Parabéns caro colega. Videos aulas com competência e respeito pela qualidade da informação transmitida. Sou acadêmico, linguista e jornalista, doutor em outra área, mas não deixo de parabenizar meu colegas acadêmicos ou professores de qualquer área que se presta a essa função democrática e de boa ação social de transmitir e realizar a difusão do conhecimento, que sabemos é sempre capitalizado para poucos que podem pagar. Um show seus cursos!
Era o que eu estava precisando. Estou estudando por PDFs e há situações que não tem jeito, é melhor a assistência de um professor na área. Ótimas aulas, conteúdo simples e objetivo!
Ótimo professor. Só um detalhe nesse vídeo foi que ele falou sobre concurso para Procurador da República substituto, ao comentar o parágrafo segundo do artigo 127 da CF. Na verdade não há esse cargo. Há apenas Promotor de Justiça substituto. Quem presta concurso para membro do MPF já entra direto na carreira de Procurador da República.
deixei meu like !! Emerson bruno vc é incrivel vc consegue destrinchar a materia de uma forma que ela deixa de ser tao complicada pra mim que nem sou formada em direito nem nada mas graças as suas aulas to conseguindo entender melhor!!! de verdade obrigado.
Autonomia administrativa funcional. MPs dos Estados e MPs dos Estados. Concuso dos servidores Concurso pra membro ( promotores) é necessariamente de provas e títulos
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Porque eu queria uma aguda do ministério púbico porque eu tenho são registrado só meu nome eu fui atrás dos documento do pai para as duas crianças sabe o que foi que vó egui o dna mas só tem coisa quem pediu dna foi a vó das criancas
Esse professor é uma benção, que didática espetacular, parabéns.
Porque eu quero saber se o pai de meus filho tem direito de pagar uma pesao para eles sim ou
Parabéns caro colega. Videos aulas com competência e respeito pela qualidade da informação transmitida. Sou acadêmico, linguista e jornalista, doutor em outra área, mas não deixo de parabenizar meu colegas acadêmicos ou professores de qualquer área que se presta a essa função democrática e de boa ação social de transmitir e realizar a difusão do conhecimento, que sabemos é sempre capitalizado para poucos que podem pagar. Um show seus cursos!
Assistindo em 2018 ❤❤❤❤
Essa matéria é muito chata, ainda bem que temos o Emerson Bruno para nos esclarecer tão fantasticamente o conteúdo!!!
Essas aulas são tops. Nunca vi aula assim no RUclips, artigo por artigo estudado. Muito bom. Chega a ser melhor que na faculdade. 😘
Era o que eu estava precisando. Estou estudando por PDFs e há situações que não tem jeito, é melhor a assistência de um professor na área. Ótimas aulas, conteúdo simples e objetivo!
As aulas desse professor são perfeitas
Didática impecável!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mais uma vez... obrigado. Att. Prof. Emerson Bruno
Nosa, estas aulas estão me ajudando demais da conta. Muito obrigado.
Assistindo em 2021. Melhor playlist sobre funções essenciais à justiça.
Assistindo em 2017. Grande Emerson.
Ótimo professor. Só um detalhe nesse vídeo foi que ele falou sobre concurso para Procurador da República substituto, ao comentar o parágrafo segundo do artigo 127 da CF. Na verdade não há esse cargo. Há apenas Promotor de Justiça substituto. Quem presta concurso para membro do MPF já entra direto na carreira de Procurador da República.
Aulas maravilhosas. Curta e direta. Parabéns professor!
Obrigado Luciana.
deixei meu like !! Emerson bruno vc é incrivel vc consegue destrinchar a materia de uma forma que ela deixa de ser tao complicada pra mim que nem sou formada em direito nem nada mas graças as suas aulas to conseguindo entender melhor!!! de verdade obrigado.
+Taiane thiodo Verdade!
Compartilho da mesma opinião da Taiane, parabéns Emerson.
Melhor profissional de Direito Constitucional.
Professor você é uma benção de Jesus !!! Muito obrigada !!! Deus abençoe !!!
Aula de direito e de afo tbm...top.
Aulas e professor incrivéis! Uma didatica maravilhosa. Só tenho a agradecer!!! Deus abençoe a iniciativa!! Parabéns!
Muito fera esse professor!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO.
Valeu mestre.
Excelente aula, grato professor.
Autonomia administrativa funcional. MPs dos Estados e MPs dos Estados.
Concuso dos servidores
Concurso pra membro ( promotores) é necessariamente de provas e títulos
Ótima aula. Gostei 💯💯
Fera!
Sempre deixando meu like!
Muito obrigado, Professor!
Muito obrigada professor. Muito bem, obrigada por compartilhar conhecimentos. Arrasou. Aplausos para voce.
Parabéns Vc ensina muito bem Professor ....
parabéns, ótima aula, ajuda muito a quem não tem condições financeiras
ÓTIMA AULA!!!! CLARA E DIRETA.
ameiiiiiiii as aulas do sr!!!!!
Muito Obrigada!!
Muito Obrigada !! Professor com P maiúsculo !!
Muito bom adorei sua didática!
Prof excelente!
Excelente!
Não esqueçam de curtir essa maravilhosa aula.
Show!👏🏾👏🏾👏🏾
Parabéns pela didática. Impossível ficar sonolenta.
Aula excelente, parabéns!!
Aula show!! 😍🤩😘
Esse professor é bom hein !
esclareceu todas minhas duvidas
EXCELENTE AULA!!!
Sensacional!!!
Ótima aula!!!!!
Excelente aula
Nota 10!!
Obrigado.
top demais.
oi Glaucia xible .sobre lá na macaquinho passa alguma coisa valor picoca taveis pode. por ser assim anuncio este trabalho abençoe
Obrigadaa
Prof., tem lista de exercicios?!
assistindo em 2019
Teria aula de controle de constitucionalidade?
Todos os vídeos estão com áudio sim!
O som tá só no canal esquerdo.
MPF-PB
Assistido em 2021
☺☺☺
Assistindo em 2020
😙😙😙
😉😉😉
O áudio só sai no fone de ouvido no de vocês?
Esta sem áudio
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
19/1/2019
2019
oi informa está conciencia ok abraço.
vou ser advogado agora kk
01/10/2019
oi sou Glaucia lima informa okabracos
TODOS OS VÍDEOS SOBRE PODER JUDICIÁRIO ESTÃO SEM ÁUDIO.
COMO FAÇO PARA ASSISTÍ-LOS
O som tá só no canal esquerdo.
Postei o vídeo no blog mperj-2011.blogspot.com.br/
Assistindo em 2024
Porque eu queria uma aguda do ministério púbico porque eu tenho são registrado só meu nome eu fui atrás dos documento do pai para as duas crianças sabe o que foi que vó egui o dna mas só tem coisa quem pediu dna foi a vó das criancas
Os vídeos não tem som! Uma pena :(
Os vídeos estão saindo apenas no canal esquerdo. Use um fone que VC escuta 😬
Pior é que muito desconfortável ouvir só de um lado no fone! :/
Boa iniciativa. Porém, comigo não funcionou, fala, fala, fala, sem conceituação... Fica complicado.
+Grg VII Caramba, não entendeu as aulas? sem conceitução? fale vc então, quem sabe fique melhor? uma das melhores aulas que eu ja assisti...
Pow, colega, então desiste! Não vai encontrar melhor que esse professor!
Aqui fica sem som :(
reinicia o PC
O som tá só no canal esquerdo.
Orbigada por existir cara.
Parece que o professor ta atrasado, com pressa. Muito superficial as aulas
Excelente aula !
Nota 1000!