Boa noite amigo, conforme publicações a WAC não é autorizada para realizar planejamento de IFR fora de aerovia. "Em AWY os níveis MNM estão especificados nas ENRC. 1.2 O cálculo do nível MNM para FLT IFR fora de AWY obedece aos seguintes critérios: a) procura-se a altitude do ponto mais elevado dentro de uma faixa de 30 Km (16 NM) para cada lado do eixo da rota; b) soma-se a maior correção “QNE” da rota; e c) somam-se 300m (1000FT) - gabarito. Se o valor encontrado não corresponder a um FL, arredonda-se para o FL IFR imediatamente acima. Nota 1: Sobre regiões montanhosas o gabarito é de 600m (2000FT). Nota 2: A correção referida em b), anterior, é obtida da publicação intitulada CORREÇÃO “QNE”. 1.3 Em virtude da insuficiência de dados altimétricos disponíveis, a última edição de cartas WAC BRASIL editada em convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não deverá ser utilizada para determinação de nível MNM para FLT IFR fora de Rota ATS. Somente os dados planimétricos poderão ser utilizados para aquele fim. Em conseqüência, os FLT IFR fora das rotas ATS publicadas nas FIR Brasília e Curitiba não deverão ser realizados em níveis inferiores ao FL110. Na FIR Recife, o nível mínimo de voo IFR fora de AWY será FL120. Nas demais FIR o nível MNM será o FL080, exceto na região localizada entre a fronteira com a Venezuela (FIR MAIQUETIA) e os pontos de COORD N0100/W06640, 0000/W06600, 0000/W06400, N0200/W06125 e N0425/W06125, onde o nível MNM será o FL 130. Tal exigência será dispensada se o piloto declarar, no item 18 do PLN, já ter voado VMC, mantendo referência visual com o solo, no nível e rota propostos, obedecido o prescrito em ENR 1.2 Regras de Vôo Visual."
Por voar fora de uma aerovia mas sob regras IFR, deve executar os procedimentos SID compulsoriamente ? Obrigado e parabéns pelo ótimo conteúdo e didática
Perfeito, tinha essa duvida tambem, agora é so tirar uma outra duvida sobre saida e chegada - sid/star. quem decide é o próprio piloto? sei que na plano nao pode inserir na parte de rotas, mas tem outro campo pra isso? nesse exemplo que voce deu, voando fora de aerovias, eu posso usar as sids/stars? abraco irmao!
Ótimo vídeo, muito boa a explicação, me permita só fazer mais uma questão, que a resposta será um complemento para esse verdadeiro "tutorial" sobre IFR. A questão é: No caso da rota desse vídeo, o campo ROTA do Plano de Voo seria preenchido com DCT REC ???
Ótima pergunta! Só não seria permitido preencher como DCT porque é preciso que os pontos fora de aerovia sejam de no máximo 30 min, portanto é preciso avaliar de acordo com a performance da aeronave. Seria possível plotar pontos intermediários através de coordenadas geográficas, ou marcação e distância a partir de um ponto significativo (ex: REC33420, ou seja, ponto situado a 20nm da radial 334 do VOR REC). Exemplo fictício de campo ROTA com ponto intermediário: DCT REC33420 DCT CPG
E chegando em CPG posso usar uma star ou como eu chegaria com meu cessninha pra pousar la? o que acontece na pratica (nesse caso voando IFR como no exemplo)
Só uma pergunta para arrematar: Nesses casos de voos IFR fora de aerovias, mais especificamente nesse exemplo apresentado, que carta se usa nas saídas e chegadas em cada AD? Tks Felipe!
muito bom
os melhores vídeos são esses explicativos, em que vc nos traz cartas, mapas, cálculos, regras e afins.
obrigado!
Boa noite amigo, conforme publicações a WAC não é autorizada para realizar planejamento de IFR fora de aerovia.
"Em AWY os níveis MNM estão especificados nas ENRC.
1.2 O cálculo do nível MNM para FLT IFR fora de AWY obedece aos seguintes critérios:
a) procura-se a altitude do ponto mais elevado dentro de uma faixa de 30 Km (16 NM) para cada lado do eixo da
rota;
b) soma-se a maior correção “QNE” da rota; e
c) somam-se 300m (1000FT) - gabarito. Se o valor encontrado não corresponder a um FL, arredonda-se para o
FL IFR imediatamente acima.
Nota 1: Sobre regiões montanhosas o gabarito é de 600m (2000FT).
Nota 2: A correção referida em b), anterior, é obtida da publicação intitulada CORREÇÃO “QNE”.
1.3 Em virtude da insuficiência de dados altimétricos disponíveis, a última edição de cartas WAC BRASIL editada em
convênio com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não deverá ser utilizada para determinação de nível MNM
para FLT IFR fora de Rota ATS. Somente os dados planimétricos poderão ser utilizados para aquele fim. Em
conseqüência, os FLT IFR fora das rotas ATS publicadas nas FIR Brasília e Curitiba não deverão ser realizados em
níveis inferiores ao FL110. Na FIR Recife, o nível mínimo de voo IFR fora de AWY será FL120. Nas demais FIR o nível
MNM será o FL080, exceto na região localizada entre a fronteira com a Venezuela (FIR MAIQUETIA) e os pontos de
COORD N0100/W06640, 0000/W06600, 0000/W06400, N0200/W06125 e N0425/W06125, onde o nível MNM será o FL
130. Tal exigência será dispensada se o piloto declarar, no item 18 do PLN, já ter voado VMC, mantendo referência
visual com o solo, no nível e rota propostos, obedecido o prescrito em ENR 1.2 Regras de Vôo Visual."
Você tem razão Ricardo, a correção é feita através da altitude obtida pelas cartas de rota (ENRC) e não WAC.
Muito boa a explicação, parabéns e obrigado pelas informações compartilhadas.
Ótimo vídeo! Explicação clara e objetiva!
Parabéns Felipe! Parte importantíssima de Regulamentos, assunto abordado no ACSP c/ o prof:Andrei, mas eu não sabia aonde encontrar as correções QNE.👍
Excelente. Muito bacana.
Por voar fora de uma aerovia mas sob regras IFR, deve executar os procedimentos SID compulsoriamente ?
Obrigado e parabéns pelo ótimo conteúdo e didática
A preferência é sempre executar a SID caso ela exista, mas vai depender do ATC.
Perfeito, tinha essa duvida tambem, agora é so tirar uma outra duvida sobre saida e chegada - sid/star. quem decide é o próprio piloto? sei que na plano nao pode inserir na parte de rotas, mas tem outro campo pra isso? nesse exemplo que voce deu, voando fora de aerovias, eu posso usar as sids/stars? abraco irmao!
Quem decide o procedimento em uso é o ATC. E sim, é possível executar SID e STAR sem entrar em nenhuma aerovia.
excelente. Parabéns
Ótimo vídeo, muito boa a explicação, me permita só fazer mais uma questão, que a resposta será um complemento para esse verdadeiro "tutorial" sobre IFR. A questão é: No caso da rota desse vídeo, o campo ROTA do Plano de Voo seria preenchido com DCT REC ???
Ótima pergunta! Só não seria permitido preencher como DCT porque é preciso que os pontos fora de aerovia sejam de no máximo 30 min, portanto é preciso avaliar de acordo com a performance da aeronave. Seria possível plotar pontos intermediários através de coordenadas geográficas, ou marcação e distância a partir de um ponto significativo (ex: REC33420, ou seja, ponto situado a 20nm da radial 334 do VOR REC). Exemplo fictício de campo ROTA com ponto intermediário:
DCT REC33420 DCT CPG
E chegando em CPG posso usar uma star ou como eu chegaria com meu cessninha pra pousar la? o que acontece na pratica (nesse caso voando IFR como no exemplo)
Só uma pergunta para arrematar: Nesses casos de voos IFR fora de aerovias, mais especificamente nesse exemplo apresentado, que carta se usa nas saídas e chegadas em cada AD? Tks Felipe!
As mesmas cartas de quando voamos em aerovia: SID, STAR e IAC.
Tks comando!
Qual seria o nível máximo para voar fora de rota?
Não há. O que limita é o operacional da aeronave.
ah sim, muito grato
Sugiro alterar o final, pois o termo rota e nível já voado visual caiu.
Henrique Martins Pois é, teria que fazer uma versão mais recente de acordo com as alterações do suplemento AIP 86/2017, que cancela o parágrafo 1.3.
Entao nesse caso eu posso fazer a minha rota com o gps e declarar voo VFR? de forma que nao precise me preocupar com essas regras?