EFD-Reinf Série 4000 - Introdução - EFD-Reinf 2024 - Aula 04 - Prof Eduardo Tanaka
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- Опубликовано: 27 авг 2023
- A nova Série 4000 já chega firme na EFD-Reinf 2023 para informar as retenções de Imposto de Renda, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
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Nova Série 4000 inicia dia 21/09/2023, mas, para os fatos geradores a partir de 01/09/2023 (que deve ser informado até o dia 13/10/2023)! E a DCTFWeb vai recepcionar a EFD-Reinf somente a partir de janeiro/2024! Assim, entre setembro e outubro, informações devem ir à DIRF e à DCTF (antiga) para o pagamento, além de ter que informar a EFD-Reinf. Já, a partir do período de apuração janeiro de 2024 as informações irão para DCTFWeb e o pagamento deverá ser feito através do DARF gerado nesta. Lembrando que, referente ao período de apuração janeiro/2024 a EFD-Reinf e DCTFWeb deve ser fechados até dia 15/02/2024 e o DARF pago até dia 20/02/2024.
Meu Japa preferido da internet... Incomparável! ❤
ajudou muito suas aulas, Obrigado!
Bons estudos!
Explicação e didática perfeita. Obrigado mestre, pela troca de conhecimentos.
É o melhor! Simples e claro! Obrigado!
Excelente explicação! Agora ficou bem claro para quem é de órgão público. Obrigado!!!👋👋👋👋👋
de qual órgão?
obrigado Professor, Nobre atitude compartilhar conhecimento,
Valeu Dr Samuel, Grato pela informações
Perfeita aula 👏🏼👏🏼
Valeu
otimo
Muito obrigado Sr Tanaka foi de grande valia sus explicação agora é só ver cada caso vlw
👏👏👏👏👏
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
❤️🙏
Simplesmente o melhor 👏👏
🙏😀
Boa explicação professor! Contudo, mantenho a dúvidas sobre lucros pagos, quando não há retencao de serviços tomados. Na DIRF era obrigado a informar os licros isentos, apenas quando tivesses informacoes de retenções de nf.
ótimo material de estudo!!
Obrigado 😃
Melhor professor que existe!
❤️🙏
E em relação às informações do cartão de crédito? Em janeiro entregamos a DIRF. Agora em setembro, teremos que entregar essas informações? Pq no site da operadora não tem esse formulário.
Parabens pela iniciativa de orientação! Aproveito para questionar...se pode exemplificar os os serviços que devem ser informados pelas PF?
Bom dia
Otima explicação. Gostaria de saber se a Reinf deve ser declarada mensalmente, ou trimestralmente.
Professor Eduardo! Sobre lucros e dividendos, o Artigo 2º, II, alínea c, item 12, da Instrução Normativa RFB nº 1990 de 2020, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), diz: Art. 2º Deverão apresentar a Dirf: II - as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto: c) pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes: 12. a lucros e dividendos distribuídos;.Perceba que a referida instrução normativa restringe informar lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Quem esqueceu do termo "exterior" no momento de fazer o manual da EFD reinf na séria R-4000 e ampliou para pessoas físicas residentes ou domiciliadas no país?
Professor boa tarde, como e feito o envio dos valores referente aos cartões de credito. S4020
No portal do ecac. Seus vídeos sao bem explicado.
Obrigado
Também queria saber
Professor como funciona para os impostos de remessa no exterior? A entrega será diária ou mensal mesmo?
Minha dúvida é para as notas fiscais, cujos serviços não estejam sujeitos à retenção, essas devem ser informadas? Por exemplo: código de serviço = 24.01 (Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Obrigada!
A minha duvida é sobre o recolhimento do valor. Ele vai para a Dctf ou contínuo recolhendo no darf? Quando ele fala em integrar na DCTF, significa que vou recolher na DCTF em 2024 ?
Bom dia Professor, Consegue fazer algum vídeo demonstrando no e-cac a informação de retenção de IR?
Já está na próxima aula da playlist 😉
3:53 foi crucial !!
que ótimo!
Ainda tô em dúvida sobre isso
Nós casos de condomínio tbm tem q enviar
Olá tudo bem? Obrigado pela Aula! Adiantamento de lucros...exemplo a empresa adiantou lucros de janeiro a setembro, mas apenas em dezembro fez a distribuição, devo informar apenas em dezembro?
Bom dia, queria tirar uma duvida, se um profissão Medico, Dentista que trabalham em seus consultórios particulares, ou seja, autonomo e recebem parte de seus honorarios medicos por meio de cartões de creditos, estes têm que declarar a EFD-reinf?
Muito obrigado por mais essa aula maravilhosa! Professor, Tanaka, estou maratonando seus videos, gostaria de saber se os seus videos de 3 anos atrás serve para estudar para o próximo concurso do INSS?
Opa! Com certeza! 🙌😀
@@proftanaka Muito obrigado por responder 🥰
Bom dia Professor Tanaka, gostaria de saber a respeito da reforma administrativa que esta ai, para ser aprovada, peço sua opiniao, o senhor acha que sera aprovada, ?e como vai ficar a questao dos concursos, tendo em vista que no desto da mesma, esta prevista o fim da estabilidade, gostaria de saber sua opinao . grato welinton
@proftanaka poderia me tirar uma dúvida sobre a distribuição de lucros, vou informar somente em novembro ref a competencia 09/23, porém o evento R1000 posso informar somente quando for mandar sobre distribuição dos lucros?
oNDE INFORMAR O PASEP SOBRE RECEITAS AUFERIDAS POR ÓRGÃO PUBLICOS? NO REINF, NO ESOCIAL E EM QUAL EVENTO?
Professor, uma dúvida, a empresa, uma relojoaria (venda e conserto de relógio) até agora não abriu a R-1000. Seria necessário declarar os eventos de meses anteriores? Se sim, quais meses/anos? Muito obrigado.
Pagamentos com retenção de IRRF para o exterior, como informar ?
Na dctf informamos no código 0422
Professor boa tarde!
O Sr disse que não precisamos informar o que não informávamos na Dirf, porém na lista do anexo 1 existe telefone e correio.
Qual a finalidade?
A operadora de cartão de crédito Stone informou que não vai fazer auto retenção do IR . Como fica nesse caso? Não preciso informar ?
Pasep dos municipios será informado nesses eventos da serie 4000???
Sobre o cartão de credito ?
Nf de servicos tomados sem retençoes tem que informar?
Tanaka como faço para ser sua aluna?
Quando informar os impostos do INSS como incluir
URGENTE
Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023
Prof. Se tenho pagmentos pra mesma empresa durante todo o ano calendário, e apenas em um mês houve retenção, tenho que informar apenas os valores referente a esse mês da retenção , ou tenho que informar todos os outros pagamento sem retenção?
Professor distribuição de lucros na Dirf o campo era anual...na Reinf declaro mensal se for o caso ?
Minha dúvida também 😢
Também estou com esta dúvida.
Fiquei na dúvida também
Sim, a declaração de distribuições de lucros na Reinf deve ser mensal
BOA TARDE SEI AONDE E BANCO QUE VOU RECEBER PENSAO POR MORTE POSSSO IR RECEBER SEM ESTA CARTA
Pensão vitalícia, qual código da categoria vincular na renf?
Como faz o pagamento dessas retenções? Ou esse evento é só para meio de informação?
bom dia, toda empresa que vende no cartao de cretido tem que apresentar a efd reinf?
Prof bom dia! Teria a base legal de que a Reinf só vai integrar a DCTFWeb somente em Jan/24?
Gostaria de saber também professor, por favor
Boa noite, a base legal da DCTFWeb é o Art. 19-A da IN 2005/2021.
Professor..bom dia..se.puder responder por favor...agora 21/09 vamos informar os dados na série 4000...serão dados pagos em 08/2023 ou 09/2203
Nova Série 4000 inicia dia 21/09/2023, mas, para os fatos geradores a partir de 01/09/2023 (que deve ser informado até o dia 13/10/2023)! E a DCTFWeb vai recepcionar a EFD-Reinf somente a partir de janeiro/2024! Assim, entre setembro e outubro, informações devem ir à DIRF e à DCTF (antiga) para o pagamento, além de ter que informar a EFD-Reinf. Já, a partir do período de apuração janeiro de 2023 as informações irão para DCTFWeb e o pagamento deverá ser feito através do DARF gerado nesta. Lembrando que, referente ao período de apuração janeiro/2024 a EFD-Reinf e DCTFWeb deve ser fechados até dia 15/02/2024 e o DARF pago até dia 20/02/2024.
@@proftanaka obrigado professor ..só mais uma dúvida...um IR sobre aluguel q vou pagar em 20/09 vou lançar até 13/10 correto?
Olá! Quando tento acessar pela conta do Gov, aparece essa mensagem: "Acesso não permitido à EFD-REINF com a forma de login utilizada no acesso ao eCAC. Para utilizar o sistema EFD-REINF efetue o logout, feche o navegador e faça um novo login utilizando certificado digital tradicional ou código de acesso.", nisso fiz o acesso através do código de acesso, mas aparece a mensagem: " Atenção: Ocorreu um erro durante a verificação para uso de código de acesso : O CNPJ ** não foi encontrado na base de dados do eSocial, durante a verificação da quantidade de empregados.", será que pode me ajudar? Obrigado!!!
A conta Gov é ouro.
A reinf familia 4000 gera guias?? Ou é apenas uma declaração?
As informações trabalhistas são enviadas através do eSocial, as tributárias são declaradas na EFD Reinf, após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, um DARF é gerado automaticamente, para pagamento dos tributos.
Professor, em um curso falaram que precisa colocar na efd reinf o irrf do pró labore, eu achei estranho, procede?
Não procede, pois pro labore deve ir para o eSocial ! 👍
Olá, Professor! Se uma PJ contrata serviço de advocacia, em 09/2023, e o valor da retenção for inferior a R$10,00. Devo informar na REINF?
E se em 12/2023, contrate o mesmo escritório de advocacia e o valor da retenção for maior que R$10,00, devo informar na REINF de 12/2023. E o valor do serviço de 09/2023, devo retificar a REINF para declarar o valor do serviço?
Por que na Dirf, se tiver uma retenção no ano, é necessário informar o ano todo que foi feito os pagamentos, mesmo sem retenção.
Poderia esclarecer?
Obrigada!
Um grande abraço!
Marília
Salvador/BA
0561 1708 5952 é reinf entao? vi em outro video que a 0561 ainda era esocial