Mas o INCRA não aceita o cadastro no SNCR de imóveis menores que a fração mínima de parcelamento, devendo então ficar em condomínio. Assim, não será possível emitir CCIR dessa área de 5 mil metros quadrados, e o imóvel continuará irregular. Então, como fazer usucapião de imóvel rural menor que a fração mínima de parcelamento do solo (caso dessas pequenas chácaras em áreas rurais com contratos de gaveta) e regularizar completamente a documentação se o INCRA não cadastra imóvel menor que a FPM? E como ficará a documentação do imóvel maior de origem da fração que se pretende fazer usucapião? Muitas vezes essa área maior de origem já possui matrícula e tem vários donos, por exemplo, herdeiros. Poderia esclarecer essas questões?
Tenho está dúvida tbm Pois comprei 2 hectares De um herdeiro que na matrícula maior está no nome dos falecidos pais dele Usocampea ordinário ART 1260 Tenho a 3 anos minha casa no sitio
Dra. Priscila excelente vídeo e muito obrigada.
Mas o INCRA não aceita o cadastro no SNCR de imóveis menores que a fração mínima de parcelamento, devendo então ficar em condomínio. Assim, não será possível emitir CCIR dessa área de 5 mil metros quadrados, e o imóvel continuará irregular. Então, como fazer usucapião de imóvel rural menor que a fração mínima de parcelamento do solo (caso dessas pequenas chácaras em áreas rurais com contratos de gaveta) e regularizar completamente a documentação se o INCRA não cadastra imóvel menor que a FPM? E como ficará a documentação do imóvel maior de origem da fração que se pretende fazer usucapião? Muitas vezes essa área maior de origem já possui matrícula e tem vários donos, por exemplo, herdeiros. Poderia esclarecer essas questões?
Tenho está dúvida tbm
Pois comprei 2 hectares
De um herdeiro que na matrícula maior está no nome dos falecidos pais dele
Usocampea ordinário ART 1260
Tenho a 3 anos minha casa no sitio
Boa noite dr me tira uma duvida nos temos uma chácara de 42hectares no nome do avô falecido nos somos três irmãos tem como nos faser usucapião?