Tema complexo. Quando vi a postagem de Francisco no insta, torci por um vídeo. Valeu, galera! Foram super rápidos! Esse é um tema que cairá em todas as fases, para todas as carreiras. Discursivas: Procuradoria - Uma contestação para suscitar chamamento ao processo (vide prova de camaçari); Magistratura - sentença cível para julgar o pedido de medicamento não incorporado; Defensoria: um recurso contra decisão que denega o pedido de medicamento (inclusive concurso DPU vem aí). Ademais, na prática, teremos que se atentar a esse julgado, pois são demandas repetitivas no Judiciário. Difícil é lembrar tantos detalhes na prova...
Parabéns professor, excelente aula. Eu gostaria de fazer uma pergunta dentro desse tema quanto aos medicamentos oncologicos. Se o medicamento está incorporado , mas em processo de disponibilizaçao, pertence ao grupo 1A , o custo anual é inferior a 210 salários minimos, ainda assim deverá ser competencia da Justiça Federal??
Melhor explicação, como sempre. So uma dúvida: continua possivel entrega de medicamentos não registrados na Anvisa, quando atenderem aqueles requisitos de mora da Anvisa, pedido de registro no Brasil e registro em agência renomada no exterior?
Vi que a decisão do Tema 1.234, no tópico 2.1.1, reafirmou os termos do Tema 500, que trata sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa (e prevê esses requisitos que vc comentou): "Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.". Então aparentemente os requisitos para fornecimento permanecem os mesmos. Espero ter ajudado! 😊
Excelente aula. Tenho uma dúvida. No caso das ações novas após o Tema nos casos de valores superiores a 210 sm a DPE pode ajuizar na JF e continuar até se resolva por 1 ano? Ou só vale essa regra para as anteriores?
Já é hora de haver uma Resolução que consolide todas as repercussões gerais por capítulo, apenas incluindo as novidades, e indicando entre parênteses o tema da repercussão geral, algo parecido com as resoluções do TSE.
Bom dia! Só um retorno para o Professor, procure não ficar em frente ao telão, irá facilitar o aluno enxergar e copiar o que nele está escrito. Grato pelos esclarecimentos sobre o tema 1234
O tema 500 se aplica para medicamentos que não têm registro na ANVISA. Se o medicamento tem o canabidiol na composição e não está registrado na ANVISA, aplica o Tema 500.
Nessas ações continua aplicável a solidariedade, mas com temperamentos. Na tese do Tema 1234, o STF deixou expressa a possibilidade de demanda Estados e Municípios nos casos de responsabilidade da União e de demandar Municípios nos casos de responsabilidade dos Estados.
Parte 2: ruclips.net/video/lMIzT4uAseE/видео.html
Os processos que já estavam em andamento, serão afetados? Como recorrer no caso dos processos em andamento que não são incorporados pelo Conitec?
Tema complexo. Quando vi a postagem de Francisco no insta, torci por um vídeo. Valeu, galera! Foram super rápidos! Esse é um tema que cairá em todas as fases, para todas as carreiras. Discursivas: Procuradoria - Uma contestação para suscitar chamamento ao processo (vide prova de camaçari); Magistratura - sentença cível para julgar o pedido de medicamento não incorporado; Defensoria: um recurso contra decisão que denega o pedido de medicamento (inclusive concurso DPU vem aí). Ademais, na prática, teremos que se atentar a esse julgado, pois são demandas repetitivas no Judiciário. Difícil é lembrar tantos detalhes na prova...
Patabéns, professor! Obrigada pelos esclarecimentos. Deus o abençoe!
Peço a Deus todos os dias que me livre de precisar do poder público...
Parabéns professor, excelente aula.
Eu gostaria de fazer uma pergunta dentro desse tema quanto aos medicamentos oncologicos.
Se o medicamento está incorporado , mas em processo de disponibilizaçao, pertence ao grupo 1A , o custo anual é inferior a 210 salários minimos, ainda assim deverá ser competencia da Justiça Federal??
Excelente vídeo sou advogada e atuo nesta área!
13:10 começa a parte que preciso revisar
Ótima aula, prof. Parabéns!
Tema complexo, explicação completa👏👏👏
Muito boa a explicação professor.
Obrigada por disponibilizar essa aula, Revisão!! 🙏
Aguardando ansiosamente o julgamento do tema 6
Muito bom para uma revisão geral! Excelente!!!
Aula espetacular, muito obrigado!!!
Top demais, Chico. Obrigada!!
Valeu Chico! Fui assistindo aqui enquanto fazia uma comida mas esse tema tem que prestar boa atenção kakak
Esse tem
Excelente explicação!
Baita aula professor, o tema é relevante em face da judicialização massiva, parece-me que a DPE e os TJ sairam mal no fim dessa história.
Finalmente o Supremo resolveu isso! Tomara que venha a súmula vinculante para acabar com qq dúvida em definitivo… Obrigado Chico! Top!
E veio 🫠 60. Tô esperando a aula do professor sobre a súmula
Uma pena, na prática vai ficar praticamente impossível conseguir medicamentos. Lamentável
Ótima aula
Já era fã, agora sou ainda mais
uma aula!!
Procuradores Municipais e Estaduais atualizando seus modelos de contestação em 4, 3, 2, 1…
Melhor explicação, como sempre. So uma dúvida: continua possivel entrega de medicamentos não registrados na Anvisa, quando atenderem aqueles requisitos de mora da Anvisa, pedido de registro no Brasil e registro em agência renomada no exterior?
Vi que a decisão do Tema 1.234, no tópico 2.1.1, reafirmou os termos do Tema 500, que trata sobre o fornecimento de medicamentos não registrados na Anvisa (e prevê esses requisitos que vc comentou): "Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema.".
Então aparentemente os requisitos para fornecimento permanecem os mesmos. Espero ter ajudado! 😊
@@marianafigueiredoz Ajudou, muito obrigado
Continua sim, exatamente como era antes!
Excelente aula. Tenho uma dúvida. No caso das ações novas após o Tema nos casos de valores superiores a 210 sm a DPE pode ajuizar na JF e continuar até se resolva por 1 ano? Ou só vale essa regra para as anteriores?
Já é hora de haver uma Resolução que consolide todas as repercussões gerais por capítulo, apenas incluindo as novidades, e indicando entre parênteses o tema da repercussão geral, algo parecido com as resoluções do TSE.
❤❤❤
Bom dia! Só um retorno para o Professor, procure não ficar em frente ao telão, irá facilitar o aluno enxergar e copiar o que nele está escrito. Grato pelos esclarecimentos sobre o tema 1234
Uma dúvida. No caso do canabidiol que possui autorização sanitária, vai se aplicar o tema 500?
O tema 500 se aplica para medicamentos que não têm registro na ANVISA. Se o medicamento tem o canabidiol na composição e não está registrado na ANVISA, aplica o Tema 500.
Por gentiliza, ficaria agradecido se pudesse ser sanada esta dúvida: o Tema 793/STF continua a ser aplicado em caso de medicamentos não incorporados?
Nessas ações continua aplicável a solidariedade, mas com temperamentos. Na tese do Tema 1234, o STF deixou expressa a possibilidade de demanda Estados e Municípios nos casos de responsabilidade da União e de demandar Municípios nos casos de responsabilidade dos Estados.
@@revisaoensinojuridico Muitíssimo obrigado pela elucidação!
Não comcretizou o direito constitucional à saúde. Houve, na verdade, uma restrição a tal direito!
Bora atualizar 😅
Simboraaa!
Ou seja, quem vai pagar o preço no final é o povo...
Seria interessante se fosse mais objetivo.