Respondendo a Lorena Resende: O art. 93, I, primeira parte é auto explicativo, "o INGRESSO na carreira, cujo cargo INICIAL será o de juiz substituto..." Professor, parabéns pela brilhante explicação e, também pela não menos importante iniciativa de disponibilizar para nós, esse material tão rico em conteúdo, que Deus lhe abençoe!
Didática maravilhosa. Consegui compreender perfeitamente. Provavelmente falarei isso em todos os vídeos seus que assistir hoje... rsrsrs Muito obrigada por compartilhar conhecimento de modo sábio, claro, didático e sem enrolação. E neste vídeo em específico, NUNCA me ensinaram assim, quer era a mesma coisa.. Perfeito! Abraço.
Leo Anjos, não sou o professor mas vou tentar te ajudar... no art.37, XI fala to teto remuneratorio dos servidores públicos. Nesse artigo consta que os desembargadores do TJ podem ganhar até 90,25% do que ganham os ministros do STF. Mas trazendo pra o art. 93, V vai dar no mesmo. Pois fazendo a contas se chega ao mesmo resultado, seja por 95% dos TS´s de 95% dos STF´s ou por 90,25% do STF. Eu mesma comprovei essa informação!
Fala galera. irei fazer os cálculos aqui usando os valores que atualmente, dia 23/05/2015 O subsídio do ministro do STF é exatos:33.763,00. Segundo o artigo 37 da CF o desembargador deve ganhar 90,25 do STF então ele ganha: 90,25*33.763,00/100= 30.471,1075 Já no artigo 93 diz que os TRIBUNAIS SUPERIORES devem ter subsídio de 95% dos ministros do STF, ou seja, 95*33.763,00/100= 32.074,85 Assim continua o texto dizendo que os DESEMBARGADORES, neste caso, recebem 95% do subsídio dos TRIBUNAIS SUPERIORES. Vamos as contas: 95*32.074,85/100=30.471,1075 Resumo Os demais cargos, ou seja, aqui usado o desembargador, ganham 90,25% do STF ou 95% dos tribunais superiores. Sanada todas as dúvidas um abraço.
Vai uma dica aí muito preciosa: Vamos usar o exemplo de Desembargadores que ganham, segundo meu cálculos abaixo, 33.470,1075. Segundo a Constituição no artigo 37 parágrafo 11: Parcelas de caráter indenizatórios não são computadas para teto remuneratório. O que isso significa? Significa que o Desembargador pode receber mais de 33.470,1075 se gastar de seu próprio bolso em favor da Administração. Quem estudou ou estuda lei 8112/90 vê isso na parte de INDENIZAÇÕES a saber: Ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio moradia. Se o desembargador gastou com mudança de cidade em favor do serviço público e gastou 10 mil reais, ele receberá no próximo mês 33.470,1075 + 10 mil: 43.470,1075. Passou do teto, mas, como é indenização, então é lícito. Abraço.
Professor, poderia tirar uma dúvida quanto a decisão abaixo: Em tese os desembargadores poderiam receber mais que os ministros do Tribunais Superiores? * A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854). O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF. Vale ressaltar, no entanto, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual
Professor, o juiz que ganha promoção e muda de entrância vai para a respectiva entrância como titular ou substituto? Ex: um juiz de segunda entrância é promovido para uma entrância especial. Na respectiva entrância especial será juiz titular ou substituto? Muito obrigada.
Não entendi a referência para o art. 29, V da Constituição Federal. Nada tem a ver com a Magistratura ou seus subsídios. O artigo 29 é referente aos Municípios do Brasil e suas eleições.
Respondendo a Lorena Resende: O art. 93, I, primeira parte é auto explicativo, "o INGRESSO na carreira, cujo cargo INICIAL será o de juiz substituto..." Professor, parabéns pela brilhante explicação e, também pela não menos importante iniciativa de disponibilizar para nós, esse material tão rico em conteúdo, que Deus lhe abençoe!
Com esse professor entendo tudo !!!!!Meu Deus ele e uma maquina..❤Compartilhem e divulguem o canal galera......
Aí galera fiz os cálculos abaixo e obrigado por terem aprovado. Obrigado Emerson Bruno pela sua maravilhosa aula. Abraço.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez Obrigado.
Valeu mestre.
Explanação irretocável, parabéns ao professor!
Como pode alguém ser tão inteligente assim? Muito obrigada por tudo professor!
Didática maravilhosa. Consegui compreender perfeitamente. Provavelmente falarei isso em todos os vídeos seus que assistir hoje... rsrsrs Muito obrigada por compartilhar conhecimento de modo sábio, claro, didático e sem enrolação. E neste vídeo em específico, NUNCA me ensinaram assim, quer era a mesma coisa.. Perfeito! Abraço.
Vc falou isso mesmo kkk em todos que estou vendo
Me intriga 22.313 visualizações e 447 likes. Pessoal, precisamos ajudar , esta é uma causa nobilíssima..
O senhor é demais! Obrigada!
O melhor sempre.
Muito obgdo pela aula!
MERECE UM MILHÃO DE LIKESSSSSSSSSSS
DÁ MORAL AI GALERA
Leo Anjos, não sou o professor mas vou tentar te ajudar... no art.37, XI fala to teto remuneratorio dos servidores públicos. Nesse artigo consta que os desembargadores do TJ podem ganhar até 90,25% do que ganham os ministros do STF. Mas trazendo pra o art. 93, V vai dar no mesmo. Pois fazendo a contas se chega ao mesmo resultado, seja por 95% dos TS´s de 95% dos STF´s ou por 90,25% do STF. Eu mesma comprovei essa informação!
Certinho professor!!!! Obrigada por sua luz!!!!
Excelente aula !
boa aula ,obrigado
Excelente aula, professor!!!
Obrigado. Estou no IBest 2024. Melhor influenciador de Educação. Bora votar? ibest.vote/680649032
Fala galera. irei fazer os cálculos aqui usando os valores que atualmente, dia 23/05/2015
O subsídio do ministro do STF é exatos:33.763,00.
Segundo o artigo 37 da CF o desembargador deve ganhar 90,25 do STF então ele ganha: 90,25*33.763,00/100= 30.471,1075
Já no artigo 93 diz que os TRIBUNAIS SUPERIORES devem ter subsídio de 95% dos ministros do STF, ou seja, 95*33.763,00/100= 32.074,85
Assim continua o texto dizendo que os DESEMBARGADORES, neste caso, recebem 95% do subsídio dos TRIBUNAIS SUPERIORES. Vamos as contas:
95*32.074,85/100=30.471,1075
Resumo
Os demais cargos, ou seja, aqui usado o desembargador, ganham 90,25% do STF ou 95% dos tribunais superiores.
Sanada todas as dúvidas um abraço.
Oq seria subsídio? Me confundi
@@renata25f é parcela única, pagamento único.
@@mauriciofonseca2079 Muito obrigada, Maulsoleu :)
✅
Vai uma dica aí muito preciosa:
Vamos usar o exemplo de Desembargadores que ganham, segundo meu cálculos abaixo, 33.470,1075. Segundo a Constituição no artigo 37 parágrafo 11: Parcelas de caráter indenizatórios não são computadas para teto remuneratório. O que isso significa? Significa que o Desembargador pode receber mais de 33.470,1075 se gastar de seu próprio bolso em favor da Administração. Quem estudou ou estuda lei 8112/90 vê isso na parte de INDENIZAÇÕES a saber: Ajuda de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio moradia. Se o desembargador gastou com mudança de cidade em favor do serviço público e gastou 10 mil reais, ele receberá no próximo mês 33.470,1075 + 10 mil: 43.470,1075. Passou do teto, mas, como é indenização, então é lícito. Abraço.
+Douglas Goulart ,isso mesmo!
+Douglas Goulart ,isso mesmo!
Aula excelente
Obrigado Camilo.
Muito boa aula!!!
Excelente aula
Professor, poderia tirar uma dúvida quanto a decisão abaixo:
Em tese os desembargadores poderiam receber mais que os ministros do Tribunais Superiores?
* A CF/88 dá a entender que o subsídio dos Desembargadores e dos juízes estaduais não poderia ser maior que 90,25% do subsídio do Ministro do STF. O STF, contudo, declarou que esta interpretação é inconstitucional (STF ADI 3.854). O teto para os Desembargadores e juízes estaduais é 100% do subsídio dos Ministros do STF, ou seja, eles podem, em tese, receber o mesmo que os Ministros do STF. Vale ressaltar, no entanto, que o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF aplica-se sim para os servidores do Poder Judiciário estadual
Mt bom
O que é subsídio??? (Já que não é remuneração)
Muita boa a explicação!
3:22 Steréfe
Boa noite! Poderia falar sobre o subsídio do Procurador Geral da República? Ele não é ministro e nem pertence as instâncias.
Professor, o juiz que ganha promoção e muda de entrância vai para a respectiva entrância como titular ou substituto? Ex: um juiz de segunda entrância é promovido para uma entrância especial. Na respectiva entrância especial será juiz titular ou substituto? Muito obrigada.
🤫🤫🤫
Professor Emerson, eu não entendi a referencia ao valor 90,25%
Boa noite por favor seu email
76% dos magistrados do país ganham acima do teto. Absurdo!
Não entendi a referência para o art. 29, V da Constituição Federal. Nada tem a ver com a Magistratura ou seus subsídios. O artigo 29 é referente aos Municípios do Brasil e suas eleições.
Em nenhum momento ele falou do 29 mas sim dos artigos 37 XI e 39 parágrafo 4º
Simples. 95% de 95 é igual a 90.25
Kkkkkkl acho que ele quis dizer o teto do teto. O texto é confuso pra todo mundo. Ninguém ficou ileso.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez Obrigado.
Valeu mestre.
Excelente aula.