Uma dúvida quanto a obrigação da entrega. Uma empresa prestadora de serviço da construção civil localizada em Manaus-AM que tem uma liminar judicial para não ser cobrada o PIS/COFINS sobre o faturamento apenas para dentro de Manaus. Essa empresa está obrigada a entregar a DIRBI?
Obrigada pelas informações. Se possível, poderia me tirar uma dúvida: Em relação ao incentivo do Lucro da Exploração - SUDAM, que entrou nesta nova atualização da lista, para uma empresa com apuração do IRPJ CSLL trimestral, devo informar apenas o mês em que ocorreu o encerramento do trimestre, certo? Ou seja, 1º tri MARÇO, 2º tri JUNHO, 3º tri SETEMBRO, 4º tri DEZEMBRO.
Prof. com a nova IN que incluiu alíquota zero de PIS/COFINS, tenho que informar o que não recolhi sobre o faturamento dos produtos no meu caso dos itens 22 e 23, ou terei que declarar a diferença do faturamento subtraindo o valor do custo em caso de empresa não comutativo?
Professor, por favor, após a entrega da DIRBI na opção de copia da declaração tem um envelope com a descrição "Confirmação da Visualização do Resultado da Declaração" o que significa e quais a consequências de confirmar?
pode me dizer se devo considerar apenas os 20% patronal ou o total de como seria a guia sem a desoneracao. por que se eu considero somenre os 20% patronal,a empresa não teve benefício, mas olhando o total da folha se não tivesse a desoneração ela teve benefício.
Boa tarde, tudo bem! Me gerou um duvida, tenho uma empresa que presta locação de maquinas a empresas que é cadastrada no REIDE, no caso ela tem que informa a DIRBI. O que ocorre é seguinte: A emprea que loca as maquina não é cadastrada no REIDE, mas ela locar maquina para empresa que é do REIDE e que o PIS e COFINS dessa locação a empresa que locou não pagar PIS e COFINS. Então ela informa o REIDE ?
Com a nova IN publicada ontem a lei do bem entrou nesta obrigação acessória , como será declarada uma vez que este benefício eh declarado anualmente no ajuste anual?
Tanaka, e se a empresa optante pela CPRB tiver prejuízo ? ou seja o valor da cota patronal ficou menor que o valor pago de CPRB ? (aempresa tem poucos funcionários)
Boa tardeee! Uma empresa que estava utilizando o PERSE até 03/2024, após a publicação da Lei 14.859 e da IN 2195 não pode mais utilizar do benefício pois possui débitos tributários e não conseguirá a habilitação da RFB. Por ter usufruído o benefício no primeiro trimestre estaria obrigada a fazer a entrega da DIRBI, ao fazer a entrega da mesma apareceu duas mensagens. A primeira "Declaração transmitida com sucesso" e a segunda informando que o benefício informado depende de habilitação prévia da RFB. Alguém mais teve essa situação?
Uma empresa que tem saldo credor nos períodos que deverão ser entregues essa declaração, tem que fazer a entrega da dirbi? Pois entendo que mesmo que seja saldo credor se a empresa tivesse os impostos a pagar, isso iria reduzir o saldo credor dela, nesse caso com o benefício ela só esta aumentando o saldo dela.
Bom dia Qual o valor do PIS E COFINS QUE DEVO INFORMAR NA EMPRESA DO LUCRO REAL QUE TEM NO MES CREDITOS DE INSUMOS PARA PIS E COFINS. OU SEJA, O VALOR QUE DEVERIA SER PAGO É O VALOR DO FATURAMENTO X ALIQUOTA EFETIVA MENOS OS CREDITOS, ENTENDO QUE DEVE SER ESSE O VALOR A SER INFORMANDO NA DIRB PARA PIS E COFINS CASO TENHA CREDITOS NO MES. Esta correto minha colocação? Por favor.
Bom dia! Professor, tem uma empresa que é prestadora de serviço, porém ela não tem folha de pagamento a recolher e optou pelo CPRB, como declarar na DIRBI?
Prof. explica maravilhosamente, simples, pratico, fácil, super didático🤩
Obrigado pelo elogio! 🙏🙏🙏 Sucesso!
Incrível professor! Parabéns
Vídeo bastante prático, clareza nas informações!Só agradecer por sua aula.
Parabéns, como sempre a melhor apresentação!
Estou no CR da RFB graças a você ! Mande sorte para sermos chamados ! Obrigado pela ajuda!
Parabéns pelo seu conteúdo prático e direto.!!!!!!
Obrigado pelo elogio🙏
Agradecida. Excelente explicação, clareza e praticidade.
Parabéns pela didática e forma de repasse de conhecimento. Obrigada!
O que seria de nós sem o professor Tanaka, obrigada pelos ensinamentos.....
Parabens professor, sempre muito claro nas explicações, obrigado
Simples e prático meu professor. Obrigado.
Eu que agradeço🙌😀
Parabéns, nos só temos a agradecer, muito obrigado.
Obrigada professor! Domo arigatô ❤
Nós que agradecemos!
Professor, poderia fazer um video sobre a reforma tributaria? O que muda? As novas obrigações.
Que vídeo bom! Obrigado Prof!
Bons estudos!
❤️ obrigado
Mais claro impossível.
Muito bom, excelente apresentação!!!
Muito obrigado 😃
Estou divulgando o vídeo ! 😊
Agradeço muito
Uma dúvida quanto a obrigação da entrega. Uma empresa prestadora de serviço da construção civil localizada em Manaus-AM que tem uma liminar judicial para não ser cobrada o PIS/COFINS sobre o faturamento apenas para dentro de Manaus. Essa empresa está obrigada a entregar a DIRBI?
Obrigada pelas informações. Se possível, poderia me tirar uma dúvida: Em relação ao incentivo do Lucro da Exploração - SUDAM, que entrou nesta nova atualização da lista, para uma empresa com apuração do IRPJ CSLL trimestral, devo informar apenas o mês em que ocorreu o encerramento do trimestre, certo? Ou seja, 1º tri MARÇO, 2º tri JUNHO, 3º tri SETEMBRO, 4º tri DEZEMBRO.
Prof. com a nova IN que incluiu alíquota zero de PIS/COFINS, tenho que informar o que não recolhi sobre o faturamento dos produtos no meu caso dos itens 22 e 23, ou terei que declarar a diferença do faturamento subtraindo o valor do custo em caso de empresa não comutativo?
Cooperativa de distribuição de energia elétrica precisa apresentar?
Professor, por favor, após a entrega da DIRBI na opção de copia da declaração tem um envelope com a descrição "Confirmação da Visualização do Resultado da Declaração" o que significa e quais a consequências de confirmar?
Olá ,
Farmácias do simples nacional tem que entregar a Dirb?
pode me dizer se devo considerar apenas os 20% patronal ou o total de como seria a guia sem a desoneracao. por que se eu considero somenre os 20% patronal,a empresa não teve benefício, mas olhando o total da folha se não tivesse
a desoneração ela teve benefício.
Boa tarde, tudo bem!
Me gerou um duvida, tenho uma empresa que presta locação de maquinas a empresas que é cadastrada no REIDE, no caso ela tem que informa a DIRBI. O que ocorre é seguinte: A emprea que loca as maquina não é cadastrada no REIDE, mas ela locar maquina para empresa que é do REIDE e que o PIS e COFINS dessa locação a empresa que locou não pagar PIS e COFINS. Então ela informa o REIDE ?
Com a nova IN publicada ontem a lei do bem entrou nesta obrigação acessória , como será declarada uma vez que este benefício eh declarado anualmente no ajuste anual?
Tanaka, e se a empresa optante pela CPRB tiver prejuízo ? ou seja o valor da cota patronal ficou menor que o valor pago de CPRB ? (aempresa tem poucos funcionários)
Bom dia senhor Tanaka! Se o senhor puder tirar uma duvida igreja tem que apresentar DIRBI?
Boa tardeee! Uma empresa que estava utilizando o PERSE até 03/2024, após a publicação da Lei 14.859 e da IN 2195 não pode mais utilizar do benefício pois possui débitos tributários e não conseguirá a habilitação da RFB. Por ter usufruído o benefício no primeiro trimestre estaria obrigada a fazer a entrega da DIRBI, ao fazer a entrega da mesma apareceu duas mensagens. A primeira "Declaração transmitida com sucesso" e a segunda informando que o benefício informado depende de habilitação prévia da RFB. Alguém mais teve essa situação?
Uma empresa que tem saldo credor nos períodos que deverão ser entregues essa declaração, tem que fazer a entrega da dirbi? Pois entendo que mesmo que seja saldo credor se a empresa tivesse os impostos a pagar, isso iria reduzir o saldo credor dela, nesse caso com o benefício ela só esta aumentando o saldo dela.
Bom dia
Qual o valor do PIS E COFINS QUE DEVO INFORMAR NA EMPRESA DO LUCRO REAL QUE TEM NO MES CREDITOS DE INSUMOS PARA PIS E COFINS. OU SEJA, O VALOR QUE DEVERIA SER PAGO É O VALOR DO FATURAMENTO X ALIQUOTA EFETIVA MENOS OS CREDITOS, ENTENDO QUE DEVE SER ESSE O VALOR A SER INFORMANDO NA DIRB PARA PIS E COFINS CASO TENHA CREDITOS NO MES. Esta correto minha colocação? Por favor.
Bom dia! Professor, tem uma empresa que é prestadora de serviço, porém ela não tem folha de pagamento a recolher e optou pelo CPRB, como declarar na DIRBI?
Estou com esse mesmo caso, conseguiu alguma informação?
Quando vai ter novamente o concurso do INSS?
Google!
A DIRBI parece marca de cigarro.kkkkkk