Como falei no vídeo Leonardo, não é porque são imunes e isentas que terão que entregar, para estar na obrigatoriedade de entrega essa imune ou isente precisa ter algum benefício fiscal federal do Anexo Único, se não tiver nenhum, não precisará entregar.
Joy, video bacana! Acabou de sair a IN2216/24 incluindo novos beneficios! Uma duvida! A lei do bem é um beneficio de pesquisa que as empresas muitas vezes apuram apos encerramento do ano e ajustam os valores na ECF! A dirbi do ano ela nao terá o valor ainda, ela pode entregar e depois retificar os periodos apos apuração final mesmo sendo para entrega de ecf?
Bom dia. Trabalho em um supermercado vendo carnes bovinas e ovinas e medicamentos. Estou com duvida pois no anexo unico fala sobre esses produtos so que ali fala sobre industria e eu me enquadro como comercio varejista. Devo declarar o Dirbi?
Ainda não ficou claro pra mim o valor a ser declarado na DIRBI, em relação as empresas optante pela CPRB. O valor a ser declarado seria a diferença entre os 20% da folha e o valor da desoneração?
Oi Maria, exatamente, é a diferença entre o que deveria ser recolhido e o efetivamente recolhido. Exemplo: Sem a CPRB considerando 20% sobre a folha seria 10.000,00, mas com a CPRB a empresa pagou somente 3.000,00. Neste caso, o valor a declarar são 7.000,00, ou seja, a diferença do que deixou de ser recolhido por ter o benefício.
Acredito que você não deve ter visto o vídeo completo amor, venda para o exterior é NÃO INCIDÊNCIA de PIS e COFINS. Precisa entregar a DIRBI apenas quem está no Anexo Único da IN 2198/2024, se você der uma olhadinha no Anexo Único verá que não consta esse caso lá.
Minha duvida ocorre pela interpretação do "usufruir", assisti algumas lives, e as pessoas tem interpretado esse ponto de formas diferentes. Ex.: REIDI a PJ habilitada adquiri bens se serviço com a suspenção do PIS e COFINS. Mas quem deve declarar, a PJ habilitada ou PJ que vendeu com a suspenção (operação mercado interno)?
Falei sobre isso na aula completa dentro da plataforma Kaka. A interpretação da norma diz que é quem usufrui do benefício, a pessoa que tem o benefício aprovado, então entendo que é o adquirente. Mas não faz sentido isso na minha cabeça, então temos que aguardar um posicionamento melhor da RFB.
Pra mim, também não faz sentido. Uma vez que, quem não efetua o recolhimento de PIS e COFINS é quem fatura. Mas concordo com sua análise sobre o texto. Vamos aguardar.
Parece simples mas está dando um nó. No caso de uma APAE que tem isenção da cota patronal e isenção de PIS s/folha, enquadra aí na questão da desoneração da folha de pagamento?
Desoneração da FOPAG é a CPRB, se não for a CPRB aprovada apenas para 17 segmentos, não enquadra. Na In 2198/2024 na linha da desoneração tem a legislação que enquadra a CPRB, é somente pra essas empresas.
Só existem dois períodos de apuração de IRPJ/CSLL, anual ou trimestral. O mensal é apenas estimativa, não é considerado como período oficial. Portanto, deve seguir a regrinha que ensino na aula completa disponível na Joy Academy que está no Art. 6º da IN 2198/2024, se for trimestral, entrega no último mês do trimestre, se for anual, entrega em dezembro.
Se sua empresa tiver algum benefício federal que esteja lá no Anexo Unico da IN 2198/2024, sim, tem que entregar. Então você tem que abrir lá no anexo unico e olhar a lista.
Explicação excelente, clara e muito direta. Adorei!
Obrigada pelo carinho Ana Carla, fico feliz em contribuir.
Ola! Como ficam as empresas do terceiro setor como igrejas?
Como falei no vídeo Leonardo, não é porque são imunes e isentas que terão que entregar, para estar na obrigatoriedade de entrega essa imune ou isente precisa ter algum benefício fiscal federal do Anexo Único, se não tiver nenhum, não precisará entregar.
Joy, você é maravilhosa! Seus vídoes são de muita qualidade no conteúdo e sua explicações são muito bem feitas parabéns e obrigada!
Muito obrigada pelo carinho Letícia!!! ♥
Os benefícios já estão nos SPED's... Não dá pra entender 😢
Nem me fale... Seria cômico se não fosse trágico viu.
Boa noite
Farmácias do Simples Nacional precisa enviar a DIRBI?
Simples Nacional só envia DIRBI se houver CPRB.
@@tributandocomajoy 🙏🏻😊
Joy, video bacana! Acabou de sair a IN2216/24 incluindo novos beneficios! Uma duvida! A lei do bem é um beneficio de pesquisa que as empresas muitas vezes apuram apos encerramento do ano e ajustam os valores na ECF! A dirbi do ano ela nao terá o valor ainda, ela pode entregar e depois retificar os periodos apos apuração final mesmo sendo para entrega de ecf?
Farmácia do simples nacional que tem produtos monofásicos é necessário enviar a Dirbi ?
Boa noite, vc tem essa informação? Eu estou com essa dúvida
Bom dia. Trabalho em um supermercado vendo carnes bovinas e ovinas e medicamentos. Estou com duvida pois no anexo unico fala sobre esses produtos so que ali fala sobre industria e eu me enquadro como comercio varejista. Devo declarar o Dirbi?
Olá Patricia, na sua pergunta está a resposta, se você é comércio e não está escrito no anexo único, não tem que entregar.
Ainda não ficou claro pra mim o valor a ser declarado na DIRBI, em relação as empresas optante pela CPRB. O valor a ser declarado seria a diferença entre os 20% da folha e o valor da desoneração?
Oi Maria, exatamente, é a diferença entre o que deveria ser recolhido e o efetivamente recolhido. Exemplo: Sem a CPRB considerando 20% sobre a folha seria 10.000,00, mas com a CPRB a empresa pagou somente 3.000,00. Neste caso, o valor a declarar são 7.000,00, ou seja, a diferença do que deixou de ser recolhido por ter o benefício.
Joy empresa que é isenta de pis e cofins por prestar servico fora do pais deve entregar ?
Acredito que você não deve ter visto o vídeo completo amor, venda para o exterior é NÃO INCIDÊNCIA de PIS e COFINS. Precisa entregar a DIRBI apenas quem está no Anexo Único da IN 2198/2024, se você der uma olhadinha no Anexo Único verá que não consta esse caso lá.
Minha duvida ocorre pela interpretação do "usufruir", assisti algumas lives, e as pessoas tem interpretado esse ponto de formas diferentes.
Ex.: REIDI a PJ habilitada adquiri bens se serviço com a suspenção do PIS e COFINS. Mas quem deve declarar, a PJ habilitada ou PJ que vendeu com a suspenção (operação mercado interno)?
Falei sobre isso na aula completa dentro da plataforma Kaka.
A interpretação da norma diz que é quem usufrui do benefício, a pessoa que tem o benefício aprovado, então entendo que é o adquirente.
Mas não faz sentido isso na minha cabeça, então temos que aguardar um posicionamento melhor da RFB.
Pra mim, também não faz sentido.
Uma vez que, quem não efetua o recolhimento de PIS e COFINS é quem fatura.
Mas concordo com sua análise sobre o texto.
Vamos aguardar.
Bom dia, uma empresa que tem benefícios fiscal de crédito presumido de icms e benefícios da sudene tem que enviar?
Olá Ana Paula, como dito no vídeo, a DIRBI é para benefícios fiscais FEDERAIS, o ICMS é um tributo estadual, portanto não entra na obrigatoriedade.
Parece simples mas está dando um nó. No caso de uma APAE que tem isenção da cota patronal e isenção de PIS s/folha, enquadra aí na questão da desoneração da folha de pagamento?
Desoneração da FOPAG é a CPRB, se não for a CPRB aprovada apenas para 17 segmentos, não enquadra. Na In 2198/2024 na linha da desoneração tem a legislação que enquadra a CPRB, é somente pra essas empresas.
Lucro real trimestral com recolhimento por estimativa mensal, pode declarar o que usufruiu mensal?
Só existem dois períodos de apuração de IRPJ/CSLL, anual ou trimestral.
O mensal é apenas estimativa, não é considerado como período oficial.
Portanto, deve seguir a regrinha que ensino na aula completa disponível na Joy Academy que está no Art. 6º da IN 2198/2024, se for trimestral, entrega no último mês do trimestre, se for anual, entrega em dezembro.
Perfeita explicação, seguidora fiel agora.
Obrigada pelo carinho ♥
Minha empresa compra e vende laranjas, eu tenho automaticamente a obrigação de declarar a dirbi?
Se sua empresa tiver algum benefício federal que esteja lá no Anexo Unico da IN 2198/2024, sim, tem que entregar. Então você tem que abrir lá no anexo unico e olhar a lista.
Parabéns pela informações. Sou PJ mas não tenho nenhum desses benefícios fiscais
Então se livrou dessa obrigação chata rsrs
Vc falou tudo, parece que leu meus pensamentos sobre essas críticas a essa nova obrigatoriedade.
Ufa alguém que pensa igual a mim rsrs
Realmente não faz sentido nenhum
Verdade Thalia, nem me fale rs.