Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Indenização Trabalhista - IRPF2020 #11
HTML-код
- Опубликовано: 11 сен 2024
- #claudiosameiro #contabilidadecomcafe #sameiroeducacional
Nesta videoaula você vai aprender a preencher a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente RRA utilizando, como exemplo, o recebimento de uma indenização trabalhista com parcelas isentas e tributáveis.
Acesse nossas redes sociais:
- Facebook: contabilidadecomcafe
- Instagram: contabilidadecomcafe
- LinkedIn:www.linkedin.com/company/contabilidadecomcafe
- Telegram: t.me/joinchat/...
🟢Assista a PLAYLIST de nosso CURSO de IR2021: ruclips.net/p/PLwIjMzwr6SD-Y0HfiGej_1I-NLjSXEYNn
🟠ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS:
▶Telegram: t.me/joinchat/WUMUvw97ZNwaaj_u
▶Facebook: facebook.com/contabilidadecomcafe
▶Instagram: instagram.com/contabilidadecomcafe
▶LinkedIn: www.linkedin.com/company/contabilidadecomcafe
Excelente explicação, tirou todas as minhas dúvidas. Parabéns pelos detalhes apresentados desde o início até o final do vídeo. O comentário sobre a questão do recibo do advogado foi muito importante pra mim. Fera mesmo! Faltou só colocar o número do PIX para receber doações. Obrigado e Sucesso!!!
Excelente vídeo, uma verdadeira aula sobre RRA. Fala pausadamente, é assertivo e muito didático. Deu-se ao trabalho de preparar um ótimo material expositivo, ao contrário de muitos que se acham lindos e ficam só falando e falando sem nada mostrar. Sou muito grato pelo aprendizado que tive assistindo a esse vídeo. Aula de nível e gratuita. Parabéns e continue assim. Está ajudando muita gente.
Muito obrigado pelo feedback.
Excelente conteúdo! Muito didático! Por isso, ganhou mais um inscrito e um like!
Claudio, caí na malha fiscal, pelo recebimento de uma indenizacão, e segui todos os passos que vc fornece no vídeo. Após um ano de espera a receita liberou minha declaracao. Obrigado pela orientacão. Vc é Fera.
Muito competente, gostei muito
Excelente aula, grande domínio do assunto, me ajudou bastante.
Gostei muito. Esclarecedor, mas gostaria de saber mais sobre a parcela isenta, por exemplo: Juros bancários sobre o montante é isento? eu sei que juros moratórios é, mas o bancário não sei!
OBRIGADA PROFESSOR. SUA AULA FOI EXCELENTE.
Muito bem explicado. Entendi a cédula.
Gostei muito, pois tenho um caso desse aqui, é já estava preocupado.
QUE DIDÁTICA INCRÍVEL A SUA, PARABÉNS! UMA DÚVIDA; COMO E ONDE DECLARAR O IPSEMG(AMORTIZAÇÃO ODONTOLÓGICA , ASSISTÊNCIA HOSPITALAR)?
AGUARDO ORIENTAÇÕES. OBRIGADA!
QUE SEU CANAL CRESÇA CADA DIA MAIS, POIS SEU TRABALHO É MUITO ÚTIL PARA NÓS! GRATIDÃO SEMPRE!
O mais esclarecedor 👍
Foi excelente, explicou de forma clara e sucinta!
Parabéns!
O áudio está bom. Parabéns.
Obrigado pelo feedback
Excelente, melhor explicação sobre o assunto que achei!!!
Obrigado pelo feedback
Minha nossa, o melhor vídeo/ na verdade, a melhor aula sobre! Muito detalhado, e a questão de aplicar a regra de 3 para os honorários vs rendimentos isentos/tributáveis, eu nunca vi ninguém fazer. Quanto você cobra uma consultoria apenas para preencher essa parte no imposto de renda?
Muito bom...vc tem um time perfeito para explicar ...
Obrigado pelo elogio
EX-CE-LEN-TE !!!!!! Parabéns. Nova inscrita chegando. Que didática, que aula!!!!
Muito obrigado pelo feedback.
Muito obrigada! eu iria perder esse valor que tenho direito a restituir, seu video esclareceu tudo!!!
Parabéns!!! Muito bom, didático e objetivo, consultei outro contador e até agora estava aguardando o retorno....
Obrigado. Sugiro contratar um contador experiente neste tipo de lançamento.
Gostei muito, vídeo esclarecedor, me ajudou muito no preenchimento da minha declaração . Parabéns pela AULA
Obrigado pelo feedback.
Parabéns, perfeita a orientação e explanação sobre RRA, Show.
Muito obrigado pelo feedback
Excelente aula professor! Parabéns pela forma como ensina. Deus continue te abençoando.
A explicação mais completa que encontrei! Obrigada!
Obrigado.
Excelente, contribuiu muito.
Obrigado 😃
Excelente vídeo. De longe o melhor e mais didático que assisti sobre o tema, que não é trivial. Parabéns!!!!!!
Obrigado pelo feedback
Aula muito boa e bem esclarecedora! Parabéns!
Obrigado pelo feedback. :)
Padrão! Simples e direto
Muito obrigado pelo feedback
Muito, muito bom!! Mais um inscrito.
Muito obrigado 😁
Perfeito. Nunca vi alguém explicando tão bem o RRA. PARABÉNS
Muito obrigado pelo feedback. :)
Maravilhosa a explicação!! Obrigada por compartilhar.
Eu que agradeço
Parabéns pela aula, muito boa
Obrigado pelo elogio
Parabéns!! Mais claro impossível, serviu demais, grato...
Que ótimo!
@ Só pra confirmar, isso ainda vale pra 2021 certo?
@@reginaldosoaresdecamargo3147 Sim. Esta forma de efetuar os lançamentos continuam. Para maiores detalhes, sugiro conferir no manual do programa acessando o ícone na barra de ferramentas.
Muito esclarecedor este vídeo! Bem detalhado!
Obrigado pelo elogio
Gostei muita das explicações foram bem detalhadas e esclarecedoras. Estou com uma dúvida em relação a aba dos pagamentos efetuados - código 61 - honorários de ações trabalhistas. Porque foi lançado apenas R$ 60.000,00.
Excelente. Obrigada por explicação perfeita. Sucesso em seu trabalho.
Eu que agradeço
Ótima explicação. Auxiliou muito. Obrigado Professor.
OTIMA EXPLICAÇÃO PARABENS...VLW
Que bom que ajudou
Boa noite Professor! Sua aula foi muito esclarecedora. Obrigada!
Eu que agradeço
Ótimo vídeo! Parabéns pelo compartilhar o conteúdo! Só não consegui entender como chegou ao nº de meses de 65 meses. Pode explicar me explicar?
excelente explicação, muito clara. Só fiquei com uma dúvida quanto ao valor recebido em controverso, ou seja, recebi apenas metade do valor arbitrado, no caso apenas o valor reconhecido pela ré. Como o processo ainda não finalizou, qual o número de meses tenho que colocar no campo especifico??
Parabéns, ótima explanação.
OTIMA EXPLICAÇÃO MUITO OBRIGADO!
Muito obrigado
Perfeita explicação.
Obrigado pelo elogio
Valeu
Foi as melhores orientações.
Muito bom. Esqueceu de trazer uma informação importantíssima, que eh a possibilidade do contribuinte deduzir dar verbas tributáveis o percentual pago a seu advogado.
Ótima explicação, completa!
Bons estudos!
Explica muito bem, parabéns!!!
Excelente aula Prof. Sameiro, estava no desespero por uma explicação sobre RRA recebido em parcelas, porquê fiquei muito confusa quando lí sobre o assunto no programa da Receita Federal, muito didático, claríssimo!!!Muito grata!!!
O teu deu certo? Vc deduziu os honorários? Caiu na malha?
@@anthonysantos3173, fatalmente todo processo de RRA vai cair, porquê como você pode fazer as deduções do percentual dos honorários advocatícios baseada na IN1500, na ficha do programa do IR não tem o campo para essa dedução, então sua declaração vai para a malha direto e vc tem que juntar toda documentação referente ao processo para enviar antecipadamente de ser notificado através do e-processo(ecac) ou até mesmo fazer o agendamento presencial , mas, o exercício 2022 só abrirá para os agendamentos só a partir de 02/01/2023
@@patriciaosousa1540 eu estou com outra dúvida, agora a respeito do lançamento da INSS na RRa. No meu processo o reclamado arcou com o custo do INSS. Devo lançar este valor? Ou deixar zerado o campo?
@@patriciaosousa1540 e outra dúvida… as custas judiciais também pode ser diminuído proporcionalmente do tributável?
Maravilha, veja bem recebi um informe de rendimentos onde consta o RRA valor tributado em R$11.900,44 de 8 meses ano calendario 2022, porém não veio o valor do IRF destacado no informe, solicito a empresa um informe corrigido, muito obrigado
muito bom conteúdo bem explicado
Excelente aula, muito obrigado professor !
Nós que agradecemos!
Esta aula foi simplesmente sensacional, muito esclarecedora e produtiva.
Uma duvida: Na Declaração anterior lancei o valor recebido de uma ação somente em bens e direitos, a receita não reclamou, inclusive recebi uma pequena restituição que normalmente recebo todos os anos de dependente.
Pergunto: É possível sua assessoria para fazermos a retificação a fim de buscar uma restituição, uma vez que foi descontado um valor considerável de imposto de renda e de Contribuição Previdenciária aliado aos honorários adv?
Aula esclarecedora quanto ao preenchimento da Ficha de RRA. Parabéns.
Tenho uma dúvida, que é como colocar o recebimento da ATUALIZAÇÃO DOS CALCULOS DE Id., que foram recebidos no mês posterior e com de custas do advogado.
Desde já, meus agradecimentos.
Na planilha do perito veio todo o valor como Isento do IRPF, posso considerar rendimentos isentos e não tributáveis? Obrigada desde já.
A princípio sim. è necessário confirmar a natureza da verba.
@ Solicitei a sentença homologatória e lá reafirmava a isenção, estou tranquila agora. Obrigada.
Adorei, ótima explicação!
Obrigado pelo feedback.
Parabéns pela aula. Por força da PEC dos precatórios, recebi precatório fatiado em 2 parcelas, pagos em anos e meses distintos (Set/2022 e Dez/2023). Não houve Imposto retido na fonte ou incidência de Imposto de Renda a pagar para os valores isolados, dado o número de meses, porém se fossem pagos de uma só vez haveria incidência, mas não achei qualquer informação a respeito. Nesse caso, existe uma metodologia especial ou deve-se considerá-los isoladamente pelo ano calendário?. Qualquer ajuda será benvinda.
Parabens muito bom.
Bom dia! Muito esclarecedor este vídeo. Aprendi como realizar o preenchimento. Mas, no caso de uma pessoa que estou fazendo a declaração, estão faltando algumas informações. Ela recebeu um processo do INSS. A advogada disse que não tem todos os dados. O banco que pagou também disse que não. Onde consigo um extrato informando o valor que já foi pago de IR do processo pago pelo INSS?
Parabéns pelo trabalho, excelente explicação. Tenho duas dúvidas: 1) Em uma RRA de Trabalhista, valores referentes a Juros são mesmo considerados isentos e não tributáveis? 2) e no caso do exemplo da aula, se a as parcelas fossem pagas em anos diferentes, o que mudaria?
Obrigado Jony. No caso dos juros, o tema é controverso. Sugiro que siga o que foi apontado na planilha de cálculo do perito e que foi homologado pelo Juízo. No caso de recebimentos em anos anteriores, deve-se lançar na declaração respectiva destes anos.
Parabéns pela explicação completa!!
Muito obrigado pelo feedback.
Melhor vídeo sobre o assunto
Muito obrigado pelo feedback. Estamos aqui para ajudar.
Boa Tarde Claudio! Gostei muito deste video, foi o melhor que encontrei no youtube. Gostaria de saber se voce prestaria uma consultoria por video? Estou com minha declaração na malha e gostaria de conferir os lançamentos.
Parabéns, excelente aula, adorei d++++++++++
Muito obrigado 😃
Vídeo bem didático, mas fiquei com uma dúvida, o desconto de honorários advocatícios podem ser descontados de rendimentos isentos, pois já vi em vários que somente sobre rendimentos tributáveis que isso é possível.
Muito bom video. Obrigado.
gostei demais
Sensacional explicação!! Mais completa e detalhada que já vi!
Uma dúvida verbas recebidaa referentes a hora extra, 13 salario, gratificações são Tributáveis ??
São tributáveis. No caso do 13 sal., é trib. exclusivamente na fonte.
Vc conseguiu receber normalmente a restituição ? Deduzindo das verbas tributáveis os honorários? Caiu na malha?
grata, muito bem explicado
muito bacana!
Obrigado
Quando é uma ação judicial em que o empregado pediu um valor pago pois exercia um função na empresa e não ganhava por isso, entrou na justiça e ganhou, mas continua na empresa, esse valor que ele recebeu a parte isenta continua no campo 4 na ficha dos isentos e não tributáveis?
Parabéns! O vídeo e longo, mas bem explicativo. Só faltou explicar como faz para separar as os valores de rendimentos tributáveis e os não tributáveis. No meu relatório de contabilidade não vem discriminados estes valores separados.
Vc deduziu os honorários? Caiu na malha?
Olá Cláudio! Parabéns pelo conteúdo do vídeo, muito bem explicado.
Estou com uma situação meio confusa para declarar, será que você pode me orientar?
O valor total foi recebido em 2020. O período a que se referem os valores é de 2012 a 2019. Contudo, o cálculo foi realizado em 12/2019 e dessa forma, os valores referentes a 2019, foram considerados como rendimentos do ano corrente, inclusive com IRRF a recolher. Porém, os valores foram recebidos apenas em 2020.
Em 2021 na declaração, foram incluídos apenas os valores referentes ao período de 2012 a 2018. Que foram informados pela fonte pagadora no informe de rendimentos.
Os valores referentes a 2019, não foram declarados em 2021, pois em 2020 não foi recolhido o valor de IRRF.
A vara do trabalho determinou o recolhimento desse IRRF, somente em 2021. Agora como declarar os rendimentos recebidos referente a 2019? recebidos apenas em 2020, mas considerados rendimentos do ano corrente, pelo fato do cálculo ter sido feito em 2019. E ainda o IRRF ter sido recolhido apenas em 2021?
Detalhe, a fonte pagadora não informou os rendimentos referente a 2019 em nenhum dos informes de rendimentos. A guia de IRRF paga, foi preenchida com o meu CPF, ao invés do CNPJ da fonte pagadora. Poderia me orientar?
Parabéns pela aula professor!
Ganhou um inscrito.
Tenho uma pergunta.
No caso do acordo ser parcelado 300.000.00 em 10 parcelas iniciando em agosto. Então ficariam 5 parcelas cada ano...
Como faria para declarar, visto que as taxas de INSS foram pagas na primeiro ano, e no ano seguinte teriam mais 5 parcelas para declarar...
Como fazer neste caso??
Declara tudo mesmo sem receber o dinheiro?pois a empresa já pagou ir e inss sobre o valor mas ainda não te pagou pois pagará parcelado entre dois anos.
Cara, espetacular a sua explicação. Fiz a declaração de um cliente e caiu na malha, gerou lançamento complementar de 17 mil mais multa de ofício de 12 mil, estava desesperado achando que tinha feito errado pois foi a primeira vez que preenchi essa ficha. Mas assistindo seu video cheguei a conclusão que fiz certo. Pergunto, a receita geralmente se engana com isso? Pois o auditor não considerou o desconto que lancei do advogado. Alguém mais passou por isso?
Conseguiu resolver? Foi restituído?
Grato Professor.
Muito bem explicado. Obrigado
Nós que agradecemos!
Boa noite. Valeu a pena continuar pesquisando como declarar imposto sobre ação trabalhista. EXCELENTE AULA. Mas sempre fica uma dúvida. O recibo que recebi do meu advogado consta imposto devido isento. O valor total recebido na ação foi de R$ 44000,00. No seu exemplo o valor é bem maior mas percebi que há um valor de R$ 50.000,00, este é o valor limite para tributação? Desde já agradeço a atenção.
Gostei muito
Olá, boa tarde!
Uma pessoa, funciona pública, recebeu rendimentos tributáveis e rendimentos isentos (de aposentadoria)
e além disso recebeu também
rendimentos recebidos acumuladamente, sobre reajuste de salário de 38 meses.
Minha dúvida é a seguinte:
Se essa pessoa já atingiu o teto máximo de rendimentos isentos (24.751,74) de aposentadoria, o que ela recebeu de "rendimentos recebidos acumuladamente" vai ser tributável?
Muito bom!!
Bom dia.
Como o senhor acha a parcela dedutível dos honorários advocatícios??
O sr faz declaração de imposto de renda???????
E quando o imposto de renda e contribuição social só é paga no ano seguinte ao recebimento?
Muito boa sua explicação, tenho pequena dúvida a PGE depositou judicialmente em Out/20, advogado recebeu em Mai/21 e me pagou em Jun/21, a Receita quer q declare no exercício de 2020, mas e o honorário declaro no ex 2020 ou 2021.
Eu não entendi pq a mudança de ajuste anual para exclusivo na fonte
O contribuinte pode optar pelo método que for melhor para ele. A cada método gerar um imposto a pagar ou a restituir diferente.
Bom dia, meu informe de rendimentos da empresa tem em rendimentos recebidos acumuladamente "Rendimentos isentos de pensão, proventos de aposentadoria, ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de trabalho". Eu nem sei o que é isso, o contador da empresa nem me responde, não acho em lugar algum. Pode me ajudar como declarar isso??
Bom dia.
Uma questão: se durante a fase de liquidação, o tribunal ordenar a transferência de parte dos bens depositados em garantia, mas o exequentes recorreu dos cálculos homologados, esses valores devem ser declarados, pois ainda não houve retenção na fonte, conforme exigido por lei? se sim como? se não, como destaca os meses dos valores e as consequências apreendidas em diferentes exercícios fiscais? Obrigado
Professor, pagamento feito para o advogado na ficha de isento não é 15.000,00 + 45.000,00 + 6.000,00 + 24.000,00 = 90.000,00 (total) ?. Isso ê para os dois recebimentos?.
Olá bom dia, preciso de uma direção, recebi uma causa na justiça ano passado, porém fui informado pelo contador que ñ posso deduzir no IR 100% dos honorarios advocaticios, lembrando que o IR ñ foi cobrado na fonte. O Sr pode me ajudar preciso de uma segunda opinião. Desde já obrigado.
Parabéns 🥳🥳🥳🥳
Obrigado pelo feedback.
BOA NOITE, FAVOR TRAZER INFORMAÇÕES SOBRE DECLARAÇÃO DO RRA SOBRE UM PREMIO POR PRODUTIVIDADE NO TRABALHO.
A forma de efetuar o lançamento é a mesma para qualquer tipo de RRA.
Boa tarde, ótimas explicações. Recebi uma indenização trabalhista em 2016, essa declaração feita por um contador caiu na malha fina porque o valor do advogado foi subtraido do valor tributável e porque foi lançado inss pago pela fonte pagadora. Agora descobri pelas explicações que o valor tributado foi lançado no campo errado (rend. tribut. receb. de pessoa jur. pelo titular) e não no RRA. Eu sei que deduzir o valor do advogado não é errado, mas o lançamento do INSS, sim. A receita fez o lançamento da malha, gerando um valor de 129000,00 fora as multas e correções. Pergunto: será que a receita calculou o imposto devido sem levar em conta o RRA?, quando isso acontece eles recalculam considerando o RRA? Como posso justificar o erro no lançamento do INSS feito por meu contador? Se puder responder agradeço.
Bom dia
Exemplificando minha pergunta, meu precatório tem um valor bruto "X" já retirado a parte do advogado. Foi descontado INSS e imposto na fonte, com isso recebi um valor liquido "Y" pago à mim pelo banco. No campo "Rendimentos Tributáveis" eu devo lançar o valor bruto "X" ou o valor liquido "Y", caso seja o valor liquido, devo lançar os valores de INSS e imposto retido na fonte pela secretaria de Precatório? optei pela tributação "Exclusiva na Fonte"
Mas da parte tributável nao precisa descontar os honorários proporcionalmente? Isto é, os honorários são cobrados pelo valor total da ação, mas como só podemos descontar da parte tributável, então, devemos fazer a regra da proporcionalidade. Desse modo, os usando a regra de 3, os honorários advocatícios nao podem ser lancados integralmente, mas de forma proporcional à parte que é tributável. Nao é isso?!
Olá, ganhei uma ação trabalhista no ano de 2022 no valor de 20.000,00 que foi dividido em 8 parcelas por salarios não pagos pela empresa.. desta forma nao recebi nenhum salario nos meses do ano que trabalhei de 2022 somente tres parcelas: outubro, novembro e dezembro em 2022 , mas no informe de rendimentos veio informado como recebido no ano os valores, como devo declarar?
Excelente aula!
Tira uma dúvida, eu tinha um processo contra uma empresa que trabalhei, ano passado ela me propôs um acordo e eu aceitei, recebi uma parte em forma de liberação dos depósitos judiciais e recursais e o restante depósito em conta. Como devo declarar esse ano? Lembrando que tudo tudo foi pago na conta do advogado, ele apenas me repassou depois de abatido os honorários. Gratidão pela aula.
Informo tudo isso no vídeo.
Logo abaixo da quantidade de meses, tem escrito impostos devidos, significa o que exatamente?
Excelente explicação, parabéns! Uma dúvida, estou com uma situação em que foi pago o valor líquido ao reclamante em 2021 porém a vara só fez o recolhimento do IR retido em 2022. Caso eu informe o valor retido a declaração vai cair na malha, e se eu não informar haverá uma dupla tributação. Como devo proceder ?