Minha pergunta é : para o levantamento georeferenciado a ser apresentado deve conter o mone do proprietário vizinho e número de matrícula do imóvel no cartório ? É imprescindível ou irrelevante ?
Uma informação importante: NÃO PERCAM TEMPO com os cartórios de registros de imóveis, especialmente os de São Paulo e Osasco. Usucapião e adjudicação nestes cartórios são indeferidos antes mesmo de você dar entrada. Parece estranho falar assim, mas é o que parece. Impressionante a má vontade e o esforço que fazem para se livrarem destes pedidos. Literalmente NÃO GOSTAM e não QUEREM FAZER. Os registradores recebem estes requerimentos e automaticamente já procuram algo onde se agarrar para indeferir. Melhor abrir processo na justiça comum mesmo. Fica a dica.
Não dá para entender. Se a pessoa já procura um processo extra judicial, sugere que está pessoa está tentando poupar tempo com a justiça morosa do Brasil, além de amenizar gastos que são verdadeiros "assalto". Aí o pobre mortal acreditando que por ser extra judicial será realizado em cartório, mas tendo a pessoa de um advogado, que segundo informações lhe custará no mínimo, oito mil reais. Minha pergunta? Extrajudicial? O que se ganha com isto. Se a pessoa possívelmente não tem o imóvel regular é porque as vezes não teve condições financeiras para bancar a burocracia e o roubo do Estado e dos cartórios. Troca-se seis por meia dúzia. Braziuu
Excelente!!! É assim que tem que ser: direto, objetivo, sucinto, didático. Muito obrigada.
Com esta aula? Nao aprende quem nao quer. Parabensssss gratidaó
Que aula maravilhosa
Muito bom.
A unidade habitacional implica apenas em apartamentos ou pode ser uma casa?
Minha pergunta é : para o levantamento georeferenciado a ser apresentado deve conter o mone do proprietário vizinho e número de matrícula do imóvel no cartório ? É imprescindível ou irrelevante ?
Uma informação importante: NÃO PERCAM TEMPO com os cartórios de registros de imóveis, especialmente os de São Paulo e Osasco. Usucapião e adjudicação nestes cartórios são indeferidos antes mesmo de você dar entrada. Parece estranho falar assim, mas é o que parece. Impressionante a má vontade e o esforço que fazem para se livrarem destes pedidos. Literalmente NÃO GOSTAM e não QUEREM FAZER. Os registradores recebem estes requerimentos e automaticamente já procuram algo onde se agarrar para indeferir. Melhor abrir processo na justiça comum mesmo. Fica a dica.
Não dá para entender. Se a pessoa já procura um processo extra judicial, sugere que está pessoa está tentando poupar tempo com a justiça morosa do Brasil, além de amenizar gastos que são verdadeiros "assalto". Aí o pobre mortal acreditando que por ser extra judicial será realizado em cartório, mas tendo a pessoa de um advogado, que segundo informações lhe custará no mínimo, oito mil reais. Minha pergunta? Extrajudicial? O que se ganha com isto. Se a pessoa possívelmente não tem o imóvel regular é porque as vezes não teve condições financeiras para bancar a burocracia e o roubo do Estado e dos cartórios. Troca-se seis por meia dúzia. Braziuu