Excelente vídeo!! Explicação objetiva e rica em passar conhecimentos. É a atuação do advogado na prática. Isso é que vale a pena. Nas faculdades, nem de perto, aprendemos como realmente atuar na prática do direito. Like!! Obg!!
Professor, e ser for extrajudicial?! Os herdeiros, tendo um comprador para o único imóvel da partilha, já podem fazer todo esse processo direto no cartório?
Professor, faço seu curso de direito sucessório e, na parte da cessão ..., os sr. não comentou essa possibilidade. acho que seria bem válido. Parabéns!
Olá Procurando vídeo sobre direito imobiliário e ca estou muito satisfeita com sua explicação Meus filhos herdaram do pai uma casa antiga com cerca de oitenta anos, herança deixada pelo avô que faleceu a cerca de doze anos. Aconteceu que minha cunhada tb herdou uma casa que ficava ao lado. Esta casa foi derrubada pela enxente e por ter sido construida quase que dentro do rio nao pode ser reconstruida. Porem o lote foi vendido ao secretario de obras da minha cidade que logo teatou de fazer um muro de contenção e construiu um lava jato. Daí comeca o meu problema. Ele alega que a parede da casa é a divisa. Mas nesta parede tenho duas entradas para um porao,duas janelas e duas varandas. Gostaria de saber se eu tenho direito a area de servidão. No mapa do memorial descritivo nao da pra saber ao certo as medidas da casa. Agora comecamos uma briga por água. Sim água É que há muitos anos existia um muinho de pedra movido a água que deixou de funcionar a muito tempo devido a diminuição do volume de água. Muinho esse que tb foi destruido pela enxente restando apenas as manilhas. Na partilha do terreno o suposto muinho saiu na area deste lote vizinho em questão. Havia um rego d'água que abastecia esse muinho mas apos desativa-lo o rego d'água findava em um tanque na varanda da casa dos herdeiros que sao meus filhos. O problema agora está sendo que o atual proprietário alega que tem direito a essa agua visto que comorou o lote e o rego d'água ia até o tal munho que deixou de existir a muitos anos. Minha duvida é; ele tem mesmo direito a este munho? Eu tenho direito a area de servidão pra preservar minhas janelas e o acesso ao meu porao? Me esclareça por favor
Somos 4 quatro irmaos minha falecida mae morreu 89 , moro no imovel comprei o direitos hereditarios de dois irmaos , minha irma mora nos fundos do terreno e trouxe sua ex. nora e dois netos de menores para o terreno , quero vender o imovel tenho somento o contrato de compra e venda , ja notifiquei a ex.nora por estar inrregular no imovel e solicitei o inventario, eu quero vender e minha irma nao quer, tenho 3 partes de 1/4 e ela tenho 1/4 consigo vender? um detalhe teve uma conciliação judicial onde foi acordado a venda apareceu o comprador e disse que ia vender de jeito nem um o que fazer?
E no caso de mortes de várias pessoas e depois só resta um herdeiro. Exemplo: morre o avô e depois o pai e só resta o neto isso em pouco tempo. Como proceder ? Abre dois inventários ou posso solicitar apenas em um inventário haja vista ter o avô ter um único filho e o pai ter um único filho também.
Prof., é possível herdeiro único, durante o inventário, doar um único bem (um imóvel, por ex) a terceiros? Para produzir efeitos teria de esperar o fim do inventário ou basta a escritura pública de doação com o posterior registro, mesmo com o inventário em aberto?
Lembrando que os bens na pendência do inventário são de propriedade em condomínio (art. 1.791, § único CC), ou seja, não podem ser gravados ou alienados sem a anuência dos co-herdeiros. Ademais, conforme dito no vídeo, a alienação (ou a doação, no seu caso) de bem singular não é possível, visto que o inventário é um "todo unitário" (art. 1.791, caput CC) Por fim, cabe destacar que os co-herdeiros possuem direito de preferência na aquisição do quinhão hereditário do herdeiro cedente ou doador que, uma vez não observado, pode dar ensejo à adjudicação, pagando-se o preço (art. 1.794 e 1.795 CC), desde que co-herdeiro que se sentir prejudicado o fizer no prazo de até 180 dias (prazo material, dias corridos) da lavratura do instrumento público de transmissão.
Você não pode dar um peido no inventário sem pagar imposto de herança (ITCD) e custas processuais (inventário judicial) ou taxas/emolumentos (inventário extrajudicial) ANTES.
Boa Noite Prof.Jaylton 4 meses comecei o processo do Inventario do meu genitor ( mãe falecida com inventário) eu e meu irmão únicos herdeiros, apenas 1 imóvel e conta bancária. Este mês consegui através de emails enviados ao gabinete do Juiz, a resposta do despacho q o Juiz deferiu as custas do processo, mas ñ foi concedido o Termo de Inventariante. N entendi, falei com a Advogada do pricesso(totalmente sem interesse em agilizar nada) Como autora o q posso fazer p agilizar o Termo de Inventariante Obrigada
Boa noite...gostaria de uma informação...faleceu a mãe adotiva,onde seus filhos adotivos sou eu e um irmão... então abri um inventário,logo mais tarde veio a bomba,o tal irmão adotivo jaaa tinha feito um extrajudicial,onde adjucou os bens, então uns ficou no nome dele,outros ele vendeu...e detalhe na certidão de óbito ele sem eu saber,colocou só o nome dele,cooomo se eu não existisse,ou seja me excluiu...como faço para conseguir minha parte da herança,tenho direito...no registro de nascimento nós dois somos registrados como filhos no nome da mãe adotiva...o que fazer por favor
Eu sou dona da metade d imóvel, e a outra metade era d meu irmão..e ele tem 2 filhos com esposa ..viúva.. e uma filha 17 anos com outra..mas as mães querem também que venda imóvel.. já começamos na defensoria um inventário ..como posso fazer pra pedir juiz autorização p vender antes d ficar pronto
Você não pede nada. Seu advogado (defensor) é que pode pedir em seu nome. O juiz quer saber se ITCD e custas processuais foram pagas antes. O segredo é dizer que não tem recursos para pagar e pede autorização para vender com essa finalidade. Você quer dinheiro. O Estado quer mais. ITCD vai ao poder executivo. Custas processuais, ao poder judiciário. Não é só você que quer dinheiro. Faça o juiz ver que se está garantindo o pagamento dos órgãos estatais com a venda que a coisa sairá mais fácil.
Boa tarde! preciso vender meu terreno mas vou mudar de cidade e quero fazer uma procuração para um familiar ficar por conta dessa venda. Sabe me informar se essa procuração é simples ou tem algum modelo próprio?
Me Mario faleceu dechou Uma casa que esta em inventario extra judicial. A division Sera 50 % meu esposa, 25%de cada filha (2). Esta casa pode ser vedida logo apos o invitations Para fazer a division em valores?
cuadu tapara sair um perioto emarcadu pelo ujuizu uperioto nao ven elirefoga nao pode vim eadiada epoblena do adivogado ounao earspeito duperito nesmu comu fafu ten resposta
Boa noite...gostaria de uma informação...faleceu a mãe adotiva,onde seus filhos adotivos sou eu e um irmão... então abri um inventário,logo mais tarde veio a bomba,o tal irmão adotivo jaaa tinha feito um extrajudicial,onde adjucou os bens, então uns ficou no nome dele,outros ele vendeu...e detalhe na certidão de óbito ele sem eu saber,colocou só o nome dele,cooomo se eu não existisse,ou seja me excluiu...como faço para conseguir minha parte da herança,tenho direito...no registro de nascimento nós dois somos registrados como filhos no nome da mãe adotiva...o que fazer por favor
Excelente! Apresentação pessoal e vai direto ao assunto sem enrolacao!
Excelente vídeo!!
Explicação objetiva e rica em passar conhecimentos.
É a atuação do advogado na prática. Isso é que vale a pena. Nas faculdades, nem de perto, aprendemos como realmente atuar na prática do direito.
Like!! Obg!!
Uau, que vídeo sensacional! Eu amei!
Sou corretor de imóveis. Estas explicações são muito importantes para nossa categoria. Muito obrigado pelo conteudo
Muito boa as suas aulas
Bravo Dr. Que vídeo rico . Estou eu aqui as 04:48 acordado só estudando com suas aulas . Recomendadíssimo ! 👏🏻👏🏻👏🏻💙
Professor, e ser for extrajudicial?! Os herdeiros, tendo um comprador para o único imóvel da partilha, já podem fazer todo esse processo direto no cartório?
Professor, faço seu curso de direito sucessório e, na parte da cessão ..., os sr. não comentou essa possibilidade. acho que seria bem válido. Parabéns!
Adoro suas aulas🎉
Maravilha!
Que aula!
Excelente! Consistente. ❤
Uma pena não responder as perguntas
Olá
Procurando vídeo sobre direito imobiliário e ca estou muito satisfeita com sua explicação
Meus filhos herdaram do pai uma casa antiga com cerca de oitenta anos, herança deixada pelo avô que faleceu a cerca de doze anos. Aconteceu que minha cunhada tb herdou uma casa que ficava ao lado. Esta casa foi derrubada pela enxente e por ter sido construida quase que dentro do rio nao pode ser reconstruida. Porem o lote foi vendido ao secretario de obras da minha cidade que logo teatou de fazer um muro de contenção e construiu um lava jato. Daí comeca o meu problema. Ele alega que a parede da casa é a divisa. Mas nesta parede tenho duas entradas para um porao,duas janelas e duas varandas. Gostaria de saber se eu tenho direito a area de servidão. No mapa do memorial descritivo nao da pra saber ao certo as medidas da casa.
Agora comecamos uma briga por água. Sim água
É que há muitos anos existia um muinho de pedra movido a água que deixou de funcionar a muito tempo devido a diminuição do volume de água. Muinho esse que tb foi destruido pela enxente restando apenas as manilhas. Na partilha do terreno o suposto muinho saiu na area deste lote vizinho em questão.
Havia um rego d'água que abastecia esse muinho mas apos desativa-lo o rego d'água findava em um tanque na varanda da casa dos herdeiros que sao meus filhos. O problema agora está sendo que o atual proprietário alega que tem direito a essa agua visto que comorou o lote e o rego d'água ia até o tal munho que deixou de existir a muitos anos.
Minha duvida é; ele tem mesmo direito a este munho?
Eu tenho direito a area de servidão pra preservar minhas janelas e o acesso ao meu porao?
Me esclareça por favor
Parabéns pelo seu esclarecimento
Boa dica!👏👏👏
Excelente!
Somos 4 quatro irmaos minha falecida mae morreu 89 , moro no imovel comprei o direitos hereditarios de dois irmaos , minha irma mora nos fundos do terreno e trouxe sua ex. nora e dois netos de menores para o terreno , quero vender o imovel tenho somento o contrato de compra e venda , ja notifiquei a ex.nora por estar inrregular no imovel e solicitei o inventario, eu quero vender e minha irma nao quer, tenho 3 partes de 1/4 e ela tenho 1/4 consigo vender? um detalhe teve uma conciliação judicial onde foi acordado a venda apareceu o comprador e disse que ia vender de jeito nem um o que fazer?
E no caso de mortes de várias pessoas e depois só resta um herdeiro. Exemplo: morre o avô e depois o pai e só resta o neto isso em pouco tempo. Como proceder ? Abre dois inventários ou posso solicitar apenas em um inventário haja vista ter o avô ter um único filho e o pai ter um único filho também.
bem didático !
ótimo vídeo
Prof., é possível herdeiro único, durante o inventário, doar um único bem (um imóvel, por ex) a terceiros? Para produzir efeitos teria de esperar o fim do inventário ou basta a escritura pública de doação com o posterior registro, mesmo com o inventário em aberto?
Lembrando que os bens na pendência do inventário são de propriedade em condomínio (art. 1.791, § único CC), ou seja, não podem ser gravados ou alienados sem a anuência dos co-herdeiros. Ademais, conforme dito no vídeo, a alienação (ou a doação, no seu caso) de bem singular não é possível, visto que o inventário é um "todo unitário" (art. 1.791, caput CC)
Por fim, cabe destacar que os co-herdeiros possuem direito de preferência na aquisição do quinhão hereditário do herdeiro cedente ou doador que, uma vez não observado, pode dar ensejo à adjudicação, pagando-se o preço (art. 1.794 e 1.795 CC), desde que co-herdeiro que se sentir prejudicado o fizer no prazo de até 180 dias (prazo material, dias corridos) da lavratura do instrumento público de transmissão.
Você não pode dar um peido no inventário sem pagar imposto de herança (ITCD) e custas processuais (inventário judicial) ou taxas/emolumentos (inventário extrajudicial) ANTES.
Bom dia dotor gostaria de saber se netos tem direito a herança
Se seu pai ou mãe (filho/a dos avós) tiver falecido sim. Ou se tiver sido feito testamento a favor dos netos legando até 50% do patrimônio.
Sou cunhado de um cantor MT famoso .minha irmã não quer prestar conta como eu faço? Ele é o Fernando Mendes
Preciso resolver meu problema😢
Muito bom
Boa Noite Prof.Jaylton
4 meses comecei o processo do Inventario do meu genitor ( mãe falecida com inventário) eu e meu irmão únicos herdeiros, apenas 1 imóvel e conta bancária.
Este mês consegui através de emails enviados ao gabinete do Juiz, a resposta do despacho q o Juiz deferiu as custas do processo, mas ñ foi concedido o Termo de Inventariante. N entendi, falei com a Advogada do pricesso(totalmente sem interesse em agilizar nada)
Como autora o q posso fazer p agilizar o Termo de Inventariante
Obrigada
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Boa noite...gostaria de uma informação...faleceu a mãe adotiva,onde seus filhos adotivos sou eu e um irmão... então abri um inventário,logo mais tarde veio a bomba,o tal irmão adotivo jaaa tinha feito um extrajudicial,onde adjucou os bens, então uns ficou no nome dele,outros ele vendeu...e detalhe na certidão de óbito ele sem eu saber,colocou só o nome dele,cooomo se eu não existisse,ou seja me excluiu...como faço para conseguir minha parte da herança,tenho direito...no registro de nascimento nós dois somos registrados como filhos no nome da mãe adotiva...o que fazer por favor
Eu sou dona da metade d imóvel, e a outra metade era d meu irmão..e ele tem 2 filhos com esposa ..viúva.. e uma filha 17 anos com outra..mas as mães querem também que venda imóvel.. já começamos na defensoria um inventário ..como posso fazer pra pedir juiz autorização p vender antes d ficar pronto
Você não pede nada. Seu advogado (defensor) é que pode pedir em seu nome. O juiz quer saber se ITCD e custas processuais foram pagas antes. O segredo é dizer que não tem recursos para pagar e pede autorização para vender com essa finalidade. Você quer dinheiro. O Estado quer mais. ITCD vai ao poder executivo. Custas processuais, ao poder judiciário. Não é só você que quer dinheiro. Faça o juiz ver que se está garantindo o pagamento dos órgãos estatais com a venda que a coisa sairá mais fácil.
Boa tarde! preciso vender meu terreno mas vou mudar de cidade e quero fazer uma procuração para um familiar ficar por conta dessa venda. Sabe me informar se essa procuração é simples ou tem algum modelo próprio?
Me Mario faleceu dechou Uma casa que esta em inventario extra judicial.
A division Sera 50 % meu esposa, 25%de cada filha (2). Esta casa pode ser vedida logo apos o invitations Para fazer a division em valores?
Doutor contato do senhor .
Meu pai faleceu eu sou unica herdeira.
Minha madrasta 86
uma duvida prof, mas dai escapamos do ITCMD?
cuadu tapara sair um perioto emarcadu pelo ujuizu uperioto nao ven elirefoga nao pode vim eadiada epoblena do adivogado ounao earspeito duperito nesmu comu fafu ten resposta
Boa noite...gostaria de uma informação...faleceu a mãe adotiva,onde seus filhos adotivos sou eu e um irmão... então abri um inventário,logo mais tarde veio a bomba,o tal irmão adotivo jaaa tinha feito um extrajudicial,onde adjucou os bens, então uns ficou no nome dele,outros ele vendeu...e detalhe na certidão de óbito ele sem eu saber,colocou só o nome dele,cooomo se eu não existisse,ou seja me excluiu...como faço para conseguir minha parte da herança,tenho direito...no registro de nascimento nós dois somos registrados como filhos no nome da mãe adotiva...o que fazer por favor