NOVO CPC - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - PROCEDIMENTO
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- Опубликовано: 5 окт 2024
- Aula da disciplina de Direito Processual Civil V, ministrada pelo Prof. Me. Renê Francisco Hellman, do curso de Direito da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
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Boa noite, Renê. Seria ótimo uma aula sobre cumprimento de sentença.
Obs: Suas aulas me ajudaram bastante, muito obrigado!
tbm queria!
Aula maravilhosa!! Esse professor me ajuda em processo civil há muitos semestres. Parabéns 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Sem contar que ele é um fofo 💁🏼
Acompanho sempre seu excelente trabalho. Obrigada por nos ajudar com suas ministrações esclarecedoras e dinâmicas !!!
professor, suas aulas são excelentes! Estou adorando o curso e recomendo a todos os colegas! Obrigada :D
Acompanho sempre seus videos, todos são ótimos !!! Parabéns e obrigada pelas aulas ],
Melhores aulas de processo civil que já assisti! Muito boas, ótimo professor!
Obrigada professor por seus ensinamentos. Suas aulas são claras e objetivas tornando o conteúdo de Processo Civil apaixonante!
Dr., obrigado por seus ensinamentos. Acompanho suas aulas desde quando iniciei meus estudos de Processo Civil.
Excelente! Parabéns!
Muito grata por sua aula.
Que o Senhor continue te abençoando!
Abraços!
Um anjo dos estudos de Processo Civil. Obrigada Professor.
Parabéns pelos vídeos, professor!
Professor Top em Processo Civil! Aula nota mil!!!
Professor, você é, simplesmente, maravilhoso!!!!
Muito legal, suas aulas são maravilhosas, estou aprendendo bastante. Vou fazer a prova depois conto aqui a minha nota.
Bravooooo👏👏👏👏👏👏
por mais aulas assim ❤❤❤
Excelente aula, meus parabéns. Me ajudou muito.
Ótima aula professor! Uma revisão da matéria para minha prova de hoje. 👏
Aula perfeita. Gratidão por compartilharem gratuitamente algo tão valioso. Me ajudu muito!!!
OIII SOU CRIANÇA NÃO ENRADI NADA
Parabéns!
Fiquei fera neste assunto...
Professor, muito obrigado por sua dedicação em trazer conhecimento atualizado pra nós.
excelente exposição
Boa tarde professor Renê!
Gostaria de assistir um vídeo seu acerca do instituto da alienação...
Suas aulas são importantíssimas para meu conhecimento, e me inspiram cada dia a seguir nesse jornada.
Muito obrigado, um forte abraço!!!
Aulas excelentes 👏👏👏👏👏
Esta me ajudando muito nas minhas provas estou no 7 semestre de direito *.*
Show de aula!!!
Muito bom!
excelente aula
Gostei muito das aulas, pois me proporcionaram, bons rendimentos e apreendizado.
Muito bom 👏
ótima aula!
Muito massa😍😍👏👏 Parabéns
Professor o senhor é o melhor♥️♥️♥️
professor, vc já gravou a aula sobre a fase de expropriação? pq não a encontrei
a melhor aula >
parabens fala sobre revisional de contrato bancario
Excelente aula , Professor esses 10% de honorários podem ser requerido quando o advogado estiver pleiteando em casa própria?
* causa
sim, artigo 85 ncpc, § 17. Os honorários serão devidos quando o advogado atuar em causa própria.
Lindoo
Texto de lei:
(Art. 829 ncpc) § 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
A minha pergunta é:
Essa penhora é feito sobre bens já indicados caso o exequente saiba de algum ou em o exequente não sabendo de algum bem, como o oficial irá promover 'as penhoras'?
Irão aos cartórios?
Como funciona isso?
Tenho essa dúvida.
De já, grato.
Diário Infantil de MANU se eu não me engano, o oficial de justiça, quando não encontrar nenhum bem passível de penhora, fará um rol de quais bens existem na residência do exequente, e entrega ao juiz, aí o juiz fará sua decisão de penhora de algum desses bens... espero ter ajudado, e se encontrou a resposta, me corrija se estiver errada hahaha
Oi professor, o sr. tem algum email para contato?
Oi, Larissa! Meu e-mail é o renehellman@hotmail.com
Boa tarde professor.
Executei um devedor, com contrato duas testemunhas, e comprovação de não pagamento, na audiência foi oferecido 25.000,00 de acordo mas não aceitei.
A juíza considerou artigo 803 pág 1.
Por fim eu queria receber o que ele não me pagou e agora devo
15 % do valor pedido.
Existe isso?
Muito bom!