O NOVO PERSE. 4 grandes mudanças da nova Lei
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- Опубликовано: 5 янв 2025
- Foi publicada a Lei 14.592/2023 que modifica o funcionamento do PERSE - Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos. O benefício fiscal de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passa a ter novas regras, incluindo empresas que estavam sem o direito este ano e retirando outras.
Para saber tudo o que muda assista o vídeo do Dr. Fabio Monteiro Lima, que acompanhou toda a tramitação da medida e especialista no tema.
Em caso de dúvidas, fale conosco: www.limavolpatti.adv.br
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Parabéns Dr. Fábio!
Em meio a tantas atualizações do programa seu conteúdo é claro e objetivo!
Obrigado!
Excelente vídeo!! Parabéns!
Uma dúvida: se uma matriz está enquadrada no PERSE e cria uma filial hoje, 2023, com um CNAE também amparado pelo Perse, esta filial terá direito ao benefício do Perse, mesmo tendo sido criada após a lei? Levando em consideração a data de constituição da matriz, por exemplo?
Bom dia, á aderimos e estamos isentos dos impostos. Existe alguma obrigatoriedade nos uso dos recursos advindos da isenção obtida?
No caso em comento a partir da 14.592/2023 é necessário o cadastro no CADASTUR antes da publicação da referida lei? Ou pode aderir após a lei no cadastur?