A usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade e obtida através de uma ação judicial. Razão pela qual é uma palavra feminina. Caso a invasão tenha mais de 15 anos, dispensa justo título e boa fé. Entretanto, é necessário que o invasor ou possuidor trata o imóvel como se dono fosse. Pagando impostos inclusive. A ação pode correr mesmo que o proprietário não tenha sido citado pessoalmente. A citação pode ocorrer por edital, por exemplo.
@@hildemarmonteirodearaujo7707 o pagamento de impostos é um dos requisitos. O invasor tem que tratar o imóvel como se seu fosse. Portanto, todo proprietário, paga os impostos. Se não o fez, deixou de preencher um dos requisitos e isso pode afetar a procedência da ação.
@@hildemarmonteirodearaujo7707 não existe. O que existe é liminar para ser mantido na posse durante a ação. A liminar antecipa um direito liquido e certo e a usucapião é a transferência de propriedade. Logo não cabível liminar. Entretanto, a manutenção de posse sim, é possível por via liminar, caso esteja ameaça.
A usucapião é uma das formas de aquisição de propriedade e obtida através de uma ação judicial. Razão pela qual é uma palavra feminina. Caso a invasão tenha mais de 15 anos, dispensa justo título e boa fé. Entretanto, é necessário que o invasor ou possuidor trata o imóvel como se dono fosse. Pagando impostos inclusive. A ação pode correr mesmo que o proprietário não tenha sido citado pessoalmente. A citação pode ocorrer por edital, por exemplo.
Seoinvasor não pagou os impostos
Existe liminarpara a usucapião?
@@hildemarmonteirodearaujo7707 o pagamento de impostos é um dos requisitos. O invasor tem que tratar o imóvel como se seu fosse. Portanto, todo proprietário, paga os impostos. Se não o fez, deixou de preencher um dos requisitos e isso pode afetar a procedência da ação.
@@hildemarmonteirodearaujo7707 não existe. O que existe é liminar para ser mantido na posse durante a ação. A liminar antecipa um direito liquido e certo e a usucapião é a transferência de propriedade. Logo não cabível liminar. Entretanto, a manutenção de posse sim, é possível por via liminar, caso esteja ameaça.