Colocando em miúdos o Juiz de garantia irá apenas auxiliar na juntada de provas para o Juiz do processo, o Juiz do processo oferecendo a denúncia, o Juiz de garantia não atuará, em resumo a imparcialidade do Juiz do processo continuará em discussão. Uma vez que ele recebe a denúncia decide se oferece ou não, possui acesso a todas as informações, autoriza vários procedimentos, e contínua após o oferecimento como juízo titular até o julgamento. O que o STF decidiu foi: criar um cargo de faz de contas para o Juiz de garantias.
Infelizmente é o tal do protagonismo judicial e o fato dos Ministros do Supremo em sua maioria não terem uma forte militância ou prática na esfera criminal. Apesar da brilhante sustentação do Doutor, referente ao juiz de garantias, acredito que na prática nada mudará. Essa questão do juiz poder pontualmente solicitar diligências para esclarecer ponto relevante na forma da lei, está tão discricionário que só faltava dizer que o juiz também atua contrário a lei, mas infelizmente os juízes não seguem o entendimento tão claro de que quando o Ministério Público ou querelante não provoca um agir ao Juiz estaria este vedado atuar de ofício para prejudicar o réu, pois cabe a prova do alegado a quem acusa, tendo em vista a liberdade ser a regra.
Juiz de garantias só serve pra defender vagabundo!! Não precisamos de juiz de garantias, pois o mesmo só se aplics a 1° instancia, dessa forma é inútil, pois se alguém acha que foi devidamente injustiçado, basta recorrer na 2° instancia, onde mais de um juiz já trabalha no caso!!!
Lendo o livro do mestre " Direito processual penal e sua conformidade constitucional ", quando abro o RUclips e vejo essa sugestão de vídeo. Que coisa!
Excelente aula, excelente conteúdo! Com respeito, eu acho que falta um pouco de realidade para o senhor, se o STF tivesse tomado as decisões que o senhor disse a polícia acabaria, seria impossível realizar uma investigação criminal ou qualquer condenação dessa forma, o sistema processual já é garantista e cheio de brechas para favorecer o criminoso, essa super proteção talvez funcione em um país com educação e cultura, um país em que as pessoas comentem um delito esporadicamente, não no Brasil onde crime se tornou uma profissão, onde as pessoas vivem disso e são super reincidentes, e sequer tem medo pois sabem da incerteza e da falta de rigor das punições.
Eu fiquei decepcionado demais com a "inconstitucionalidade" do § 3º do art. 3ºC que proibiria a investigação preliminar/inquérito chegar no processo, é sempre a mesma coisa, o juiz usa o inquérito como sua base provatória na sentença e depois adiciona o depoimento de algum policial ou testemunha para fugir do art. 155 do cpp e dizer que não condenou exclusivamente com o inquérito policial. Vai continuar tudo a mesma coisa, eu estava mais preocupado com essa parte do que com o juiz das garantias em si, não adianta ter juiz das garantias se o juiz da instrução vai ter acesso a toda investigação e já vai aceitar a denuncia contaminado...
RESUMO = Não existe IMPÉRIO DA LEI na "Oligarquia Provinciana do Brasil", o Congresso Nacional é apenas um PARECERISTA, e quem legisla mesmo é o STF e agora o CNJ, que até investigar ex-juiz e quibrar sigilo faz...Parabéns a TODES!
É melhor fecharmos o poder legislativo, executivo e deixar somente o STF
Eu detesto a ideia do STF legislar de modo tão escancarado, mas por outro lado reconheço que o juiz das garantias é uma aberração legislativa.
Aury Lopes é o Harvey Specter da vida real. Um exemplo de sucesso, excelência e de espelho a ser seguido.
e o prazo para revisão da prisão parece que julgaram mais pensando nas próprias demandas de trabalho.
Colocando em miúdos o Juiz de garantia irá apenas auxiliar na juntada de provas para o Juiz do processo, o Juiz do processo oferecendo a denúncia, o Juiz de garantia não atuará, em resumo a imparcialidade do Juiz do processo continuará em discussão. Uma vez que ele recebe a denúncia decide se oferece ou não, possui acesso a todas as informações, autoriza vários procedimentos, e contínua após o oferecimento como juízo titular até o julgamento. O que o STF decidiu foi: criar um cargo de faz de contas para o Juiz de garantias.
Li sua obra de 2023 e também tinha grandes esperanças. As vezes algumas decisões lá de cima nos surpreende negativamente. Seguimos.
Esses legisladores do STF estão demais ein. Atualmente a justiça brasileira se resume em: PREOCUPANTE.
O que esperar de uma Corte que denúncia, julga e condena ao msm tempo
Muito bom mestre, sou grato por seus videos e bora estudar
O que adianta termos um código novo se vai ser declarado inconstitucional
Infelizmente é o tal do protagonismo judicial e o fato dos Ministros do Supremo em sua maioria não terem uma forte militância ou prática na esfera criminal. Apesar da brilhante sustentação do Doutor, referente ao juiz de garantias, acredito que na prática nada mudará. Essa questão do juiz poder pontualmente solicitar diligências para esclarecer ponto relevante na forma da lei, está tão discricionário que só faltava dizer que o juiz também atua contrário a lei, mas infelizmente os juízes não seguem o entendimento tão claro de que quando o Ministério Público ou querelante não provoca um agir ao Juiz estaria este vedado atuar de ofício para prejudicar o réu, pois cabe a prova do alegado a quem acusa, tendo em vista a liberdade ser a regra.
Juiz de garantias só serve pra defender vagabundo!! Não precisamos de juiz de garantias, pois o mesmo só se aplics a 1° instancia, dessa forma é inútil, pois se alguém acha que foi devidamente injustiçado, basta recorrer na 2° instancia, onde mais de um juiz já trabalha no caso!!!
Lendo o livro do mestre " Direito processual penal e sua conformidade constitucional ", quando abro o RUclips e vejo essa sugestão de vídeo.
Que coisa!
O algiritmo lê sua mente
Excelente aula, excelente conteúdo! Com respeito, eu acho que falta um pouco de realidade para o senhor, se o STF tivesse tomado as decisões que o senhor disse a polícia acabaria, seria impossível realizar uma investigação criminal ou qualquer condenação dessa forma, o sistema processual já é garantista e cheio de brechas para favorecer o criminoso, essa super proteção talvez funcione em um país com educação e cultura, um país em que as pessoas comentem um delito esporadicamente, não no Brasil onde crime se tornou uma profissão, onde as pessoas vivem disso e são super reincidentes, e sequer tem medo pois sabem da incerteza e da falta de rigor das punições.
Otima analise... prof celso portioli😂
Obrigado, Professor.
Creio que acertou o STF quando limitou até o oferecimento.
Não sabia que você tinha canal no yt, mestre. Muito bom, vou me inscrever.
Professor, eles insistem em ficar na marcha ré!!! Mais uma colcha de retalhos mal costurados! Enfim, ótima explanação, Mestre!
Excelente vídeo, estava buscando o RUclips um vídeo objetivo sobre esse assunto e encontrei. ❤
Excelente explanação, muito obrigada.
Maravilhoso o resumo, professor. Muito obrigado.
Sistema acusatório temperado
Sempre brilhante, muito obrigada por suas ponderações mestre!!! 🙏
TOP
Obrigada professor !
Posso estar falando algo leigo, mas ao meu ver continua quase a mesma coisa. Onde a contaminação diminui?
Onde se encontra os pesos e contrapesos da corte? Nenhum poder pode frear isso?
Quem poderia fazer algo tem rabo preso com eles (senado federal), então fica essa anomalia…
Muito boa avaliação!
Professor, o recurso da vítima ao órgão superior do Ministério Público em caso de arquivamento do inquérito policial requer capacidade postulatória?
Eu fiquei decepcionado demais com a "inconstitucionalidade" do § 3º do art. 3ºC que proibiria a investigação preliminar/inquérito chegar no processo, é sempre a mesma coisa, o juiz usa o inquérito como sua base provatória na sentença e depois adiciona o depoimento de algum policial ou testemunha para fugir do art. 155 do cpp e dizer que não condenou exclusivamente com o inquérito policial.
Vai continuar tudo a mesma coisa, eu estava mais preocupado com essa parte do que com o juiz das garantias em si, não adianta ter juiz das garantias se o juiz da instrução vai ter acesso a toda investigação e já vai aceitar a denuncia contaminado...
Professor, como vai funcionaro juiz das garantias? Ja que o CNJ divulgou que 40% das comarcas só tem um juiz, e a lei exigir 2 juiz
RESUMO = Não existe IMPÉRIO DA LEI na "Oligarquia Provinciana do Brasil", o Congresso Nacional é apenas um PARECERISTA, e quem legisla mesmo é o STF e agora o CNJ, que até investigar ex-juiz e quibrar sigilo faz...Parabéns a TODES!
Quando ira lançar a sua Doutrina com essas mudanças?
Não consigo entender o porquê de tanta resistência em implementar um sistema acusatório de verdade
Vamos aguardar os efeitos na prática, o resultado desse julgamento.
Em resumo, juízo das garantias fatiado, evolução capenga.
Na verdade parece medo da evolução. Medo de avançar.
@wili