🔴😱 ATENÇÃO: 4 PRINCIPAIS DÚVIDAS (E RESPOSTAS) SOBRE O FIM DO REGIME JURÍDICO ÚNICO 🔴

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  • Опубликовано: 24 ноя 2024

Комментарии • 127

  • @rodrigolara6487
    @rodrigolara6487 17 дней назад +76

    Para fins de curiosidade, trabalho em um órgão da Administração Pública Direta que conta com estatutários e coletistas (estes últimos contratados no hiato entre a aprovação da EC 19 e a sua suspensão pelo STF) e posso falar que é uma coisa péssima, pois sempre há aquela percepção de quebra da isonomia. Pessoas diferentes, exercendo funções semelhantes, porém com direitos e deveres distintos. Tudo se torna mais burocrático, lento e com a percepção de desigualdade, agravada pela forma como a justica comum e justiça do trabalho entendem de forma diferente situações idênticas. O STF deu um tiro no pé com essa decisão, ainda mais depois de tantos anos com o dispositivo suspenso

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  17 дней назад +22

      Muito boa observação da realidade prática, obrigado por contribuir.

    • @ricardolino1867
      @ricardolino1867 16 дней назад +8

      Ainda que o STF tenha assegurado a não mudança de estatutário para celetista, a partir do exemplo do Rodrigo, pode ser que, em algum momento, os celetistas questionem juridicamente a isonomia, e o STF mude seu entendimento, conforme já cansamos de ver, em um ato monocrático.

    • @lucasl1414
      @lucasl1414 16 дней назад +8

      Excelente relato. Como não é novidade a contratação pelo regime celetista, a tendência é que se repita o que ocorreu no intervalo dos anos de 98 a 2007. Tempos sombrios virão.

  • @fernandoconceicao2952
    @fernandoconceicao2952 16 дней назад +17

    Essa flexibilização acabou com o sonho de diversos concurseiros que sonhavam em um dia ter "estabilidade" e desempenhar suas funções com mais tranquilidade. Até eu que já fui aprovado, fui nomeado, já passei pela junta médica e estou aguardando só a posse, posso ser atingido de acordo com a perfeita explanação do professor. Lembrando que o ente deixou explícito que o regime seria o estatutário, com a lei vigente do mesmo sobre regime jurídico em quais os futuros servidores iriam ingressar. Agora é um passo para o paraíso ou para o inferno. Torcer para que chamem logo para a posse e seja no regime estatutário, caso contrário tentar segurar o máximo que der até ser aprovado em outro cargo cuja carreira seja típica de estado. É horrível a sensação de ter batalhado tanto, se ferrando tanto, virado madrugadas a dentro pra no fim ter que passar por isso, é no mínimo injusto. Enfim, só nos resta levantar a cabeça e seguir em frente, seguir lutando. É o que nos resta fazer. Estamos no mesmo barco pessoal!!!

    • @querocomprar6358
      @querocomprar6358 16 дней назад +3

      Como você é concurseiro sabe bem que servidor efetivo pode ser exonerado para conter as despesas. Lembre-se que estamos só em déficit...

    • @Beatriz32341
      @Beatriz32341 14 дней назад +2

      Eu discordo na parte que o professor disse que o regime jurídico de um edital já homologado pode mudar. Como mudar uma regra do edital? Então qualquer coisa no edital poderia ser modificada. Não faz sentido. O que você acha? Pois estou na mesma situação e realmente é uma coisa que me fez ter dúvidas.

    • @fernandoconceicao2952
      @fernandoconceicao2952 14 дней назад

      @@querocomprar6358 Sei bem as formas de desligamentos de servidores efetivos, porém você também deve saber o tão complicado é chegar até eles. 1º dispensa-se contratados, diminui-se gastos desnecessários, comprovação na justiça de que realmente o ente não pode arcar com os gastos, pra só depois chegar nos efetivos e que no caso não seriam todos.

    • @fernandoconceicao2952
      @fernandoconceicao2952 14 дней назад

      @@Beatriz32341 Conversei com um advogado especializado na área e ele frisou pra mim que no nosso caso não se aplica. Infelizmente fiz um textão explicando tudo, mas sumiu quando enviei.😅😅😅

  • @BrianGentil-n1n
    @BrianGentil-n1n 16 дней назад +6

    Quanta dignidade intelectual. Parabéns, professor. Uma honra o Sr. existir e ter tanta disposição de ensinar e mudar vidas.

  • @oliver-bw2cd4nv7k
    @oliver-bw2cd4nv7k 12 дней назад +1

    Ubirajara, muito boa sua exposição dos fatos e explicações sobre a amplitude das mudanças a respeito da ADI que trata da diferenciação entre contratados pelo sistema celetista e concursados... bem claro e objetivo.

  • @danieltoniatomartinelli1197
    @danieltoniatomartinelli1197 16 дней назад +10

    Tem outra repercussão interessante: essa decisão do stf promete esvaziar o RPPS dos entes federativos e finalmente forneceu o insumo pra prometida migração ao RGPS (previsão na EC n° 103/19)

    • @tiagomoraes7890
      @tiagomoraes7890 16 дней назад

      Isso é ótimo, sou servidor municipal em um município que tem RPPS e os aposentados aqui já chegaram a ficar 4 meses sem receber pela indisponibilidade de fundos para custear suas aposentadorias.

    • @wandersonlins1631
      @wandersonlins1631 14 дней назад

      Mas as propinas continuam
      O coreto seria ter mais facilidade para quem quer empreender e gerar renda

  • @gilsonconceicao2921
    @gilsonconceicao2921 12 дней назад +1

    Gostei muito esclarecedor.

  • @brunocalasans3972
    @brunocalasans3972 13 дней назад

    Vida longa ao canal!

  • @jorgefernandesadvogado
    @jorgefernandesadvogado 17 дней назад +13

    Professor, sou advogado especialista em Servidores Públicos e atuo com entidades sindicais estaduais e municipais de agentes públicos, devido a tal fato, acabo envolvido com gestões menores e pretendo apresentar uma outra vertente sobre a ADI 2135, não só eu mas outros advogados especialistas em Agentes Públicos não enxergam a extinção do Regime Estatutário em vários entes, principalmente por aspectos políticos, iremos explicar melhor em um vídeo futuro mais elaborado.

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  17 дней назад +5

      Em nenhum momento eu falei em extinção do regime estatutário.

    • @jorgefernandesadvogado
      @jorgefernandesadvogado 17 дней назад +6

      @@UbirajaraCasado eu sei que não, mas esse é o medo de muitos, a extinção paliativa desse regime a partir da instituição de um regime CLT

    • @fatimasilva2030
      @fatimasilva2030 16 дней назад +7

      ​@@UbirajaraCasadoEntendi que o regime juridico estatutario nao foi extinto, o que o STF interpretou no art 39 foi que a administração publica nao é obrigada a colocar um regime juridico unico pra todos servidores, pode colocar estatutario e CLT a depender de conveniência e oportunidade.
      So que conhecendo esses políticos vao preferir CLT pro funcionario nao ter autonomia e ficar nas maos deles

    • @dinho2187
      @dinho2187 16 дней назад +2

      ​@@UbirajaraCasadoobrigado por mais esse vídeo. Serviços auxiliares do judiciário, ministério público, defensoria poderiam ser celetistas sem maiores problemas a respeito de ser carreiras essenciais? No setor privado não existe bom nível de respeito a sigilo de documentos?

    • @tiagomoraes7890
      @tiagomoraes7890 16 дней назад

      ​​@@fatimasilva2030isso não faz sentido porque o STF definiu que empregados públicos (CLT) não podem simplesmente ser demitidos sem motivação justa ou justa causa. Continua não sendo condições análogas ao setor privado.
      Tanto é verdade que você não vê Banco do Brasil e Caixa demitido funcionários adoidado. O BB fez três grandes reestruturações nos últimos 20 anos e para reduzir os quadros o banco lançou PDVs. Se fosse como você tá dizendo o BB simplesmente passaria o trator demitindo um monte de gente sem justa causa.

  • @Larissa_Peres
    @Larissa_Peres 16 дней назад +1

    As melhores observações sobre julgados sempre são feitas pelo nobre professor, excelente 👏🏼

  • @N00BWAR
    @N00BWAR 16 дней назад +5

    Agradecido pelas explicações, professor. Sempre muito didático!

  • @LewisHamilton-v7k
    @LewisHamilton-v7k 17 дней назад +9

    A sumula 390 do TST diz que o servidor celetista da administração direta tem direito a estabilidade . Essa sumula perdeu validade ?

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  16 дней назад +13

      Boa pergunta, a súmula se aplica apenas aos empregados públicos que ingressaram no serviço público antes da emenda constitucional 19/98. Todos os demais empregados públicos que ingressam após a EC 19/98 não possuem direito à estabilidade.

    • @AltinoCostaDOliveiraSolino
      @AltinoCostaDOliveiraSolino 16 дней назад +3

      O curioso é que a referida Súmula foi editada no ano de 2005, havendo opotunidade, portanto, de deixar esse marco claro, mas não o fez ( apenas servidores admitidos antes da EC 19 de 1998).

    • @LewisHamilton-v7k
      @LewisHamilton-v7k 16 дней назад

      @UbirajaraCasado muito obrigado pela explicação, professor

  • @evanshossel
    @evanshossel 16 дней назад +4

    Salve grande mestre. Obrigado pelas explanações.
    Mas surgiu uma dúvida e vou além na pergunta de Número 4.
    Sou servidor Estatutário regido pela 8.112/90. Estou estudando para outro cargo, também da administração federal, e também regido pela 8.112/90.
    Imagine que esse novo cargo que estou pleiteando hoje, venha a ser regido pela CLT. Caso eu mude e não desconstitua meu vínculo [posse em outro cargo inacumulável da mesma esfera(União)].
    Continuaria regido pela 8.112/90 já que, em tese, não haveria "quebra de vínculo" com a administração?
    Desde já agradeço a atenção.

  • @marconisantana3937
    @marconisantana3937 16 дней назад +1

    excelente o seu vídeo. muito esclarecedor!
    você poderia apenas comentar aqui sobre como ficarão os concursos para efetivo de Universidades e de Institutos Federais?
    muito obrigado!

  • @2011sakar
    @2011sakar 17 дней назад +4

    Excelente! Obrigado Professor Ubirajara! 🤓📖📚👏👏👏

  • @RodrigoOliveira-bu7uf
    @RodrigoOliveira-bu7uf 16 дней назад +9

    Duvida: se um cargo estatutário for transformado em CLT os novos nomeados vão contribuir para o RGPS, deixando o equilíbrio do RPPS apenas nas mãos dos servidores daquela carreira que vão continuar como estatutários... isso não vai causar o colapso do RPPS?? Vai chegar uma hora que os últimos servidores estatutários não vão ter quem pague pela aposentadoria deles

    • @aprosperidadedaalma5646
      @aprosperidadedaalma5646 16 дней назад

      e não tem possibilidade de realocação de recursos para esse fundo de pensão, em caso que essa sua hipótese aconteça?

    • @douglasgabriel6930
      @douglasgabriel6930 16 дней назад +2

      @@aprosperidadedaalma5646 O sistema previdenciário nacional é tripartite de sorte que o ônus também será suportado pelo tesouro do ente federativo. Contudo essa é a realidade . De fato haverá tendência de colapso dos RPPS's. Penso que isso deveria ter sido levado em conta pela corte política.

    • @IN_Sanidade
      @IN_Sanidade 15 дней назад +1

      Todos vão migrar para o RGPS. Será o outro ponto da reforma que o STF decidirá como constitucional.

  • @flavialeitold3247
    @flavialeitold3247 17 дней назад +1

    Obrigada pelos esclarecimentos professor. O precedente aberto pela decisão é ruim e gera insegurança , contudo há muito o que ser regulamentado ainda. Sua análise é a mais ponderada no meio de tantos vídeos e análises apressadas do caso. Cada órgão terá que fazer essa regulamentação e há muitas especifidades e interesses em cada um deles que irão pesar muito numa eventual mudança de regime.

  • @sidneimesacasa3635
    @sidneimesacasa3635 13 дней назад +1

    O mais grave disso tudo é nas adm municipais. Servidores que nao "comem na mão" politicamente dos prefeitos ja sofrem hoje com ameaças de PADs e etc. Agora serao demitidos. Ou seja, o serviço publico vira instrumento na mão de maus políticos. Tudo o que se buscou evitar há décadas.

    • @belefreitas9411
      @belefreitas9411 10 дней назад

      @@sidneimesacasa3635 breve só existirá comissionados e assim uma possível ditadura ...aí o povo verá o que é um serviço público ruim ,um atendimento péssimo.

  • @studyddvp
    @studyddvp 16 дней назад +2

    Professor, acho que o senhor poderia criar um terceiro video sobre o que VOCÊ ACHA que se enquadraria como carreira típica de estado, sobretudo os cargos mais disputados (concorridos em números de inscritos) do país: tecnicos e analistas judiciários e técnicos e analistas Legislativos. Obvio que ainda vai precisar de lei para definir isso e sabemos que o estado é lento. Entao vai demorar uns 2 anos ainda. Mas já podemos vislumbrar algo

  • @omarcurce2850
    @omarcurce2850 11 дней назад

    Prezado Professor Ubirajara! Ótimo vídeo, agradeço pela importante contribuição. Oportunamente, poderia fazer uma gentileza? Poderia indicar um de seus vídeos ou algum outro material que trate do tema da demissão de servidores públicos (ou funcionários públicos), contratados pela Administração Direta, porém, por via do regime da CLT. Conheço um Município que, por não ser dotado de regime de previdência privada para seus servidores, optou por contratar todos via CLT, ou seja, utilizou-se, à época, de regime jurídico único, porém, não estatutário, somente celetista (inclusive para cargos típicos de Estado). Penso que em casos assim existe a estabilidade. Sei que é uma situação diversa da contratação de empregados públicos típicos pela Administração Indireta (empresas públicas e de economia mista), em que não há estabilidade, somente a necessidade da justificativa motivada. Obrigado!

  • @mayara3542
    @mayara3542 17 дней назад +1

    Pensei o mesmo sobre a situação de tecnicos e analistas do judiciário....espero que continue assim

  • @robertocavalcanti
    @robertocavalcanti 15 дней назад +1

    Carreiras que não são consideradas típicas de Estado geralmente não envolvem funções essenciais para o funcionamento do governo e do serviço público. Aqui estão alguns exemplos de tais carreiras:
    1. *Profissionais de Saúde*:
    - Médicos
    - Enfermeiros
    - Fisioterapeutas
    2. *Profissionais de Educação*:
    - Professores de escolas particulares
    - Instrutores de cursos livres
    3. *Profissionais de Tecnologia*:
    - Desenvolvedores de software
    - Analistas de sistemas
    4. *Profissionais de Comunicação*:
    - Jornalistas em empresas privadas
    - Publicitários
    5. *Profissionais do Comércio*:
    - Gerentes de vendas
    - Representantes comerciais
    6. *Profissionais Liberais*:
    - Advogados em prática privada
    - Contadores autônomos
    Essas carreiras, embora sejam muito importantes para a sociedade, não são consideradas típicas de Estado porque não envolvem funções diretamente relacionadas à administração pública ou à execução de políticas públicas.

  • @ricardonascimento6020
    @ricardonascimento6020 16 дней назад +3

    O problema fica nas procuradorias municipais. Como vão ser celetistas e ajuizarem ações civis públicas contra prefeitos e outros agentes políticos, fora cuidar de PADs, etc, tudo sem estabilidade. Como vai ficar? Poderia esclarecer professor? Acredito que seja numericamente a grande maioria dos procuradores.

    • @douglasgabriel6930
      @douglasgabriel6930 16 дней назад +1

      Penso que o Supremo revisitará o tema para tratar de modulação dos efeitos longitudinais, sobretudo no que toca à funções típicas de estado, regime próprio de previdência ,etc . A ver

    • @togni2gmailcom
      @togni2gmailcom 14 дней назад

      Não esquenta, os advogados existem num mundo completamente a parte do resto dos servidores públicos, ninguém toca neles.

    • @rodrigo-hy9iz
      @rodrigo-hy9iz 13 дней назад

      Cabe ao STF dizer que procuradoria é típica de Estado. E é. Se não for, podem acabar com todas as Procuradorias Estaduais, Municipais e Federal. E ir embora do Brasil, pq vai virar a casa da mãe Joana se não for carreira de Estado.

  • @rafaelvieira8096
    @rafaelvieira8096 17 дней назад +6

    O edital é um contrato entre o poder público e os candidatos. Se a administração declara nele que dará cargo estatutário, o administrado tem o direito de cobrar isto judicialmente. Caso contrário voltamos ao ordenamento em que a administração pública pode tudo e não é bem assim nos tempos atuais. O administrador público deve ter cautela ao elaborar o edital e destacar que não há direito subjetivo a regime jurídico e, neste caso, o administrado fará o concurso sabendo desta condição.

    • @ProcuradorandoAVaga
      @ProcuradorandoAVaga 17 дней назад +7

      O administrador não precisa dizer ao candidato que ele não tem direito subjetivo a regime jurídico, a ausência desse direito decorre da jurisprudência do STF e não do edital em si.

    • @tiagomoraes7890
      @tiagomoraes7890 16 дней назад

      Você não entendeu mesmo com o vídeo explicando. Nenhum ente público poderá definir discricionariamente no edital qual será o regime jurídico do concurso. O que a EC orienta é que o ente público defina, em lei complementar, quais de seus cargos serão estatutários e quais serão celetistas e já existe jurisprudência do STF determinando que carreiras típicas de estado tem de ser estatutário.

  • @dlucas1000
    @dlucas1000 17 дней назад +6

    E se a pessoa passou no concurso e foi nomeado no regime estatutário, passou no estágio probatório e depois o cargo mudar para CLT, a pessoa vai ter estabilidade ou não?

    • @dinho2187
      @dinho2187 16 дней назад +1

      Carreira estatutária em extinção. E aí a lei mudando pode colocar esse destaque. Antigamente autarquias tinham regime de CLT.

    • @hericktheking3429
      @hericktheking3429 16 дней назад +7

      É como ele disse no vídeo, depois da nomeação você fica no regime que foi nomeado, não muda depois da nomeação.

    • @marcossantos6011
      @marcossantos6011 16 дней назад +4

      @@yourhighnessanastacia Ele disse CLARAMENTE no vídeo que não.

    • @romulosampaio7204
      @romulosampaio7204 16 дней назад +2

      @@honeylima1 assiste a partir do minuto 13:12
      o professor ele diz o contrário.

    • @tiagomoraes7890
      @tiagomoraes7890 16 дней назад

      A lei só retroage se for em benefício do requerido. Logo, quem é estatutário, continua sendo estatutário. Quando a CEF mudou o regime jurídico pra CLT, os celetistas coexistiram com os estatutários do banco.

  • @Joaopaulorgarridogarrido
    @Joaopaulorgarridogarrido 17 дней назад +3

    Sempre perfeito

  • @mateusjesus9437
    @mateusjesus9437 16 дней назад +1

    Professor, e a lei 9962 de 2000, poderá ser aplicada a estes futuros empregados públicos? Nela consta a possibilidade de demissão por questões financeiras com base no Art. 169 da CF88

  • @juliogomes9321
    @juliogomes9321 15 дней назад

    Boa, professor

  • @ramonpereira2846
    @ramonpereira2846 16 дней назад +2

    Professor, uma dúvida que ainda fico é se o candidato nomeado em 2025 e 2026 para um cargo que adota o regime estatutário se mesmo após esse servidor já ser estável(por exemplo em 2028 ou em 2029) se poderia uma lei alterar o regime da carreira de estatutário para celetista e atingir esses servidores já estáveis no momento de eventual alteração do regime(em 2030 ou 2035 por exemplo), apesar deles terem entrado no serviço público após a decisão do STF na ADI 2135, ainda teriam o direito à estabilidade apesar da alteração posterior da lei que rege a carreira ou virariam celetistas por não terem direito a regime jurídico?
    Desde já agradeço pela atenção, professor!Ótimo vídeo como sempre!
    Abraço!

    • @IN_Sanidade
      @IN_Sanidade 15 дней назад +1

      Mas se a pessoa entrou como estatutário, ela continua estatutária, mesmo que após a decisão, quem vai decidir o regime jurídico é a administração.

  • @GM-pn1hi
    @GM-pn1hi 16 дней назад +2

    Fala, mestre! Não relacionado diretamente ao vídeo, mas vou entrar na faculdade de direito ano que vem, será que já compensa estudar p/ procuradoria ou melhor esperar alguns anos?

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  16 дней назад +2

      Claro que sim, se você estudar durante a faculdade vai ter que pedir antecipação de curso pra assumir o cargo de procurador.

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  16 дней назад +2

      Já conhece o MUP?

  • @diogosantos4588
    @diogosantos4588 День назад

    Tô achando que serei nomeado no início de 2025, será que vai dar tempo para entrar sem problemas? Isso já vai começar a valer de imediato?

  • @concaize
    @concaize 15 дней назад

    Professor, boa tarde! Estou com uma dúvida a respeito da ADI 2135. Supondo que exista a possibilidade de sair um concurso para um Instituto Federal X em 2025. Nesta situação, antes da publicação do edital, é necessário que o STF já tenha decidido sobre o regime de contratação a ser utilizado ou a instituição pode publicar o edital informando que o regime de contratação é o estatutário ? Para mim não ficou claro se a partir de agora, os órgãos terão que ter a decisão do STF, sobre o regimento de contratação, antes de publicar um edital. Desde já, obrigado professor !!!

  • @regismontero7151
    @regismontero7151 15 дней назад

    Professor, na aula foi dito que não se aplica a teoria dos motivos determinantes ao ato de demissão do empregado público. Qual o motivo?

  • @gbbandeira
    @gbbandeira 17 дней назад +3

    Professor, primeiramente obrigado pelos excelentes esclarecimentos. Mas ainda sigo com a dúvida: Certo, quem JÁ é servidor estatutário não poderá ser transformado em CLT. Mas e quem tomar posse (em cargo sem ser típico de estado) após essa decisão do STF? A pessoa poderá virar CLT se a lei que criou o cargo for alterada e transformar aquele cargo em emprego?

    • @carlos2233-b4b
      @carlos2233-b4b 17 дней назад

      Também fiquei com essa dúvida, especificamente em relação ao que seria o marco impeditivo da transposição de regime jurídico - se a decisão do STF - , hipótese em que apenas os atuais servidores ficariam “protegidos” de eventual alteração do regime jurídico do cargo; ou se o regime existente à época da nomeação do aprovado, ainda que esta (a nomeação) tenha ocorrido em lapso temporal posterior à decisão do STF. Imaginemos que o sujeito tome posse em 2025 pelo regime estatutário, adquira a estabilidade em 2028 e, em 2029, a lei que rege o referido cargo modifique o regime jurídico para celetista. O que aconteceria com esse servidor? Ele continuaria estatuário ou precisaria virar celetista?

    • @gbbandeira
      @gbbandeira 17 дней назад +1

      @@carlos2233-b4b Você descreveu muito bem minha dúvida. Lembrei de uma coisa: a estabilidade é definida pela Constituição (artigo 41) e ela elenca as hipóteses possíveis de demissão de um servidor estável. Nesse exemplo que você descreveu, transformar esse servidor estável em CLT seria uma violação direta ao artigo 41 da CF, ou seja, somente seria possível se mudassem esse artigo através de uma Emenda. Portanto, acredito que um servidor estável não poderá ser transformado em CLT sem alteração da CF mesmo que tenha tomado posse após essa decisão do STF. A dúvida continua para servidores que tomarão posse a partir de agora até o momento de aquisição da estabilidade.

    • @pedrohenriquemel9078
      @pedrohenriquemel9078 16 дней назад +1

      Se o STF não permitiu a transposição de regime, isso se aplica em qualquer caso.

  • @RuteRosaDeAlbuquerque
    @RuteRosaDeAlbuquerque 13 дней назад

    Sou funcionaria publica municipal pela CLT e atualmente para demitir o funcionario tem passar por processo administrativo.Depois desta decisão Supremo precisara passar por processo administrativo para demitir o funcionario na mesma condição que eu, visto a impessoalidade politica nos municipios ?

  • @danielmoyano1368
    @danielmoyano1368 14 дней назад +1

    Fico imaginando a cara dos funcionários público que fizeram o L... De novo... 😅😅😅🇧🇷🇧🇷🇧🇷

  • @DiogoSeraphim
    @DiogoSeraphim 16 дней назад +2

    Sindicatos da categoria lutam muito para conseguir reconhecimento expresso das carreiras de técnicos e analistas como essenciais ao Estado. É uma das nossas maiores preocupações.

    • @desbramundo
      @desbramundo 13 дней назад

      Por que é uma grande preocupação?

  • @Jr-jd4tl
    @Jr-jd4tl 14 дней назад

    Então, mesmo sendo talvez uma pergunta repetitiva. No caso de alguém ser aprovado e ainda chegar a ser nomeado como estatutário, em tese não poderá mais passar a celetista posteriormente, isso?

  • @lazulil.3951
    @lazulil.3951 7 дней назад

    Muito bom

  • @paulogarcia7095
    @paulogarcia7095 14 дней назад

    Professor Oficial de justiça do Poder Judiciário podem ser enquadrado como carreira típica de estado?

  • @duilioantonio5794
    @duilioantonio5794 16 дней назад

    Dúvida: e se no futuro eu vier a ser aprovado em um concurso e nomeado pelo regime estatutário, a administração pode mudar meu regime durante a vida funcional? Por que no vídeo disse que é proibida a mudança para os ATUAIS e disse que os futuros servidores não possuem direito a regime jurídico. Fiquei com essa dúvida

  • @studyddvp
    @studyddvp 17 дней назад +4

    O que o senhor falou acerca dos técnicos e analista Judiciários se aplica aos Técnicos Legislativos e Analistas Legislativos que trabalham nas Assembleia Legislativas do País no sentido de se enquadrarem como carreira típicas do estado?

    • @vitorcardoso8160
      @vitorcardoso8160 17 дней назад +5

      Sei que perguntou a ele, mas acredito que sim, não haveria lógica não ser.
      Sou servidor do MP.
      Apesar de "não ser carreira típica de Estado", o que eu faço é totalmente típico de Estado. Não havendo nada equivalente no privado.
      Mesmo raciocínio se aplica ao Legislativo. Não existe no privado função equivalente.
      Quem vai realmente sofrer com isso vai ser prefeitura fundo de quintal e estado fdp, nas carreiras diversas carreiras do Executivo que, em regra, nem concursos costumam ter nos últimos anos.

    • @Luizhenpr
      @Luizhenpr 16 дней назад

      Mandei essa mesma pergunta no vídeo anterior. Ainda não tive resposta 😢

    • @felipedepaula_
      @felipedepaula_ 16 дней назад

      ​@@vitorcardoso8160 concordo plenamente... a confusão que vai ser em prefeituras...

    • @IN_Sanidade
      @IN_Sanidade 15 дней назад

      Acho que não galera, pois eu já trabalhei até como terceirizado em órgão público e tinha acesso à fichas financeiras, imposto de renda, enfim, todos os dados dos cidadãos, vocês acham que os dados vazam como? Pois todos vão virar CLT.

  • @williandonascimentobezerra2122
    @williandonascimentobezerra2122 14 дней назад

    Professor eu tô no estágio probatório e aí ? Ainda corro risco até ser efetivado de virar clt? Ainda faltam 8 meses pra minha efetivação.

    • @Carlos23381
      @Carlos23381 14 дней назад

      Não, não tem risco. O ponto de corte foi sua nomeação ao cargo.

  • @antonioadryel5922
    @antonioadryel5922 17 дней назад +2

    Por gentileza professor, então auditor fiscal continua sendo estatutário?

    • @LewisHamilton-v7k
      @LewisHamilton-v7k 17 дней назад +4

      Pelo que entendi do vídeo, como auditor fiscal é carreira típica de estado (indiscutivelmente) não seria possível transformar o regime jurídico de estatutário para celetista

  • @tchiro.domingos
    @tchiro.domingos 11 дней назад

    eu tinha entendido que funções típicas de Estado são aquelas que só o Estado poderia ter, como polícia, poder judiciário, auditoria, etc. De sorte que todo concursado que realiza uma função que poderia ser fornecido também pela iniciativa privada não estaria nessas funções, como professores do Estado, engenheiros de empresas públicas, etc.

  • @tcperez
    @tcperez 16 дней назад +1

    Professor, não se aplica mesmo a teoria dos motivos determinantes na exoneração de empregado público? Vamos supor que um empregado seja exonerado com base em uma redução de gastos e, logo em seguida, nomeiam outra pessoa para aquele cargo. A exoneração não seria nula?

    • @UbirajaraCasado
      @UbirajaraCasado  16 дней назад +3

      Não se aplica, se o empregado ajuizar ação ele vai receber uma provável indenização, mas não há direito a reintegração porque o motivo não se confirmou. Além disso, pela decisão do STF, o empregador público não precisa se esforçar muito pra motivar, basta informar que está reestruturando a empresa que o STF entende plausível, conforme expliquei no vídeo. Se possível, veja o vídeo da explicação completa sobre esse tema: ruclips.net/video/v-xNHCevHts/видео.htmlsi=CaW_Lott81xB5mZ6

    • @tcperez
      @tcperez 16 дней назад

      @UbirajaraCasado Muito obrigado, professor!

  •  13 дней назад

    O Edital deveria então mencionar "Regime vigente na data da nomeação" e não citar Regime Estatutário, como fez.

  • @marcoantoniodeoliveira6266
    @marcoantoniodeoliveira6266 14 дней назад

    Quando uma pessoa adquire a estabilidade torna-se direito adquirido, mesmo que o regime jurídico mude.

  • @gurudoconforto6729
    @gurudoconforto6729 16 дней назад

    O exemplo citado é referente a servidores de tribunais. Mas e servidores do mp e das defensorias, como ficam?

  • @orlandotavares4980
    @orlandotavares4980 16 дней назад +1

    Olá, Ubirajara, como está? Tudo bem? Na verdade tenho duas perguntas: 1°, você acha que essa mudança vai alterar algo sobre a questão salarial? Ex.: um cargo de analista judiciário - que provavelmente será considerada como uma função não típica de estado - hoje paga em torno de R$13.000,00. Será que com a mudança esse valor será reduzido pois, tendo em vista uma maior eficiência, poderá reduzir o salário pela metade para as novas contratações e, com isso, em vez de contratar apenas um, acabar contratando dois funcionários? A segunda pergunta é sobre a função de professor. Não teria grande chance de ser considerado como função essencial?

    • @IN_Sanidade
      @IN_Sanidade 15 дней назад

      Professor vai ser o primeiro a virar CLT.

  • @charlesbarbosa1904
    @charlesbarbosa1904 16 дней назад +2

    Polícia, gcm e agente de trânsito, será que pode vim a ser CLT?

    • @genaldogomes7685
      @genaldogomes7685 16 дней назад +1

      @@charlesbarbosa1904 polícia jamais.

    • @tiagomoraes7890
      @tiagomoraes7890 16 дней назад +1

      Óbvio que não, são carreiras típicas de estado.

  • @ZecaViana
    @ZecaViana 14 дней назад

    É para quem está em estágio probatório?!

  • @wellingtonsoaresdacosta5635
    @wellingtonsoaresdacosta5635 15 дней назад

    PERGUNTA: o senhor falou que, no regime celetista, não é necessário processo administrativo para justa causa na demissão. Mas isso não é somente para o empregado público? O devido processo legal não se aplicará para os futuros servidores celetistas, isto é, processo administrativo prévio à demissão por justa causa (motivação)?

    • @chato_dasilva
      @chato_dasilva 14 дней назад

      @@wellingtonsoaresdacosta5635 Pelo que entendi do minuto 10:37 em diante ele não se referiu à hipótese de demissão (servidor público)/despedida por justa causa (empregado público), mas à dispensa sem qualquer tipo de ato ilícito cometido pelo servidor. No caso, o empregado público celetista pode ser despedido sem ser na hipótese de falta grave, já que não conta com estabilidade, bastando que haja motivação (desnecessidade da vaga, redução de gastos com pessoal, fechamento de agência, etc). É o caso dos empregados dos Correios, que aliás é um bom paradigma para entender como vai funcionar essa sistemática de empregado público na Administração Direta.

  • @joaovitordev
    @joaovitordev 15 дней назад +1

    Resumindo, concursado via CLT numa prefeitura vai ter que ser babão do prefeito e vai durar no cargo tanto quanto aqueles que venderam o voto por um cargo na prefeitura.

  • @Showtime-rx2zt
    @Showtime-rx2zt 17 дней назад +1

    Professoee ...como ficará os direitos trabaljistas desses servidores com os servidores antigos (estatutários )....? FGTS.. greve .. hora extra..etc... ja

  • @VictorCapucci0
    @VictorCapucci0 16 дней назад +1

    Obrigado, Professor !

  • @dinho2187
    @dinho2187 16 дней назад

    No regime celetista puro quando se trata de falta grave pode demitir, mas tem que judicializar em até 30 dias. Antes que muito mais atividades entrem para CLT isso ai deveria ser revisto para todas as penalidades ter justificação e admitir direito de questionamento.

  • @dinartebrito3738
    @dinartebrito3738 16 дней назад

    Existem vários membros do Poder Judiciário/MP que exergam os servidores ("não membros") como meras rubricas de despesas. Barroso do STF, por exemplo, adora um servidor público kkkkkkk Eu não ficaria tão confiante assim quanto às carreiras de Técnicos/Analistas de Tribunais/MP. Todo cuidado é pouco!

  • @rafaelvieira8096
    @rafaelvieira8096 17 дней назад +2

    Não existe direito subjetivo a Regime jurídico quando previsto em lei e, posteriormente, a lei é alterada para outro regramento (é o caso da previdência social). A hipótese é distinta de executar judicialmente obrigação prevista em edital, ou converte-la em perdas e danos.

    • @ProcuradorandoAVaga
      @ProcuradorandoAVaga 17 дней назад +7

      Não há direito subjetivo a regime jurídico nem previdenciário nem administrativo. Gostaria muito que você tivesse razão, mas a explicação do professor é sobre o que há hoje: não há direito subjetivo a regime jurídico para aprovados em concurso público.

    • @rafaelvieira8096
      @rafaelvieira8096 17 дней назад +2

      @ProcuradorandoAVaga se há previsão no edital o administrador deve cumprir ou converter a obrigação de fazer (caso impossível) em perdas e danos.

    • @ProcuradorandoAVaga
      @ProcuradorandoAVaga 17 дней назад +2

      @@rafaelvieira8096não funciona assim, não há que se falar em dano quando não se há direito. Volto a dizer, gostaria muito que você tivesse razão, mas não é o caso.

    • @rafaelvieira8096
      @rafaelvieira8096 17 дней назад +3

      @ProcuradorandoAVaga ou há o direito que pode ser exigido como obrigação de fazer ou então uma ilicitude do administrador (prever no edital obrigação que não pode cumprir). A ilicitude gera um outro direito de reparação. A administração não se vincular ao edital é um sistema de supremacia do poder público que não prevalece nesta constituição.

    • @caroltuk
      @caroltuk 16 дней назад

      Particularmente, penso como você... O edital prevê o cargo, regime de contratação, carga horária, remuneração etc... por outro lado, não prevê, por exemplo, os termos da eventual aposentadoria... Logo, ao empossar o candidato não poderia o órgão fazê-lo em condições diversas das ofertadas no edital, até pq talvez o candidato não teria tido interesse no cargo e feito a prova se as condições fossem outras, diferentes da do edital...

  • @mateusbianchi6030
    @mateusbianchi6030 16 дней назад

    A realidade é que, faticamente, existem muitos entes que contrataram e contratam via CLT (procuradores, médicos, enfermeiros, controladores internos, fiscais, etc). Empresas públicas, universidades, autarquias e muitos municípios possui o quadro completo contratado pela CLT. Espero que a interpretação do STF seja no sentido de convalidar essas contratações CLTistas sem, contudo, fragilizar a relação e dar carta branca aos gestores, ao menos quanto às carreiras de estado (administração direta), já que, muitas leis orgânicas e locais preveem a estabilidade mesmo quando se trata de empregados públicos. Essa decisão recente não coloca um ponto final no assunto.

    • @IN_Sanidade
      @IN_Sanidade 15 дней назад

      Essa decisão serve para que todos os gestores contratem via CLT. Não se iluda.

    • @rodrigo-hy9iz
      @rodrigo-hy9iz 13 дней назад

      CARREIRA TIPICA DE ESTADO NÃO PODE SER CLT. PRONTO.

  • @mariastelaciconi6648
    @mariastelaciconi6648 14 дней назад

    Bom poder entender ,afinal não vou morrer de fakenews kkkk

  • @mestresplinter9774
    @mestresplinter9774 15 дней назад

    Vão depositar o FGTS ou continuar dando calote? Kkkkkk

  • @EstudosFera
    @EstudosFera 14 дней назад +1

    Acho que a galera está se preocupando demais e estudando de menos. Bora estudar galera!!! No final vai dar certo