HOJE SEI A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM EXELENTE PROFISSIONAL. SEMPRE ASSISTO SEUS VÍDEOS E JÁ APRENDI MUITO... MESMO SENDO APENAS CURIOSA NO ASSUNTO. PARABÉNS E OBRIGADA.
Nossa! Eu estava prestes a distribuir uma ação de adjudicação compulsória! Por sorte resolvi pesquisar mais e "bum" caí neste vídeo! UAU! Que aula! Obrigada professor! Estou até pensando em fazer uma pós em Direito Imobiliário agora viu!!!
Se o promitente vendedor , se nega a outorgar a escritura, subtende se uma lide, como resolver na esfera extra judicial ? Se um dos principais requisitos para tramitar demandas extra judicial é a ausência de conflitos.
Ola tudo bem? Queria que me tirasse uma duvida que é a seguinte: Hipoteticamente uma pesoa vende o imovel ai a pessoa que comprou morre e tem herdeiros eu passo para os herdeiros o imobel o para o espólio?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Muito bom, professor. O doutor acredita que uma juíza em minha comarca ordenou que eu emendasse uma inicial de usucapião extraordinária colocando o nome do requerido ?
PROF bom dia Que ação devo fazer se comprei um lote com 300 mts só tenho 150 o outro 150 foi vendido por terceiro e o morador já está a uns 28 anos no lote.tenho escritura dos 300 mts registrado o que faço.
A pergunta é.... entrar com adjudicação e depois se o cartório não registra, vc aconselha entrar com uma nova ação de usucapião... Na minha opinião não é ser eficiente.. Porque não entra logo com a usucapião?? e outra, e se o imóvel não tiver tempo de posse necessária para justificar a ação de usucapião??...
Entrei direto c usucapião e perdi na 1instância...estou apelando.2instancia..a grande maioria dos Juizes NÃO reconhecem contrato gaveta,no meu caso CDHU
E no caso de eu ter comprado um imóvel em uma construtora que faliu antes que eu pudesse realizar a escritura, e hoje o imovel tem várias indisponilidades de ações trabalhistas. Adjudicação compulsória entra no caso? Ao meu ver embargos de terceiros apenas retiraria a indisponibilidade, mas nao impediria de surgir novas futuras e o ciclo não encerrar nunca.
Professor num loteamento com laudêmio, terrenos por ventura vendidos, loteadora fechou, sucessivos contratos de compra e venda, como regularizar e conseguir o registro uma vez que a área em que pese ser da marinha já possuía autorização para às cessões onerosas com pagamento dos Laudêmios? Parabéns pelo trabalho serei leitor e ouvinte assíduo!
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
julio boa noite caso o vendedor faça a escritura mas o comprador não coloca na matricula,e como ja tem 3 na matricula o cartorio não aceita colocar na matricula o que devo fazer.
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Boa noite Dr.Julio eu fiquei .doente e pegaram meus documentos e sumiu os . documentos omeuRG .e este. aptoé quitado minha irmã pegou os e minha sobrinha me devollei so xerox o que pisso fazer cheguei a ter um AVC viram que fiquei muito mal .e queremfazer e quem pegou o RG foi para mi prejudicar no meu celular . vem msg como eu compro nad casas Bahia e estou devendo sendo que mal saio de casa?
Olá Penha, tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649. Fraterno abraço!!
Fiz um pedido de escritura pública de imóvel na prefeitura, mas a prefeitura de matão sp se negou a me dar informações fiz um protocolo pedindo resposta sobre o imóvel lote e quadra para o prefeito mesmo com o protocolo o prefeito se recusou à me dar informações alegando que não pode me passar informações por ser de uma instituição filantrópica São Vicente de Paula somente queria saber quadra e lote e não informações sobre a instituição e nada consta sobre o loteamento no cartório de registro
Boa tarde professor, sempre acompanho seu canal, eu comprei um terreno há anos atrás, paguei à vista, o imóvel foi transferido pro meu nome, paguei o IPTU que estava em meu nome na prefeitura, no ano seguinte quando fui puxar pela matrícula, o terreno estava no nome de uma imobiliária que não conheço. Bem, o vendedor tem contato direto com a prefeitura, ele está no contrato de compra e venda como testemunha, depois de um tempo localizei a pessoa que está constando como dono, em fim, nem o vendedor, nem a prefeitura, nem o dono me dão uma solução e isso faz bastante tempo, o que faço? Já estou sem esperanças.
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Dr. Comprei um imóvel através de contrato de compra e venda ao procurar proprietário para lavrar escritura descobri que uma das partes da escritura do imóvel no caso esposo faleceu. Consigo entrar com uma ação de adjudicação contra a esposa que tbem está na matrícula do Imóvel.?
Olá, tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649. Fraterno abraço!!
Claro, a morte do promitente comprador não constitui óbice para a propositura nem para a procedência da ação de adjudicação compulsória. O promitente comprador, obviamente, deve ter documentos que comprovem a quitação do imóvel como uma escritura pública ou notas promissórias. Ao final, o juiz expedirá a chamada carta de adjudicação, daí é só ir até o cartório de RGI responsável pela circunscrição do imóvel e registrá-lo.
Bem adquirido de empresa por meio de instrumento público de compra e venda, porém não registrado. Ano seguinte empresa entra em falência. Válido Adjudicação ou Usucapião?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Comprei um Apto. Em 2000, por uma cooperativa, quitei em 2008, o Apto. está individualizado na Prefeitura, mas o IPTU vem em nome do dono do terreno, que faleceu, e existe o inventário, a Cooperativa não dá a Escritura, nesse caso,vale a pena entrar com o pedido dessa Carta de Adjudicação? Obrigado
João, nesse caso, conforme o tempo que você exerce a posse desse imóvel, provavelmente o caminho mais sereno seria a forma originária de adquirir a propriedade: usucapião! Observe, João, que, se você optar pela Adjudicação Compulsória, o Cartório de Registro Imobiliário (CRI) ainda pode se negar a registrar a Carta de Adjudicação.
Professor quando o usufrutuário Vitalício estava sem o registro no cartório....e os herdeiros fizeram o inventário sonegando a escritura... até por que o usufrutuário não conseguiu averbar o Registro Por ter ficado de fora o que fazer nesse caso ??
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
seu julio, uma duvida, se eu preciso regularizar o imóvel ou seja averbar na matricula a casa do cliente que não esta averbado e esta irregular, sem projeto ou com puxadinho, antes precisa ser feito pelo advogado essa ação de adjudicação ou usucapião, resolver essa parte deixar zeradinha, pra depois eu regularizar junto a prefeitura, receita e cartório essa averbação? primeiro conclui uma parte e depois outra correto? pergunto pois estou iniciando na area de regularização de imóveis junto a prefeitura
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Comprei um imóvel em 1994 só com contrato de compra e venda, Porém que a vendedora faleceu e não transferiu até o dia de hoje,o que você me aconselha a fazer? A escritura do imóvel está comigo...
Olá, tudo bom? Agradeço pelo seu contato. Questões de mentoria e consulta fico a disposição através do escritório para agendarmos um atendimento por link. Telefone para contato: 11 2061-5649. Fraterno abraço!!
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Bom dia comprei uma casa de herdeiro paguei tudo só q o inventário não saiu agora faleceu um irmão e deixou dois filhos de menor eu tava pensando em entra com adjudicação compulsória tenho contrato de compra e venda já foi morando a quase cinco anos na casa o terreno tem 345 metros quadrados uso campiao tem q ser com 10 anos ?
Professor e se o Promitente vendedor faleceu. No entanto a esposa que inclusive assinou o documento e os herdeiros estão de acordo que o negocio foi feito a anos ou seja consensual. É possível a adjudicação compulsória extrajudicial mesmo sem o inventario do vendedor falecido???
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Não é opicional. Aliás, você pode até colocar o cliente em risco de cometer fraude fiscal/litigância de má-fé. Isso porque na ação adjudicação compulsória há que se falar em imposto de transferência. Já usucapião é aquisição de propriedade ORIGINÁRIA, logo, NÃO há que se falar em imposto de transferência. Se você tomar o caminho errado, a requerente futuramente pode ter o bem executado por pendências fiscais.
Não é opicional. Se há a possibilidade de entrar com a adjudicação compulsória, mesmo que o comprador esteja em LINS ( local incerto e não sabido) que seja requerida a citação por edital. Veja vem, eu digo que não é opcional porque, mesmo que sem querer, pode acabar cometendo fraude fiscal, isso porque adjudicação compulsória há imposto de transferência, já a usucapião, por se tratar de aquisição de propriedade originária, não há pagamento de imposto de transferência. Na na verdade ambos institutos são tem aplicabilidade em circunstâncias diferentes, mas ambas com um denominador comum no fim,
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Tentaram invadir meu sitio e entraram com essa averbação em minha escritura agora não posso vender e estou impedido de vender meu bem que esta tudo em dia como pode isso tenho todos os documentos a posse e não sou dono se o processo durar 20 anos não poderei vender meu terreno
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Olá, como vai? Neste caso recomendo que possamos agendar uma consulta para que eu possa entender melhor sobre a sua situação! Segue o telefone Whatsapp do escritório: (11) 97685-3891
Olá, obrigado pelo contato. Tudo bem com você? Desejo a você paz, sucesso, saúde e amor. O direito é muito complexo, preciso analisar com cautela seu caso (de forma concreta), obter mais informações, analisar documentos, efetuar perguntas importantes e necessárias. Qualquer informação sem acesso ao caso concreto pode ser um induzimento a erro. Oriento agendar uma consulta comigo no meu escritório, o atendimento será online. Segue telefone para agendamento de consulta concreta (11)2061- 5649 / WhatsApp (11) 97685-3891. Obrigado e fique com Deus. Fraterno abraço
Comprei um curso específico completo de direito imobiliário, porém estou assistindo quase todos seus vídeos antes, para aprimorar a prática, sou extremamente crítica , muito parabéns . Impecável!
Resumindo adjudicação serve quando se sabe que o imóvel já tem registro em cartório de imóveis. Porém não serve quando não se tem o registro e ou não sabemos quem é o suposto dono que está registrado no cartório.
Olá Gustavo, bom dia! tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649. Fraterno abraço!
Comprei um imóvel de uma pessoa, e este imóvel está registrado no cartório em nome do falecido avo da vendedora, posso fazer adjudicação compulsória direto ou preciso/posso abrir inventario e pedir a adjudicação compulsória? OBS: Possuo contrato de compra e venda com firma reconhecida! Ela é a única herdeira. A mãe dela também só teve ela como filha e é falecida. Abraços.
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Professor, me gerou uma dúvida. Considere que o imóvel NÃO esteja quitado, porém, as ultimas parcelas do comprador já estão totalmente PRESCRITAS. Ele conseguirá ingressar com a ação de adjudicação compulsória para ter esse registro?? Abraços
Aula maravilhosa. Preciso sanar uma dúvida. Uma pessoa comprou um imóvel faz anos, morou lá a vida toda, mas não registrou no seu nome (imóvel ainda está no nome do loteamento), porém agora essa pessoa faleceu. O herdeiro do falecido não conseguiu contato com o responsável pelo loteamento, pois esse responsável também faleceu. Poderia este herdeiro entrar com ação de adjudicação compulsória para regularizar este imóvel?
Também tenho esta dúvida! Mas suponho que ai só caberia Usucapião ou Inventário. Pois para ser herdeiro legítimo já teria que ter um inventário finalizado. Se alguém puder esclarecer, agradecemos muito.
Mas caso já exista a escritura, não pode o vendedor impedir o registro, correto? No caso, qual documento justificaria a ação de adjudicação compulsória?
Olá, tudo bem? Agradeço o seu contato! Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649. Fraterno abraço!!
É ,então melhor parar de falar em segurança jurídica e usar bagunça jurídica.Tudo é relativo e muita saliva e o povo sendo sacrificado por cartórios e judiciário.Brazil.
Um dos herdeiros souberam que o pai falecido tinha o terreno que seria o compromissario de compra e fizeram uma locação onde barrei a entrada..entrei com usucapião extraordinário
HOJE SEI A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR UM EXELENTE PROFISSIONAL. SEMPRE ASSISTO SEUS VÍDEOS E JÁ APRENDI MUITO... MESMO SENDO APENAS CURIOSA NO ASSUNTO. PARABÉNS E OBRIGADA.
Fico muito feliz em saber. Conte sempre comigo!
Nossa! Eu estava prestes a distribuir uma ação de adjudicação compulsória! Por sorte resolvi pesquisar mais e "bum" caí neste vídeo! UAU! Que aula! Obrigada professor! Estou até pensando em fazer uma pós em Direito Imobiliário agora viu!!!
Que aula! que aula maravilhosa, 20 minutos equivalente a 1 semestre de pós! Gratidãoooooo!!! Salvou minha ação!
Fico feliz em saber, conte sempre comigo! Abraços!
Bom dia, realidade ,a vida tem que saber viver , 👏👍
Se o promitente vendedor , se nega a outorgar a escritura, subtende se uma lide, como resolver na esfera extra judicial ?
Se um dos principais requisitos para tramitar demandas extra judicial é a ausência de conflitos.
Ótimo dr trabalho. Técnico
Muitíssimo obrigado
Verdade tem muito , erro papéis feito de má fé
Excelente
Que aula sensacional! Parabéns pelo seu trabalho, prof!
Obrigado, conte sempre comigo!
Excelente explicação professor, muito obrigada!
Que clareza!
Muito bom!
Muito obrigado!! Me inscrevi, porque vc é fera mesmo. Parabéns
Olá Flávio, eu que agradeço por vocvê se inscrever no canal. Abração!
Que aula meus amigos!
Excelente aula!
Obrigado!
Que aula maravilhosa, obrigada por expor todo seu conhecimento
Muito boa explicação!
Ola tudo bem? Queria que me tirasse uma duvida que é a seguinte:
Hipoteticamente uma pesoa vende o imovel ai a pessoa que comprou morre e tem herdeiros eu passo para os herdeiros o imobel o para o espólio?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Muito bom, professor. O doutor acredita que uma juíza em minha comarca ordenou que eu emendasse uma inicial de usucapião extraordinária colocando o nome do requerido ?
Kkkkk vou sair uma especialista!!!! Gratidão 🙏🥰 muito top 👏!!!!!Nem advogada sou!!!!
Olá bella tudo bem? Fico muito feliz em ajudar, o objetivo é esse. Forte abraço!
PROF bom dia Que ação devo fazer se comprei um lote com 300 mts só tenho 150 o outro 150 foi vendido por terceiro e o morador já está a uns 28 anos no lote.tenho escritura dos 300 mts registrado o que faço.
Tenha bom senso pois vc sabe que só a metade é sua faça usocapiao da sua parte e ponto quem quer muito termina sem nada
EXATAMENTE FUI TENTAR REGISTRAR UMA CARTA E O CARTÓRIO SE NEGOU A. TODO DINHEIRO PAGO NO PROCESSO FOI PERDIDO.
A pergunta é.... entrar com adjudicação e depois se o cartório não registra, vc aconselha entrar com uma nova ação de usucapião... Na minha opinião não é ser eficiente.. Porque não entra logo com a usucapião?? e outra, e se o imóvel não tiver tempo de posse necessária para justificar a ação de usucapião??...
Entrei direto c usucapião e perdi na 1instância...estou apelando.2instancia..a grande maioria dos Juizes NÃO reconhecem contrato gaveta,no meu caso CDHU
E no caso de eu ter comprado um imóvel em uma construtora que faliu antes que eu pudesse realizar a escritura, e hoje o imovel tem várias indisponilidades de ações trabalhistas. Adjudicação compulsória entra no caso? Ao meu ver embargos de terceiros apenas retiraria a indisponibilidade, mas nao impediria de surgir novas futuras e o ciclo não encerrar nunca.
Olá Bárbara, boa noite, estou com o mesmo problema que você, pode me ajudar dizendo o que você fez para resolver?
Professor num loteamento com laudêmio, terrenos por ventura vendidos, loteadora fechou, sucessivos contratos de compra e venda, como regularizar e conseguir o registro uma vez que a área em que pese ser da marinha já possuía autorização para às cessões onerosas com pagamento dos Laudêmios?
Parabéns pelo trabalho serei leitor e ouvinte assíduo!
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
5:37 eu achei que era adjudicação compulsória inversa.
julio boa noite caso o vendedor faça a escritura mas o comprador não coloca na matricula,e como ja tem 3 na matricula o cartorio não aceita colocar na matricula o que devo fazer.
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Boa noite Dr.Julio eu fiquei .doente e pegaram meus documentos e sumiu os . documentos omeuRG .e este. aptoé quitado minha irmã pegou os e minha sobrinha me devollei so xerox o que pisso fazer cheguei a ter um AVC viram que fiquei muito mal .e queremfazer e quem pegou o RG foi para mi prejudicar no meu celular . vem msg como eu compro nad casas Bahia e estou devendo sendo que mal saio de casa?
Olá Penha, tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649.
Fraterno abraço!!
Fiz um pedido de escritura pública de imóvel na prefeitura, mas a prefeitura de matão sp se negou a me dar informações fiz um protocolo pedindo resposta sobre o imóvel lote e quadra para o prefeito mesmo com o protocolo o prefeito se recusou à me dar informações alegando que não pode me passar informações por ser de uma instituição filantrópica São Vicente de Paula somente queria saber quadra e lote e não informações sobre a instituição e nada consta sobre o loteamento no cartório de registro
Boa tarde professor, sempre acompanho seu canal, eu comprei um terreno há anos atrás, paguei à vista, o imóvel foi transferido pro meu nome, paguei o IPTU que estava em meu nome na prefeitura, no ano seguinte quando fui puxar pela matrícula, o terreno estava no nome de uma imobiliária que não conheço. Bem, o vendedor tem contato direto com a prefeitura, ele está no contrato de compra e venda como testemunha, depois de um tempo localizei a pessoa que está constando como dono, em fim, nem o vendedor, nem a prefeitura, nem o dono me dão uma solução e isso faz bastante tempo, o que faço? Já estou sem esperanças.
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Dr. Comprei um imóvel através de contrato de compra e venda ao procurar proprietário para lavrar escritura descobri que uma das partes da escritura do imóvel no caso esposo faleceu. Consigo entrar com uma ação de adjudicação contra a esposa que tbem está na matrícula do Imóvel.?
Olá, tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649.
Fraterno abraço!!
Claro, a morte do promitente comprador não constitui óbice para a propositura nem para a procedência da ação de adjudicação compulsória. O promitente comprador, obviamente, deve ter documentos que comprovem a quitação do imóvel como uma escritura pública ou notas promissórias. Ao final, o juiz expedirá a chamada carta de adjudicação, daí é só ir até o cartório de RGI responsável pela circunscrição do imóvel e registrá-lo.
Bem adquirido de empresa por meio de instrumento público de compra e venda, porém não registrado. Ano seguinte empresa entra em falência. Válido Adjudicação ou Usucapião?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Comprei um Apto. Em 2000, por uma cooperativa, quitei em 2008, o Apto. está individualizado na Prefeitura, mas o IPTU vem em nome do dono do terreno, que faleceu, e existe o inventário, a Cooperativa não dá a Escritura, nesse caso,vale a pena entrar com o pedido dessa Carta de Adjudicação? Obrigado
João, nesse caso, conforme o tempo que você exerce a posse desse imóvel, provavelmente o caminho mais sereno seria a forma originária de adquirir a propriedade: usucapião! Observe, João, que, se você optar pela Adjudicação Compulsória, o Cartório de Registro Imobiliário (CRI) ainda pode se negar a registrar a Carta de Adjudicação.
Professor quando o usufrutuário Vitalício estava sem o registro no cartório....e os herdeiros fizeram o inventário sonegando a escritura... até por que o usufrutuário não conseguiu averbar o Registro
Por ter ficado de fora o que fazer nesse caso ??
Olá, tudo bem? Agradeço pela sua mensagem e por acompanhar o canal! Para não induzir a erro sugiro que marque uma consulta para entendermos melhor a situação, irei deixar o contato do Escritório fixo (11) 2061-5649 ou WhatsApp (11) 97685-3891 para marcar um atendimento para melhor atendê-lo. Fraterno abraço!!
seu julio, uma duvida, se eu preciso regularizar o imóvel ou seja averbar na matricula a casa do cliente que não esta averbado e esta irregular, sem projeto ou com puxadinho, antes precisa ser feito pelo advogado essa ação de adjudicação ou usucapião, resolver essa parte deixar zeradinha, pra depois eu regularizar junto a prefeitura, receita e cartório essa averbação? primeiro conclui uma parte e depois outra correto? pergunto pois estou iniciando na area de regularização de imóveis junto a prefeitura
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem!
Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Comprei um imóvel em 1994 só com contrato de compra e venda, Porém que a vendedora faleceu e não transferiu até o dia de hoje,o que você me aconselha a fazer?
A escritura do imóvel está comigo...
Olá, tudo bom? Agradeço pelo seu contato.
Questões de mentoria e consulta fico a disposição através do escritório para agendarmos um atendimento por link.
Telefone para contato: 11 2061-5649.
Fraterno abraço!!
E se não encontramos a viúva ou herdeiros?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Bom dia comprei uma casa de herdeiro paguei tudo só q o inventário não saiu agora faleceu um irmão e deixou dois filhos de menor eu tava pensando em entra com adjudicação compulsória tenho contrato de compra e venda já foi morando a quase cinco anos na casa o terreno tem 345 metros quadrados uso campiao tem q ser com 10 anos ?
Professor e se o Promitente vendedor faleceu. No entanto a esposa que inclusive assinou o documento e os herdeiros estão de acordo que o negocio foi feito a anos ou seja consensual. É possível a adjudicação compulsória extrajudicial mesmo sem o inventario do vendedor falecido???
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Se o vendedor não faleceu, mas não foi encontrado? A melhor opção é a adjudicação ou usucapião?
Não é opicional. Aliás, você pode até colocar o cliente em risco de cometer fraude fiscal/litigância de má-fé. Isso porque na ação adjudicação compulsória há que se falar em imposto de transferência. Já usucapião é aquisição de propriedade ORIGINÁRIA, logo, NÃO há que se falar em imposto de transferência. Se você tomar o caminho errado, a requerente futuramente pode ter o bem executado por pendências fiscais.
Não é opicional. Se há a possibilidade de entrar com a adjudicação compulsória, mesmo que o comprador esteja em LINS ( local incerto e não sabido) que seja requerida a citação por edital. Veja vem, eu digo que não é opcional porque, mesmo que sem querer, pode acabar cometendo fraude fiscal, isso porque adjudicação compulsória há imposto de transferência, já a usucapião, por se tratar de aquisição de propriedade originária, não há pagamento de imposto de transferência. Na na verdade ambos institutos são tem aplicabilidade em circunstâncias diferentes, mas ambas com um denominador comum no fim,
A minha dúvida é com o usucapião a pessoa consegue vender o imóvel posteriormente?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue telefone WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Tentaram invadir meu sitio e entraram com essa averbação em minha escritura agora não posso vender e estou impedido de vender meu bem que esta tudo em dia como pode isso tenho todos os documentos a posse e não sou dono se o processo durar 20 anos não poderei vender meu terreno
Se a dívida que contraímos do imóvel estiver prescrita podemos adjudicar?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Professor, é possível processo de usucapião com outro imóvel financiado?
Olá, como vai? Neste caso recomendo que possamos agendar uma consulta para que eu possa entender melhor sobre a sua situação!
Segue o telefone Whatsapp do escritório: (11) 97685-3891
Professor Júlio, adjudicação compulsória , tem limites, da metragem do terreno? Por favor me informe.
Olá, obrigado pelo contato.
Tudo bem com você?
Desejo a você paz, sucesso, saúde e amor.
O direito é muito complexo, preciso analisar com cautela seu caso (de forma concreta), obter mais informações, analisar documentos, efetuar perguntas importantes e necessárias. Qualquer informação sem acesso ao caso concreto pode ser um induzimento a erro. Oriento agendar uma consulta comigo no meu escritório, o atendimento será online. Segue telefone para agendamento de consulta concreta (11)2061- 5649 / WhatsApp (11) 97685-3891.
Obrigado e fique com Deus.
Fraterno abraço
Quem tiver dúvidas e entrar em contato, vai ser cobrado o valor da consulta.
Comprei um curso específico completo de direito imobiliário, porém estou assistindo quase todos seus vídeos antes, para aprimorar a prática, sou extremamente crítica , muito parabéns . Impecável!
Obrigado! Fraterno abraço! Conte sempre comigo!
Resumindo adjudicação serve quando se sabe que o imóvel já tem registro em cartório de imóveis. Porém não serve quando não se tem o registro e ou não sabemos quem é o suposto dono que está registrado no cartório.
E se não estiver quitado, mas a cobrança estiver prescrita?
Olá Gustavo, bom dia! tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link. Ligue no número: 11 2061-5649.
Fraterno abraço!
Comprei um imóvel de uma pessoa, e este imóvel está registrado no cartório em nome do falecido avo da vendedora, posso fazer adjudicação compulsória direto ou preciso/posso abrir inventario e pedir a adjudicação compulsória? OBS: Possuo contrato de compra e venda com firma reconhecida! Ela é a única herdeira. A mãe dela também só teve ela como filha e é falecida. Abraços.
Top
E se tiver que desmembrar da matrícula, a carta de adjudicação é cabível?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Essa ação adjudicação compulsória, ela tem audiência?
E se o vendedor faleceu?
Olá, como vai? Agradeço sua mensagem! Para questões como essa e entender melhor a situação, peço por gentileza para entrar em contato com o escritório para assim marcar um atendimento, segue o WhatsApp (11) 97685-3891. Fraterno Abraço!!
Professor, me gerou uma dúvida. Considere que o imóvel NÃO esteja quitado, porém, as ultimas parcelas do comprador já estão totalmente PRESCRITAS. Ele conseguirá ingressar com a ação de adjudicação compulsória para ter esse registro?? Abraços
Aula maravilhosa. Preciso sanar uma dúvida. Uma pessoa comprou um imóvel faz anos, morou lá a vida toda, mas não registrou no seu nome (imóvel ainda está no nome do loteamento), porém agora essa pessoa faleceu. O herdeiro do falecido não conseguiu contato com o responsável pelo loteamento, pois esse responsável também faleceu. Poderia este herdeiro entrar com ação de adjudicação compulsória para regularizar este imóvel?
Também tenho esta dúvida! Mas suponho que ai só caberia Usucapião ou Inventário. Pois para ser herdeiro legítimo já teria que ter um inventário finalizado. Se alguém puder esclarecer, agradecemos muito.
Mas caso já exista a escritura, não pode o vendedor impedir o registro, correto? No caso, qual documento justificaria a ação de adjudicação compulsória?
Olá, tudo bem? Agradeço o seu contato!
Questões de mentoria e consulta fico a disposição para agendarmos um atendimento por link 11 2061-5649.
Fraterno abraço!!
É ,então melhor parar de falar em segurança jurídica e usar bagunça jurídica.Tudo é relativo e muita saliva e o povo sendo sacrificado por cartórios e judiciário.Brazil.
Um dos herdeiros souberam que o pai falecido tinha o terreno que seria o compromissario de compra e fizeram uma locação onde barrei a entrada..entrei com usucapião extraordinário
Cuidamos do terreno a 40 anos