Muito obrigado Sharlene, meu ajudou muito, mesmo que se sabe principalmente em deveres devemos trabalhar de forma correta é legal você passar, quanto a direitos muito bacana também, parabéns.
Nossa até que enfim encontrei alguém que informou se posso trabalhar em duas imobiliárias diferentes. Estou começando agora e tinha essa dúvida. Obrigada pela informação.
Parabéns ao IBREP e a Dra. Sharlene. Vídeo importantíssimo para que se divulgue e propague não somente os direitos, mas principalmente, os deveres legais e morais da nossa categoria. Parece óbvio, mas precisa ser dito - sempre. E parafraseando o Dr. Mário Sérgio Cortella: cuidado com o óbvio. Obrigado e por favor façam mais vídeos sobre este conteúdo e se puder deixar uma sugestão, gostaria de um vídeo sobre escritura pública de permuta por área futura e a comissão permitida, nos casos de permuta em geral.
Qual o artigo sobre essa omissão de informações do corretor sobre o imóvel que prejudica o comprador? No meu caso meu corretor não me avisou que o proprietário tinha usado o fgts no imóvel, e foi no ano da venda. Então não pude usar o fgts, pois não pode dentro de 3 anos anos usar fgts para entrada, apenas para amortizar.
Olá Bruno! A legislação específica sobre o tema pode variar de acordo com o país e a jurisdição. No Brasil, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei nº 6.530/1978 (que regula a profissão de corretor de imóveis) podem conter disposições relevantes para situações como a que você descreveu. Em geral, a omissão de informações relevantes por parte do corretor de imóveis pode ser considerada uma prática inadequada, sujeita a sanções legais. No entanto, para obter informações específicas sobre seu caso, é altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional poderá analisar detalhes específicos do seu contrato, da legislação local e das circunstâncias do caso para fornecer orientações precisas. Lembre-se de que a busca por orientação legal específica e personalizada é crucial em situações como essa, para garantir que você esteja ciente de seus direitos e possa tomar as medidas apropriadas, se necessário. Esperamos ter ajudado! 🤝💙
A imobiliária responde por vender um imóvel más quando vai para o Tabelionato o dono tem positiva no nome. A imobiliária antes de vender algo deveria saber disso? Foi dado o sinal de compra e também tive que vender um bem para comprar este ao qual eu estava alugando.
Muito obrigado Sharlene, meu ajudou muito, mesmo que se sabe principalmente em deveres devemos trabalhar de forma correta é legal você passar, quanto a direitos muito bacana também, parabéns.
Que bom que gostou, James. Muito obrigado! :)
Nossa até que enfim encontrei alguém que informou se posso trabalhar em duas imobiliárias diferentes. Estou começando agora e tinha essa dúvida.
Obrigada pela informação.
Sucesso!
Ótimas informações e muito objetivas e claras.
Que bom que você gostou, Dorival! Segue acompanhando todas as terças os nossos conteúdos por aqui :)
Boas informações pra nós corretores. Obrigado!
Obrigado você pelo comentário, Daniel. ;)
Bem isso!Muito esclarecedor
Que bom! 🙏🏻
Parabéns ao IBREP e a Dra. Sharlene. Vídeo importantíssimo para que se divulgue e propague não somente os direitos, mas principalmente, os deveres legais e morais da nossa categoria. Parece óbvio, mas precisa ser dito - sempre. E parafraseando o Dr. Mário Sérgio Cortella: cuidado com o óbvio. Obrigado e por favor façam mais vídeos sobre este conteúdo e se puder deixar uma sugestão, gostaria de um vídeo sobre escritura pública de permuta por área futura e a comissão permitida, nos casos de permuta em geral.
Agradeço! 🙏🏻
Obrigado pelo feedback positivo e pela sugestão de vídeo, Alex. Realmente é um tema que vale ser abordado no canal.
Muito importante e útil para nós corretores.
👏🏻👏🏻👏🏻
Com certeza, Nestor. ;)
Parabéns pelo esclarecimento!
Obrigado pelo carinho!
👍👍👍💯💯
Amei o vídeo! Obrigado!
Fico feliz!! ☺️
Muito boas as Dicas.
Muito importante as suas informações.
Obrigado 👏
Obrigado pelo comentário, Valdemar. ;)
Bom e abençoado dia a todos os colegas
Boas dicas, parabéns
Muito bom!
Eu já sigo a Charlene ela é campeã.
Nós temos o direito.
Fazendo o curso do CNAI.
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Qual o artigo sobre essa omissão de informações do corretor sobre o imóvel que prejudica o comprador? No meu caso meu corretor não me avisou que o proprietário tinha usado o fgts no imóvel, e foi no ano da venda. Então não pude usar o fgts, pois não pode dentro de 3 anos anos usar fgts para entrada, apenas para amortizar.
Olá Bruno!
A legislação específica sobre o tema pode variar de acordo com o país e a jurisdição. No Brasil, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei nº 6.530/1978 (que regula a profissão de corretor de imóveis) podem conter disposições relevantes para situações como a que você descreveu.
Em geral, a omissão de informações relevantes por parte do corretor de imóveis pode ser considerada uma prática inadequada, sujeita a sanções legais. No entanto, para obter informações específicas sobre seu caso, é altamente recomendável que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Esse profissional poderá analisar detalhes específicos do seu contrato, da legislação local e das circunstâncias do caso para fornecer orientações precisas.
Lembre-se de que a busca por orientação legal específica e personalizada é crucial em situações como essa, para garantir que você esteja ciente de seus direitos e possa tomar as medidas apropriadas, se necessário.
Esperamos ter ajudado! 🤝💙
O corretor que trabalha em mais de uma Imobiliaria (nunca terá a confiança de nem uma das 2 ) mas as outras informações e boa
Se ele entrega resultado, não será apenas respeitado, como disputado.
Boa, Sharleine.
A imobiliária responde por vender um imóvel más quando vai para o Tabelionato o dono tem positiva no nome. A imobiliária antes de vender algo deveria saber disso? Foi dado o sinal de compra e também tive que vender um bem para comprar este ao qual eu estava alugando.
Oi, Dirleia! Você pode tirar a sua dúvida com a @sharleine.teixeira lá no Instagram. :)
Maravilhosa . Obrigada ☺️
Obrigado pelo comentário, Mari. ;)
Qual seu nome no Instagram?
Meu Instagram é @sharleine.teixeira
Encontre a Sharleine no @sharleine.teixeira e o IBREP no @ibrep :)
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻