Jusnaturalismo vs juspositivismo, direito natural vs direito positivo: diferenças básicas
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- Опубликовано: 9 фев 2025
- Dois grandes paradigmas jurídicos do mundo ocidental, o jusnaturalismo foi a concepção dominante de direito durante toda antiguidade clássica, idade média e início da modernidade, vindo a ser substituído pelo positivismo jurídico somente quando o mundo sofreu uma transformação tão profunda do liberalismo político europeu que as noções de direito universal e perpétuo se tornaram incompatíveis com a necessidade de mudança, adaptação e, ao mesmo tempo, segurança e previsibilidade. O positivismo marca, assim, a passagem do governo dos homens para o governo da lei e ele se tornará o paradigma dominante do direito até os dias de hoje.
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Faculdade de Direito do Sul de Minas
Programa de Pós-Graduação
A/C Prof. Dr. Rafael L Simioni
Rua Dr. João Beraldo, 1075
Bairro Jardim Independência
Pouso Alegre MG
CEP: 37551-086
Aula extraordinária. Conceitos subjetivos e objetivos equilibrados, além da linguagem facilitada sem perda da qualidade acadêmica. Parabéns!
Deixando claro que o STF ja entendeu que nossa corrente é positivista.
perfeita definição! parabéns! simples, direto e assertivo...
Muito obrigado pelo comentário, Cleiton
Estou maratonando seus vídeos. Parabéns. Estou amando. ❤️
@@andreiaq100 bons estudos !
Para mim o problema do Jusnaturalismo é sua fundamentação transcendente ou "natural".
Se aceitarmos um jusnaturalismo teológico é preciso provar a existência de Deus.
Se aceitarmos um jusnaturalismo racionalista ou "naturalista" teríamos que derivar direitos da razão ou da natureza humana, coisas que ferem a distinção "dever" e "ser" descrita da melhor forma por Hume com o problema da "Guilhotina de Hume".
Sendo assim não nos resta alternativa a não ser algum tipo de positivismo, que também não possui um fundamento último, a não ser um cálculo racional de "melhor bem estar/pior bem estar".
Por isso minha posição atual é a de um ficcionalismo moral para a derivação do direito. Isso que defendi naquele trabalho sobre os animais e seres sencientes que o Professor passou.
Show
O problema disso é até maior que as duas últimas opções, pois o bem estar é extremamente relativo, fora que o bem estar de um pode prejudicar o de outro, além disso como isso vai ser baseado? Na opinião da maioria? Gostei bastante da sua análise sobre as duas opções de direito acima mas errou ao analisar os fundamentos da última
Boa noite professor Rafael.Excelente aula,bem didatico,assertivo parabens e sucesso tmj.
Obrigado pelo elogio
Uma baita análise!
Nós que agradecemos pelo comentário
ótima aula. A gente entende facilmente. Obrigada pela sua aula.
Existem direitos naturais positivados atualmente, mas nem todo direito natural é contemplado em alguns lugares no mundo. Por exemplo, nos EUA, a pena de morte é lei em alguns estados, que vai contra o direito a vida. É por ai? rs. Abç
Top,dmais show de encinamento tmj.
Valeu obrigado
Excelente aula !!!!
Valeu Fontana. Bons estudos! 👍👍👍
Obrigada 🙏
Bons estudos
Gostei, iniciei a matéria de introdução ao estudo do direito agora e estou fazendo uma pesquisa sobre, mto boa a aula!❤️🤲🏻
Seja bem vinda ao universo da TGD, Leandra. Bons estudos.
que aula maravilhosa!!!! parabéns professor pela didática excelente!!!
Obrigado pelo comentário, Lara
Muito obrigada ❤
Eu que agradeço
Aula top
Obrigado 😃
Parabéns Professor Simioni.
Bons estudos!
@@prof.rafaelsimioni , do direito natural e positivo, na questão do ser e dever ser, há um ligado para cada tipo de direito ou estes últimos acabam sendo objetos de cada mesmo?
exemplo: o ser é mais voltado para o direito natural por causa, já o dever ser ao direito positivo...
não sei por que raios tive essa dúvida... vi em algum lugar, acredito que errado...não sei.. agradeço se me ajudar, procurei já algo sobre por cima... mas ainda assim ainda continuo com a incerteza de ter aprendido errado... talvez pela questão do Se não A, deve ser B....
A aula foi maravilhosa! Contudo, fiquei com uma dúvida: o juspositivismo afirma que o direito deve ser entendido como a lei escrita, desvinculando-o de conceitos como moralidade, vontade divina, natureza ou razão, considerando esses aspectos como subjetivos. Ele defende que o direito é resultado da vontade humana, por meio da declaração de um legislador, adaptando-se às mudanças sociais. Diante disso, a lei criada pelo homem, sendo este imperfeito e suscetível a erros, não seria inevitavelmente uma lei imperfeita? Mesmo sendo válida e comprovada, sua origem humana não a torna intrinsecamente limitada em sua perfeição?
Sim, o direito natural no jusnaturalismo é o correto e ético, de acordo com a ordem das coisas. Por outro lado o juspositivismo é um lixo tóxico que leva a distorcões das que temos hoje, a leis absurdas e a "lei" (injusta). Intrinsecamente limitada a sua imperfeicão.
Olá, e pode o direito natural (soberano) se sobrepor as leis da corporação???
Boa tarde! Na época do jusnaturalismo sim, no positivismo não. O positivismo afasta qualquer noção metafísica de direito. Só a lei escrita tem valor, porque somente ele pode garantir a segurança e previsibilidade que a sociedade, naquele momento histórico, precisava do direito.