Baita! Comecei a estagiar na área tributária e sem dúvida seus videos me tornam diferenciado e com grande destaque, muito obrigado! Se puderes faça um vídeo sobre o REsp 1.201.993, que trata a prescrição para redirecionamento da execução fiscal, julgado ainda esse mês. Muito obrigado e parabéns pelo canal e vídeos, realmente muito bons!
Realizei a segunda fase do XXVIII exame de Ordem, em tributário. Infelizmente, muito embora não tenha saído o resultado oficial, não logrei exito, posto ter interposto Apelação ao invés de R.O, apesar de consegui acertar 7 das 8 questões e, também, os fundamentos jurídicos da peça! Contudo, desde o dia 06.05.2019, comecei a me preparar para a Repescagem, sem tempo de choro ou mimimis. Agradeço ao senhor, professor, pois videos assim são de grande valia para a minha preparação. Reitero que não apenas esse, como os demais. bjs, obrigada !!!!!
Mais uma excelente explicação, Professor. Parabéns! Muito obrigada por suas dicas, pois por meio delas tenho percebido o meu avanço no preparatório para concursos públicos. Deus o abençoe!
Mas necessitária garantir o juízo apenas para discutir se há responsabilidade ou não decorrente de ato ? Por que eu vejo que A garantia do juízo decorre da garantias e privilégios do do crédito tributário, posto que há um crédito com certeza, liquidez e exigibilidade, por isso para discuti-lo necessitaria de garantia do juízo. Mas apenas perquirir a responsabilidade tributária diante da prática de um ato que configuraria as hipóteses de abuso de poder, infração a Lei ou contrato social ou estatuto não veria contraposição com a necessidade de garantia do juízo, esta necessária para outro fim: discutir uma obrigação já consolidada, certa, exigível e líquida.
Boa tarde, professor. Sou servidor público e estou com uma dúvida. Se o processo corre todo em face de uma pessoa jurídica, no momento em que o órgão que inscreve em dívida ativa (no meu caso a AGU), verifica a questão da dissolução, vem devolvendo os autos à administração para notificação de administradores. Eles poderiam somente solicitar ao juiz que redirecionasse ao administrador ou inscreverem a CDA em nome do administrador, ou é obrigatória essa notificação pela administração?
Estranho quantos estudantes que passaram em vestibular levar pau na ordem né,uma vez que estamos concorrendo com nós mesmo.Minha irmã a mais de vinte anos saiu doutora da faculdade ,não existia esta galinha dos ovos de ouro.
Então pessoal, todos bem? Sejam todos novamente bem vindos ao canal
Kk
😂😂😂
Hahaha eu já pensou mentalmente isso quando inicia o vídeo
coloco no mute já
Ótimo.. muitíssimo obrigado pela exposição!!!!
Baita! Comecei a estagiar na área tributária e sem dúvida seus videos me tornam diferenciado e com grande destaque, muito obrigado! Se puderes faça um vídeo sobre o REsp 1.201.993, que trata a prescrição para redirecionamento da execução fiscal, julgado ainda esse mês. Muito obrigado e parabéns pelo canal e vídeos, realmente muito bons!
Henrique Matos eu já ia pedir esse vídeo
Ótima ideia! Também quero Prof
Atenção, tá na hora da revisão!
Melhores aulas do RUclips sobre advocacia pública
Realizei a segunda fase do XXVIII exame de Ordem, em tributário. Infelizmente, muito embora não tenha saído o resultado oficial, não logrei exito, posto ter interposto Apelação ao invés de R.O, apesar de consegui acertar 7 das 8 questões e, também, os fundamentos jurídicos da peça!
Contudo, desde o dia 06.05.2019, comecei a me preparar para a Repescagem, sem tempo de choro ou mimimis.
Agradeço ao senhor, professor, pois videos assim são de grande valia para a minha preparação. Reitero que não apenas esse, como os demais.
bjs, obrigada !!!!!
Aquele “BiraFLIX” 😆 que a gente faz de tempos em tempos....
Mais uma excelente explicação, Professor. Parabéns! Muito obrigada por suas dicas, pois por meio delas tenho percebido o meu avanço no preparatório para concursos públicos. Deus o abençoe!
Muitíssimo agradecido
Parabéns!
Excelente, professor!
Um verdadeiro mestre!!!
Muito bom. Adoro conteúdos deste tipo. Valeu Teacher!!
Mas necessitária garantir o juízo apenas para discutir se há responsabilidade ou não decorrente de ato ? Por que eu vejo que A garantia do juízo decorre da garantias e privilégios do do crédito tributário, posto que há um crédito com certeza, liquidez e exigibilidade, por isso para discuti-lo necessitaria de garantia do juízo. Mas apenas perquirir a responsabilidade tributária diante da prática de um ato que configuraria as hipóteses de abuso de poder, infração a Lei ou contrato social ou estatuto não veria contraposição com a necessidade de garantia do juízo, esta necessária para outro fim: discutir uma obrigação já consolidada, certa, exigível e líquida.
Excelente conteúdo
Obrigada professor!
A alguma novidade sobre idpj
Excelente! Obrigada pelo conhecimento.
Boa tarde, professor. Sou servidor público e estou com uma dúvida. Se o processo corre todo em face de uma pessoa jurídica, no momento em que o órgão que inscreve em dívida ativa (no meu caso a AGU), verifica a questão da dissolução, vem devolvendo os autos à administração para notificação de administradores. Eles poderiam somente solicitar ao juiz que redirecionasse ao administrador ou inscreverem a CDA em nome do administrador, ou é obrigatória essa notificação pela administração?
show!
👏👏👏👏👏
Estranho quantos estudantes que passaram em vestibular levar pau na ordem né,uma vez que estamos concorrendo com nós mesmo.Minha irmã a mais de vinte anos saiu doutora da faculdade ,não existia esta galinha dos ovos de ouro.