Estou de boca e aberta como a forma q vc ensina. maravilhoso sempre tive muita dificuldade em constitucional, mas há 2 dias lhe encontrei e estou começando a entender. NÃO PARE ! E olha que meu professor da faculdade é mt bom, maaas.. vc está mais od q de parabéns! muito grata!
Obrigado Emanuela. Não se preocupe. Já virou a minha atividade principal. Fui professor das principais redes preparatórias do país, mas quando percebi que poderia difundir muito mais conhecimento pelo RUclips, não pensei duas vezes, pedi demissão para me dedicar ao projeto. Fico feliz em ver que o trabalho está dando resultado. Ainda este semestre, muito mais conteúdo será postado. Sobretudo: exercícios. ruclips.net/p/PLhTKk53U8pNkx55yXL7E4nlmJ2YWx-1zq
Professor: tenho uma amiga que foi juíza togada por uns dois anos para incrementar seu currículo e experiência. Ela trabalhava em um escritório e, revezava-se com essa tarefa. Foi enriquecedor para a mesma, já que atuava na área trabalhista e, ali, no JEC, fazia a parte cível, preponderantemente.
Passando aqui pela milessima vez para ver se alguem postou o link do video que capturou um advogado leigo com experiencia de 5 anos trabalhando voluntariamente
No Fórum de Contagem MG, possui juíz leigo mas eu não sabia que era de graça. Fiquei sabendo que ingressou através de concurso com duração de dois anos. Antes da pandemia essa juíza leiga até me falou que eu poderia atuar também.
O TJ-PB abriu concurso para juiz leigo para ganhar 60 reais por ato homologado, fiquei com dúvida se seria realmente voluntário. E mais um adendo, nos Juizad. Espec. Cível causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas SEM advogado.
- Lei 13.140/15 (instituição dos mediadores judiciais): Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça. Art. 12. Os tribunais criarão e manterão cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial. [...] Art. 24. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais(...) - LEIA o art.167 do Novo CPC - Resolução 125/10 do CNJ, art.12, § 5º (Incluído pela Emenda nº 2 de 2016): Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, do Novo CPC, o conciliador e o mediador receberão, pelo seu trabalho, remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania ad referendum do plenário.
Especiais: tribunais de pequenas causas . Causas cíveis de menor complexidade: juizados especiais estadual : causas até 40 salários mínimos. Justiça Federal: 60 mi Infrações penais de menor potencial ofensivo: infrações de até 2 anos de detenção.
Profº Emerson, estou com a seguinte dúvida: A CRFB/88, art. 109, IV: "Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral..." Como a lei 10.259 prevê essa competência? Não seria somente as ações cíveis de até 60 salários que entrariam no âmbito da Justiça Federal?
Roberta. A lei 10.259/01 regulamenta os JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que são órgãos integrantes da Justiça Federal. Assim, caso a causa seja de até 60 Salários Mínimos (competência cível) o processo será julgado pelo Juizado Especial Federal. Caso seja superior, por uma vara da Justiça Federal. Ou seja, em ambas as circunstâncias a competência é da Justiça Federal, o que varia é o órgão judiciário de 1ª instância. Nas ações criminais ocorre o mesmo, sendo uma infração penal de menor potencial ofensivo (até dois anos de detenção), competência dos juizado, outros crimes federais, vara da Justiça Federal. Att. Prof. Emerson Bruno
É O MELHOR PROFESSOR DE PODER JUDUCIÁRIO. e OLHA QUE EU JÁ RODEI POR AÍ. EMERSON ABRAÇOS!
Sensacional sua aula, professor, parabéns pelo seu trabalho. Sua aula muda vidas. Obrigado.
Emerson muito obrigada pelas aulas de tanta qualidade!! Vcs da Editora Atualizar arrasam sempre!!!
Estou de boca e aberta como a forma q vc ensina. maravilhoso sempre tive muita dificuldade em constitucional, mas há 2 dias lhe encontrei e estou começando a entender. NÃO PARE ! E olha que meu professor da faculdade é mt bom, maaas.. vc está mais od q de parabéns! muito grata!
Obrigado Emanuela. Não se preocupe. Já virou a minha atividade principal. Fui professor das principais redes preparatórias do país, mas quando percebi que poderia difundir muito mais conhecimento pelo RUclips, não pensei duas vezes, pedi demissão para me dedicar ao projeto. Fico feliz em ver que o trabalho está dando resultado. Ainda este semestre, muito mais conteúdo será postado. Sobretudo: exercícios. ruclips.net/p/PLhTKk53U8pNkx55yXL7E4nlmJ2YWx-1zq
Muitos advogados trabalham voluntariamente como conciliadores, pois um ano nesta função constitui título válido para diversos concursos públicos.
Professor: tenho uma amiga que foi juíza togada por uns dois anos para incrementar seu currículo e experiência. Ela trabalhava em um escritório e, revezava-se com essa tarefa. Foi enriquecedor para a mesma, já que atuava na área trabalhista e, ali, no JEC, fazia a parte cível, preponderantemente.
GOSTEI MUITO DA EXPLANAÇÃO.....UMA PEDAGOGIA INCRIVEL.....NOBRISSIMO.
Aulas maravilhosas. Professor altamente inteligente e didático.
Obrigada professor.
MELHOR CANAL DE ESTUDOS SOBRE A ÁREA JURÍDICA E AFINS, SIM!
Professor, o senhor é um anjo! Obrigada por tantos ensinamentos, serei eternamente grata!
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez OBRIGADO EDITORA ATUALIZAR.
Valeu mestre.
Parabéns ,as aulas são excelente. Assim como as do regimento interno do TRT da 3ª região
obgdo pela aula!
Atenção com a súmula 203/STJ, "in verbis": Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.
Obrigado pela atualização Álvaro. Em breve vou gravar um curso comentando todas as Súmulas do STF e do STJ.
Muito obrigada pela aula 🤘
EMERSON VC É O CARA! TOP SUA AULA!
Passando aqui pela milessima vez para ver se alguem postou o link do video que capturou um advogado leigo com experiencia de 5 anos trabalhando voluntariamente
kkk
✅
já fui atras de varios videos....
Esse , os paulo machado de daniel são os melhores
muito bom! nobilíssimo!!!!
Obrigada pela aula, Professor!
Excelente como sempre.
Ótima aula !!!!!!
No Fórum de Contagem MG, possui juíz leigo mas eu não sabia que era de graça. Fiquei sabendo que ingressou através de concurso com duração de dois anos. Antes da pandemia essa juíza leiga até me falou que eu poderia atuar também.
Quase 7 anos depois e temos um total de 0 videos postados com um Juiz Leigo em atividade.
A luta continua.
KKKK
Boa aula,estou aprendendo bastante,obrigado
Excelente aula meu consagrado
Excelente!
Esse é o professor dos meus sonhos, com ele tiraria só 10....
O TJ-PB abriu concurso para juiz leigo para ganhar 60 reais por ato homologado, fiquei com dúvida se seria realmente voluntário.
E mais um adendo, nos Juizad. Espec. Cível causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas SEM advogado.
boa aula
Top!!!
- Lei 13.140/15 (instituição dos mediadores judiciais):
Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.
Art. 12. Os tribunais criarão e manterão cadastros atualizados dos mediadores habilitados e autorizados a atuar em mediação judicial.
[...]
Art. 24. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais(...)
- LEIA o art.167 do Novo CPC
- Resolução 125/10 do CNJ, art.12, § 5º (Incluído pela Emenda nº 2 de 2016):
Ressalvada a hipótese do art. 167, § 6º, do Novo CPC, o conciliador e o mediador receberão, pelo seu trabalho, remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania ad referendum do plenário.
Especiais: tribunais de pequenas causas .
Causas cíveis de menor complexidade: juizados especiais estadual : causas até 40 salários mínimos.
Justiça Federal: 60 mi
Infrações penais de menor potencial ofensivo: infrações de até 2 anos de detenção.
Segura meu like!
Esse professor é muito bom!!!!!!
O som está um pouco baixo( a gravaçao ).
Obrigada
Meta de vida- achar um juiz leigo e postar no youtube.
Aqui na faculdade em recife existem advogados que são juízes leigos. 😊
Obrigado pelo exemplo. Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Fera
Profº Emerson, estou com a seguinte dúvida:
A CRFB/88, art. 109, IV: "Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral..."
Como a lei 10.259 prevê essa competência? Não seria somente as ações cíveis de até 60 salários que entrariam no âmbito da Justiça Federal?
Roberta. A lei 10.259/01 regulamenta os JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que são órgãos integrantes da Justiça Federal. Assim, caso a causa seja de até 60 Salários Mínimos (competência cível) o processo será julgado pelo Juizado Especial Federal. Caso seja superior, por uma vara da Justiça Federal. Ou seja, em ambas as circunstâncias a competência é da Justiça Federal, o que varia é o órgão judiciário de 1ª instância. Nas ações criminais ocorre o mesmo, sendo uma infração penal de menor potencial ofensivo (até dois anos de detenção), competência dos juizado, outros crimes federais, vara da Justiça Federal. Att. Prof. Emerson Bruno
Mas não há contradição com o art. 109, uma vez que este exclui as contravenções da justiça federal?
Quando for contravenção... competência da Justiça Estadual/DF.
Muito obrigada!
Atenção apenas ao foro privilegiado que permite mesmo quem comete contravenção, ser julgado pela Justiça Federal caso possua essa prerrogativa.
cabe interposição de recurso para turma recursal?? nesse caso quem julgaria??? Obrigado professor!
Deivison,pelo que entendi,cabe recurso sim e será julgado pelo STF ou STJ.Sendo a decisão do STF irrevogável.
Obrigado =D
Resposta no vídeo, minuto 20:45, aproximadamente.
toopp
Emerson, eu conheço um juiz leigo. hehe
Pois posta um vídeo aí, irmão. Pois terá muitos acessos, porque é uma raridade. Haha! kkkkkkk
pára de caô
Eu também!
JEC, JECRIM, JEFP... sdds TJ SP e a bomba da Vunesp :(
a gnte brinca que a TOGA eh a capa do Batman kkkkkk
haha