Expedição do formal de partilha independe do recolhimento do ITCMD ?

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 29 окт 2024

Комментарии • 77

  • @NelsonShikicima
    @NelsonShikicima  3 года назад +5

    Atualmente há determinação de suspensão dos processos:
    REsp 1895486/DF
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
    2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA
    CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E
    DOAÇÃO - ITCMD. EXIGÊNCIA NO ARROLAMENTO SUMÁRIO.
    1. Delimitação da questão de direito controvertida: necessidade de
    se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de
    Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a
    homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz
    dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
    2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos
    repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.896.526/DF.

  • @nyldomarinhodasilva8622
    @nyldomarinhodasilva8622 9 месяцев назад +2

    Dr. Fala sobre quais folhas mas importante do formal de partilha. Não te nem um vídeo falado sobre isso. Seus vídeos são ótimos 👏👏👏

  • @TeresaBarreto
    @TeresaBarreto 2 года назад +3

    Primeiramente, o Senhor é uma simpatia. A aula foi muito esclarecedora. Parabéns. Pena que o som estava muito baixo. Mas fui voltando e acompanhei a contento. obrigada pela disponibilização do conteudo .

  • @DIVÓRCIO-INVENTÁRIO
    @DIVÓRCIO-INVENTÁRIO 3 года назад +5

    Nos mantém atualizado Mestre. Dicas sempre de grande relevância no ramo do Direito das famílias e sucessões. Forte abraço.

  • @antoniolin.561
    @antoniolin.561 3 года назад +2

    Muito clara esta explicação acerca de pagamento do ITCM não ser condição necessária para expedição do formal de partilha.
    Mais que partilhar o despojo, é ponderarmos sobre a vida eterna.
    Vamos nos arrepender do mal e fazer o bem. Vamos se arrepender e e se
    achegar a Deus dando frutos de arrependimento, como está escrito:
    Produzi, pois, frutos dignos de arrependimento;
    Mateus 3:8
    Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
    Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
    de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
    meus pecados.
    Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
    Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
    buscando fazer o bem.
    Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
    Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
    que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
    salvação para não sofrer eternamente.
    Amém ao Deus que me fez e me ama.
    Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.

  • @deisegomesleonelgasparini5005
    @deisegomesleonelgasparini5005 5 месяцев назад +1

    Prof., gostei muito das explicações ! Tudo anotado. Gratidão !

  • @vanderleijunior4640
    @vanderleijunior4640 5 месяцев назад

    A fazenda emitou itcmd para os herdeiros pagarem, isso quer dizer que inventário acabou? Depois de pago esse imposto sai a formal de partilha ? Ainda demora?

  • @joaopaulosantossilva7198
    @joaopaulosantossilva7198 Год назад +1

    Excelente, muito esclarecedor !! 😊

  • @hebertrodrigocaetanocaetan4553
    @hebertrodrigocaetanocaetan4553 6 месяцев назад

    Obrigado pelo empenho, me ajudou muito.

  • @valc2175
    @valc2175 3 года назад +5

    Professor sempre com dicas maravilhosas. Fiz seu curso de Inventário e Partilha e adorei.

  • @samdantasdsamfer4742
    @samdantasdsamfer4742 2 года назад

    Unico herdeiro, sai a adjudicação. A pessoa vai ao tabelião de imóveis e lá informam a pessoa que só a carta de adjudicação não serve, tem que ter o formal de partilha. E agora?

  • @gecilonbeserradearaujo6541
    @gecilonbeserradearaujo6541 3 года назад +2

    Obrigado, Dr. Nelson, por mais um excelente vídeo. As suas explicações são sempre bem vindas.

  • @humbertors6106
    @humbertors6106 2 года назад +1

    Parabéns pelo excelente vídeo!

  • @adrianarocha4993
    @adrianarocha4993 3 года назад +2

    Mestre Sussumi, sempre sensacional!!!

  • @ednamello3694
    @ednamello3694 2 года назад

    Meu enventario eu paguei o meu ITCMD já.e tenho duas irmã que não tem dinheiro pra pagar tá correndo juros ..pois tem 6 anos que foi aberto o enventario ..fui no ministério da fazenda..me falaram isso .o advogado arquivou o enventario..diz que quem falou isso de fazer arrolamento.ta mentindo.eu queria a minha escritura pra registrar.nao consigo por causa deste advogado..o que posso fazer neste caso ..pois o juros tá alto...e o advogado diz pra fazer escritura tem que todos pagar o ITCMD..O valor total do ITCMD em 2015 era $8000.00 .hoje tá $27.000.00 .tbm.fiquei sabendo que podia dividir o advogado negou disse que era avista...me ajude por favor .. doutor.como posso fazer minha escritura

  • @anamaryantonio4055
    @anamaryantonio4055 2 месяца назад

    Ótima dica!

  • @bomdiadiacomanamaria4590
    @bomdiadiacomanamaria4590 3 года назад +1

    BOM DIA PROFESSOR, AMEI A DICA.

  • @inesametista941
    @inesametista941 3 года назад +1

    Muito obrigada. Aos poucos vou montando o quebra cabeça. Tenho poucas informações pois toda documentação se encontra com a família da minha madrasta e tô com dificuldade de obtê-las. 🙏

  • @glauciaferreira9720
    @glauciaferreira9720 3 года назад +1

    AGRADECIMENTOS PROFESSOR PELA PRECIOSA DICA! DESEJO MUITOOO SUCESSOOOO!

  • @rosangelasilva3417
    @rosangelasilva3417 Год назад

    Dr. peguei um arrolamento sumario de 2011, com determinação para recolher ITCMD antes de expedir o formal, ok. Mas caso agora em 2023 ainda não tenha sido homologado junto à Fazenda, é possivel pedir a aplicação do artigo 65, § 2º do CPC ?

  • @fabiomacieira7603
    @fabiomacieira7603 3 года назад +1

    Vfiz seu curso de sucessões, simplesmente fantástico e esclarecedor.

  • @ercitromel1185
    @ercitromel1185 3 года назад +1

    Obrigada, Professor, pela dica.

  • @rosangelasilva3417
    @rosangelasilva3417 Год назад

    Parabéns pelo trabalho.

  • @giulmardeoliveira2793
    @giulmardeoliveira2793 3 года назад +1

    Parabéns mestre, esta aula foi muito útil, muito obrigado pelas dicas

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Obrigado pela audiência!!! Por favor, olhe o meu comentário que está fixado, referente a atual determinação de suspensão dos processos.

  • @querengite
    @querengite 3 года назад +1

    Obrigada pela dica Professor, sempre são preciosas.

  • @Thales01167
    @Thales01167 Год назад

    E na partilha de bens do divórcio?

  • @nilsondamasceno7688
    @nilsondamasceno7688 Год назад +1

    O juiz expediu os alvarás e Homologou o formal de partilha nos termos do Provimento CG Nº14/2020. Meus clientes são beneficiarios da gratuidade da Justiça. PERGUNTA: Para registrar o formal de partilha precisamos recolher o ITCMD ? Lembrando que o juiz não mandou intimar o fisco.
    Agradeço desde já, pelos esclarecimentos.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  Год назад +1

      Muito provavelmente que o Cartório irá exigir a apresentação do pagamento para o devido registro.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  Год назад +1

      Atualmente houve um julgado referente ao tema 1074 do STJ, já gravei um vídeo sobre o julgado.

  • @preambulo1
    @preambulo1 8 месяцев назад

    Se aplica em processos de divórcio com divisão de bens?

  • @narcizaramos7931
    @narcizaramos7931 3 года назад +1

    Professor sempre uma dica maravilhosa

  • @jessica374
    @jessica374 3 года назад +1

    Professor, vc é demais! Aprendo muito com suas aulas! ❤❤❤

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +2

      Obrigado!!!

    • @anagioia7259
      @anagioia7259 2 года назад +1

      @@NelsonShikicima bom atarde professor e quant aos recursos especiais 1895.486/DF 1896.526?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  2 года назад +1

      @@anagioia7259 Está fixado no topo dos meus comentários!!!

  • @danielaandradesantosadv
    @danielaandradesantosadv 3 года назад +1

    obrigada professor !!!

  • @ra-nr3wb
    @ra-nr3wb 2 года назад +1

    Vistos. Considerando que a inexistência de registro em cartório sobre o direito relativo ao imóvel, providencie, o inventariante, a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha para constar que se trata de 50% dos direitos sobre o imóvel decorrentes da escritura de venda e compra de páginas 67/70. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, se for o caso

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  2 года назад +2

      Expliquei isto no meu vídeo: Contrato particular de compra e venda entra no inventário?

    • @ra-nr3wb
      @ra-nr3wb 2 года назад

      @@NelsonShikicima sim.
      Eu achei q o juiz estava dizendo q tinha alguma coisa errada!

  • @fabiaroberti7218
    @fabiaroberti7218 3 года назад +1

    Aula maravilhosa.

  • @amandavilhena6134
    @amandavilhena6134 3 года назад +1

    Professor, que coincidência esse vídeo, justamente hoje. Ontem, em um processo que atuo, um Procurador do Estado rebateu o meu pedido de recolhimento do ITCMD após homologação da partilha. Ele primeiro alega norma cogente prevista no artigo 192 do CTN, e caso o juiz entenda diferente, ele requereu que seja determinado o sobrestamento do feito, com fulcro em determinação do STJ, (afetação da matéria à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos), TEMA 174. O senhor pode esclarecer algo sobre isso?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Foi o que eu mostrei no julgado que está no vídeo.

  • @alc443
    @alc443 2 года назад

    Boa noite! Essa situação vale também no caso da partilha em divórcio litigioso?

  • @marianascimento9490
    @marianascimento9490 3 года назад +1

    Maravilhoso. Obrigada

  • @rafaelviana6090
    @rafaelviana6090 2 года назад

    Boa tarde, muitos esclarecedor! Saberia informar quais documentos (além, é claro, do formal) são necessários para se dar entrada no cartório para registrar o formal? Quem pode dar entrada? Grato.

  • @inesametista941
    @inesametista941 3 года назад +1

    Bom dia Professor. Meu pai morreu em maio de 2002 e não foi feito inventario. Minha madrasta faleceu em 2019. Eram casados na Comunhão Parcial de Bens. Ele deixando filhos e ela irmãos. Qual código se aplica, o de 2002 ou de antes.? Ele era divorciado e casou em 1984. Agradeço se puder me responder.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      O fato gerador é a data da morte, portanto o seu pai irá aplicar o CC/1916 e o da sua madrasta o CC/02.

  • @Paula-nu8et
    @Paula-nu8et 3 года назад

    Boa tarde professor. Isso vale tb pra carta de sentença quando é decretado o divórcio e há partilha de bens?

  • @ra-nr3wb
    @ra-nr3wb 2 года назад +1

    Melhor explicitação

  • @ra-nr3wb
    @ra-nr3wb 2 года назад

    Meu iventatio ta assim

  • @narafloriano3975
    @narafloriano3975 3 года назад

    Muito boa sua dica, mas posso tirar uma duvida , o valor do bem para fins de ITCMD no estado de SP, e o valor venal ou valor de mercado ?

  • @cristianadamato6172
    @cristianadamato6172 2 года назад

    Revoltante.

  • @fernandosignorelli
    @fernandosignorelli 3 года назад +1

    Oi professor. Ótimo vídeo.
    Você teria um curso de inventários para advogados atuarem na prática?

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      Olá Fernando, obrigado!!! Sim, está na descrição abaixo do vídeo, e o melhor pegue o cupom de desconto que está disponível e insira na hora da compra, que você terá 50% de desconto.

    • @fernandosignorelli
      @fernandosignorelli 3 года назад +1

      @@NelsonShikicima comprado professor. Abraços.

    • @NelsonShikicima
      @NelsonShikicima  3 года назад +1

      @@fernandosignorelli Obrigado pela confiança!!! Abs.