O inventário está pronto. E agora? | Papo Rápido

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Chegou o Papo Rápido com João Freitas, aquele conteúdo jurídico leve e descomplicado.
    Dessa vez o tema é polêmico: O inventário está pronto. O que fazer agora?
    Como sabemos o inventário é um procedimento cheio de detalhes na hora de fazê-lo, tanto no cartório extrajudicial como no fórum. Quando é finalizado, os herdeiros já ficam com a escritura do inventário.
    Dê o play e tire todas suas dúvidas.
    Curta, comente e compartilhe!
    *LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
    Você pode acessar nossa playlist completa sobre herança e direito civil navegando pelo nosso canal. Aproveita e veja nossos outros vídeos e playlists.
    Pode deixar sua dúvida ou sugestão nos comentários e não esqueça de dar like, se inscrever no canal e ativar o sininho!
    Siga nossas redes sociais:
    Facebook: / joaofreitasadvogadosas...
    Instagram: / joaofreitasadvogadosas...
    LinkedIn: / joaofreitasadvogados
    #joaofreitas #advogadosassociados #paporapido #seusdireitos #semjuridiques #youtube #inventário #inventárioacabou #eagora #oquefazer #procureumadvogadodasuaconfianca #herdeiros #herança #escrituradoinventário
    Dr. João Freitas - Meu pai faleceu e deixou apenas dinheiro no banco. Como fazer?
    Essa é uma das grandes dúvidas dos herdeiros na hora de levantar o dinheiro que o falecido deixou no banco.
    Além de não saber como fazer, temos ainda aquele herdeiro, que sequer sabe se o pai ou mãe falecidos deixaram algum crédito perante as instituições bancárias.
    E o que fazer neste caso?
    Se o inventário for judicial, será possível fazer um pedido ao juiz da causa para o SISBAJUD, que é o convênio existente entre o Banco Central e o Judiciário, o qual possibilita identificar, pelo CPF do falecido, todos os bancos em que ele já teve conta bancária, localizando o local e a quantidade de valores depositados em cada banco e em cada conta.
    Será que é possível levantar esse dinheiro perante o banco, sem fazer inventário?
    Vai depender do caso específico e também dos herdeiros mas, mesmo assim, é preciso deixar claro que qualquer movimentação antes do momento adequado poderá causar complicações jurídicas lá na frente. Como sabemos, todos os bens deixados pela pessoa falecida deverão ser divididos entre os herdeiros, por meio de um inventário extrajudicial ou judicial.
    Sendo assim, enquanto o inventário não for feito, os herdeiros não poderão sacar o dinheiro do banco. Essa cautela é importante para garantir a segurança e o direito dos demais herdeiros.
    Mas, existem algumas exceções como, por exemplo, quando há a necessidade de utilizar o dinheiro do banco para pagar as despesas com o funeral daquele parente falecido, mas todos os herdeiros deverão estar de acordo para que não ocorra nenhuma ilegalidade lá na frente.
    Outra exceção é quando a conta corrente ou a poupança forem conjuntas, ou seja, com mais de um titular. Neste caso, o outro titular poderá movimentar a conta em qualquer momento, sendo permitida a referida movimentação apenas do que é seu de direito, porque os demais herdeiros poderão requerer os 50% (cinquenta) por cento de sua parte da herança.
    Caso os herdeiros não possam se utilizar das exceções acima mencionadas? O que fazer?
    Tendo o falecido deixando apenas dinheiro e aplicações em contas correntes, os herdeiros poderão se socorrer ao inventário extrajudicial, que deverá obedecer a alguns requisitos, tais como: os herdeiros precisam ser capazes, maiores; não poderá haver discordância quanto a partilha dos bens; e o falecido não poderá deixar testamento. Desta forma, a própria escritura de inventário extrajudicial será considerada título hábil para o levantamento de valores em instituição financeira, e caso os herdeiros não preencham os requisitos acima mencionados do inventário extrajudicial, os mesmos deverão se socorrer ao Poder Judiciário e realizar o levantamento do dinheiro, deixado em conta corrente, por meio do competente Alvará Judicial. Ambos os procedimentos deverão ter o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família.
    Boa sorte!
    Lembre-se: “este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.”

Комментарии • 75