Это видео недоступно.
Сожалеем об этом.
Direito objetivo, subjetivo, pretensão, ação, monopólio da jurisdição e justiça pelas próprias mãos
HTML-код
- Опубликовано: 12 мар 2023
- Na matéria de IED - Introdução ao Estudo do Direito é obrigatório saber a diferença entre direito objetivo e subjetivo. Mas o que acontece depois? Prof. Rafael Simioni mostra que a fenomenologia do direito não termina no direito subjetivo. Com base na doutrina de Pontes de Miranda, do direito subjetivo surge a pretensão material, que diante do monopólio da jurisdição pelo Estado só pode ser exercida como pretensão processual, cujo direito corresponde ao dever do Estado de prestar a jurisdição na forma do direito de ação processual.
Mas há uma questão polêmica nesta história. Se o Estado não consegue prestar a jurisdição com eficiência e razoabilidade de tempo, podemos começar a pensar na legitimidade da justiça pelas próprias mãos? Pontes de Miranda, no século XX, dizia que sim. O que você acha disso hoje?
(っ◔◡◔)っ
🎯 𝗔𝗽𝗼𝗶𝗲 𝗻𝗼𝘀𝘀𝗼 𝗰𝗮𝗻𝗮𝗹:
✓⃣ Aprenda conteúdos de Teoria Geral do Direito e Hermenêutica Jurídica com qualidade → go.hotmart.com...
✓⃣ Abra sua conta na Hotmart e seja um afiliado → app-vlc.hotmar...
👊 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨:
✓⃣ Anuncie → simioni2010@gmail.com
🐣 𝐏𝐫𝐨𝐟. 𝐑𝐚𝐟𝐚𝐞𝐥 𝐒𝐢𝐦𝐢𝐨𝐧𝐢:
✓⃣ Instagram e Facebook → @simioni2010
✓⃣ Canal Academicos → / @academicostv
🎁 𝐸𝓃𝓋𝒾𝑒 𝓊𝓂 𝓅𝓇𝑒𝓈𝑒𝓃𝓉𝑒:
Faculdade de Direito do Sul de Minas
Programa de Pós-Graduação
A/C Prof. Dr. Rafael L Simioni
Rua Dr. João Beraldo, 1075
Bairro Jardim Independência
Pouso Alegre MG
CEP: 37551-086
Muito bom, obrigado!!
Ótima aula, explicação compreensível e fácil de entender, obrigada pela ótima aula.
Nós que agradecemos pelo comentário!
Vídeo excelente!
Obrigado 😃
Aula top, assistida, agora é só ver a minha nota na prova. 😅
Bons estudos! Vai dar tudo certo.
Aula incrível!
Bons estudos!
Vídeo muito bom. Obrigado pelo conteúdo!
Valeu amigo!
Aula sensacional.