Grande Mestre Nelson! Excelente vídeo. Assim como suas aulas que fiz dos cursos de direito das sucessões completo e de direito de família. Sempre muito bons. Abs
Dica importante obrigado Prof por compartilhar. Nem tudo que podemos fazer é o que devemos fazer. Sacar tudo só se for tudo seu. Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor, meus pecados. Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo. Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença buscando fazer o bem. Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a salvação para não sofrer eternamente. Amém ao Deus que me fez e me ama. Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Oi professor,otimas explicação,por favor me tira uma duvida , um casal casado com comunhão de bens e tem uma conta solidaria conjunta, caso um morre o dinheiro é bloqueado ou quem ficou vivo consegue movimentar a conta? quando tem dois filhos maiores, a parte de quem faleceu fica tudo para os dois filhos ou o que ta vivo alem de ter 50% ainda herda uma parte de quem morreu juntamente com os filhos?
Já salvei o vídeo pra assistir num momento que poderei ter mais dedicação a ele, e também já dei um like porque sei que será uma ótima dica a ser acrescentada no nosso dia a dia de trabalho!
Professor, e se todos os herdeiros estiverem de acordo com o saque total? Por exemplo, o cônjuge sobrevivente (mãe) saca todo o valor da conta conjunta com o falecido (pai), e os herdeiros (filhos) não sem importam com isso.
E for filho único de pai falecido com conta conjunta solidária com sua mãe, a mãe falece, pode-se usar normalmente o dinheiro ou tem que entrar no inventário, e se pode usar qto desse valor, sem mais nehum herdeiro?
Uma conta conjunta entre mãe, viúva, e sua unica filha.... Precisa entrar em inventário após morte da mãe?! Mesmo sendo a filha única herdeira e com o dinheiro todo liberado pelo banco?
Não. Informações obtida pela caixa econômica é que, morreu , retira o cpf do falecido e fica o cpf do titular vivo. Informações obtida pessolmente na minha agência.
Professor Nelson, a metade do valor da conta pessoal bancária do conjuge sobrevivente deve ser trazido para o inventário se eles tinham comunhao parcial de bens?
então, teoricamente, a não ser que você tenha comprovação na quantia que vc depositou na conta for superior à da sua mãe, entra no inventário metade do valor da conta agora, como tanto vc quanto eu somos filhos únicos, únicos herdeiros, podemos sacar todo o valor, já que a conta é conjunta e não declarar nada, agora o rolo que isso dá, aí eu já não sei
Deixa eu ver se entendi, por exemplo: um casal em união estável tem uma conta conjunta solidária. Um deles falece, e este tinha 2 filhos de outro relacionamento. O cônjuge vivo já tem 50% da conta, somente os outros 50% vão pra inventário. Desse 50% que foram pro inventário, esse cônjuge vivo teria mais metade da conta? (Como se fosse "meeira duas vezes"?), se for isso, acho bem absurdo e injusto. O mínimo justo nesse exemplo seria: 50% já é do cônjuge vivo, e na parte do falecido/inventário o viúvo/viúva entraria como herdeiro/herdeira e não meeira... Dividindo em partes iguais junto dos outros herdeiros, nesse caso, 3 partes 50% não entra. 50% dividido em partes iguais. Se não na prática é como se fosse meeira duas vezes.
Quinze dias antes do meu pai falecer passaram a conta conjunta que era comigo pro inventariante, nunca me prestou conta de nada, aliás de nada. Além de muitos outras coisas, ..
Olá Prof. Nelson. Essa situação é muito comum no dia a dia. O sobrevivente normalmente saca todo o dinheiro da conta conjunta, e omite no inventario. O que fazer quando os herdeiros sabem dessa situação. Como comprovar isso???
Boa noite, Dr. Desejo saber se tenho direito a receber parte da aposentadoria de meu pai que faleceu. Ele era funcionário público e casou com minha madrasta há de 40 anos. Pelo visto, ela quer tudo para ela, sem deixar que eu e meu irmão tenhamos acesso a algum bem , ou 50% deles. Ela nunca trabalhou ou contribuiu para se aposentar. Reuniu seus parentes para bem usar o que foi deixado. Temos direito a 50% da pensão deixada pelo meu pai?
Professor, nos quem te agradecemos por compartilhar seu conhecimento e experiência conosco. O "like" vai até antes de ver o vídeo, pois confiamos na qualidade do que virá. Um fraterno abraço.
Parabéns pelo vídeo Tenho uma conjunta NÃO SOLIDÁRIA com meu pai, falecido há um ano, o dinheiro é todo proventos dele. Estamos pensando em Inventário extra judicial, declarando só metade por ele, para evitar ITD com multa, e dividirmos o restante como se fosse meu. Complicado?
Boa noite Mestre! tem algum desconto da pós em família e sucessão? estou gostando muito das suas aulas, acabei de comprar de fazer o curso de inventário e partilha. nota 10, cheio de dicas, vale muito a pena galera.
Ola Doutor. Minha condição é a seguinte, eu tenho conta conjunta com meu avô recém falecido, porém todos os herdeiros sabem da quantia (R$70 mil). Minha dúvida é, se eu transferir a quantia relevante a cada um dos filhos e fizer umacarta reconhecida em cartório por todos, eu me isento de alguma possível culpa no futuro? Obs: Eles não querem fazer o inventário nesse momento.
COMO FICA A DECLARAÇÃO DE ITCMD? PRESUME-SE 50% DE CADA CÔNJUGE, EXCLUI-SE A MEAÇÃO DOS OUTROS 50%, OU SEJA, DECLARA 25% DO VALOR PARA TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS?
Boa tarde, por favor pode me tirar uma dúvida... O valor que entra do saldo da conta corrent e conjunta para inventario é até a da data do falecimento? eu tenho conta corrente com minha mãe que faleceu a 5 anos atras, mas como eu recebia o pagamento da empresa onde trabalho nela, eu nunca cancelei a conta sempre movimentei até a data de hoje. Coloquei minha mae como titular por segurança, pois ela era de idade e vai que acontecia alguma coisa comigo, era para ela utilizar na hora da precisão. Agora vou fazer inventario depois de 5 anos de falecimento dela. Minha pergunta é.. o saldo é da data da morte ou vai contar toda o depósito que a empresa fez na conta até a data de hoje. Se puder responder agradeço. Posso comprovar esses depósitos com o olerit e imposto de renda. Inclusive ela nunca teve o cartão da conta ou senha na internet. Se puder responder agradeço.
Ótima aula Professor! No caso de conta conjunta em tese 50% já é por direto de um dos cônjuges, os outros 50% do falecido. Nesse caso o cônjuge além dos 50% já adquirido, ele teria o direito a alguma porcentagem dos 50% do falecido?
Por favor se existe comprovação que os valores existentes na conta conjunta vieram do falecido, e essa conta foi colocada no inventário, mas o Banco não libera os valores aos herdeiros, o que fazer?
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira. Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha? Bens apenas no nome da viúva, como imóvel, carro... entra no inventario? Obg
Doutor bom dia. Tenho uma dúvida . Minha tia aceitou pelo telefone realizar uma conta conjunta , e a gerente do banco foi até a nossa casa para conversar com ela e ela assinar a folha concordando. Ela estava enferma e iria operar . Infelizmente pouco tempo depois ela faleceu . Eu nunca contribui com essa conta , eu sou a segunda titular dela , sendo que ela já é falecida . Eu tenho direito a alguma coisa ? Os herdeiros dela estão fazendo disso um inferno . Eu nunca peguei 1,00 desta conta. Ela fez conta conjunta pq iria operar e caso precisasse pagar o hospital , eu agiria isso pra ela.
conta conjunta poupança mae e filho, ela morre. para preeencher ITCMD devo colocar 50% do saldo no dia do obito? apesar de conjunta, eu declaro 100% desse valor no IR
Tirem uma dúvida por favor. Num de processo de inventário onde há uma firma em Aberto em movimentação e bens em locação pode solicitar o advogado que abra com urgência para verificação? Há relatos que 3 herdeiros estão se beneficiando adquirindo bens sem que outros saibam sendo prejudicados.
Meu pai viúvo está internado, definitivamente. É questão de tempo. Os proventos da conta são exclusivos dele. Não há outros bens. Podemos entrar os 3 filhos procuradores como cotitulares e evitarmos inventário e ITD, pelo menoss sobre 75% do saldo ?
Professor, meu avô faleceu e ele era casado com minha avó em regime de comunhão universal de bens e eles tinham uma conta conjunta. Considerando que minha avó é dona de 50% dos valores da conta, ela teria algum direito sobre os 50% restantes que pertenceriam ao meu avô? Obs.: eles tiveram dois filhos.
No caso se em uma conta conjunta Solidária se a pessoa passar todo o dinheiro pra outra conta em seu nome como fica na hora de declarar o imposto de Renda?
Professor conta conjunta de um dos cônjuges com sua filha por exemplo, após o óbito do outro cônjuge que não era o co-titular da conta conjunta, se for regime da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens os herdeiros desde cônjuge não co-titular podem pleitear a partilha de parte dessa conta conjunta em razão da comunicabilidade?
Professor o tema é recorrente no dia a dia. Inclusive chegam a zerar a conta para não ter que pagar o ITCMD sobre o valor. Depois tem problemas para encerrar a conta, pois se não foi arrolada no inventário não podem encerrar a conta. Parabéns professor. Sou seu aluno na pós de família. E sempre acompanho suas lives. Obrigado pelos preciosos ensinamentos.
Sou filho unico de mãe solteira, tenho uma conta conjunta solidaria com ela .caso um de nós venha a falecer, o titular vivo pode sacar o valor da conta sem precisar fazer o inventario?
No meu caso meu avô não é de sangue é de criação, ele não tem filho de sangue, ele tem 85 anos é lúcido e não tem mais irmãos, porém ele tem 7 sobrinhos de sangue, mas ele não quer deixar nada para eles pois eles nunca vinheram querer saber dele .... No natal ele perdeu uma irmã, ela não tinha filhos, com a morte dela apareceu os sobrinhos que ele mau conhece ... Meu vô abriu mão do dinheiro e da casa que ele tinha direito e deixo para ele ... Não satisfeitos ele vinheram pergunta quanto ele tinha na conta e quanto ele recebia de aposentadoria... Meu avô não gostou nem um pouco dessa situação, procurei um dos advogados do meu vô que me orientou a fazer uma conta conjunta, porém ele disse que assim que ele partir eu transfira o mais rápido possível para uma outra conta ... Dai vem minha duvida Dr. Com a morte dele eu ficaria com 50% do valor ? O que posso fazer para garantir 100% do valor? Teria que fazer uma procuração ? Digo legalmente, quero ficar respaldado na lei, Grato pelo video.
Faz algo mais seguro: Ele pode te reconhecer como filho. Se ele não tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) ele pode fazer um testamento de 100% para você.
Como fica a divisão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de conta conjunta pertencente a um casal (pai+mãe), quando só a mãe morre e deixam um filho? Os R$ 50.000,00 da parte dela dividem entre o pai e o filho ou os R$ 50.000,00 vão só pro filho?
Por favor me esclareça, no caso do cônjuge nao ter filhos, a conta de poupança conjunta deles qndo falece um o outro pode sacar tudo e encerrar a conta?
Como expliquei no vídeo, perante o banco isto é possível, o problema se o falecido deixou herdeiros, estes podem reclamar. Veja que os herdeiros não somente os filhos, mas também os ascendentes!!!
Dr. Nelson, eu adquiri o curso de planejamento patrimonial de sucessão, mas, com problemas acabei não me atendo que tinha validade e não acessei todo o conteúdo. Preciso de uma autorização de acesso, como eu posso obter? Obrigado
Meu pai falecido tinha dinheiro em conta com minha mae. Queria saber se esse valor e dividido entre eu e meus irmaos visto q no testamento ele contemplou somente a esposa. Nossa mae.
Fica difícil de responder por mensagem, pois preciso ver o conteúdo do testamento, bem o valor patrimonial!!! Importante sempre consultar um advogado de sua confiança!!!
Dr. Nelson. E no caso onde dois herdeiros, um deles tinha CONTA CONJUNTA POUPANÇA COM BENEFÍCIARIO (pensão de viúvo), com o próprio pai, o pai faleceu, na conta não tem dinheiro nenhum, zero reais, o filho da conta conjunta no decorrer de mais de 5 anos retirava todo o dinheiro da conta conjunta com o pai e trasferia tudo para a conta pessoal, mês a mês, ele nunca fez depósito, o filho só tirava da pensão e trasferia para a conta pessoal dele (tipo assim, ele roubava do pai, entende); como proceder nessa situação? Abate no imóvel a inventeriar? na casa?
Pelo que foi decidido pela segunda turma, você pode sacar todo o dinheiro e abrir uma conta em seu nome. Se algum herdeiro houver e ele impetrar uma ação poderá requerer no máximo a parte que lhe couber de apenas 50% do saldo à época do falecimento. Se nunca for solicitado, o dinheiro é seu. Conta conjunta: 50% é do coparticipante e os outros 50% partilhados entre os herdeiros em que consta também o coparticipante, se for herdeiro. Para mim há contradição entre o Legal e o Moral, mas está não é o mote deste vídeo.
Eu discordo, pois conta conjunta não é casamento, onde o outro é meeiro, mas o todo é de ambos, pois a senha e movimentação é solidária e com a morte o outro pode excluir o falecido e como provar que uma parte é do outro, se há o sigilo bancário? Não concordo, a partir do momento que há a solidariedade ambos os titulares aceitam que o outro movimente como quiser. Os valores são de ambos, não há como questionar em inventário, no meu entendimento, há a presunção de que o saldo total é de ambos. A relação é de total confiança entre os titulares, o falecido não pode mais manifestar-se, restando a sua decisão de deter uma conta conjunta com o outro titular antes do falecimento.
Então... Uma conta conjunta de poupança entre mãe, viúva, e filha única, .. a mãe faleceu ... Esta conta conjunta, solidária, precisa entrar no inventário? Mesmo a filha sendo a única herdeira?
ÓTIMA EXPLICAÇÃO ERA O QUE EU QUERIA SABER .
TENHO CERTEZA QUE MEU CUNHADO PASSOU A PERNA NOS OUTROS 5 IRMÃOS .
EXCELENTE VIDEO! NÃO TEM COMO NÃO DAR LIKE! MESMO NÃO SENDO PROFISSIONAL DA ÁREA, TENHO APRENDIDO BASTANTE COM O DR. NELSON ATRAVÉS DE SEUS VIDEOS.
Obrigado!!!
Até pra morrer tem burocracia nesse Brasil
Kkkkkkk né ? 😊
Professor, sou grata pela dica, informação transmitida de forma clara e objetiva.
Obrigado pela sua audiência!!!
perfeitas colocações
Obrigado!!!
Muito bom, Prof! Obrigada por compartilhar suas dicas aqui!
Obrigado pela audiência !!! Abs
Suas dicas são imperdíveis! Prof. o Senhor pode falar sobre incapazes, com pais idosos, meios de proteger este incapaz?
Obrigado!!! Anotado!!!
Show de bola Professor!!! Parabéns por compartilhar e muito obrigado.
Obrigado pela audiência!!!
Grande Mestre Nelson! Excelente vídeo. Assim como suas aulas que fiz dos cursos de direito das sucessões completo e de direito de família. Sempre muito bons. Abs
Obrigado pela sua audiência!!! Abs
Dica importante obrigado Prof por compartilhar. Nem tudo que podemos fazer é o que devemos fazer. Sacar tudo só se for tudo seu.
Quem não aceitou o Senhor Jesus ainda, ore assim
Senhor Deus, eu venho a Ti, como pecador que sou, em nome
de Jesus pedir-te perdão pelos meus pecados. Perdoe Senhor,
meus pecados.
Ajude-me a melhorar, sozinho eu não consigo.
Livra-me de todo o mal, pois quero andar na sua presença
buscando fazer o bem.
Faz nova todas as coisas na minha vida que não Te agradam
Eu peço que entre em minha vida para eu ter a vida eterna
que vem após essa vida que o Senhor me concedeu. e ter a
salvação para não sofrer eternamente.
Amém ao Deus que me fez e me ama.
Nós amamos a Deus porque ele nos amou primeiro. 1 João 4:19.
Oi professor,otimas explicação,por favor me tira uma duvida , um casal casado com comunhão de bens e tem uma conta solidaria conjunta, caso um morre o dinheiro é bloqueado ou quem ficou vivo consegue movimentar a conta? quando tem dois filhos maiores, a parte de quem faleceu fica tudo para os dois filhos ou o que ta vivo alem de ter 50% ainda herda uma parte de quem morreu juntamente com os filhos?
Mestre, seu vídeo é Parada Obrigatória!!
Obrigado pela audiência!!!
Já salvei o vídeo pra assistir num momento que poderei ter mais dedicação a ele, e também já dei um like porque sei que será uma ótima dica a ser acrescentada no nosso dia a dia de trabalho!
Obrigado !!! Abs
Professor!! suas dicas valem "ouro"!!!
Obrigado pela sua audiência!!!
Professor, e se todos os herdeiros estiverem de acordo com o saque total? Por exemplo, o cônjuge sobrevivente (mãe) saca todo o valor da conta conjunta com o falecido (pai), e os herdeiros (filhos) não sem importam com isso.
Muito obrigada pelas dicas maravilhosas, sou estudante de direito e farei com certeza sua pós graduação. Obrigada prof !!!!
Obrigado pela audiência!!! Legal te aguardaremos lá na pós!!!
E for filho único de pai falecido com conta conjunta solidária com sua mãe, a mãe falece, pode-se usar normalmente o dinheiro ou tem que entrar no inventário, e se pode usar qto desse valor, sem mais nehum herdeiro?
Uma conta conjunta entre mãe, viúva, e sua unica filha.... Precisa entrar em inventário após morte da mãe?!
Mesmo sendo a filha única herdeira e com o dinheiro todo liberado pelo banco?
Não. Informações obtida pela caixa econômica é que, morreu , retira o cpf do falecido e fica o cpf do titular vivo. Informações obtida pessolmente na minha agência.
Professor Nelson, a metade do valor da conta pessoal bancária do conjuge sobrevivente deve ser trazido para o inventário se eles tinham comunhao parcial de bens?
Sim, aqueles formados durante o casamento.
@@NelsonShikicima obrigado professor!!! Acompanho seus vídeos, são excelentes!
@@jazzmin.portuguese Obrigado!!!
Tenho uma dúvida, a conta sendo conjunta porém sem outros herdeiros, ainda assim é necessário fazer inventário? Obrigada desde já!
então, teoricamente, a não ser que você tenha comprovação na quantia que vc depositou na conta for superior à da sua mãe, entra no inventário metade do valor da conta
agora, como tanto vc quanto eu somos filhos únicos, únicos herdeiros, podemos sacar todo o valor, já que a conta é conjunta e não declarar nada, agora o rolo que isso dá, aí eu já não sei
Deixa eu ver se entendi, por exemplo: um casal em união estável tem uma conta conjunta solidária. Um deles falece, e este tinha 2 filhos de outro relacionamento. O cônjuge vivo já tem 50% da conta, somente os outros 50% vão pra inventário. Desse 50% que foram pro inventário, esse cônjuge vivo teria mais metade da conta? (Como se fosse "meeira duas vezes"?), se for isso, acho bem absurdo e injusto.
O mínimo justo nesse exemplo seria: 50% já é do cônjuge vivo, e na parte do falecido/inventário o viúvo/viúva entraria como herdeiro/herdeira e não meeira... Dividindo em partes iguais junto dos outros herdeiros, nesse caso, 3 partes
50% não entra.
50% dividido em partes iguais.
Se não na prática é como se fosse meeira duas vezes.
Quinze dias antes do meu pai falecer passaram a conta conjunta que era comigo pro inventariante, nunca me prestou conta de nada, aliás de nada. Além de muitos outras coisas, ..
Olá Prof. Nelson. Essa situação é muito comum no dia a dia. O sobrevivente normalmente saca todo o dinheiro da conta conjunta, e omite no inventario. O que fazer quando os herdeiros sabem dessa situação. Como comprovar isso???
Requere ao juiz expedição do ofício a instituição financeira para obter o extrato bancário.
@@NelsonShikicima Muito obrigado Prof. Nelson. Sinto falta de suas aulas no Legale. Aprendi muito com o Prof. Gratidão.
@@luizcoutinho6226 Obrigado pela audiência!!! Saudades de todos vocês!!!
Boa noite, Dr. Desejo saber se tenho direito a receber parte da aposentadoria de meu pai que faleceu. Ele era funcionário público e casou com minha madrasta há de 40 anos. Pelo visto, ela quer tudo para ela, sem deixar que eu e meu irmão tenhamos acesso a algum bem , ou 50% deles. Ela nunca trabalhou ou contribuiu para se aposentar. Reuniu seus parentes para bem usar o que foi deixado. Temos direito a 50% da pensão deixada pelo meu pai?
Olá Jussara, esta matéria que você está indagando é direito previdenciário!!! Favor consultar um advogado Previdenciarista.
Muito obrigada
Excelente dica! Sou novo inscrito no canal - já agradeço pela disposição 👏🏻🙏🏻
Obrigado pela confiança!!!
Professor, nos quem te agradecemos por compartilhar seu conhecimento e experiência conosco. O "like" vai até antes de ver o vídeo, pois confiamos na qualidade do que virá. Um fraterno abraço.
Obrigado pela confiança!!! Abs
Parabéns pelo vídeo Tenho uma conjunta NÃO SOLIDÁRIA com meu pai, falecido há um ano, o dinheiro é todo proventos dele. Estamos pensando em Inventário extra judicial, declarando só metade por ele, para evitar ITD com multa, e dividirmos o restante como se fosse meu. Complicado?
Posso resgatar a minha parte?
E como posso fazer isso .
Boa noite Mestre! tem algum desconto da pós em família e sucessão? estou gostando muito das suas aulas, acabei de comprar de fazer o curso de inventário e partilha. nota 10, cheio de dicas, vale muito a pena galera.
Boa noite!!! Que bom que está gostando do curso!!! Até o dia 30/04 o valor é 12 X de R$ 99,91.
Ola Doutor. Minha condição é a seguinte, eu tenho conta conjunta com meu avô recém falecido, porém todos os herdeiros sabem da quantia (R$70 mil). Minha dúvida é, se eu transferir a quantia relevante a cada um dos filhos e fizer umacarta reconhecida em cartório por todos, eu me isento de alguma possível culpa no futuro?
Obs: Eles não querem fazer o inventário nesse momento.
COMO FICA A DECLARAÇÃO DE ITCMD? PRESUME-SE 50% DE CADA CÔNJUGE, EXCLUI-SE A MEAÇÃO DOS OUTROS 50%, OU SEJA, DECLARA 25% DO VALOR PARA TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS?
Dependendo do regime de bens, entendo que sim!
@@NelsonShikicima GRATO PELO PRONTO RETORNO, ACHEI QUE NÃO HAVERIA RESPOSTA. EXCELENTE TRABALHO MESTRE! A DISPOSIÇÃO EM GUARULHOS/SP,
@@carlosadvsantos3346 Obrigado!!! Abs
Boa tarde, por favor pode me tirar uma dúvida... O valor que entra do saldo da conta corrent e conjunta para inventario é até a da data do falecimento? eu tenho conta corrente com minha mãe que faleceu a 5 anos atras, mas como eu recebia o pagamento da empresa onde trabalho nela, eu nunca cancelei a conta sempre movimentei até a data de hoje. Coloquei minha mae como titular por segurança, pois ela era de idade e vai que acontecia alguma coisa comigo, era para ela utilizar na hora da precisão. Agora vou fazer inventario depois de 5 anos de falecimento dela. Minha pergunta é.. o saldo é da data da morte ou vai contar toda o depósito que a empresa fez na conta até a data de hoje. Se puder responder agradeço. Posso comprovar esses depósitos com o olerit e imposto de renda. Inclusive ela nunca teve o cartão da conta ou senha na internet. Se puder responder agradeço.
Data do óbito.
Ótima aula Professor!
No caso de conta conjunta em tese 50% já é por direto de um dos cônjuges, os outros 50% do falecido. Nesse caso o cônjuge além dos 50% já adquirido, ele teria o direito a alguma porcentagem dos 50% do falecido?
Boa observação!!! É possível!!!
Por favor se existe comprovação que os valores existentes na conta conjunta vieram do falecido, e essa conta foi colocada no inventário, mas o Banco não libera os valores aos herdeiros, o que fazer?
❤
Sou herdeiro de uma partilha e a esposa de meu falecido pai meieira.
Como o casamento foi em comunhão universal de bens, no inventário soma o patrimônio dos dois e faz a partilha?
Bens apenas no nome da viúva, como imóvel, carro... entra no inventario? Obg
Doutor bom dia. Tenho uma dúvida . Minha tia aceitou pelo telefone realizar uma conta conjunta , e a gerente do banco foi até a nossa casa para conversar com ela e ela assinar a folha concordando. Ela estava enferma e iria operar . Infelizmente pouco tempo depois ela faleceu . Eu nunca contribui com essa conta , eu sou a segunda titular dela , sendo que ela já é falecida . Eu tenho direito a alguma coisa ? Os herdeiros dela estão fazendo disso um inferno . Eu nunca peguei 1,00 desta conta. Ela fez conta conjunta pq iria operar e caso precisasse pagar o hospital , eu agiria isso pra ela.
Se não depositou dinheiro, não tem direito.
conta conjunta poupança mae e filho, ela morre. para preeencher ITCMD devo colocar 50% do saldo no dia do obito? apesar de conjunta, eu declaro 100% desse valor no IR
Como fica a responsabilidade dos bancos em permitir o saque dos valores?
Perante terceiros, nenhuma!!!
@@NelsonShikicima se
Tirem uma dúvida por favor. Num de processo de inventário onde há uma firma em Aberto em movimentação e bens em locação pode solicitar o advogado que abra com urgência para verificação? Há relatos que 3 herdeiros estão se beneficiando adquirindo bens sem que outros saibam sendo prejudicados.
Meu pai viúvo está internado, definitivamente. É questão de tempo. Os proventos da conta são exclusivos dele. Não há outros bens. Podemos entrar os 3 filhos procuradores como cotitulares e evitarmos inventário e ITD, pelo menoss sobre 75% do saldo ?
Professor, meu avô faleceu e ele era casado com minha avó em regime de comunhão universal de bens e eles tinham uma conta conjunta. Considerando que minha avó é dona de 50% dos valores da conta, ela teria algum direito sobre os 50% restantes que pertenceriam ao meu avô? Obs.: eles tiveram dois filhos.
No caso se em uma conta conjunta Solidária se a pessoa passar todo o dinheiro pra outra conta em seu nome como fica na hora de declarar o imposto de Renda?
Olá Mary, melhor consultar um contador!!!
@@NelsonShikicima muito obrigado pela atenção
Professor conta conjunta de um dos cônjuges com sua filha por exemplo, após o óbito do outro cônjuge que não era o co-titular da conta conjunta, se for regime da comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens os herdeiros desde cônjuge não co-titular podem pleitear a partilha de parte dessa conta conjunta em razão da comunicabilidade?
Sim, principalmente no regime da comunhão universal.
Boa tarde prof o advogado pode cobrar seu honorário sobre o valor total da conta conjunta ou somente da parte dos herdeiros.?
Nesse tempo antes do inventario um dos titulares da conta pode realizar o saque dos 50 % ? Obrigado
Sim.
Nem sempre. Precisa observar o teto de 500 obrigações do tesouro nacional
Professor o tema é recorrente no dia a dia. Inclusive chegam a zerar a conta para não ter que pagar o ITCMD sobre o valor. Depois tem problemas para encerrar a conta, pois se não foi arrolada no inventário não podem encerrar a conta. Parabéns professor. Sou seu aluno na pós de família. E sempre acompanho suas lives. Obrigado pelos preciosos ensinamentos.
Verdade!!! Obrigado pela sua audiência!!!
Apenas por curiosidade. O juiz exige a apresentação do saldo da conta NO DIA DO FALECIMENTO do de cujos?
@@lincolnbarros6337 O juiz somente exige se algum herdeiro requerer.
Sou filho unico de mãe solteira, tenho uma conta conjunta solidaria com ela .caso um de nós venha a falecer, o titular vivo pode sacar o valor da conta sem precisar fazer o inventario?
Perante o banco sim, mas se tiver algum outro herdeiro, este pode requerer que traga ao inventário.
Vc botou no inventário?
QQ@@NelsonShikicima
@@NelsonShikicimase ele é filho único doutor. Não vai ter outro herdeiro.
No meu caso meu avô não é de sangue é de criação, ele não tem filho de sangue, ele tem 85 anos é lúcido e não tem mais irmãos, porém ele tem 7 sobrinhos de sangue, mas ele não quer deixar nada para eles pois eles nunca vinheram querer saber dele ....
No natal ele perdeu uma irmã, ela não tinha filhos, com a morte dela apareceu os sobrinhos que ele mau conhece ... Meu vô abriu mão do dinheiro e da casa que ele tinha direito e deixo para ele ... Não satisfeitos ele vinheram pergunta quanto ele tinha na conta e quanto ele recebia de aposentadoria... Meu avô não gostou nem um pouco dessa situação, procurei um dos advogados do meu vô que me orientou a fazer uma conta conjunta, porém ele disse que assim que ele partir eu transfira o mais rápido possível para uma outra conta ... Dai vem minha duvida Dr. Com a morte dele eu ficaria com 50% do valor ?
O que posso fazer para garantir 100% do valor?
Teria que fazer uma procuração ?
Digo legalmente, quero ficar respaldado na lei, Grato pelo video.
Faz algo mais seguro: Ele pode te reconhecer como filho. Se ele não tem herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge) ele pode fazer um testamento de 100% para você.
@@juvenanciosiqueira5111 nós fizemos isso, graças a Deus ele está com saúde e vai fazer no mês que vêm 87 anos 🙏🏻
Como fica a divisão de R$ 100.000,00 (cem mil reais) de conta conjunta pertencente a um casal (pai+mãe), quando só a mãe morre e deixam um filho? Os R$ 50.000,00 da parte dela dividem entre o pai e o filho ou os R$ 50.000,00 vão só pro filho?
Sou filho unico de mãe solteira , tenho uma conta conjunta solidaria com ela. como ficará caso um de nós dois falecer?
Conta conjunta da mãe com o filho único, ela morreu, ele pode sacar todo o dinheiro sem inventário
Por favor me esclareça, no caso do cônjuge nao ter filhos, a conta de poupança conjunta deles qndo falece um o outro pode sacar tudo e encerrar a conta?
Como expliquei no vídeo, perante o banco isto é possível, o problema se o falecido deixou herdeiros, estes podem reclamar. Veja que os herdeiros não somente os filhos, mas também os ascendentes!!!
Professor a conta fica bloqueada até a finalização do inventário?
Sim, na parte do autor da herança, se informar o banco!
Dr. Nelson, eu adquiri o curso de planejamento patrimonial de sucessão, mas, com problemas acabei não me atendo que tinha validade e não acessei todo o conteúdo. Preciso de uma autorização de acesso, como eu posso obter? Obrigado
Olá, por favor envie um e-mail para contato@academiadedireito.online e fale com o Leonardo.
E conta conjunta de cartão de crédito entra no inventário?
Meu pai falecido tinha dinheiro em conta com minha mae. Queria saber se esse valor e dividido entre eu e meus irmaos visto q no testamento ele contemplou somente a esposa. Nossa mae.
Fica difícil de responder por mensagem, pois preciso ver o conteúdo do testamento, bem o valor patrimonial!!! Importante sempre consultar um advogado de sua confiança!!!
Dr. Nelson. E no caso onde dois herdeiros, um deles tinha CONTA CONJUNTA POUPANÇA COM BENEFÍCIARIO (pensão de viúvo), com o próprio pai, o pai faleceu, na conta não tem dinheiro nenhum, zero reais, o filho da conta conjunta no decorrer de mais de 5 anos retirava todo o dinheiro da conta conjunta com o pai e trasferia tudo para a conta pessoal, mês a mês, ele nunca fez depósito, o filho só tirava da pensão e trasferia para a conta pessoal dele (tipo assim, ele roubava do pai, entende); como proceder nessa situação? Abate no imóvel a inventeriar? na casa?
Tenho uma conta conjunta com minha mãe, ela faleceu como devo fazer a partilha do saldo?
Pelo que foi decidido pela segunda turma, você pode sacar todo o dinheiro e abrir uma conta em seu nome. Se algum herdeiro houver e ele impetrar uma ação poderá requerer no máximo a parte que lhe couber de apenas 50% do saldo à época do falecimento. Se nunca for solicitado, o dinheiro é seu. Conta conjunta: 50% é do coparticipante e os outros 50% partilhados entre os herdeiros em que consta também o coparticipante, se for herdeiro. Para mim há contradição entre o Legal e o Moral, mas está não é o mote deste vídeo.
não entendi nada.. meu Deus
Kkkkkkk e foi. ? 😊
Eu discordo, pois conta conjunta não é casamento, onde o outro é meeiro, mas o todo é de ambos, pois a senha e movimentação é solidária e com a morte o outro pode excluir o falecido e como provar que uma parte é do outro, se há o sigilo bancário? Não concordo, a partir do momento que há a solidariedade ambos os titulares aceitam que o outro movimente como quiser. Os valores são de ambos, não há como questionar em inventário, no meu entendimento, há a presunção de que o saldo total é de ambos. A relação é de total confiança entre os titulares, o falecido não pode mais manifestar-se, restando a sua decisão de deter uma conta conjunta com o outro titular antes do falecimento.
Excelente observação 🌏🌍🌏🌍
Então... Uma conta conjunta de poupança entre mãe, viúva, e filha única, .. a mãe faleceu ... Esta conta conjunta, solidária, precisa entrar no inventário? Mesmo a filha sendo a única herdeira?
Professor ainda vou fazer minha Pós em Direito das Sucessões e Processo Cívil!
Legal, será um prazer tê-lo conosco!!!