Então aderimos ao PERSE. Estamos com a alíquota zero, zeramos os impostos federais. Uma dúvida fica: existe alguma restrição quanto ao uso dos recursos que advém da isenção ?
Dr, se uma matriz está enquadrada no PERSE e cria uma filial hoje, 2023, com um CNAE também amparado pelo Perse, esta filial terá direito ao benefício do Perse, mesmo tendo sido criada após a lei? Levando em consideração a data de constituição da matriz, por exemplo?
Olá professor, apenas como caráter informativo ao seu canal, pedi ao meu advogado olhar os dois processos da Dra Joselia (juíza) e o texto (fonte Valor Econômico) largamente copiado na internet diz que a juíza "concedeu uma decisão". Tipo uma pegadinha..pois olhei os dois processos e suas sentenças e a juíza negou o benefício às empresas do Simples Nacional. Mesmo hoje em 2024 o professor acha que vale a pena?
Tenho uma empresa no Simples de aluguel de máquinas alugamos em sua maioria para empresas e indústrias mas o CNAE está na portaria, sendo assim podemos ter esse benefício? Detalhe estamos no Simples mas por conta do faturamento vamos pedir o desenquadramento, sendo assim podemos usar alíquota zero a partir de janeiro de 2023? Parabéns pelo vídeo, ganho um inscrito no canal
Baita video, baita didatica. Parabéns
Sempre cirúrgico e com objetividade. Obrigado!
Então aderimos ao PERSE. Estamos com a alíquota zero, zeramos os impostos federais.
Uma dúvida fica: existe alguma restrição quanto ao uso dos recursos que advém da isenção ?
Mesmo se for apenas para o benefício da alíquota zero, ainda assim precisa fazer o processo de adesão?
Dr, se uma matriz está enquadrada no PERSE e cria uma filial hoje, 2023, com um CNAE também amparado pelo Perse, esta filial terá direito ao benefício do Perse, mesmo tendo sido criada após a lei? Levando em consideração a data de constituição da matriz, por exemplo?
Sempre Excelente, Mestrão!
Olá professor, apenas como caráter informativo ao seu canal, pedi ao meu advogado olhar os dois processos da Dra Joselia (juíza) e o texto (fonte Valor Econômico) largamente copiado na internet diz que a juíza "concedeu uma decisão". Tipo uma pegadinha..pois olhei os dois processos e suas sentenças e a juíza negou o benefício às empresas do Simples Nacional. Mesmo hoje em 2024 o professor acha que vale a pena?
Tenho uma empresa no Simples de aluguel de máquinas alugamos em sua maioria para empresas e indústrias mas o CNAE está na portaria, sendo assim podemos ter esse benefício? Detalhe estamos no Simples mas por conta do faturamento vamos pedir o desenquadramento, sendo assim podemos usar alíquota zero a partir de janeiro de 2023? Parabéns pelo vídeo, ganho um inscrito no canal
situação semelhante por aqui, no aguardo de uma resposta.
Parabéns pelo Dia dos Pais mestre!!!
Parabéns pelo dia dos Pais!!
Dia 21 também é meu aniversário haha