Atualmente há determinação de suspensão dos processos: REsp 1895486/DF PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. EXIGÊNCIA NO ARROLAMENTO SUMÁRIO. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015. 2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.896.526/DF.
Primeiramente, o Senhor é uma simpatia. A aula foi muito esclarecedora. Parabéns. Pena que o som estava muito baixo. Mas fui voltando e acompanhei a contento. obrigada pela disponibilização do conteudo .
Muito clara esta explicação acerca de pagamento do ITCM não ser condição necessária para expedição do formal de partilha. Mais que partilhar o despojo, é ponderarmos sobre a vida eterna. Vamos nos arrepender do mal e fazer o bem. Vamos se arrepender e e se achegar a Deus dando frutos de arrependimento, como está escrito: Produzi, pois, frutos dignos de arrependimento; Mateus 3:8 Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
A fazenda emitou itcmd para os herdeiros pagarem, isso quer dizer que inventário acabou? Depois de pago esse imposto sai a formal de partilha ? Ainda demora?
Unico herdeiro, sai a adjudicação. A pessoa vai ao tabelião de imóveis e lá informam a pessoa que só a carta de adjudicação não serve, tem que ter o formal de partilha. E agora?
Meu enventario eu paguei o meu ITCMD já.e tenho duas irmã que não tem dinheiro pra pagar tá correndo juros ..pois tem 6 anos que foi aberto o enventario ..fui no ministério da fazenda..me falaram isso .o advogado arquivou o enventario..diz que quem falou isso de fazer arrolamento.ta mentindo.eu queria a minha escritura pra registrar.nao consigo por causa deste advogado..o que posso fazer neste caso ..pois o juros tá alto...e o advogado diz pra fazer escritura tem que todos pagar o ITCMD..O valor total do ITCMD em 2015 era $8000.00 .hoje tá $27.000.00 .tbm.fiquei sabendo que podia dividir o advogado negou disse que era avista...me ajude por favor .. doutor.como posso fazer minha escritura
Muito obrigada. Aos poucos vou montando o quebra cabeça. Tenho poucas informações pois toda documentação se encontra com a família da minha madrasta e tô com dificuldade de obtê-las. 🙏
Dr. peguei um arrolamento sumario de 2011, com determinação para recolher ITCMD antes de expedir o formal, ok. Mas caso agora em 2023 ainda não tenha sido homologado junto à Fazenda, é possivel pedir a aplicação do artigo 65, § 2º do CPC ?
O juiz expediu os alvarás e Homologou o formal de partilha nos termos do Provimento CG Nº14/2020. Meus clientes são beneficiarios da gratuidade da Justiça. PERGUNTA: Para registrar o formal de partilha precisamos recolher o ITCMD ? Lembrando que o juiz não mandou intimar o fisco. Agradeço desde já, pelos esclarecimentos.
Vistos. Considerando que a inexistência de registro em cartório sobre o direito relativo ao imóvel, providencie, o inventariante, a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha para constar que se trata de 50% dos direitos sobre o imóvel decorrentes da escritura de venda e compra de páginas 67/70. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, se for o caso
Professor, que coincidência esse vídeo, justamente hoje. Ontem, em um processo que atuo, um Procurador do Estado rebateu o meu pedido de recolhimento do ITCMD após homologação da partilha. Ele primeiro alega norma cogente prevista no artigo 192 do CTN, e caso o juiz entenda diferente, ele requereu que seja determinado o sobrestamento do feito, com fulcro em determinação do STJ, (afetação da matéria à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos), TEMA 174. O senhor pode esclarecer algo sobre isso?
Boa tarde, muitos esclarecedor! Saberia informar quais documentos (além, é claro, do formal) são necessários para se dar entrada no cartório para registrar o formal? Quem pode dar entrada? Grato.
Bom dia Professor. Meu pai morreu em maio de 2002 e não foi feito inventario. Minha madrasta faleceu em 2019. Eram casados na Comunhão Parcial de Bens. Ele deixando filhos e ela irmãos. Qual código se aplica, o de 2002 ou de antes.? Ele era divorciado e casou em 1984. Agradeço se puder me responder.
Olá Fernando, obrigado!!! Sim, está na descrição abaixo do vídeo, e o melhor pegue o cupom de desconto que está disponível e insira na hora da compra, que você terá 50% de desconto.
Atualmente há determinação de suspensão dos processos:
REsp 1895486/DF
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E
DOAÇÃO - ITCMD. EXIGÊNCIA NO ARROLAMENTO SUMÁRIO.
1. Delimitação da questão de direito controvertida: necessidade de
se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a
homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz
dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015.
2. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos
repetitivos, em afetação conjunta com o REsp n. 1.896.526/DF.
Dr. Fala sobre quais folhas mas importante do formal de partilha. Não te nem um vídeo falado sobre isso. Seus vídeos são ótimos 👏👏👏
Primeiramente, o Senhor é uma simpatia. A aula foi muito esclarecedora. Parabéns. Pena que o som estava muito baixo. Mas fui voltando e acompanhei a contento. obrigada pela disponibilização do conteudo .
Obrigado pela audiência!!!
Nos mantém atualizado Mestre. Dicas sempre de grande relevância no ramo do Direito das famílias e sucessões. Forte abraço.
Obrigado pela audiência!!!
Muito clara esta explicação acerca de pagamento do ITCM não ser condição necessária para expedição do formal de partilha.
Mais que partilhar o despojo, é ponderarmos sobre a vida eterna.
Vamos nos arrepender do mal e fazer o bem. Vamos se arrepender e e se
achegar a Deus dando frutos de arrependimento, como está escrito:
Produzi, pois, frutos dignos de arrependimento;
Mateus 3:8
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Prof., gostei muito das explicações ! Tudo anotado. Gratidão !
Obrigado!!!
A fazenda emitou itcmd para os herdeiros pagarem, isso quer dizer que inventário acabou? Depois de pago esse imposto sai a formal de partilha ? Ainda demora?
Excelente, muito esclarecedor !! 😊
Obrigado!!!
Obrigado pelo empenho, me ajudou muito.
Professor sempre com dicas maravilhosas. Fiz seu curso de Inventário e Partilha e adorei.
Obrigado pela confiança!!!
Unico herdeiro, sai a adjudicação. A pessoa vai ao tabelião de imóveis e lá informam a pessoa que só a carta de adjudicação não serve, tem que ter o formal de partilha. E agora?
Obrigado, Dr. Nelson, por mais um excelente vídeo. As suas explicações são sempre bem vindas.
Obrigado pela sua audiência!!! Abs.
Parabéns pelo excelente vídeo!
Obrigado!!!
Mestre Sussumi, sempre sensacional!!!
Obrigado!!!
Meu enventario eu paguei o meu ITCMD já.e tenho duas irmã que não tem dinheiro pra pagar tá correndo juros ..pois tem 6 anos que foi aberto o enventario ..fui no ministério da fazenda..me falaram isso .o advogado arquivou o enventario..diz que quem falou isso de fazer arrolamento.ta mentindo.eu queria a minha escritura pra registrar.nao consigo por causa deste advogado..o que posso fazer neste caso ..pois o juros tá alto...e o advogado diz pra fazer escritura tem que todos pagar o ITCMD..O valor total do ITCMD em 2015 era $8000.00 .hoje tá $27.000.00 .tbm.fiquei sabendo que podia dividir o advogado negou disse que era avista...me ajude por favor .. doutor.como posso fazer minha escritura
Ótima dica!
BOM DIA PROFESSOR, AMEI A DICA.
Obrigado pela audiência!!!
Muito obrigada. Aos poucos vou montando o quebra cabeça. Tenho poucas informações pois toda documentação se encontra com a família da minha madrasta e tô com dificuldade de obtê-las. 🙏
Obrigado pela audiência!!!
AGRADECIMENTOS PROFESSOR PELA PRECIOSA DICA! DESEJO MUITOOO SUCESSOOOO!
Obrigado pela audiência!!!
Dr. peguei um arrolamento sumario de 2011, com determinação para recolher ITCMD antes de expedir o formal, ok. Mas caso agora em 2023 ainda não tenha sido homologado junto à Fazenda, é possivel pedir a aplicação do artigo 65, § 2º do CPC ?
Vfiz seu curso de sucessões, simplesmente fantástico e esclarecedor.
Obrigado pela confiança!!!
Obrigada, Professor, pela dica.
Obrigado pela audiência!!!
Parabéns pelo trabalho.
Parabéns mestre, esta aula foi muito útil, muito obrigado pelas dicas
Obrigado pela audiência!!! Por favor, olhe o meu comentário que está fixado, referente a atual determinação de suspensão dos processos.
Obrigada pela dica Professor, sempre são preciosas.
Obrigado pela sua audiência!!!
E na partilha de bens do divórcio?
O juiz expediu os alvarás e Homologou o formal de partilha nos termos do Provimento CG Nº14/2020. Meus clientes são beneficiarios da gratuidade da Justiça. PERGUNTA: Para registrar o formal de partilha precisamos recolher o ITCMD ? Lembrando que o juiz não mandou intimar o fisco.
Agradeço desde já, pelos esclarecimentos.
Muito provavelmente que o Cartório irá exigir a apresentação do pagamento para o devido registro.
Atualmente houve um julgado referente ao tema 1074 do STJ, já gravei um vídeo sobre o julgado.
Se aplica em processos de divórcio com divisão de bens?
Professor sempre uma dica maravilhosa
Obrigado pela sua audiência!!!
Professor, vc é demais! Aprendo muito com suas aulas! ❤❤❤
Obrigado!!!
@@NelsonShikicima bom atarde professor e quant aos recursos especiais 1895.486/DF 1896.526?
@@anagioia7259 Está fixado no topo dos meus comentários!!!
obrigada professor !!!
Obrigado pela audiência!!!
Vistos. Considerando que a inexistência de registro em cartório sobre o direito relativo ao imóvel, providencie, o inventariante, a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha para constar que se trata de 50% dos direitos sobre o imóvel decorrentes da escritura de venda e compra de páginas 67/70. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, se for o caso
Expliquei isto no meu vídeo: Contrato particular de compra e venda entra no inventário?
@@NelsonShikicima sim.
Eu achei q o juiz estava dizendo q tinha alguma coisa errada!
Aula maravilhosa.
Obrigado!!!
Professor, que coincidência esse vídeo, justamente hoje. Ontem, em um processo que atuo, um Procurador do Estado rebateu o meu pedido de recolhimento do ITCMD após homologação da partilha. Ele primeiro alega norma cogente prevista no artigo 192 do CTN, e caso o juiz entenda diferente, ele requereu que seja determinado o sobrestamento do feito, com fulcro em determinação do STJ, (afetação da matéria à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos), TEMA 174. O senhor pode esclarecer algo sobre isso?
Foi o que eu mostrei no julgado que está no vídeo.
Boa noite! Essa situação vale também no caso da partilha em divórcio litigioso?
Maravilhoso. Obrigada
Obrigado!!!
Boa tarde, muitos esclarecedor! Saberia informar quais documentos (além, é claro, do formal) são necessários para se dar entrada no cartório para registrar o formal? Quem pode dar entrada? Grato.
Bom dia Professor. Meu pai morreu em maio de 2002 e não foi feito inventario. Minha madrasta faleceu em 2019. Eram casados na Comunhão Parcial de Bens. Ele deixando filhos e ela irmãos. Qual código se aplica, o de 2002 ou de antes.? Ele era divorciado e casou em 1984. Agradeço se puder me responder.
O fato gerador é a data da morte, portanto o seu pai irá aplicar o CC/1916 e o da sua madrasta o CC/02.
Boa tarde professor. Isso vale tb pra carta de sentença quando é decretado o divórcio e há partilha de bens?
Melhor explicitação
Obrigado!!!
Meu iventatio ta assim
Muito boa sua dica, mas posso tirar uma duvida , o valor do bem para fins de ITCMD no estado de SP, e o valor venal ou valor de mercado ?
Venal
Revoltante.
Oi professor. Ótimo vídeo.
Você teria um curso de inventários para advogados atuarem na prática?
Olá Fernando, obrigado!!! Sim, está na descrição abaixo do vídeo, e o melhor pegue o cupom de desconto que está disponível e insira na hora da compra, que você terá 50% de desconto.
@@NelsonShikicima comprado professor. Abraços.
@@fernandosignorelli Obrigado pela confiança!!! Abs.