TUDO o que você precisa saber sobre a nova lei do PERSE.

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 20 янв 2025

Комментарии • 18

  • @luisadias4380
    @luisadias4380 4 месяца назад

    Boa tarde Marcos! Depois da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2195, de 23 de maio de 2024 alguns CNAE's foram excluídos, se o estabelecimento que antes tinha seu CNAE principal contemplado pelo benefício e agora não mais, mas o seu CNAE secundário ainda continua sendo contemplado. Ele ainda pode usufruir do benefício?

  • @yuriferreira6058
    @yuriferreira6058 4 месяца назад

    Marcos, na lei de Perse tem algum benefício fiscal referente ao INSS Patronal?

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  4 месяца назад

      Não, no PERSE a redução a zero da alíquota dos tributos afasta a exigência, mas não há benefício específico para o INSS Patronal.

  • @MARGMELLO
    @MARGMELLO 7 месяцев назад

    Boa Tarde Marcos....agencia de viagens - simples nacional pode aderir ao PERSE? nao vi esse regime tributario na Lei...obrigado pela ajuda

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  7 месяцев назад +1

      Empresas do Simples Nacional não podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), conforme a Lei nº 14.148/2021, que exclui essas empresas do programa.

    • @MARGMELLO
      @MARGMELLO 7 месяцев назад

      @@oficialmarcosadriano muito obrigado

    • @andersongs7003
      @andersongs7003 6 месяцев назад

      @@oficialmarcosadriano Olá pessoal, a lei não exclui o simples mas sim uma Instrução Normativa da Receita Federal. Sou optante do Simples e estou a ver se consigo o reparo do prejuízo da pandemia, assim como as outras empresas.

    • @marinacabral17
      @marinacabral17 6 месяцев назад

      ​@@andersongs7003 Não é a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2195, DE 23 DE MAIO DE 2024 que exclui as empresas do Simples Nacional a terem direito ao PERSE, mas sim a própria Lei complementar que estabelece as normas para empresas do Simples.
      "§ 4º O benefício fiscal não se aplica às pessoas jurídicas:
      II - tributadas pela sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos do art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
      Veja que a Instrução Normativa utiliza o já previsto na lei complementar nº123 de 2006, art. 24, que prevê que empresas do Simples Nacional, ao optarem por esse regime, não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    • @ViniciusAntonioAlvesPaiva
      @ViniciusAntonioAlvesPaiva 6 месяцев назад

      @@oficialmarcosadriano Opa, a Lei 14.148/2021, salgo engano, não exclui expressamente as empresas integrantes do Simples Nacional. Poderia informar o dispositivo, doutor?

  • @gildetealvaresbrandaodecar9927
    @gildetealvaresbrandaodecar9927 6 месяцев назад

    Boa tarde Marcos, gostei muito do seu vídeo, só que me surgiu uma dúvida, no caso, órgão público estadual está dispensado de fazer a retenção do imposto de renda também?

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  6 месяцев назад +1

      Não, os órgãos públicos não são dispensados dos impostos. Por força do artigo 34 da Lei 10.833/2003, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o artigo 64 da Lei 9.430/1996, as seguintes entidades da administração pública federal:
      I - empresas públicas;
      II - sociedades de economia mista; e
      III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

    • @gildetealvaresbrandaodecar9927
      @gildetealvaresbrandaodecar9927 6 месяцев назад

      @@oficialmarcosadriano Muito obrigada Marcos, agora neste momento estou assistindo seu vídeo Regulamentação do Novo Perse, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos, como você disse, quem trabalha o dia todo, não tem muito tempo pra se atualizar. Muitas bençãos pra você

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  6 месяцев назад

      @@gildetealvaresbrandaodecar9927 Amém, igualmente 🙏🏻

  • @diegoferreira2273
    @diegoferreira2273 7 месяцев назад

    Oi. Restaurantes que já estão na fruição do PERSE precisam se habilitar e requerer o PERSE novamente?

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  7 месяцев назад

      Empresas que já estão habilitadas e usufruindo dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) não precisam se habilitar novamente para continuar a usufruir dos benefícios. No entanto, é importante estar atento às atualizações e regulamentações, como a Instrução Normativa RFB nº2195/24, que estabelece que a fruição do benefício fiscal está condicionada à habilitação prévia pela Receita Federal do Brasil (RFB)

    • @felipemelo9876
      @felipemelo9876 7 месяцев назад

      @@oficialmarcosadriano Interessante isso, realmente é correto? Estamos correndo desesperadamente para solicitar o enquadramento de empresas que já estão usufruindo do PERSE.

  • @andressam.kamimura3446
    @andressam.kamimura3446 7 месяцев назад

    Olá, como envio esse requerimento de habilitação?

    • @oficialmarcosadriano
      @oficialmarcosadriano  7 месяцев назад

      O requerimento de habilitação do PERSE deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC.
      Acesse o e-CAC no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/) para realizar o processo e apresentar os documentos exigidos.