Um diferencial POSITIVO entre as aulas da Editora Atualizar e os cursos telepresenciais é a duração de cada vídeo, pois as aulas ministradas de formas mais curtas não geram fadiga e nem estresse, aumentando a capacidade de concentração, aprendizado e memorização. Outra vez agradeço e parabéns!
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, *privativamente*, a ação penal pública, na forma da lei; Ação civil não é privativo do MP, ele pode fazer, mas partido político , associações e outres também podem. O MP oferece a denúncia II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; ( o MP é um defensor da sociedade, da ordem jurídica, da democracia) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; ( não é inquérito policial,( esse é do delegado), não é privativa) IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; Uma das instituições aptas para entrar com ação de inconstitucionalidade no supremo é o procurador geral da República. Art. 103. Ver esse artigo. Questão da intervenção da União nos Estados ou estados nos municípios . O MP participa. V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; A justiça Federal quem julga disputa sobre direitos indígenas, logo será o MP federal. VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - *requisitar diligências investigatórias* e a *instauração de inquérito policial*, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Olha a quantidade de visualizações e a de likes, bixo. Gnt, curte aí! Uma aula completa dessa, de graça! CAI O DEDO NÃO DA UM "LIKE" PRA AJUDAR O CANAL. A gente paga 300, 400 reais em aula meia-boca de cursinho e num aula de qualidade nem um like a gnt dá!! POSHA!!!
As aulas às vezes são assistidas mais de uma vez pela mesma pessoa. Já perdi as contas de quantas vezes já assisti esse conteúdo. Não dá pra curtir mais de uma vez.
Olá, professor! Gostaria de agradecer enormemente pelas aulas do canal, você e seu propósito são incríveis nessa editora!!! Gostaria também de reconhecer o diferencial, de parabenizar o fato de que você pega cada inciso, cada parágrafo, cada tema para discorrer sobre! Muto obrigada por isso, é um diferencial que ajuda muitas pessoas, como eu que não entendo muito! Mas gostaria de deixar uma sugestão. Eu ainda fico um pouco perdida porque vou fazer concurso pra área de nutrição, então eu não entendo NADA de direito, nada de política, nada sobre nada. Tudo que sei, praticamente, está vindo de suas aulas, e eu consigo entender MUITO MAIS quando você utiliza exemplos, aplica a prática em cada teoria. Portanto, gostaria de deixar essa sugestão, eu sei que os vídeos já foram gravados em sua maioria, mas é muito importante pois esclarece mais os pontos que você quer passar e fica mais fácil de absorver o conteúdo! No mais, MUITO OBRIGADA MESMO, com certeza assim que esse período de estudo acabar, eu vou contribuir com o projeto de todas as formas possíveis
professor, você está de parabéns. suas aulas são ótimas, mesmo quem não é aluno do curso de direito aprende muito bem. o que você está fazendo é quase trabalho "social". eu mesmo estou aprendendo muita coisa de direito graças a você. obrigado! agora só não concordo em uma coisa, bancas como fcc que são literais são boas para quem não é aluno de direito, se todas buscassem o entendimento profundo do direito, nós leigos ficaríamos de fora.
Ok, professor. Parabéns pelo vídeo. Como eu não tenho acesso a qualquer contato seu que não seja este aqui, cumpre registrar que o verbo TOLHIR não existe. Cabe o reparo, no sentido de narrar o verbo TOLHER. Grato.
Professor eu tenho um filho com problemas mentais ele está encostado ele estuda mais na escola nem as professoras e nem os alunos tem paciência com ele já aconteceu até quedas na escola ele mim disse que foi um menino que derrubou ele eu pensei em procura o Conselho tutelar ou o poder público oque eu devo fazer para resolver
+Nathalia Mello cabera a ação penal privada subsidiaria da publica, que e muito rara na pratica. Nessa ação o MP poderá tomara qualquer momento a titularidade da ação.
O MPSP não trabalha diretamente a causa ele tem partição, zela pelo bem comum de atuação do estado (município) de forma que o acusador nunca chega a formalizar a denuncia o MPSP dá longos prazos a órgãos públicos para trabalhar em suas deficiências nunca melhorando seu serviço. Traballha-se como quer, o cidadão que se lasque e seja punido. Nascer no brasil é pecado.
Um diferencial POSITIVO entre as aulas da Editora Atualizar e os cursos telepresenciais é a duração de cada vídeo, pois as aulas ministradas de formas mais curtas não geram fadiga e nem estresse, aumentando a capacidade de concentração, aprendizado e memorização. Outra vez agradeço e parabéns!
tb amei essa forma
@@talitamartinsnutri oi
@@talitamartinsnutri noite oommmmmmmm
O p Mn lá 🤔 pó um q
Parabéns meu querido Docene 📚®️⚖️🏛🎢🏛👍💯🤝🇧🇷MPE ES
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, *privativamente*, a ação penal pública, na forma da lei;
Ação civil não é privativo do MP, ele pode fazer, mas partido político , associações e outres também podem.
O MP oferece a denúncia
II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
( o MP é um defensor da sociedade, da ordem jurídica, da democracia)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
( não é inquérito policial,( esse é do delegado), não é privativa)
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
Uma das instituições aptas para entrar com ação de inconstitucionalidade no supremo é o procurador geral da República. Art. 103. Ver esse artigo. Questão da intervenção da União nos Estados ou estados nos municípios . O MP participa.
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
A justiça Federal quem julga disputa sobre direitos indígenas, logo será o MP federal.
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - *requisitar diligências investigatórias* e a *instauração de inquérito policial*, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Isso aí professor, arrebentou com essas bancas, parabéns.
Agradeço eternamente.... estudando até a posse!!!
Tranquilo? Conseguiste a posse?
Olha a quantidade de visualizações e a de likes, bixo. Gnt, curte aí! Uma aula completa dessa, de graça! CAI O DEDO NÃO DA UM "LIKE" PRA AJUDAR O CANAL. A gente paga 300, 400 reais em aula meia-boca de cursinho e num aula de qualidade nem um like a gnt dá!! POSHA!!!
As aulas às vezes são assistidas mais de uma vez pela mesma pessoa. Já perdi as contas de quantas vezes já assisti esse conteúdo. Não dá pra curtir mais de uma vez.
Esse professor é muito bom! Se eu fico com dúvida num artigo corro direto pra ele! Muito bom mesmo!
Pode seguir na carreira universitária. Parabéns!!
Imensamente grata!!!!!!!!!!!!!! Até a assinatura da minha posse, estarei contigo PROFESSOR!
11:30: E sobre a súmula 140 do STJ que diz que a competência para julgar crimes em que índios sejam autores ou vítimas é da Justiça Estadual?
Como sempre está de parabéns. E ainda bem que foi arquivada a PEC 37. O senhor que está com toda razão sobre as funções do MP.
Assistindo essa aula sensacional em agosto de 2024.
Curtaaaaam a aula gente !!!!!
excelentes aulas, professor extremamente detalhista e dedicado. Com certeza um dos melhores!
Gratidão! Suas aulas são serenas e esgotam quaisquer dúvidas.🙏🏻
É mesmo, a aula é excelente... Nasceu pro ofício! Parabéns professor e obrigada pela grande ajuda.
Muito boa a aula!!!!!!!!!!! O sr. é ótimo professor!!!
Professor top das galáxias!!!
Nossa que aula boa!!! Excelente Professor! ^^
Aula esclarecedora e didática! tá de parabéns, professor! Show de aula!
estas aulas vão me levar ao meu objetivo, só tenho á agradecer.
Nossa...esse professor é muito bom no que faz....estou assistindo a todas as aullas. Parabéns professor!!
Ótimo aula, parabéns !!!
Muito obrigada por disponibilizar este excelente conteúdo, professor!! Me ajudou muito.
Muito obrigada, professor. Me ajudou bastante!
melhor professor
Muito obrigada pelo conteúdo
PARABÉNS professor...suas aulas são perfeitas. Muito obrigada
Obrigada , mestre!
Parabéns professor pelas aulas, estou acompanhando todas as aulas das Funções Essenciais á Justiça, muito simples e simplificado
Excelente Professor, obrigado pela aula, pra cima deles !!!!
prof Emerson muito obrigado e parabéns por todas as aulas, tenho aprendido muito com o senhor, que Deus te abençoe.
O que seria de mim sem essas aulas maravilhosas!! Deus te abençoe professor Emerson!!!
Maravilhoso...vc fala de constituição simples assim...além de lindo..
Aula maravilhosa
Sensacional este professor! Obrigada por disponibilizar tudo gratuitamente!
Didática perfeita! Parabéns, Prof. Emerson.
Esse professor é top demais, obrigada ao canal da editora atualizar 😙😙😙😙😙🙇
Que didática perfeita está de parabéns esse profissional!!
Aula maravilhosa! Muito OBRIGADA!
Melhor aula sobre o MP.
muito bom professor !!!
Perfeito professor! Agradeço sempre!
Sabe muitoo!! Excelente explicação!
AULA TOP!!!
Perfeitooooooo
Ótima aula, está me ajudando muito
esse professor é 10 !
Parabéns pela iniciativa, está me ajudando muito.
aula muito boa.
Excelente aula e excelente profissional!!! Obrigada
Muito bom! Obrigado.
Lindooooo! Parabéns amigo!!!!
aula deslumbrante.
Olá, professor! Gostaria de agradecer enormemente pelas aulas do canal, você e seu propósito são incríveis nessa editora!!!
Gostaria também de reconhecer o diferencial, de parabenizar o fato de que você pega cada inciso, cada parágrafo, cada tema para discorrer sobre! Muto obrigada por isso, é um diferencial que ajuda muitas pessoas, como eu que não entendo muito!
Mas gostaria de deixar uma sugestão. Eu ainda fico um pouco perdida porque vou fazer concurso pra área de nutrição, então eu não entendo NADA de direito, nada de política, nada sobre nada. Tudo que sei, praticamente, está vindo de suas aulas, e eu consigo entender MUITO MAIS quando você utiliza exemplos, aplica a prática em cada teoria. Portanto, gostaria de deixar essa sugestão, eu sei que os vídeos já foram gravados em sua maioria, mas é muito importante pois esclarece mais os pontos que você quer passar e fica mais fácil de absorver o conteúdo! No mais, MUITO OBRIGADA MESMO, com certeza assim que esse período de estudo acabar, eu vou contribuir com o projeto de todas as formas possíveis
Muito obrigada. Excelente explicação.
Aulas muito boas parabéns Professor
professor, você está de parabéns. suas aulas são ótimas, mesmo quem não é aluno do curso de direito aprende muito bem. o que você está fazendo é quase trabalho "social". eu mesmo estou aprendendo muita coisa de direito graças a você. obrigado! agora só não concordo em uma coisa, bancas como fcc que são literais são boas para quem não é aluno de direito, se todas buscassem o entendimento profundo do direito, nós leigos ficaríamos de fora.
professor excepcional. Gratidão.
Aula top
MUITO OBRIGADO
Obrigada pela aula.
ótimo professor. objetivo. parabéns.
Aula excelente como sempre!!
Professor muito top!
muito bom profesor
Quem assiste uma aula dessa e não da like, não merece passar em concurso
melhor professor, excelente didática
Tbm acho
"Fera", parabéns!!!
Ótima aula!
Aula rara, igual água em Marte!
Assistindo em 2024. Obrigado!
vide nossas manifestações contra as PECs que retiram o poder do MP!!!
Alguém sabe me informar quando vai sair o edital -MPU tecnico administrativo .Posso começar a estudar.
Elson Mauricio deve!
legal.
💜
Ok, professor. Parabéns pelo vídeo.
Como eu não tenho acesso a qualquer contato seu que não seja este aqui, cumpre registrar que o verbo TOLHIR não existe.
Cabe o reparo, no sentido de narrar o verbo TOLHER.
Grato.
Professor eu tenho um filho com problemas mentais ele está encostado ele estuda mais na escola nem as professoras e nem os alunos tem paciência com ele já aconteceu até quedas na escola ele mim disse que foi um menino que derrubou ele eu pensei em procura o Conselho tutelar ou o poder público oque eu devo fazer para resolver
Tema da redação MPU 2018
Entendi, enfim.
Professor, em relação ao inciso I,
em caso de inércia do promotor responsável pela ação penal pública, qual a medida possível?
+Nathalia Mello cabera a ação penal privada subsidiaria da publica, que e muito rara na pratica. Nessa ação o MP poderá tomara qualquer momento a titularidade da ação.
Faz um curso de inquérito 🥹
Emerson como faço para ter uma apostila igual a sua?
Professor,como eu faço pra adquirir esse material usado no vídeo?
promotor/procurador e desembargador e juiz
Bom professor e boas explicações. Porém aqui vai uma dica: escreva no quadro, professor! Pois irá melhorar mais ainda suas explicações! Abraço!
Por que não tem som?
O TEMPO VERBAL CORRETO É TOLHER E NÃO TOLHIR.
E nada de pec aprovaaaada... Eh isso ai...
O MPSP não trabalha diretamente a causa ele tem partição, zela pelo bem comum de atuação do estado (município) de forma que o acusador nunca chega a formalizar a denuncia o MPSP dá longos prazos a órgãos públicos para trabalhar em suas deficiências nunca melhorando seu serviço. Traballha-se como quer, o cidadão que se lasque e seja punido.
Nascer no brasil é pecado.
:)
oi desculpe quer denuncia.nescessario providência governo. linha tráfego e humano basta .está a Buso .recado ânimo.
video sem volume .....ja começou errado
puxa um pouco a entrada do fone de ouvido, ai o som fica normal
obrigado
Excelente aula.
Ótima aula !!!