O que muda com a EC nº103 de 2019 que alterou a redação do §2º inciso III? Pois, Apesar da aposentadoria ter sido suprimida do texto, a redação ainda parece manter as sanções como rol meramente exemplificativo. O que me leva a crer que mesmo não constando mais no texto, isso não exclui a possibilidade da sanção suprimida. Fiquei na dúvida sobre a alteração real no dispositivo.
Alteração do § 2º em 2019, foi retirado do texto "ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço" III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Eu também.. Assisti várias aulas em que os professores se limitavam em ler a letra da lei fria.. oq nao ajudava em muita coisa.. As explicações dele são bem massantes. Adorei!
Olá! notei que ficou de fora um vídeo na Playlist das Funções essenciais da Justiça. Trata-se do vídeo que contempla o Artigo 130-A, Ia V e §1º. A aula está disponível no canal, só não está atrelada ao Playlist. Obrigada!
Eu amo a editora atualizar !!Quando passaar vou dar meu depoimento e ajudar muito aqui.. essa equipe vem nos proporcionando uma grande oportunidade nessa caminhada . Muito obrigada todos que nos ajuda a continuar ..❤🌺🌸❣❣❣❣❣❣❣❣❣🌷🌷🌷🌷🌷🌷🌷🌷🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀✡✡✡✡✡✡✡✡✡✡✡😘😘😘😘😘😘😘😘😘😘😘😘😘
professor, seu trabalho é bom demais! toparia um curso de constituição lida e comentada pelo sr! rsrs.. não topa fazer vídeos da CF toda não? muuuuito obrigada pelas aulas!!!
O que muda com a EC nº103 de 2019 que alterou a redação do §2º inciso III? Pois, Apesar da aposentadoria ter sido suprimida do texto, a redação ainda parece manter as sanções como rol meramente exemplificativo. O que me leva a crer que mesmo não constando mais no texto, isso não exclui a possibilidade da sanção suprimida. Fiquei na dúvida sobre a alteração real no dispositivo.
Atualização: A aposentadoria proporcional ao tempo de serviço como sanção foi revogada pela EC 103/19.
Com essas aulas gabarito todas as questões que faço, Emerson Bruno é o cara.
Alteração do § 2º em 2019, foi retirado do texto "ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço"
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Eu também.. Assisti várias aulas em que os professores se limitavam em ler a letra da lei fria.. oq nao ajudava em muita coisa.. As explicações dele são bem massantes. Adorei!
Professor excelente! O melhor de Direito constitucional! Obrigada por compartilhar seu conhecimento! ☺
Não encontrei aulas iguais. Parabéns.
danielrsilva6 Eu tb. Ainda não encontrei um professor melhor que esse.
Olá! notei que ficou de fora um vídeo na Playlist das Funções essenciais da Justiça. Trata-se do vídeo que contempla o Artigo 130-A, Ia V e §1º. A aula está disponível no canal, só não está atrelada ao Playlist. Obrigada!
+IRENILDA ALMEIDA ..valeu querida
OBRIGADAA
Neste link: ruclips.net/video/iFnlXgp49LU/видео.html
obrigada
Eu amo a editora atualizar !!Quando passaar vou dar meu depoimento e ajudar muito aqui.. essa equipe vem nos proporcionando uma grande oportunidade nessa caminhada . Muito obrigada todos que nos ajuda a continuar ..❤🌺🌸❣❣❣❣❣❣❣❣❣🌷🌷🌷🌷🌷🌷🌷🌷🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀🍀✡✡✡✡✡✡✡✡✡✡✡😘😘😘😘😘😘😘😘😘😘😘😘😘
Parabéns por essas "verdadeiras aulas"....são as melhores que achei até hj.....
Houve modificação nesse inciso 3, professor. agora em 2019!!
MELHOR PROFESSOR!!
VC é fera, bom demais, Simples e Objetivo!!!!!!!!!!!!!!1
Muito boa suas aulas, as mais perfeitas do país. Obrigado mais uma vez.
Que aula maravilhosa!
Importante mesmo.
Sou fã desse professor
:) Sempre ótima qualidade
professor, seu trabalho é bom demais!
toparia um curso de constituição lida e comentada pelo sr! rsrs.. não topa fazer vídeos da CF toda não?
muuuuito obrigada pelas aulas!!!
Nós é que agradecemos!
OBRIGADA!!!
Este prof é bom D+.
Melhores aulas ❤
Obrigada por essas ótimas aulas!
Obrigada Diego Pires. Não estava encontrando tbm.
PARABÉNS MESTRE!!!
Otimas aulas
Excelentes aulas professor!
O inciso III foi modificado em 2019 se atentem para isso...
grato pela aula.
Obrigada professor...
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado, Professor!
excelente aula ... parabéns
muito bom prof
Parabens
Show
Está faltando o vídeo na Playlist das Funções essenciais da Justiça. Trata-se do vídeo que contempla o Artigo 130-A, Ia V e §1º
Aqui está o link da aula anterior a esta que está fora da playlist:
ruclips.net/video/iFnlXgp49LU/видео.html
Também não encontrei a primeira aula sobre o art.130-A
Professor, uma dúvida: o Corregedor Nacional é escolhido dentre os membros do MPU ou pode ser também dentres os membros do MPE? Sempre TOP suas aulas!
Pode sim, diego, tanto quanto.
sem audio
Professor está faltando a aula do 130 A início.
Professor não achei as aulas do art 142 a 144.
Por um acaso, tem ?
Obrigado!
só faltou as questões