STJ vai definir prescrição de petição de herança quando filiação foi reconhecida após morte do pai
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- Опубликовано: 3 окт 2024
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho que tenha obtido o reconhecimento da paternidade só após a morte do pai. A questão foi cadastrada como Tema 1.200.
REsp 2029809
Link da notícia: www.stj.jus.br...
Eu achei justo pois tem muitos aí de má fé abandonado os pais que lê deram valor um nome criou com amor e carinho pq simplesmente descobriu que o pai q abandonou ele tem alguns reais mais pra ele já pensou por esse lado
Em resumo, agora você além de ter sua vida completamente prejudicada pelo abandono de seu pai biológico, caso algum dia descubra quem foi seu pai biológico e que tem direito a uma herança pode ter seus bens de herança distribuídos para outras pessoas e NUNCA mais ter direito a NADA por causa desse prazo prescricional de 10 anos após a morte. Parabéns responsáveis por promover injustiça até mesmo em um tema que está na constituição do Brasil (O artigo 5º, inciso XXX da Constituição Federal tutela o direito de herança como um direito fundamental da pessoa humana). Olhe o absurdo o caso recente da pessoa que após 22 anos conseguiu descobrir quem era seu pai e não poderá receber sua parte na herança (Quem garante que alguém que recebeu a herança sabia a verdade e preferiu ficar calado para receber o dinheiro).
Vc cria um filho q não é seu e no final ele te virar as contas pra correr atrás de herança STJ está correto mais q correto
Nesse caso, pedido de herança deve ser reconhecido depois do trânsito e julgado do reconhecimento da paternidade pós morte a partir daí é que se começa a contar o prazo prescricional , seja de 20 anos ou 10 anos