3MIN com Pegas, Ed. nº 648 - EMPRESA PODERÁ ATUALIZAR SEU IMÓVEL, PG O IMPOSTO E MELHORAR O BALANÇO?

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  • Опубликовано: 19 окт 2024

Комментарии • 8

  • @maxsuelmoreno8675
    @maxsuelmoreno8675 19 дней назад

    Alegriaaaa!!
    Muito bom Professor!

  • @elisioribeiro3716
    @elisioribeiro3716 19 дней назад +1

    Este procedimento cria a logica pois precisamos considerar as variacoes existentes dentro mercado, entre os quais a desvalorização da moeda, a valorização do bem no mercado... Fica um ponto a ser discutido.

    • @fabiolc4659
      @fabiolc4659 19 дней назад

      Concordo, professor!
      Entendo que a permissão legal prevista nas normas contábeis, que a meu ver nem deveria ter sido revogada quando da harmonização às normas internacionais, voltou ao cenário Brasileiro. Alegria!😅

    • @ipecrjtv1272
      @ipecrjtv1272  18 дней назад

      @@fabiolc4659 O problema é a uniformidade. Essa lei tem um único objetivo: aumentar a arrecadação e, naturalmente, algumas empresas irão aderir e outras não.

  • @paulomelo8940
    @paulomelo8940 19 дней назад

    Respeitosamente, eu vou abrir uma divergência.
    A minha primeira reação foi pensar que as regras contábeis não deveriam ser alteradas por conta de uma mera possibilidade fiscal.
    Mas, fui buscar argumentos que possibilitassem uma conversa produtiva.
    No próprio CPC 27 eu acho que encontrei um bom argumento. O item 31 diz que "A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade...", enquanto o item 34 diz "A frequência das reavaliações, se permitidas por lei, depende das mudanças dos valores justos do ativo imobilizado .....Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças voláteis e significativas no valor justo, necessitando, portanto, de reavaliação anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo imobilizado que não sofrem mudanças significativas no valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos"
    Meu entendimento é que a opção pelo "Método de Reavaliação" deveria estar em linha com uma permissão legal (societária, fiscal ou outra) que possibilitasse a realização de reavaliações sempre que necessárias e não apenas uma única vez para aproveitar uma eventual oportunidade tributária.
    Acho que a apresentação das demonstrações contábeis por valores históricos é um retrocesso ao processo que tivemos no passado de correção integral. Mas, se quisermos fazer parte do clube do IFRS temos que aceitar as regras.

    • @ipecrjtv1272
      @ipecrjtv1272  18 дней назад +1

      Querido Paulo Melo, é o que o Eric completou ali em cima: se vai permitir deveria ser para todos, até para fins comparativos. Penso que a lei societária deveria ajustar o texto da Lei 14.973/24, pois acredito que algumas empresas irão reconhecer o aumento do ativo no Resultado ou no PL e isso certamente irá trazer muita discussão e distorções. abraço

  • @ericmartins9761
    @ericmartins9761 18 дней назад

    Olá Pegas, me permita fazer um contraponto ao seu comentário: 1) acho que lei societária e lei fiscal são diferentes sim. Mas a Lei das S/A, em sua parte contábil, está cada vez mais sendo atropelada pelas normas contábeis. Mas, ainda, não permite a reavaliação. 2) O procedimento fiscal de reavaliação do ativo não pode ter impacto contábil pois a sua permissão é somente uma vez, não é recorrente. Para uma reavaliação, como o próprio CPC que você comenta traz, precisa ser um procedimento com uma regularidade, o que a lei não irá permitir. Ainda, o CPC exige que reavaliação seja geral, não para ativos selecionados. 3) A Lei citar que a depreciação do ajuste não será dedutível ultrapassa os ditames das normas contábeis e as atropela, incluindo CPC PME e ITG 1001 e 1002. Veja que ela não tem como alterar a norma contábil, mas ela só dá o tratamento fiscal caso seja contabilmente alterado o procedimento. Em suma, não creio que essa Lei fiscal tenha poder de alterar e permitir a reavaliação nos moldes de uma reavaliação contábil. De qualquer forma, concordo que temos que estudar isso melhor e entrar em um consenso se a intenção da Lei é permitir a reavaliação contábil (que creio não ser) ou somente uma tentativa de antecipação de caixa para o governo.

    • @ipecrjtv1272
      @ipecrjtv1272  18 дней назад

      Prezado Eric, correta sua posição e nitidamente essa lei tem um único objetivo, que é reforçar o caixa e ajudar o ajuste fiscal, inclusive pelas regras em relação a venda, praticamente proibindo a empresa que fizer a atualização de se desfazer do bem no médio prazo. Tenho a tendência de concordar com você, com o Jorge Vieira, com o Prof. Edmar, o Prof. Fábio Silva, que entendem pelo NÃO REGISTRO. Mas e o imposto (10%)? Teria que ser ativo. É mais uma confusão da nossa forma atabalhoada e oportunista de legislar. Abraço