🔴😱 TUDO SOBRE O TEMA 1234 - O MAIOR JULGAMENTO DO STF SOBRE MEDICAMENTO E SAÚDE PÚBLICA 🔴
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- Опубликовано: 24 ноя 2024
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🔴 ATENÇÃO 🔴
1️⃣ O TEMA 1234 é o maior julgamento do STF sobre a judicialização da saúde e entrega de medicamentos, inclusive com a aprovação de texto de SÚMULA VINCULANTE sobre a entrega de medicamentos não incorporados pelo SUS, mas registrados pela ANVISA.
2️⃣ O STF, no TEMA 1234, tratou do acordo interfederativo entre União, Estados e Municípios para a entrega de medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS. O TEMA 1234 trata tanto de condutas judiciais quanto administrativos do Poder Público. Judicialização da Saúde em concursos é tema certo nas próximas provas da Advocacia Pública. Por isso a decisão no TEMA 1234 é muito importante.
3️⃣ A decisão é muito importante para as provas de concurso público, especialmente para a Advocacia-Pública (PGM, PGE, AGU).
Descubra nessa aula do professor Ubirajara Casado.
🔴 O prof. Ubirajara Casado tem mais de 18 anos de experiência nos concursos de Procuradorias, é Procurador, membro da AGU desde 2006, e já formou a CABEÇA DE PROCURADOR de milhares de aprovados nos concursos da Advocacia Pública, seja AGU, PGE, PGM ou Procuradorias Legislativas!
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Assisti outro vídeo sobre isso para ter outra explicação, não entregou nem 10% do que foi entregue aqui, feliz demais por ter encontrado esse canal e tenho o privilégio de fazer parte do Clube cabeça de procurador, parabéns professor.
Feliz em ajudar! Obrigado pelo feedback 👏🏻👏🏻👏🏻
SENSACIONAL
Mas, é triste ver o Direito sendo ferramenta de exclusão de acesso a medicamentos de forma implícita.
O paciente vai precisar de um médico para a prescrição, um médico cientista para a medicina baseada em evidências, um analista para a questão administrativa, e um perito para se manifestar sobre o medicamento. Até que tudo isso seja feito, já morreu, assim como o Direito enquanto buscador da Justiça.
Ter um conteúdo desse nível de qualidade gratuitamente acessível por qualquer um é sensacional. Parabéns, professor!
Obrigado pela mensagem.
Professor, gratidão por esse material incrível (e por tantos outros), quanta paciência e didática. Que Deus abençoe o senhor e sua família!!
Obrigado pela sua mensagem Érica, ela é muito importante pra mim.
Qual está sendo o resultado nos processos que já estavam em andamento antes do julgamento? Quais os motivos usados para recorrer caso o medicamento não esteja incorporado pelo Conitec?
A aula é fantástica. Não tem outro professor que torne a jurisprudência tão confortável de se entender.
Minha esposa tem Esclerose Múltipla e estamos judicializando contra o plano de saúde um medicamento custa 220 mil anual. Conseguimos agora via tutela de urgência a garantia, pelo menos uma das doses, do tratamento. Muito importante o Sr. trazer este tema tão importante para o nosso conhecimento e para nossa vida. MUITO OBRIGADO!
Professor, o senhor conseguiu me fazer olhar para a advocacia de um jeito que nunca pensei que olharia. A alguns meses me aventurei no concurso para advogado da IMBEL e após um bom resultado resolvi fazer o de Advogado da NOVACAP e Deus foi bom novamente comigo. Por amar direito constitucional acabei me afastando de matérias chaves para a advocacia, mas hoje quero me aprofundar ainda mais e quem sabe em um próximo concurso da AGU poder ser seu colega de trabalho. Obrigado por tratar de maneira tão séria e simples temas tão profundos. Espero daqui alguns anos transformar vidas através do estudo e do conhecimento como o senho o faz. Parabéns!!! ⚖⚡🗡
Professor, muito obrigada!!! O sr tem uma didática incrível. Gratidão.
Excelente aula. Todavia, senso comum, ensinado pela grande mídia, é que o dinheiro do orçamento dá em árvores.
Aulão
Tema relevantíssimo! E obrigado por voltar com essa frequência de postagens!!
Obrigado.
Excelente aula!!
Uma verdadeira aula sobre o tema 1234.
👏🏽👏🏽👏🏽
Extremamente proveitosa para os aspirantes aos cargos de advocacia pública e também para quem atua na setor da saúde 😅
Obrigado pelo feedback, conte sempre comigo.
Professor, no caso da competência quanto a medicamentos sem registro na ANVISA mas com importação autorizada (Tema 1161), o STF possuía o entendimento de que não seria preciso incluir a União no polo passivo. Com o julgamento do tema 1234, há alteração para necessidade de tramitação na justiça federal diante da ausência de registro, não se contemplando a distinção anteriormente realizada?
Excelente pergunta e penso que sim, o tema 1234 não excepciona e é mais seguro incluir a União no polo. Obrigado por perguntar.
Excepcional aula! Mto obrigado!!
Obrigado pelo feedback
Nossa, sem palavras! Obrigada Professor!
Abismada com a perfeição dessa aula. Gratidão!
Obrigado, mestre. Ajudou muito.
Disponha!
#somostodosprofessores
Sempre sensacional nas explicações!
Obrigado! Espero que esteja gostando de participar do canal como membro.
Ótima explicação.
Obrigado 😄
Seguimos em frente!
Show! Mais que Direito, é serviço de utilidade pública.... Parabéns.
Merece muitas curtidas. Mais uma aula top.
PROFESSOR, sua capacidade de exposição e explicação é tão absurda, que o senhor faz até uma parede entender. 😂😂😂😂😂
Genial! Melhor explicação possível e imaginável! Muito obrigado!
Mais uma vez, qualidade padrão Bira!
Obrigado por disponibilzar esse conteúdo de forma clara e técnica para as diversas carreiras jurídicas (apesar do foco do canal ser advocacia pública).
Deus abençoe você e sua família. O trabalho que você faz aqui com o conteúdo é maravilhoso. Muito obrigada, professor.
Excelente, objetivo e didático. Só o néctar do Tema. Muito obrigada pela dedicação.
Excelente resumo, professor! Parabéns
Excelente explicação... uma grande aula!!! Obrigado!!
Deus te abençoe, Bira!
PARABÉNS!!! Show!!! só com sua explicação consegui entender
Aula magnífica
Boa, professor
Excelente explicação!!!
grande aula, professor exímio em seu magistério
Excelente Aula! Obrigado Professor!
Disponha!
Excelente conteúdo, obrigado!
Obrigada, professor! s2
Excelente aula, como sempre!
Obrigada, professor. Seu conteúdo é sempre excelente.
Excelente!
Obrigada, professor! Maravilhoso como sempre!
Brilhante! Obrigada.
Isso aí foi um verdadeiro código de fornecimento de medicamentos. Surreal.
Excelente explicação!!!!! Muito obrigada!!!!
Muito bom. Consegue fazer temas complexos serem simples. Obrigado
Excelente aula, parabéns!
Gratidão pela brilhante explicação.
Prof. Ubirajara excelente aula! Obrigada! Seria possível disponibilizar o material escrito, por favor?
Oi Sabrina, tudo bem? Todos os materiais dos vídeos do RUclips e de todos os meus cursos são disponibilizado a lá no clube cabeça de procurador: ebeji.com.br/curso/clube-cabeca-de-procurador-x
Obrigada! 👏👏👏
Obrigada prof 🙏
Show gratidão professor
Excelente aula !! Sou advogada e ingressei com uma ação requerendo medicamento no qual o orçamento anual não ultrapassou os 210 salários. O juiz requereu que o Autor comprove qual o ente público deve prestar o medicamento (Estado ou Município) com base no fluxo acordado pelos Entes Federativos. Acredito que a responsabilidade seja solidária, sendo de livre escolha do Autor. Estou correta ? Como poderia fazer esta comprovação para o juiz?
Pergunta: como ficam os casos já em andamento que forem de alçada federal e estejam na estadual?
Trecho da decisão - " Dito de outro modo: serão atingidos, unicamente quanto ao deslocamento de competência (item 1 do acordo firmado na Comissão Especial no STF), pelo resultado do julgamento de mérito deste recurso extraordinário, submetido à sistemática da repercussão geral, apenas os processos ajuizados posteriormente à publicação da ata de julgamento.
Consequentemente, os feitos ajuizados até tal marco deverão atender os efeitos da cautelar deferida nestes autos e homologada pelo Plenário do STF, mantendo-se onde estiverem tramitando sem deslocamento de competência (sendo vedado suscitar conflito negativo de competência entre órgãos jurisdicionais de competência federal e estadual,
reciprocamente), todavia, aplicando-se imediatamente todos os demais itens dos acordos."
Obrigado pelo vídeo, mas fiquei com uma dúvida: a Plataforma Nacional mencionada já existe ou sua criação é algo que está nesta conciliação interfederativa?
Ainda não existe de fato, será implementada nos termos do tema 1234.
@@UbirajaraCasado Obrigado, Professor.
Showwww
Parabéns pela aula sensacional professor. Tamanha burocracia criada pelo STF parece-me mais uma "seleção natural", um rasgo no Art. 196 da CRFB/88, no acesso à saúde, na dignidade da pessoa humana.
Showwwww
Obrigado pela mensagem e por fazer parte dos membros do canal.
Esse tema vai ficar disponível pra quem faz parte do MUP?
Como fica a responsabilidade dos municípios? Será ressarcido pela União ou pelo Estado caso seja demandado?
Professor...o TEMA 1234 é também muito utilizado nas contestações de processos de homecare, onde o objetivo é internação domiciliar para tratamentos com equipe multidisciplinar e médico bem como tecnicos de enfermagem. É válido utilizar tal tema, já que a SV traz como FÁRMACOS? Tem interpretação extensiva para Homecare?
Professor, como faço para ter acesso aos pedidos de incorporação de medicamento encaminhados à CONITEC e seus eventuais pareceres ? Achei o site pouco intuitivo e as informações não estão claras. Existe algum local/aba específica ? Devo remeter um pedido por outra via solicitando os dados ?
Qual é o nome da Plataforma Nacional, usuários externos tem acesso ?
Q tensão... imagina se vc n entender...(burro p rai)😅 ate um adolescente conseguiu...
Kkkk, imagina! Mas a intenção foi, de fato, apresentar o tema de forma que todos entendam. O tema é complicado e merece ser simplificado, foi o que fiz.
A grande dificuldade dessas demandas são os medicamento não incorporados porque sequer foram levados a CONITEC. Como controlar essa omissão de provocação da comissão, já que não se trata de uma omissão somente do poder público, pois o CFM também é legitimado para submeter os tratamentos à CONITEC?
Professor, então o tema 106 do STJ, perdeu a razão de ser?
Medicamentos derivados do canabidiol deverão, obrigatoriamente, ser remetidos pra Justiça Federal?
Fique com essa dúvida também, já que não possui registro na ANVISA, apenas autorização para importação...
3:00
Haja memória.....
Espero que não seja um medicamento para salvar a vida do cidadão
Quando o cara diz "meu filho de 13 anos está no ensino médio" (13 anos no ensino médio?!?), você já vê que o padrão é outro. Se não entender, veja o vídeo novamente, só isso, sem neurose. Abraços...
Professor, usa outro nome para os seus personagens: Ágata, Nicole, Heitor, Hélio, Stela, Cássio, Cássia, :P
Professor. Primeiramente, muito obrigado por disponibilizar essa aula. Uma pergunta: para os membros do canal, são disponibilizados esses resumos que aparecem durante seus videos? Obrigado.
Bruno para os membros do canal cabeça de procurador sim.
Excelente explicação!
Parabéns pela ótima aula 👏👏👏👏
Excelente!