MUDANÇAS NO PERSE | SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO | PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS
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- Опубликовано: 7 июл 2024
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, também conhecido como PERSE.
Esse programa foi criado em meio à pandemia para possibilitar que as empresas do setor de eventos, diretamente afetadas pelo isolamento social, pudesse se reerguer.
E agora em 2024 temos alterações importantíssimas sobre o tema.
Foi publicada em 23 de maio a Lei n° 14.859/2024, alterando a Lei n° 14.148/2021, lei que instituiu e dispõe sobre o PERSE. E no vídeo de hoje trazemos para você, sem enrolação, as principais alterações que tivemos sobre o tema.
Até a publicação da nova lei eram 44 atividades beneficiadas pelo programa.
No finalzinho de 2023, com a publicação da Medida Provisória n.º 1.202/2023, a proposta do governo era de extinguir o PERSE. Com isso as 44 atividades perderiam o benefício gradativamente.
A alíquota zero para a CSLL, para o PIS/PASEP e para a Cofins foi revogada a partir de primeiro de abril de 2024. Já a alíquota zero para o IRPJ seria revogada no início de 2025.
O Governo voltou atrás e das 44 atividades que estavam beneficiadas pelo programa antes da Medida Provisória, 30 delas foram mantidas
Neste vídeo, você acompanha detalhes dessas novidades, quais são as atividades que direito ao PERSE e como fica a situação dos tributos que já foram pagos.
⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 - Introdução
01:00 - Quem tem direito
03:10 - Condições
04:30 - Devo continuar pagando os tributos?
05:02 - Valores pagos tem compensação?
06:16 - Conclusão
PORTAL eCAC
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Econet Editora. A informação por completo
As empresas com CNAE vinculado a obrigatoriedade do cadastur, tem seu inicio de Fluição no Requerimento da receita federal quando? a partir do cadastramento cadastur ou a data da inclusão do CANE a lei em 03/2022 ?
Empresas com dívida na receita Federal não entra no cadastro
Olá, tudo bem? Tenho um cliente que realizou o pedido de habilitação 03/06 e foi indeferido sob alegação de estar irregular no CADASTUR o que não procede. Entramos com Recurso em 04/06, até o presente momento está em análise. Minha seguinte dúvida, podemos desistir desse Recurso e solicitar um novo pedido, anexando todos os documentos inclusive a declaração CADASTUR comprovante a regularidade desde 02/2022?
Pis, COFINS e CSLL para que não se enquadra mais, deve pagar desde abril em diante. E o IRPJ do lucro presumido? Janeiro 2025 ou 04/2024?
Empresas dos simples estão contempladas?
Boa tarde!
No requerimento pergunta a data de adesão.
Essa data seria a data de adesão ao Cadastur ou a data de preenchimento do requerimento?
Olá partir de 03/06, será preciso enviar um requerimento através do portal ecac? Se sim, como deverá ser feito.
empresa constituída em 2022 pode aderir ao Perse?
Lucro real: a renúncia ao prejuízo fiscal será enquanto durar o regime, mas depois , em 2027 a empresa pode seguir utilizando os prejuízos acumulados até antes do início do perse ?
Em 2024 a empresa terá alíquota zero de irpj e csll e se tiver prejuízo fiscal não poderá acumular ao saldo do latir para períodos posteriores, correto?
Ou em 2024 as empresas do lucro real não serão beneficiadas? Apenas em 2025 para pis e cofins
MEI tem direito?
Precisamos da informação de como proceder com a habilitação no Ecac. Eu a fiz através de Regimes e Registros Especiais, pois não encontrei a opção pelo e-Processo, mas fiquei com dúvida, pois no pedido não foi solicitado Contrato Social e outros documentos, como consta na IN 2.195/2024. Alguém sabe qual o caminho dessa habilitação?
Bom Dia, também não encontrei onde anexar os documentos.
Na barra de procura escreve "isenção" vai aparecer as opções