Imunidade do ITBI e holding familiar - Tema 796 STF (Planejamento Patrimonial)

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  • Опубликовано: 28 окт 2024

Комментарии • 24

  • @rosianemoraes1171
    @rosianemoraes1171 3 года назад

    Muito interessante essa questão da imunidade tributária sobre o capital excedente, que pode realmente caracterizar uma possível burla.
    Parabéns Doutora!!!

  • @janepaiva2077
    @janepaiva2077 3 года назад

    PARABÉNS, MUITO BOM, TEMA EXCELENTE!!!!!

  • @denilsonbortolatopereira2745
    @denilsonbortolatopereira2745 3 года назад

    Parabéns pela aula

  • @aldrinpaiva438
    @aldrinpaiva438 3 года назад

    Vou assistir o outro vídeo!

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  3 года назад

      A novela ITBI e holding familiar terá novos capítulos!

  • @urbanopereiracorreia8150
    @urbanopereiracorreia8150 Год назад

    Dra.Gleici essa holding familiar pode por junto uma doações juntos

  • @MrDiscipulodecristo
    @MrDiscipulodecristo Год назад

    1. Se eu integralizar um imóvel no valor de 1.000.000,00 (valor venal) na minha holding, a título de aumento de participação, cujo capital social original é de R$ 500.000,00 (ou seja, o Capital Social passa para R$ 1.500.000,00), serei onerado no ITBI sobre a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o aumento da integralização e o atual valor do Capital Social?
    2. No mesmo exemplo, se eu integralizar o mesmo imóvel pelo mesmo valor venal e outro sócio também o fizer, porém este em dinheiro, na ordem de R$ 1.000.000,00 (o que subirá o Capital Social para R$ 2.500.000,00, terei o benefício da imunidade sobre o ITBI?
    3. Se eu constituir uma Holding com o Capital Social de R$ 1.000.000,00, sendo R$ 800.000,00 em imóveis e o restante dos sócios, R$ 200.000,00, em dinheiro. Terei a imunidade do ITBI na minha integralização?

  • @sergiosaes9828
    @sergiosaes9828 3 года назад

    valor declarado do bem imóvel para holding familiar (locação) é dévido o tributo do Itbi (mesmo lançando o valor declarado (IRPF)

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  3 года назад +1

      Olá Sergio Saes, boa tarde! Inicialmente, obrigada por acompanhara qui nosso canal! Vamos à resposta!
      Veja bem, temos aí duas questões distintas, ok?
      Uma delas é a IMUNIDADE P/ O ITBI prevista na CF no art. 156, §2°, I da CF. NAS CONDIÇÕES ATUAIS, temos que:
      1. Para holdings que NÃO VÃO LOCAR IMÓVEIS, sugiro pedir a imundade nos termos da CF + art. 37 do CTN e aguardar os prazos previstos na lei, ok?
      2. Para HOLDINGS QUE VÃO ALUGAR, o caminho é a nova tese do voto do Min. Alexandre de Moraes, com pedido de liminar para suspender a cobrança do ITBI com base no entendimento de que para integralizar capital social, a imunidade sempre incide.
      3. Existe a interpretação de que poderia incidir ITBI na diferença ente o valor declaração do IRPF e o valor de mercado. ENTRETANTO (estou frisando pq acho de extrema importância) ESSA É UMA INTERPRETAÇÃO QUE AINDA NÃO ESTA´CONSOLIDADA! AINDA HÁ MUITA CONTROVÉRSIA QUANTO A APLICAÇÃO PRÁTICA DO JULGAMENTO FINAL DESSE TEMA 796 DO STF.
      Em suma caríssimo Sr. Sergio, devemos aguardar as cenas do proximo capítulo!

  • @marcelaaraujo8490
    @marcelaaraujo8490 Год назад

    então se integralizar todos os imóveis na holding familiar com objeto de administração patrimonial não há incidencia de ITBI?

  • @julianomatias610
    @julianomatias610 3 года назад +1

    A imunidade é considerada por integralização? Ou seja, integralizei um imóvel agora e a partir de então conta-se 3 anos para analisar a prepoderância, porém se eu integralizar outro imóvel daqui 04 anos, ainda sou imune mesmo que tenha mais de 50% da receita sendo imobiliária? Parabéns pelo trabalho.

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  3 года назад +2

      Ola Juliano! Inicialmente, obrigada por participar aqui do.nosso canal!
      Carissimo, a resposta é sim! Cada ato de integralizacao de capital social com imóvel e um fato gerador de ITBI independente, ou seja a cada nova integralizacao, haverá um.pedido de imunidade e uma.nova quarentena a ser cumprida.
      Por isso a recomendação é de integralizacao de imóveis em.um.unico ato para evitar essa quarentena eterna.
      Vou gravar um.video sobre sua dúvida. Ela é bem recorrente!

    • @julianomatias610
      @julianomatias610 3 года назад

      @@GleiciAlves Muito obrigado pelo esclarecimento. Descobri ontem o seu canal e já estou maratonando nos seus vídeos. Parabéns mais uma vez.

  • @fernandomosconschropfer9823
    @fernandomosconschropfer9823 3 года назад

    Olá. No caso da Holding, mesmo que a totalidade do valor do imóvel declarado para fins de INCRA/ITR (rural) ou IPTU (urbano) seja utilizado para integralizar cota societária, poderia (ou há algum caso já ocorrido) o Município proceder a uma atualização da avaliação dos bens para fins de ITBI?

    • @fernandomosconschropfer9823
      @fernandomosconschropfer9823 3 года назад

      Em tempo, parabéns pelo vídeo.

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  3 года назад

      Ola! Tudo bem? Vamos à resposta: no caso de ITBI, a materialidade da regra matriz e a transmissão onerosa do bem imóvel e a base de cálculo é o valor venal do bem. Então, se considerarmos uma operação comum de compra e venda, o município não está atrelado ao valor que as partes atribuem ao imóvel e pode desconsiderar o valor atribuído ao negócio e reavaliar. O.mesmo ocorre no caso de integralizacao de capital social, cuja operação se equipara à compra e venda para efeitos fiscais. PORÉM, já existem precedentes nos tribunais com o entendimento de que no caso de reavaliação de imóveis para efeitos de fixação de BC de ITBI, e considerando que a lei determina que essa BC é o valor venal, o município não pode atrelar uma valor ACIMA do valor venal para efeitos de IPTU e ITR, já que um.mesmo imóvel não pode ter dos valores venais, à escolha do Fisco. Então amigo, a resposta é SIM, pode haver reavaliação para efeitos do ITBI, porém não acima do valor venal ja estipulado para efeitos de IPTU.
      Espero ter respondido e desde já agradeço por ter perguntado! Vou gravar um vídeo sobre!

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  3 года назад

      @@fernandomosconschropfer9823 Muito obrigada!

  • @urbanopereiracorreia8150
    @urbanopereiracorreia8150 Год назад +1

    Quem precisa falar com você deve passar que telefone ou e-mail não tem nas redes sociais

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  Год назад

      Boa tarde! Tudo bem?
      Por gentileza envia um email para gleicisilvaadv@gmail.com

  • @denilsonbortolatopereira2745
    @denilsonbortolatopereira2745 3 года назад

    Boa noite Dra. compensaria abrir a holding com o capital social no valor da totalidade dos bens?

    • @GleiciAlves
      @GleiciAlves  3 года назад +1

      Caríssimo Denilson B. Pereira, é uma satisafação tê-lo aqui em nosso canal! Seja sempre bem vindo!
      Olha, humildemente, eu não compreendi muito bem sua dúvida, mas vou responder aqui dentro do que eu interpretei, e se não for esse o enfoque devido, por gentileza, pode reiterar seu qeustionamento e voltaremos às discussões, ok?
      Vejamos: a resposta se a operação compensa ou não dependerá essencialmente da análise do patrimônio do cliente e do objetivo dele com a constituição da holding: proteção do patrimônio? economia tributária? apenas planejamento sucessório?
      Em relação ao valor do capital social, bem, se a opção for pela integralização da totalidade dos bens no capital social da holding (o que eu recomendo), o capital social tende a se aproximar do valor de mercado dos mesmos, com a exceção de imóveis, que podendo ser integralizados pelo valor histórico da DIRPF, pode haver diferença significativa. Quanto a isso, em se tratando de integralização, é uma constatação da qual dificilmente poderemos fugir!
      Espero ter atendido ao seu questionamento e caso não tenha conseguido, peço por gentileza para retomarmos o tema!
      Até mais!