honorários.
    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único,
    ( membro do MP não pode exercer o advocacia logo que aposenta no juiz o perante a qual atuava, carência de 3 anos )

  • @ConcursosMP
    @ConcursosMP  11 лет назад +1

    Obrigado. Ainda para o concurso de outubro de 2013 será postado um curso comentado de exercícios sobre a Legislação Aplicada ao MPU com o Prof. Emerson Bruno.

  • @SaraOliveira-jz7wj
    @SaraOliveira-jz7wj 6 лет назад +2

    cada aula eu dou um like antes de ver o video pra ajudar o curso de vocês, pois sei que nunca irei me decepcionar

  • @andrerolemberg2562
    @andrerolemberg2562 9 лет назад +1

    Sem sombra de dúvidas, Prof. Emerson, na primeira oportunidade participarei do Club do Concurso, por força da simplicidade, didática e metodologia das iluminadas aulas, já estou empolgado para moer as questões. God blass you!!

  • @orlandopereira2216
    @orlandopereira2216 11 лет назад +1

    Parabenizo a Editora Atualizar pela iniciativa e ao mestre pelos seus conhecimentos e a excelente didática, pois isso irá auxiliarmos em nossos estudos.

  • @viviani0084
    @viviani0084 2 года назад +1

    Tenho o curso atual, mas vim aki pq este mestre é "baummm nas palavra" kkk

  • @lorenapessoa903
    @lorenapessoa903 6 лет назад

    Esse professor é mt top olha.... nunca percam esse professor pq o curso q tem a honra de tê-lo como professor com certeza será um dos melhores.

  • @glauciamariaplimadeoliveir4780
    @glauciamariaplimadeoliveir4780 Год назад +1

    curso neste país Brasil sim atenção em folhas enfim coisas pois lá adora vá. nesta área que eu exijo pois algo no entendo .

  • @adrielivasconcelos3098
    @adrielivasconcelos3098 7 лет назад +9

    senhoorr aula maravilhosa

  • @silalmeida7954
    @silalmeida7954 6 лет назад +2

    Excelente professor!!! Nem sei como agradecer por esses vídeos...

  • @jeanhipolito5550
    @jeanhipolito5550 4 года назад

    Excelente professor!!!! Ótima aula!!!!!!!!!

  • @Guifross
    @Guifross 4 года назад

    Excelente aula, Professor.
    Só uma ressalva quanto ao envolvimento do magistrado em sociedades comerciais, a própria LOMN excepcionou da vedação "cotista e acionista": Art. 36 - É vedado ao magistrado:
    I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, EXCETO como ACIONISTA ou QUOTISTA;

  • @gilmararaujo5280
    @gilmararaujo5280 11 лет назад +2

    Excelente aula, parabéns e muito obrigado por ter contribuido com meus conhecimentos.

  • @escolachapeuzinhovermelho-2757
    @escolachapeuzinhovermelho-2757 5 лет назад

    esse rapaz é muito inteligente...vai fundo em todos os pontos da lei...adorei suas aulas

  • @alinevasconcelos8176
    @alinevasconcelos8176 5 лет назад

    Professor excelênte ainda não vi outro igual.Parabéns professor pela iniciativa.Meu muito Obrigado!.

  • @jardsonoliveira2604
    @jardsonoliveira2604 2 года назад

    professor obrigado por essa aula top ;....

  • @dolaalves7411
    @dolaalves7411 6 лет назад

    Deus te abençoe sempre. Muito obrigada por essas aulas gratuitas.

  • @elisangelamedeiros2458
    @elisangelamedeiros2458 4 года назад

    Muito Obrigada!

  • @lary7264
    @lary7264 4 года назад

    Baita aulão!!!

  • @catiacorreia3249
    @catiacorreia3249 9 лет назад +1

    Parabéns! Aula didática de fácil entendimento.

  • @preparacaoprovaoralpcsp9344
    @preparacaoprovaoralpcsp9344 Год назад

    `Professor excelente!!

  • @joaovitorpinto1658
    @joaovitorpinto1658 6 лет назад

    Ao senhor, minha eterna gratidão!!

  • @Guid95
    @Guid95 8 лет назад +1

    Ótima aula! professor muito bem preparado,Claro e objetivo. Obrigada Professor.

  • @adryelleaires7340
    @adryelleaires7340 3 года назад

    Muito obrigadaa!!!

  • @tommotta8250
    @tommotta8250 5 лет назад

    AULA TOP!!!!

  • @wagnermoreira6844
    @wagnermoreira6844 6 лет назад

    Explicação excelente e total domínio do assunto. Parabéns pela didática!

  • @grgvii2973
    @grgvii2973 8 лет назад

    RETIRO O QUE DISSE. ÓTIMO PROFESSOR.

  • @claudiodelima5221
    @claudiodelima5221 7 лет назад

    Muito bom, assistindo todos e deixando o Joinha, Assisindo pro MPRN 2017

  • @anabernardodesousa7632
    @anabernardodesousa7632 6 лет назад

    GRATIDÃO define... Deus te abençoe!!

  • @aurearodriguez5801
    @aurearodriguez5801 7 лет назад +1

    maravilhooooooooooooooooooooooosa aula

  • @cilmaracristine8375
    @cilmaracristine8375 5 лет назад

    Professor, obrigada!
    ótima aula!! que Deus te abençoe!!

  • @vandeilson72
    @vandeilson72 10 лет назад +1

    Excelente aula professor !!!

  • @viviani0084
    @viviani0084 2 года назад

    Esse cara é foda

  • @penelopegarcia8119
    @penelopegarcia8119 7 лет назад +1

    aula magnifica.

  • @letmeconta6228
    @letmeconta6228 5 лет назад

    Prof, vc é muito bom!

  • @thiagodeassisteixeira821
    @thiagodeassisteixeira821 7 лет назад +1

    Boa aula. Muito obrigado!

  • @nilsonaquinoneto
    @nilsonaquinoneto 7 лет назад +1

    Excelente professor!!!!

  • @jonathanconsuli5705
    @jonathanconsuli5705 7 лет назад +1

    Parabéns!

  • @elianebitencourt6730
    @elianebitencourt6730 7 лет назад +1

    Parabéns, aula ótima!!!

  • @ruhans708
    @ruhans708 9 лет назад +1

    Excelente aula

  • @rafaelchaves2035
    @rafaelchaves2035 6 лет назад

    Sócio quotista e não cotista. Aula excelente!

  • @neisuspensao
    @neisuspensao 8 лет назад

    Prof Emerson essas aulas estão atualizadas?Gosto muito de suas aulas e vou participar do concurso público para MP do RS

  • @glauciamariaplimadeoliveir4780
    @glauciamariaplimadeoliveir4780 Год назад +1

    deste chegue houve sintuncao particulares.

  • @glauciamariaplimadeoliveir4780
    @glauciamariaplimadeoliveir4780 Год назад +1

    trabalhava órgão newyourk público.por se sem conclusão precipitada .tchau Sr colegas .

  • @andrinedemoura8153
    @andrinedemoura8153 5 лет назад

    Membro do MP em regra não pode ser acionistas, a não que seja ilegalmente. Rsrs.. foi o que eu pensei, conheço muitos donos de empresas que são servidores.

  • @glauciamariaplimadeoliveir4780
    @glauciamariaplimadeoliveir4780 Год назад +1

    Olá história longa sim concluir área lei ok então estava newyourk
    atuava área lei lá por ser ...aqui quando de lá saber com condição ou estou inclusa desta área.saber

  • @svetlanasouza9293
    @svetlanasouza9293 6 лет назад

    Excelente aula!!

  • @Esquerdopata
    @Esquerdopata 7 лет назад +2

    Não entendi por que ele disse que há mais vedações impostas aos membros do MP do que a magistrados. Não seria o contrário, já que membros do MP podem ser acionistas de sociedades comerciais?

    • @levilima.1884
      @levilima.1884 5 лет назад +1

      kkkk ele deve ter se confundido srs

  • @irenebarbosademoura4126
    @irenebarbosademoura4126 2 года назад

    👍👍👍

  • @irenebarbosademoura4126
    @irenebarbosademoura4126 2 года назад

    👌👌👌

  • @amadormaia
    @amadormaia Год назад

    bom.

  • @glauciamariaplimadeoliveir4780
    @glauciamariaplimadeoliveir4780 Год назад +1

    com entendi refleti conclusão área direito.

  • @glauciamariaplimadeoliveir4780
    @glauciamariaplimadeoliveir4780 Год назад +1

    colega não casa então outra casa parente primo 3 sim apresento assim que diz condições de Martenidade ciclo humano em fase quer sintindo perseguida e persegue minha família. com isso incomoda tá pensando ainda incitencia outros o quer atitude. fazer pois grave por se todo perigoso não confio e incodo pois estou buscando está ocupada tal. outras atitudes.obrigada

  • @glauciamariaplimadeoliveir4780
    @glauciamariaplimadeoliveir4780 Год назад +1

    deste está não pare condições aqui no Brasil

  • @romulosantana4848
    @romulosantana4848 8 лет назад +4

    Excelentes videos aulas, mas professor e o membro do MP que ingressou antes da EC 45/04 ou da CF/88 pode candidatar-se? E o caso do ainda Procurador de Justiça e Deputado Fernando Capez de SP?
    Abraços!

    • @lucasgerhard
      @lucasgerhard 8 лет назад

      +Romulo S Eu ia perguntar a mesma coisa!!

  • @irenebarbosademoura4126
    @irenebarbosademoura4126 2 года назад

    😉😉😉

  • @adrianagrazia3279
    @adrianagrazia3279 Год назад

    O exercício de professor tanto pode ser em instituição público ou privada, né? O texto para mim soa como se só pública, mas como sei que na prática e em qualquer uma.... algu, colega responde, ou o professor?

  • @flavia5041
    @flavia5041 7 лет назад

    Ótimo professor, bem didático, porém o áudio é muito baixo durante a explicação. Na abertura o áudio é bom, gentileza verificarem o que ocorre. Obrigada

  • @cleitonrodrigues3503
    @cleitonrodrigues3503 4 года назад

    Excelente aula, Professor!!! Pode me tirar uma dúvida?! E servidor, pode fazer parte de sociedade comercial?

    • @Guifross
      @Guifross 4 года назад

      Em regra, sim.

  • @glauciamariaplimadeoliveir4780
    @glauciamariaplimadeoliveir4780 Год назад +1

    quer aqui realidade no Brasil e m quer neste curso estou inclusa
    obrigada informe ok

  • @marcoss4943
    @marcoss4943 7 лет назад

    Boa noite agradeço pela dedicação ,parabens ´pela aula. Uma dúvida, por que a lei 64/90 fala que membros da promotoria pública tem que se afastart 4 meses para se candidatar a cargo eletivo?

  • @marciapatrocinio7817
    @marciapatrocinio7817 7 лет назад +1

    Houve alguma mudança para este próximo MPU 2017?

  • @lvlimademoraes
    @lvlimademoraes 11 лет назад

    Professor, essa questão caiu na última prova para analista do MPU, por favor, comente?
    "44 Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OA.

  • @maurocalvao3785
    @maurocalvao3785 4 года назад +1

    Obs.: Não podem exercer atividade politico partidária : EXCEÇÃO!!!! ?Admitida apenas para os membros que já estavam no MP antes da CF/88 e optaram pelo regime anterior.
    Está no resumo da "estratégia concursos" que tenho e mãos....?????????????
    Alguém pode me elucidar este empasse???

    • @Guifross
      @Guifross 4 года назад

      Isso, por força do art. 29, § 3º, ADCT.
      Segundo as palavras de Paulo Gonet Branco: "Observe​-se que o constituinte excepcionou, no que tange a estas vedações, os integrantes de carreiras do Ministério Público que dela participam desde antes da Constituição de 1988, por força de norma do art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Vale anotar, ademais, que a Emenda Constitucional n. 45/2004 modificou o art. 128, § 5º, II, e, do Texto da Lei Maior. Até a emenda, os membros do Ministério Público, que ingressaram na carreira depois do advento da Constituição de 1988, estavam sujeitos à proibição de exercer atividade político​-partidária, mas essa vedação podia ser excepcionada pelo legislador infraconstitucional em casos por ele singularizados. Com a reforma de 2004, suprimiu​-se a possibilidade de se ressalvar, por via legislativa, a proibição de desempenho de atividade político-partidária. O STF, entretanto, compreendeu, em julgamento de 4​-6​-2009, no RE 597994/PA (rel. para o acórdão Min. Eros Grau), que os membros do parquet colhidos pela Emenda Constitucional n. 45 no curso do mandato político não estão impedidos de concorrer à reeleição."

  • @glauciamariaplimadeoliveir4780

    fazem perguntas ok neste curso. estratégia concurso .há perguntar se eu tenho ou não celular. contudo informe .

  • @cleitonmacedo7225
    @cleitonmacedo7225 4 года назад

    ESTE CURSO SERVE PARA O CARGO DE TÉCNICO OU DE AUXILIAR DE PROMOTOR

  • @priscilanovodesousa3571
    @priscilanovodesousa3571 9 лет назад +1

    Professor membro do MP que ingressou antes da EC 45/04 pode candidatar-se! Vi isso em outro vídeo.

    • @hudsonamorimsoares
      @hudsonamorimsoares 9 лет назад

      Priscila Novo de Sousa Priscila, pode falar mais sobre a possibilidade de candidatura do membro do MP ingressado antes da EC 45?

    • @romulosantana4848
      @romulosantana4848 8 лет назад

      +Hudson Amorim E o caso do ainda Procurador de Justiça e Deputado Fernando Capez de SP

    • @Guifross
      @Guifross 4 года назад

      Na realidade, pelo que eu entendi, para os que estavam no curso do mandato com o advento da emenda não é vedada a reeleição e os que entraram antes da promulgação da CF/88 podem optar pelo regime anterior e se envolver nessas atividades, acho que está tudo relacionado com a ponderação da segurança jurídica.
      Esse texto do Paulo Branco Gonet, membro do MPU é elucidativo: "Observe​-se que o constituinte excepcionou, no que tange a estas vedações, os integrantes de carreiras do Ministério Público que dela participam desde antes da Constituição de 1988, por força de norma do art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Vale anotar, ademais, que a Emenda Constitucional n. 45/2004 modificou o art. 128, § 5º, II, e, do Texto da Lei Maior. Até a emenda, os membros do Ministério Público, que ingressaram na carreira depois do advento da Constituição de 1988, estavam sujeitos à proibição de exercer atividade político​-partidária, mas essa vedação podia ser excepcionada pelo legislador infraconstitucional em casos por ele singularizados. Com a reforma de 2004, suprimiu​-se a possibilidade de se ressalvar, por via legislativa, a proibição de desempenho de atividade políticopartidária. O STF, entretanto, compreendeu, em julgamento de 4​-6​-2009, no RE 597994/PA (rel. para o acórdão Min. Eros Grau), que os membros do parquet colhidos pela Emenda Constitucional n. 45 no curso do mandato político não estão impedidos de concorrer à reeleição".

  • @lvlimademoraes
    @lvlimademoraes 11 лет назад

    Ah o CESPE considerou a questão correta, por favor professor, me responda!

  • @richardribeiro1130
    @richardribeiro1130 7 лет назад +1

    :)

  • @lorenacarneiro8843
    @lorenacarneiro8843 3 года назад

    Quem aí assistindo em 2021 🤔😃

  • @arturcastro326
    @arturcastro326 Месяц назад

    Só para o Gilmar Mendes que não vale essa regra, já que tem uma instituição de ensino rsrs

  • @everen8027
    @everen8027 11 лет назад

    Só uma ressalva o áudio não está muito legal.

  • @silviolobo1878
    @silviolobo1878 9 лет назад +1

    excelente aula