Moro com meu marido e minhas filhas na casa que e de herdeiros,pois minha sogra e sogro morreram faz muitos anos,eu e meu marido na época cuidamos e morávamos com ela,já estamos 30 anos morando na casa,temos direito a usucapião,se sim como devemos fazer?
Sr Alessandro, uma pergunta: Um imóvel que vai ao leilão judicial, que la moram os proprietários - digamos um casal que os nomes deles constam na matrícula. Além disso, mora lá com eles o filho deles ja 15 anos e ele tem 35 anos digamos. O leilão foi arrematado. Depois a arrematação qualquer pessoa de família/ ou terceira que morava lá com os reus aue perderam o imóvel, tem direito a abrir ação de usucapião e ganhar?
Ola Boa TARDE, EU comprei um terreno de 20x50, de uma pessoa que tinha a POSSE, as mais de 20 ANOS, em 2008, me foi dado um documento do cartório de NOTAS, com a matrícula ATUALIZADA, e foi colocado no meu NOME o imposto do Incra, que o antigo dono pagava desde 1988 como PROVA, e em 2008 passou para o meu NOME, BOM de 2008 para 2022, vai fazer 15 ANOS no meu NOME, EU POSSO fazer o uso usucapião ??, pode me RESPONDE, e desde ja uma muito OBRIGADO.
Bem Provável Flavio, posse com mais de 15 anos, preenche o principal requisito para a ação de Usucapião! você está em qual cidade? procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar certinho seu caso concreto
E.quando a pessoa não prova posse no usucapião extraordinário, como iptu, energia, contas de telefone, e nem bem feitorias? E o CNPJ iniciado em 2011 registrado está no nome de terceiros ou seja de outra pessoa. .. lembrando que é um imóvel sem registro de matrícula.
E o Memorial descritivo deve está assinado pelo suposto proprietário ou possuidor e pelo engenheiro. Pois estou em processo onde foi apresentado sem assinatura kkk
O que importa é o vínculo de quem requer a usucapião com o imóvel, se comprovante está no nome de outra pessoa, pode ser que esta pessoa possa ser um dos integrantes da ação de usucapião junto contigo.
Parabéns pela aula. Muito esclarecedora. Obrigada 😊
Parabéns obrigada 😊
Obrigada professor por seus ensinamentos. Que Deus o abençoe neste novo ano que está chegando.
E se a casa que o autor que se apossar esta construida em.um.terreno de herdeiros?
Aula , maravilhosa.
Moro com meu marido e minhas filhas na casa que e de herdeiros,pois minha sogra e sogro morreram faz muitos anos,eu e meu marido na época cuidamos e morávamos com ela,já estamos 30 anos morando na casa,temos direito a usucapião,se sim como devemos fazer?
Muito esclarecedor ❤
Professor excelente!!!
Sr Alessandro, uma pergunta:
Um imóvel que vai ao leilão judicial, que la moram os proprietários - digamos um casal que os nomes deles constam na matrícula.
Além disso, mora lá com eles o filho deles ja 15 anos e ele tem 35 anos digamos. O leilão foi arrematado. Depois a arrematação qualquer pessoa de família/ ou terceira que morava lá com os reus aue perderam o imóvel, tem direito a abrir ação de usucapião e ganhar?
Maravilha
Ola Boa TARDE, EU comprei um terreno de 20x50, de uma pessoa que tinha a POSSE, as mais de 20 ANOS, em 2008, me foi dado um documento do cartório de NOTAS, com a matrícula ATUALIZADA, e foi colocado no meu NOME o imposto do Incra, que o antigo dono pagava desde 1988 como PROVA, e em 2008 passou para o meu NOME, BOM de 2008 para 2022, vai fazer 15 ANOS no meu NOME, EU POSSO fazer o uso usucapião ??, pode me RESPONDE, e desde ja uma muito OBRIGADO.
Bem Provável Flavio, posse com mais de 15 anos, preenche o principal requisito para a ação de Usucapião! você está em qual cidade? procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para analisar certinho seu caso concreto
E.quando a pessoa não prova posse no usucapião extraordinário, como iptu, energia, contas de telefone, e nem bem feitorias? E o CNPJ iniciado em 2011 registrado está no nome de terceiros ou seja de outra pessoa. .. lembrando que é um imóvel sem registro de matrícula.
O nada consta de matrícula tem que ser atualizado também?
E se a pessoa pagava a energia elétrica, porém estava no nome de outra pessoa. Do antigo possuidor? Pode usar como prova?
Tem todas as possibilidades sim de pedir a usucapião.
E o Memorial descritivo deve está assinado pelo suposto proprietário ou possuidor e pelo engenheiro. Pois estou em processo onde foi apresentado sem assinatura kkk
E caso o imóvel tenha se transformado em algo comercial?
Se ele paga os boletos, porém não estão no nome de e sim do de outra pessoa. Tem validade para ele?
O que importa é o vínculo de quem requer a usucapião com o imóvel, se comprovante está no nome de outra pessoa, pode ser que esta pessoa possa ser um dos integrantes da ação de usucapião junto contigo.
nao existe réu em usucapião pois é uma açao declaratoria ..
E ela não pode ser precária e deve-se ser inequívoca