"O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes." (RE 946425 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 28.6.2016, DJe de 9.8.2016)
Pergunto, vale buscar na justica a nomeacao, sendo aprovado dentro do numero de vagas, comprovando existencia de contratados e Administracao abrindo novo processo de selecao com o anterior vigente...porem, apos a validade do concurso mas dentro do prazo prescricional?
show!!!
"O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes." (RE 946425 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 28.6.2016, DJe de 9.8.2016)
Carlos Rossato amigo o que significa esse RE que cita na pergunta ? Me interessei pelo seu comentário
@@pedromota488 Recurso Extraordinário
Pergunto, vale buscar na justica a nomeacao, sendo aprovado dentro do numero de vagas, comprovando existencia de contratados e Administracao abrindo novo processo de selecao com o anterior vigente...porem, apos a validade do concurso mas dentro do prazo prescricional?