Eu imagino, que pelo princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, a cessão de direitos hereditários quando assinada por todos os herdeiros deveria ser averbada para dar publicidade ao ato e após a conclusão, com o formal de partilha ele ser registrado.
Problema é caso tenha algum filho extraconjugal, e também o ITCMD não vai deixar de ser recolhido rsrs Mas a escritura pública de cessão de direitos hereditários , quando assinada pelo(a) meieiro e anuentes, é mais fácil e menos burocrática que o inventário em situações onde não se tem condições de arcar com a onerosa e chateação inventário.
Eu acho que você quer dizer que 1° registra a escritura de cessao no cartório de notas e depois o cartório de imóveis registra o formal de partilha do bem adquirido na cessão né?
Eu imagino, que pelo princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, a cessão de direitos hereditários quando assinada por todos os herdeiros deveria ser averbada para dar publicidade ao ato e após a conclusão, com o formal de partilha ele ser registrado.
Problema é caso tenha algum filho extraconjugal, e também o ITCMD não vai deixar de ser recolhido rsrs Mas a escritura pública de cessão de direitos hereditários , quando assinada pelo(a) meieiro e anuentes, é mais fácil e menos burocrática que o inventário em situações onde não se tem condições de arcar com a onerosa e chateação inventário.
Estou sendo abençoado por Deus 🙏 vocês estão sendo abençoado por Deus já deu tudo certo Amém
Gente, mão sabia que pode fazer inventário de 1 bem só. Faz um vídeo sobre esse assunto prof. 🙏
ITCMD é pago na cessão ou no inventário?
Oi prof. Um abraço 🥰
Aqui o registrador, registra a cessão de direito hereditários, e depois registra o inventário,
Em qual Estado?
Eu acho que você quer dizer que 1° registra a escritura de cessao no cartório de notas e depois o cartório de imóveis registra o formal de partilha do bem adquirido na cessão né?
Boa noite professor Salomão, capivara 😮?
Kkk lúdico
Reação bovina 😂😂😂😅😅