EFD-Reinf 2024 - Sem Movimento? - Aula 03 - Prof Eduardo Tanaka
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- Опубликовано: 24 авг 2023
- Faz ou não faz a EFD-Reinf Sem Movimento? O prof. Eduardo Tanaka vem a responder essa dúvida!
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Nunca vi um conteúdo tão bem aproveitado aqui no youtube, um vídeo de 3 minutos para explicar algo que muitos enrolam 20, 40 e até mais de 1 hora, muito bom conteúdo mesmo!
Valeu 🙏😀
Parabens por distribuir seu conhecimento
Professor, obrigado por esse curso aprendi e muito Deus abençoe o sr sempre
Muito Grato pelas informações!
muito bom, otimas aulas
Que saudades ❤ aulas excelentes
🙏😊
Amo suas aulas professor, queria lhe conhecer pessoalmente um dia
🙏😊
O problema é que muitas vezes a informação chega atrasada para a contabilidade e nesse caso a RFB vai agradecer pela multa, pois ela faz isso com esse intuito e não porque ela é boazinha.
Bom dia, tudo bem? Até o mês 08/2023 as informações eram prestadas ao Reinf pelo software A, a partir de 09/2023 a Reinf será entregue pelo software B. Ocorre que muitas empresas não tiveram movimento, somente essa alteração de software do evento R-1000, neste caso como devo enviar a Reinf de 09/2023?
Prof Tanaka, boa tarde. Estou com uma dúvida, um cliente MEI precisou desenquadrar e por ter sido acima de 20% foi retroagido a 01/01/2023. Ele emitiu a 1º NF em 8/2023 (sem retenções por ser SN), ele precisa entregar REINF? Obrigado desde já.
Professor Eduardo Tanaka o senhor pode tirar uma duvida minha? Consegui o extrato da DIRF mensal/ EDF REINF alem do arquivo XML desse extrato, o senhor pode me enviar como faço pra importar esse arquivo XML direto no portal do ECAC pra não ter que lançar 48 retenções uma a uma?
Oi boa tarde! Gostaria de detalhar mais a informação sem movimento! Seria nenhum tipo de operação? E se a empresa teve faturamento notas de serviços e não sofreu retenção precisa entregar (empresa simples nacional)?
Falando dos evento da serie 2000, posso afirmar que não precisa entregar se não houver retenções.
APENAS se tiver retenção de INSS ou IR tanto em notas de prestados quanto de tomados.
Olá!
Obrigada pelas aulas.
Em Agosto estava um frenesi de quem não enviasse ia pagar multa, etc.
Então fiz sem movimento e gerou uma DCTFWEB retificadora da anterior do e-social (já paga) e agora o que faço?
Pela lógica, os valores continuarão os mesmo, bastando apenas enviar. Você deve, imagino, ter pago o que vem do e-social.
O R-1000 é mensal?
Bom dia professor, sou contador de orgão público e a pergunta seria, sem movimento é quando não houve retenção de imposto, ou sem movimento é quando não houve nenhum recebimento ou movimentação de nota fiscal de fornecedor?
Quando não há nenhum tipo de informação gerada pela empresa
Folhas de pagamento sem retenção e sem IR também não precisa enviar?
Caso precise enviar sem movimento da seria 4000 não tem como? Pois, as vezes, recebe-se informações em atraso e não dá tempo de "alimentar" a EFD-Reinf no prazo, então deixa para corrir depois.
Se não tiver como, será muito complicado. Já pensou pagar multa por atraso sempre que acontecer isso!?!
Não tem como mesmo, fizemos testes aqui no escritório. Infelizmente