Sou obrigado a fazer horas extras no aviso prévio trabalhado?
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- Опубликовано: 6 фев 2025
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Funcionário pode realizar horas extras durante o cumprimento do aviso prévio?
Durante o prazo do aviso prévio, e somente quando a rescisão contratual tenha sido promovida pelo empregador (dispensa sem justa causa), a duração normal da jornada de trabalho do empregado será reduzida em duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral - art. 488, caput da CLT: “Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.”
Esta redução diária de duas horas será devida qualquer que seja o número de horas trabalhadas pelo empregado, ou seja, ainda que se tratando de jornada reduzida, sem qualquer cálculo de proporcionalidade.
Exemplo: jornada de 4 ou 6 horas, em que o empregado, no período de cumprimento do aviso, trabalhará 2 ou 4 horas diárias, respectivamente.
Esta redução poderá ocorrer no início, meio ou fim da respectiva jornada de trabalho, ficando a escolha e determinação a critério das partes.
Apesar de inexistir dispositivo legal obrigando a empresa a ter documentado tal opção, é aconselhável que assim seja feito, a fim de que seja afastada definitivamente qualquer dúvida sobre a redução concedida.
Não é permitido ao empregador substituir o período de redução do aviso prévio pelo pagamento de horas extraordinárias, compensações, ou até mesmo pelo pagamento do respectivo período em dinheiro - Súmula 230 do TST: 230 - Aviso prévio.
Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
Insistindo o empregador no procedimento ilícito, estará descaracterizado o aviso prévio, sendo o mesmo considerado nulo - CLT, art. 9º: Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
O empregado poderá optar por trabalhar sem a redução das duas horas diárias em sua jornada de trabalho, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por sete dias corridos. O empregado, nesta hipótese, prestará serviços a seu empregador somente por vinte e três dias, recebendo, entretanto, salários correspondentes aos trinta dias de aviso - CLT, art. 488, parágrafo único: Art. 488 - (...) Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.
Uma vez optando o empregado por esta condição, é permitida a realização de horas extras durante os vinte e três dias trabalhados ou o tempo proporcional ao período trabalhado quando há a ampliação do aviso.
Mas não é permitido substituir os sete dias corridos por realização de trabalho extraordinário, utilizando as mesmas regras acima previstas (pena de ser considerado nulo o Aviso concedido).
Assim, poderá haver trabalho extraordinário somente no caso em que o cumprimento do aviso prévio trabalhado se dê com a redução dos sete dias corridos de trabalho durante o período do aviso, e ainda somente durante os vinte e três dias de trabalho.
Lembramos que a opção por redução diária de duas horas ou de sete dias corridos durante o aviso prévio trabalhado cabe ao empregado, não podendo ocorrer qualquer coação por parte do empregador. Conforme art. 488, parágrafo único supra transcrito, é expresso o termo “É facultado ao empregado...”.
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Excelente explicação, obrigado !
Video muito bom, tirou todas minhas dúvidas
Obrigado
Dúvida que já passei por essa situação. Quando fui desligado da empresa sem justa causa eu tinha que cumprir horário só que não podia exercer a função que usava ferramentas pesadas. Tinha dia que eu só ficava varrendo. Condições insalubres ou que manuseie dinheiro é proibido?
O prazo de revisão são 10 anos
Me falaram que so posso sair mais cedo no aviso ou trabalhar as horas normais e ficar os 7 dias em casa se a empresa me mandar embora , se eu pedi as contas tenho que cumprir os 30 dias normais e fazer hora extra se a empresa precisar , e assim mesmo ?
Se você optar por cumprir o aviso tem que trabalhar no aviso, ode optar por não cumprir mas no caso de pedido de demissão pode ser descontado do valor do aviso.
@explicandoodireito sim mais as horas tbm são reduzidas igual quando a empresa te demite ?
@miguellamarcknão é horário normal.
Parabéns brigad
Eu fiz um acordo com meu patrão, e estou cumprindo aviso de 23 dias as horas normais ,mais hoje ele mandou eu ficar ate mais tarde ,eu falei que não e ele me falou que ele poderia me mandar embora por justa causa caso eu não ficasse ate mais tarde, ele pode realmente fazer isso, desde ja agradeço a atenção 👍👍
Não sei
Dr.eu cobrindo aviso prévio com redução de duas horas diária,a jornada de trabalho e de segunda a sexta-feira,sendo que trabalho durante a semana compensando o sábado,minha dúvida é sábado é feriado de 7 de setembro,no caso eu não teria que trabalhar menos durante essa semana?
Ótimo ótimo, meu patrão tá querendo que eu faça hora extra sendo que estou cumprindo aviso de 30 dias
Muito obrigado tirou minha dúvida
Que bom que ajudei
Eu fiquei 29 dias, saindo em período de horário normal, 8 horas trabalhadas, tendo essa opção marcada de sair 2 horas mais cedo
E se eu estiver devendo horas para a empresa e opto por sair 2hs mais cedo posso e fico horário normal para pagar.
Se eu saio 2 horas mais cedo ,eu tenho direito a almoçar?
Jornadas com mais de 6 horas tem direito ao horário de almoço.
Doutor, se faltar no emprego a empresa pode descontar o ticket alimentação?
Sim
Doutor eu pedi meu aviso prévio.
E sou obrigada alevar advertência se eu me recusar ficar apos o horário
Sim, as regras continuam as mesmas.
obg
Trabalho de turno, tive que pedir demissão com 20 anos de empresa porque saiu a aposentadoria especial, estou cumprindo o aviso trabalhando e tenho horas extras de um turno inteiro na folga ou seja 08hs e mais uns turnos bipartidos, 8 mais 4hs que dá 12hs, a empresa pode fazer isso ou posso pedir essa indenização? Desde já muito obrigado!
Não pode fazer isso, horas extras são no máximo 2 horas exceto casos excepcionais.
@@explicandoodireito Ok, muito obrigado!
Bom dia Dr.Pode trabalhar 12 horas todos os dia no aviso prévio
Bom dia Dr.Pode trabalhar 12 horas todos os dia no aviso prévio
Trabalho 12 horas de segunda-feira a sexta-feira das 06:00 às 18:00 sem intervalo de almoço e não recebo horas-extras e no sábado 06:00as 12:00 horas isso pode