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Art. 355, CP - Patrocínio infiel e Patrocínio simultâneo ou Tergiversação
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- Опубликовано: 9 июн 2019
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Você é maravilhosa, Dra! Muito obrigada! É tão difícil achar alguém explicando as classificações dos crimes de forma tão detalhada! Deus te abençoe e te traga muita prosperidade! Você merece demais!
obrigado me ajudou muito, parabéns pela didática
Não precisa exatamente o advogado do cliente passar para o outro lado da mesa ou se tornar advogado do réu no mesmo processo, bastando que ele deixe de te atender, não coloque provas no processo, deixe de arrolar testemunhas, ficar quieto em audiência, não pedir pela ordem ao juíz quando for necessário, não informar ao cliente a chave de acesso ao processo para o mesmo ter acompanhamento, sempre o cliente que puxa assunto.
Tu vê o resultado quando a parte ré não "se sente desafiada" e acaba nem propondo um simples acordo, porque sabe que vai ganhar lá na frente.
Muito obrigada!!!!
Desconfie sempre de advogado e mantenha contato semanal e alem disso sempre busque orientação de terceiros.
E no caso, for dois advogados sócios de um mesmo escritório, onde um defende a autora da ação e o outro defende a parte requerida do processo? Isso é crime ?
Nesse tipo penal, é necessário haver o dolo?
Professora, adorei tua aula!
Tenho uma curiosidade:
Se um cliente procura um advogado para uma questão civil e assina uma procuração pra que o advogado represente ele judicialmente, entretanto com o passar o tempo esse mesmo advogado se habilita como assistente do Ministério Público para formalizar uma acusação penal em face do próprio cliente.
A conduta do advogado seria configurado como um patrocínio infiel, ou patrocínio simultâneo ou tergiversação?
André Villela
e-mail: andrevillela@outlook.com