COMO CALCULAR SUBSTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL? APRENDA DE MODO FÁCIL

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  • Опубликовано: 31 янв 2025

Комментарии • 18

  • @ivanyclesepereira8437
    @ivanyclesepereira8437 3 года назад +2

    Muito bom!

  • @mirellesalbuquerque2652
    @mirellesalbuquerque2652 Год назад +1

    Muito bom.

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  Год назад

      Olá, @mirellesalbuquerque2652, seja bem vinda. Obrigada pelo feed back. Temos os últimos 4 vídeos todos sobre o Simples Nacional. Foram explicados passo a passo "COMO SE ENQUADRAR NO SIMPLES NACIONAL, COMO CALCULAR, FATOR R NO SIMPEL NACIONAL, etc..". Dê uma olhadinha que vc vai gostar. Continue conosco. Grande Abraço.😘

  • @edineidejesus8764
    @edineidejesus8764 5 месяцев назад +2

    Muito bom, vídeo excelente, explicado com paciência para quem não entende.
    Se puder me tirar mais uma dúvida, eu agradeço muito.
    Com relação a Antecipação Parcial, eu sou Mei, do estado da Bahia e irei comprar de um fornecedor de São Paulo. Os produtos não estão na substituição tributária, então deverei pagar a Antecipação Parcial, correto ? Ok. Minha dúvida é, como é o cálculo da antecipação parcial e onde eu gero a guia para pagamento ?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  5 месяцев назад

      Olá @edinei, seja bem vindo. Obrigada pelo feedback positivo. Sim, se você é MEI e compra mercadorias para revenda de outro estado você terá que pagar o DIFAL complementação. Temos um vídeo que fala sobre isso bem especificamente. este é o link: ruclips.net/video/7zCGAtp9u2M/видео.html
      O Valor do DIFAL complementar, ou DIFA, é a diferença de alíquota entre o estado vendedor e o comprador. Em alguns estados existem leis para redução deste valor a pagar. É necessário você verificar se na Bahia existe esta Lei que reduz este imposto. A guia geralmente você acessa o site da SEFAZ do seu estado e emite tranquilamente. Clique no link acima que passei e vc entenderá melhor sobre o tema. Continue conosco. Fique com Deus e um grande abraço.

  • @cirleneabadiadoamaral8937
    @cirleneabadiadoamaral8937 3 года назад +1

    Estou amando

  • @alicesantos2519
    @alicesantos2519 3 года назад +2

    Bom dia! Ótimo explanação sobre o assunto, tributação e como calcular, as empresas que enquadra no simples nacional, muito bem elaborado sua matéria sobre o assunto, você está de parabéns👏👏👏 amigos vamos vamos!!! Dar like e compartilhar também!!!!

  • @cristianedefreitasbutzen3389
    @cristianedefreitasbutzen3389 2 года назад

    Parabéns muito bom o conteúdo ótima explicação super clara 👏

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 года назад

      Obrigada. Seja bem vinda! O Canal ESCRITA FISCAL NA PRÁTICA é feito com muito carinho pra quem quer aprender um pouco mais. Temos vários vídeos de diversos temas! Você vai gostar. Aceito sugestões de temas que vc queira ver no qual me esforçarei para atendê-la. Grande abraço!😘

  • @opinando
    @opinando 3 года назад +1

    Ótimo conteúdo 👏👏

  • @cirleneabadiadoamaral8937
    @cirleneabadiadoamaral8937 3 года назад +1

    Lindaaaas

  • @dionatanlopes9296
    @dionatanlopes9296 2 года назад

    Parabéns pelos conteúdos, me ajudando na minha caminhada como iniciante.....
    Uma dúvida... Só vai usa o mva original quando for transação internar... E quando não aparece esse tipo de regime normal?

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 года назад

      Obrigada, Dionatan, pelo comentário! A Substituição Tributária é o imposto de sua venda que você paga quando compra a mercadoria. Como o seu fornecedor não sabe quais os seus custos e a quanto vc vai vender, a legislação diz que ele pode adicionar o MVA-Margem de Valor Agregado para afazer o cálculo da ST. Na verdade é um valor de venda presumido, certo? Se o seu fornecedor é do Simples Nacional e tem benefícios fiscais, tais benefícios não abrange a Substituição Tributária. Ou seja, Se ele é SN e está vendendo uma mercadoria com ST, ele faz os cálculos como se fosse um empresa do Regime Normal. Não destaca BC e nem valor de ICMS normal na Nota Fiscal, mas informa nas Informações complementares estes valores. Se a venda for dentro do próprio estado, só vai ter ST se o fornecedor for indústria (então usa MVA interno do fornecedor). Se for distribuidor a NF saí sem imposto (só valor do produto e Total da NF). Se for uma venda PARA OUTRO ESTADO, vai usar o MVA interno do estado que está comprando, usando o crédito do ICMS de saída interestadual que vai estar nas informações complementares. Vai destacar na Nota Fiscal na coluna de ST e ICMS e o valor encontrado da ST. Ufaaaaa...terminei, kkkkk

    • @dionatanlopes9296
      @dionatanlopes9296 2 года назад

      @@escritafiscalnapratica entendi essa parte, por exemplo tem esses MVA-ST (Aliq. Interestadual de 4%) MVA-ST (Aliq. Interestadual de 7%) MVA-ST (Aliq. Interestadual de 12%) MVA-ST (ORIGINAL) na tabela onde baixei da confaz....
      PR para BA aliquota é 12, no caso eu usaria o mva-st 12% referente a aliquota interestadual

    • @escritafiscalnapratica
      @escritafiscalnapratica  2 года назад

      Se você está vendendo para Bahia e o produto é substituição Tributária lá, você procura o MVA referente ao produto, na lista de "MERCADORIAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA", neste link: www.coad.com.br/imagensMat/decreto18800.pdf . Portanto, se vc é o vendedor e é do Simples Nacional você vai usar o MVA do campo "MVA original aplicada nas operações internas" para fazer o Cálculo da ST para o comprador. NÃO VAI USAR O MVA de alíquotas de 4%, 7% e 12%. Ou seja, não vai usar o MVA de alíquota 12%. Pode perguntar se ainda continuar em dúvida.

    • @dionatanlopes9296
      @dionatanlopes9296 2 года назад +1

      @@escritafiscalnapratica obrigado

  • @cirleneabadiadoamaral8937
    @cirleneabadiadoamaral8937 3 года назад

    Hoje vc tá linda